Joao Rodrigues Vieira

Joao Rodrigues Vieira

Número da OAB: OAB/BA 018517

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJPE, TJBA, TJMG, TJRJ, TJSP
Nome: JOAO RODRIGUES VIEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: [Pagamento, Contratos Bancários] nº 0501763-39.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A  Advogado(s) do reclamante: MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA, PABLO PIMENTA FRAIFE, IVAN FERNANDEZ BAQUEIRO PERRUCHO, CATARINA QUEIROZ, PALOMA SENA MOURA TEIXEIRA, ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA EXECUTADO: ALINE MOURA MACEDO, AUGUSTO CEZAR DIAS FONTES  Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA, DEBORA SOUTO COSTA, JOAO RODRIGUES VIEIRA, VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO   DESPACHO Vistos, etc. O exequente apresenta duas petições, uma 18 de junho e outra em 29 de maio onde requer que sejam apreciados os requerimentos pendentes sem indicar quais seriam, até porque eles não existem, já que o processo foi extinto dia 12 de março de 2025, tendo havido julgamento dos embargos de declaração em 5 de maio de 2025, não havendo, portanto, qualquer pendência. Assim, arquivem-se os autos com a devida baixa, tendo em vista que não foi interposta apelação.   Salvador, 30 de junho de 2025   Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito DM
  2. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - FLAVIA ROBERTO DA SILVA; Apelado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A; Relator - Des(a). Pedro Bernardes de Oliveira Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Designado o feito para julgamento virtual do dia 29/07/2025, terça-feira, às 14h - Cartório da Nona Câmara Cível - Fernando César de Mello Souza, Escrivão. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual nos termos do art. 118 do RITJMG, o recurso ou processo de competência originária será incluído, oportunamente, em uma sessão por VIDEOCONFERÊNCIA. Por deliberação da Câmara, fica estabelecido que havendo interesse pelo julgamento em uma sessão HÍBRIDA (no plenário do TJMG), o advogado deverá manifestar-se EXPRESSAMENTE no momento da oposição. As sessões por VIDEOCONFERÊNCIA ocorrem semanalmente, enquanto as sessões HÍBRIDAS são realizadas, preferencialmente, na última semana do mês. Adv - HELENA PATRICIA FREITAS, JOAO RODRIGUES VIEIRA, SOPHIA ALMEIDA PEIXOTO BRUST.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - FLAVIA ROBERTO DA SILVA; Apelado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A; Relator - Des(a). Pedro Bernardes de Oliveira A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - HELENA PATRICIA FREITAS, JOAO RODRIGUES VIEIRA, SOPHIA ALMEIDA PEIXOTO BRUST.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE MARAGOGIPE VARA ÚNICA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ORFÃOS, INTERDITOS, AUSENTES, FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS, CRIME, EXECUÇÕES PENAIS, JÚRI E INFÂNCIA E JUVENTUDE Fórum Prof. Raul Chaves, localizado na Rua Eng. Júlio Santos, nº 08, Centro, Maragogipe - Bahia, Cep. 44.420-000.  E-mail: ; Tel. (75) 3526-1311 / 1312 / 2154, ramal 03.     ATO ORDINATÓRIO  8000006-33.2015.8.05.0161    Nos termos do art. 1º do Provimento Conjunto CGJ/CCI - 06/2016, inciso XI/XII, e Portaria nº 22/2017,  de ordem da Exm.ª MARIANA BOAVENTURA SÁ PONHOZI, Juíza de Direito nesta Comarca, por este ato, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência e apontando de forma objetiva (a) as questões de fato que consideram incontroversas, (b) as que eventualmente reputem controversas, mas que já foram demonstradas pela prova trazida ao feito (indicando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação), bem como (c) as questões de fato que ainda desejam comprovar pela prova.   Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.  Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.   Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC) ou a resposta (art. 336, CPC) com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, a qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC).  As partes ficam cientes de que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.    Maragogipe, 30 de junho de 2025.  RAIMUNDO BOMFIM SANTOS GUEDES   ESCRIVÃO
  5. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Citação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE MARAGOGIPE VARA ÚNICA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ORFÃOS, INTERDITOS, AUSENTES, FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS, CRIME, EXECUÇÕES PENAIS, JÚRI E INFÂNCIA E JUVENTUDE Fórum Prof. Raul Chaves, localizado na Rua Eng. Júlio Santos, nº 08, Centro, Maragogipe - Bahia, Cep. 44.420-000.  E-mail: ; Tel. (75) 3526-1311 / 1312 / 2154, ramal 03.     ATO ORDINATÓRIO  8000006-33.2015.8.05.0161    Nos termos do art. 1º do Provimento Conjunto CGJ/CCI - 06/2016, inciso XI/XII, e Portaria nº 22/2017,  de ordem da Exm.ª MARIANA BOAVENTURA SÁ PONHOZI, Juíza de Direito nesta Comarca, por este ato, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência e apontando de forma objetiva (a) as questões de fato que consideram incontroversas, (b) as que eventualmente reputem controversas, mas que já foram demonstradas pela prova trazida ao feito (indicando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação), bem como (c) as questões de fato que ainda desejam comprovar pela prova.   Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.  Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.   Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC) ou a resposta (art. 336, CPC) com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, a qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC).  As partes ficam cientes de que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.    Maragogipe, 30 de junho de 2025.  RAIMUNDO BOMFIM SANTOS GUEDES   ESCRIVÃO
  6. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br SENTENÇA Processo nº 0360579-03.2012.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Benefício de Ordem] EXEQUENTE: JAMILE DE FARIAS BITTENCOURT EXECUTADO: BANCO PAN S.A Vistos.    Trata-se de embargos de declaração (Id 470478860), opostos por JAMILE DE FARIAS BITTENCOURT, em face de sentença (Id 470478860), proferida por este Juízo, que homologou os cálculos apresentados pelo banco executado e julgou extinta a execução.  Alegou, em síntese, que sentença incorreu em erro material que o documento apresentado pelo banco no Id 252906183 trata-se apenas de um extrato, não constituindo propriamente liquidação do julgado para fins de homologação. Por essa razão, pugna pela reforma da sentença ante a flagrante ausência de recálculo pelo banco e que seja retificado que no presente feito não houve cálculo de liquidação de sentença, pugnando que seja o banco intimado a realizar a liquidação da sentença através de cálculo demonstrando o real proveito econômico, bem como os valores devidos a título de honorários sucumbenciais. Por meio do ato ordinatório de Id 485129601, foi determinada a intimação do embargado para apresentar contrarrazões. Conforme certidão de Id 504372154, decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação. Vieram os autos conclusos.   Analisados os autos.  DECIDO.   DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, sendo cabíveis somente quando, nas hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, forem detectadas omissão, obscuridade e contradição, bem como possível erro material.   O referido meio de impugnação visa aperfeiçoar as decisões judiciais, com o intuito de prestar a tutela jurisdicional de forma clara e precisa, não tendo como objetivo central a alteração dos julgados impugnados, situação verificada apenas excepcionalmente, caso a correção dos vícios constatados seja apta a modificar, de alguma maneira, o decisum prolatado.   Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. 1. Nos termos do artigo 1.022 do CPC/15, os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material. 1.1. Ausentes quaisquer dos vícios elencados no acórdão recorrido, que decidiu de modo claro e fundamentado, é impositiva a rejeição aos aclaratórios. 2. Ante a reiterada oposição de recursos manifestamente inadmissíveis e o caráter protelatório dos presentes embargos, bem como a prévia advertência da parte, é imperiosa a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa." (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1814590/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/09/2021, DJe 01/10/2021)   É importante destacar que o parágrafo único, do art. 1.022, elenca algumas das hipóteses de omissão que são as hipóteses em que sentença "deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento" ou "incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º".   DOS EMBARGOS OPOSTOS PELO EMBARGANTE   Analisando a sentença embargada e os argumentos trazidos pela embargante, verifica-se que efetivamente merece acolhimento a alegação de erro material. O documento apresentado pelo executado não constitui, em rigor técnico, uma planilha de liquidação de sentença que demonstre de forma pormenorizada o cálculo dos valores devidos. Evidencia-se que a sentença embargada incorreu em erro ao afirmar a existência de planilha de recálculo quando, na realidade, o documento não foi adequadamente apresentado pelo executado. Observe-se, ainda, que os embargos de declaração nada decidem de novo, apenas aclaram a decisão já proferida, nos limites de seu conteúdo decisório, não podendo ir além disto, pois a prestação jurisdicional já foi prestada. Ocorrendo erro na apreciação da prova ou se inaplicado corretamente o direito, outro é o veículo apto à revisão, não os embargos declaratórios, despidos como são de tal eficácia.   Impõe-se o acolhimento dos embargos para correção do erro material identificado, anulando a sentença embargada. DO DISPOSITIVO   Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela parte embargante para declara NULA a sentença de Id 470419763, tornando-se sem efeito e para RECONHECER que não houve o cumprimento voluntário da obrigação, na medida em que não constam do cálculo de Id 252906183os parâmetros utilizados para atingir o montante ali consignado.  Ademais, diante da controvérsia acerca dos valores apresentados pela parte ré, faz-se necessário apurar o eventual saldo devedor existente entre as partes, afigurando-se cabível a realização da perícia requerida pela parte exequente.   Defiro a realização da perícia contábil, nomeio o perito como perito BABY THYERS FERNANDES DE CERQUEIRA, registro profissional 018823, email pericia@contac.net.br, cel: (71) 98146-7576, que deverá ser contatado(a) pelo cartório para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários.     O perito nomeado cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (art. 466, CPC), devendo o laudo pericial ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias.  Fixo em 02 (dois) salários-mínimos os honorários do perito, que deverão ser depositados em juízo pelo banco executado, no prazo de 15 (quinze) dias.  Com o depósito, intime-se o perito para informar data, horário e local para o início dos trabalhos da perícia, devendo o cartório, em seguida, dar ciência às partes.  Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze), apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos.  Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios por ausência de previsão legal. P.I.C.  Salvador, 26 de junho de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador - BA.5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar  do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA.  Processo:  8070589-57.2023.8.05.0001 Classe Assunto:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISAIAS MIRANDA SILVA SANTOS REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ATO ORDINATÓRIO    Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:   Intime-se a parte ré, para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a petição/documentos de ID. 454029214. Salvador, 17 de dezembro de 2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001574-54.2024.8.26.0281 (processo principal 1004836-97.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Rio das Flores Desenvolvimento Imobiliário Ltda - - Patrícia Cristina Faria Pereira - Letícia Sendão Garcia Marques - - Anderson Marques Pinto - Vistos. I) Fls. 157/166. Cumpra-se o v. acórdão. II) Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento da execução. Então, tornem conclusos. III) Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA CRISTINA FARIA PEREIRA (OAB 408484/SP), SOPHIA ALMEIDA PEIXOTO BRUST (OAB 510753/SP), JOÃO RODRIGUES VIEIRA (OAB 18517/BA), JOÃO RODRIGUES VIEIRA (OAB 18517/BA), PATRÍCIA CRISTINA FARIA PEREIRA (OAB 77554B/MG), PATRÍCIA CRISTINA FARIA PEREIRA (OAB 408484/SP), RAFAEL MARQUES RIBEIRO (OAB 136003/MG)
  9. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador-BA5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar  do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.    Processo  nº:  0089555-69.2007.8.05.0001 Classe:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo:  AUTOR: GEORGE NAPOLEAO DE LEMOS GUERREIRO, SONIA MARIA DE LEMOS GUERREIRO, JUAREZ GUERREIRO NETO, ARLINDA MARIA DE LEMOS GUERREIRO Polo Passivo:  REU: BANCO DO BRASIL SA   ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça para as providências legais no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, certifique-se o recolhimento das custas remanescentes, e, em caso negativo, intime-se a parte devedora para quitar o débito, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado, de outro modo, arquive-se. Salvador, 25 de junho de 2025.                                 Assinado eletronicamente
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026337-53.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Lucas Barbosa - Federação Paulista de Futebol - - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL - Vistos. 1. Ainda que apenas agora, considerando não ser caso de "segredo de justiça" (CPC, art. 189), inexistindo, ademais, pedido expresso a esse respeito na petição inicial, determino que se proceda a retirada da tarja respectiva. 2. Outrossim, verifico que os pedidos formulados pelo autor às fls. 439/442 configuram verdadeira emenda à petição inicial, postulação essa que, após a citação, só é possível com o consentimento dos réus (CPC, art. 329, II). 3. Sendo assim, por ora, manifestem-se as requeridas, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de alteração dos pedidos. Int. - ADV: ANDREIA LIMA HERNANDES BARBOSA (OAB 386075/SP), JOÃO RODRIGUES VIEIRA (OAB 18517/BA), RENAN DEBES CHAN SPINOLA COSTA (OAB 296917/SP), ROBERTO KIOSHI ABE JUNIOR (OAB 299731/SP)
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