France Anne Lopes Gois Nolasco
France Anne Lopes Gois Nolasco
Número da OAB:
OAB/BA 019218
📋 Resumo Completo
Dr(a). France Anne Lopes Gois Nolasco possui 52 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJRJ, TJBA, TRT5 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJRJ, TJBA, TRT5, TRF1
Nome:
FRANCE ANNE LOPES GOIS NOLASCO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATSum 0000135-62.2022.5.05.0491 RECLAMANTE: GEORGIA SOUZA SANTOS RECLAMADO: MUNICIPIO DE ILHEUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1897589 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando que a parte autora está assistida por advogado, notifique-a para apresentar atualização de cálculos de id #id:0379e84, preferencialmente, através da ferramenta "PJe-Calc Cidadão", no prazo de 15 dias, sob pena de sobrestamento do feito para aguardar o prazo de dois anos de prescrição intercorrente. Ao anexar os cálculos ao processo, em formato PDF, a parte deve selecionar o tipo de documento "Planilha de cálculos", anexando também o arquivo do "PJe- Calc" (PJC) ou deve remeter o arquivo editável (PJC) para o email da Vara: 1avaraios@trt5.jus.br, assunto – número do processo. Registre-se que as contas apresentadas deverão obedecer rigorosamente os limites e parâmetros expressamente traçados pela coisa julgada, no tocante às verbas que são objeto da condenação, advertindo-se que a sua inobservância poderá ensejar a caracterização da litigância de má-fé prevista no art. 80 do CPC/2015, de aplicação subsidiária. Como sugestão: há vídeo no YouTube mostrando como fazer o procedimento: https://www.youtube.com/watch?v=eAs8N38WI5Q. Caso a parte opte pela utilização de outra ferramenta (que não seja “Pje-Calc Cidadão”) para apresentação dos cálculos, estes devem ser apresentados conforme requisitos abaixo descritos: 1.1 - Sumário de cálculo deverá prefaciar a conta contendo os seguintes campos - "valor do crédito sem juros", "juros", "contribuição previdenciária-empregador", "contribuição previdenciária-empregado", "IRPF", "honorários advocatícios", "crédito líquido do exequente", "custas processuais", "débito total do empregador ", “data de atualização do cálculo”. 1.2 - Os cálculos devem vir acompanhados das respectivas planilhas de apuração, e estas, por sua vez, EM CADA CÉLULA QUE CONTIVER UM RESULTADO, DEVERÁ TRAZER A FÓRMULA EMPREGADA NA OPERAÇÃO (exemplo: F23=A11+B33+C45+D55). Os citados cálculos, em tal padronagem, deverão ser enviados em planilha Excel ou CSV, editável ao email da Vara: 1avaraios@trt5.jus.br, assunto – número do processo. 1.3 - se as contas de liquidação envolveram a apuração de créditos com base em cartões de ponto/folhas de ponto, no mesmo prazo, a parte exequente apresentará planilha em Excel ou CSV, editável, considerando o conteúdo de tais documentos lançando na primeira coluna - as datas, em formato dd/mm/aa ou dd/mm/aa; a segunda coluna - os horários de entrada e saída, não sendo permitida a marcação incompleta, sendo que os horários terão o formato "hh:mm", sempre 04 dígitos. Vale ressaltar o dever de cooperação imposto às partes, a teor do artigo 6o, do CPC, de tal modo que é essencial contribuir para a atuação da Contadoria da Unidade, setor que, sabidamente, está sobrecarregado processos diante do passivo existente nesse Juízo, o que ratifica a pertinência da imposição das exigências supra. A não apresentação das fórmulas, da planilha editável (em caso da apuração de folhas de ponto, cartões de ponto) e do sumário dos cálculos, importará na presunção processual de não apresentação de cálculos, por não permitir a parte contrária, nem ao Judiciário, identificar a correção dos lançamentos (garantias do contraditório e da ampla defesa), de tal modo que a determinação judicial será declarada como não cumprida, RESULTANDO EM NÃO ACEITAÇÃO DA CONTA APRESENTADA. 2. Decorrido o prazo concedido no item 1, sobrestem-se os autos para aguardar o prazo prescricional. 3. Após o transcurso do prazo de 02 (dois) anos, notifiquem-se as partes para que se manifestem sobre a prescrição intercorrente, em atenção ao parágrafo único do art. 487 do CPC, no prazo de 05 dias. 4. Após, venham os autos conclusos para decisão. ILHEUS/BA, 15 de julho de 2025. JOSE CAIRO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GEORGIA SOUZA SANTOS
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Tribunal: TRT5 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ AP 0095600-07.1999.5.05.0491 AGRAVANTE: AGROVISA AGROPECUARIA VIANNA S A E OUTROS (1) AGRAVADO: GINALDO PINHEIRO DOS SANTOS A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0095600-07.1999.5.05.0491 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). PENHORA DE SALÁRIO/APOSENTADORIA EM PROCESSOS DISTINTOS CONTRA O MESMO DEVEDOR. É imprescindível, para aplicar o quanto disposto na Súmula 47 do TRT5, observar a totalidade das execuções em face do mesmo devedor. Agravo de petição a que se dá provimento parcial, apenas para fixação de tese. Dado provimento parcial ao agravo. SALVADOR/BA, 14 de julho de 2025. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GINALDO PINHEIRO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT5 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ AP 0095600-07.1999.5.05.0491 AGRAVANTE: AGROVISA AGROPECUARIA VIANNA S A E OUTROS (1) AGRAVADO: GINALDO PINHEIRO DOS SANTOS A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0095600-07.1999.5.05.0491 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). PENHORA DE SALÁRIO/APOSENTADORIA EM PROCESSOS DISTINTOS CONTRA O MESMO DEVEDOR. É imprescindível, para aplicar o quanto disposto na Súmula 47 do TRT5, observar a totalidade das execuções em face do mesmo devedor. Agravo de petição a que se dá provimento parcial, apenas para fixação de tese. Dado provimento parcial ao agravo. SALVADOR/BA, 14 de julho de 2025. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JORGE VIANNA DIAS DA SILVA
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Tribunal: TRT5 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ AP 0095600-07.1999.5.05.0491 AGRAVANTE: AGROVISA AGROPECUARIA VIANNA S A E OUTROS (1) AGRAVADO: GINALDO PINHEIRO DOS SANTOS A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0095600-07.1999.5.05.0491 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). PENHORA DE SALÁRIO/APOSENTADORIA EM PROCESSOS DISTINTOS CONTRA O MESMO DEVEDOR. É imprescindível, para aplicar o quanto disposto na Súmula 47 do TRT5, observar a totalidade das execuções em face do mesmo devedor. Agravo de petição a que se dá provimento parcial, apenas para fixação de tese. Dado provimento parcial ao agravo. SALVADOR/BA, 14 de julho de 2025. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AGROVISA AGROPECUARIA VIANNA S A
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Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8015881-89.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: SERAFERTIL COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - EPP Advogado(s): FRANCE ANNE LOPES GOIS NOLASCO AGRAVADO: PRODUTOS QUIMICOS SAO VICENTE LIMITADA e outros Advogado(s):MARIA EUNICE DA SILVA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR EDITAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, contra decisão que indeferiu a citação por edital dos sócios da empresa executada, determinando a intimação da exequente para promover o andamento do feito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão é a possibilidade de citação por edital dos sócios da empresa executada para desconsideração da personalidade jurídica, sem esgotar as tentativas de localização dos sócios. III. Razões de decidir 3. A citação por edital é medida excepcional, utilizada apenas após esgotadas todas as tentativas de localização dos sócios, conforme art. 256 do CPC. 4. No caso, houve apenas uma tentativa infrutífera de localização e não foram solicitadas novas buscas ou realizadas diligências suficientes para localizar os representantes da empresa Executada, sendo prematuro deferir a citação por edital. 5. Precedentes jurisprudenciais indicam a nulidade da citação editalícia prematura, sem prévio esgotamento das tentativas de localização. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pelos motivos expostos no voto do Relator.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0864548-22.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORTCOM INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA RÉU: GEORGES HAJJAR, GH TELECOM SUPPLY LTDA, GH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Trata-se de ação de exigir contas, distribuída por dependência ao feito 0926832-03.2024.8.19.0001, cuja incompetência foi declarada pelo juízo da 3ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais de Iheus - BA (vide fls. 8 e 9, ID 196126429). Nestes autos, verifica-se que os réus já apresentaram contestação (fls. 3 e ss., ID 196122818), o autor já apresentou réplica (fls. 6 e ss. ID 196122837), o juízo determinou a produção de prova pericial (fl. 9, ID 196126409) e reconheceu a ilegitimidade passiva de GH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (fls. 12, ID 196126418). Assim brevemente relatados, DECIDO. Em se tratando de ação de exigir contas, o procedimento conta com duas fases. A primeira que se limita a analisar o dever de prestar contas e a segunda que trata das contas em si, apta a reconhecer a existência de saldo credor ou devedor. No caso em comento, constata-se que o feito não ultrapassou a primeira fase, porquanto ainda não foi prolatada sentença reconhecendo (ou não) o dever de os réus prestarem as contas exigidas pelo autor. Deste modo, se mostra desnecessária, nesta fase processual, a produção de prova pericial, motivo pelo qual, nos termos do art. 64, §4º do CPC/15, RATIFICO os atos praticados pelo juízo incompetente, à exceção do deferimento da produção de prova pericial. Em consequência, promova-se a exclusão no sistema informatizado de GH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e intimem-se as partes para informarem se ainda há algo a requerer neste momento processual, no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, retornem conclusos para prolação de sentença (art. 550, CPC). RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025. SIMONE GASTESI CHEVRAND Juiz Titular
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Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhéus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0003094-26.2000.8.05.0103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Correção Monetária] Autor (a): ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Réu: Banco do Nordeste do Brasil S/A e outros (2) Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação das partes ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS - ASBACE e BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento das custas judiciais remanescentes, conforme demonstrativo de débito e dajes anexos, sob pena de ser encaminhado à Procuradoria Fiscal da Fazenda Estadual para inscrição na DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO, e EXECUÇÃO FISCAL do débito. Ilhéus - BA, 22 de abril de 2025. Diego Alves Maradei Técnico Judiciário
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