Robinson Goncalves Macena
Robinson Goncalves Macena
Número da OAB:
OAB/BA 019910
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJES, TJBA
Nome:
ROBINSON GONCALVES MACENA
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAutos do proc. n. 0501254-56.2014.8.05.0256 Ação: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) Autor(a)(es): ARTHUR DUTRA SOARES Réu(é)(s): CLEIDE FERREIRA DE ALMEIDA e outros (3) Vistos. Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de agosto de 2025, às 10h ressaltando que o ato pressupõe a colaboração constitucional das partes e que será realizado pelo sistema de videoconferência do aplicativo Lifesize. Registra-se que, caso utilize um computador, as partes deverão acessar o link: https://call.lifesizecloud.com/3400156; contudo, caso utilize celular, tablet ou aplicativo para desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 3400156. Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados, podendo a parte que se apresenta em situação de vulnerabilidade digital fazer-se presente no prédio do fórum de Teixeira de Freitas/BA, no dia e hora designados, a fim de participar do ato de forma presencial. Intimem-se as partes, informando que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais (Defensor Público). Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (Art. 455 do CPC). Na mesma oportunidade, cumpra-se com urgência o quanto requerido no ID 496006012. P.I. TEIXEIRA DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE vca
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAutos do proc. n. 0501254-56.2014.8.05.0256 Ação: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) Autor(a)(es): ARTHUR DUTRA SOARES Réu(é)(s): CLEIDE FERREIRA DE ALMEIDA e outros (3) Vistos. Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de agosto de 2025, às 10h ressaltando que o ato pressupõe a colaboração constitucional das partes e que será realizado pelo sistema de videoconferência do aplicativo Lifesize. Registra-se que, caso utilize um computador, as partes deverão acessar o link: https://call.lifesizecloud.com/3400156; contudo, caso utilize celular, tablet ou aplicativo para desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 3400156. Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados, podendo a parte que se apresenta em situação de vulnerabilidade digital fazer-se presente no prédio do fórum de Teixeira de Freitas/BA, no dia e hora designados, a fim de participar do ato de forma presencial. Intimem-se as partes, informando que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais (Defensor Público). Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (Art. 455 do CPC). Na mesma oportunidade, cumpra-se com urgência o quanto requerido no ID 496006012. P.I. TEIXEIRA DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE vca
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAutos do proc. n. 0501254-56.2014.8.05.0256 Ação: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) Autor(a)(es): ARTHUR DUTRA SOARES Réu(é)(s): CLEIDE FERREIRA DE ALMEIDA e outros (3) Vistos. Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de agosto de 2025, às 10h ressaltando que o ato pressupõe a colaboração constitucional das partes e que será realizado pelo sistema de videoconferência do aplicativo Lifesize. Registra-se que, caso utilize um computador, as partes deverão acessar o link: https://call.lifesizecloud.com/3400156; contudo, caso utilize celular, tablet ou aplicativo para desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 3400156. Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados, podendo a parte que se apresenta em situação de vulnerabilidade digital fazer-se presente no prédio do fórum de Teixeira de Freitas/BA, no dia e hora designados, a fim de participar do ato de forma presencial. Intimem-se as partes, informando que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais (Defensor Público). Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (Art. 455 do CPC). Na mesma oportunidade, cumpra-se com urgência o quanto requerido no ID 496006012. P.I. TEIXEIRA DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE vca
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAutos do proc. n. 0501254-56.2014.8.05.0256 Ação: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) Autor(a)(es): ARTHUR DUTRA SOARES Réu(é)(s): CLEIDE FERREIRA DE ALMEIDA e outros (3) Vistos. Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de agosto de 2025, às 10h ressaltando que o ato pressupõe a colaboração constitucional das partes e que será realizado pelo sistema de videoconferência do aplicativo Lifesize. Registra-se que, caso utilize um computador, as partes deverão acessar o link: https://call.lifesizecloud.com/3400156; contudo, caso utilize celular, tablet ou aplicativo para desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 3400156. Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados, podendo a parte que se apresenta em situação de vulnerabilidade digital fazer-se presente no prédio do fórum de Teixeira de Freitas/BA, no dia e hora designados, a fim de participar do ato de forma presencial. Intimem-se as partes, informando que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais (Defensor Público). Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (Art. 455 do CPC). Na mesma oportunidade, cumpra-se com urgência o quanto requerido no ID 496006012. P.I. TEIXEIRA DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE vca
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAutos do proc. n. 0501254-56.2014.8.05.0256 Ação: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) Autor(a)(es): ARTHUR DUTRA SOARES Réu(é)(s): CLEIDE FERREIRA DE ALMEIDA e outros (3) Vistos. Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de agosto de 2025, às 10h ressaltando que o ato pressupõe a colaboração constitucional das partes e que será realizado pelo sistema de videoconferência do aplicativo Lifesize. Registra-se que, caso utilize um computador, as partes deverão acessar o link: https://call.lifesizecloud.com/3400156; contudo, caso utilize celular, tablet ou aplicativo para desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 3400156. Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados, podendo a parte que se apresenta em situação de vulnerabilidade digital fazer-se presente no prédio do fórum de Teixeira de Freitas/BA, no dia e hora designados, a fim de participar do ato de forma presencial. Intimem-se as partes, informando que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais (Defensor Público). Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (Art. 455 do CPC). Na mesma oportunidade, cumpra-se com urgência o quanto requerido no ID 496006012. P.I. TEIXEIRA DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE vca
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAutos do proc. n. 0501254-56.2014.8.05.0256 Ação: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) Autor(a)(es): ARTHUR DUTRA SOARES Réu(é)(s): CLEIDE FERREIRA DE ALMEIDA e outros (3) Vistos. Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de agosto de 2025, às 10h ressaltando que o ato pressupõe a colaboração constitucional das partes e que será realizado pelo sistema de videoconferência do aplicativo Lifesize. Registra-se que, caso utilize um computador, as partes deverão acessar o link: https://call.lifesizecloud.com/3400156; contudo, caso utilize celular, tablet ou aplicativo para desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 3400156. Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados, podendo a parte que se apresenta em situação de vulnerabilidade digital fazer-se presente no prédio do fórum de Teixeira de Freitas/BA, no dia e hora designados, a fim de participar do ato de forma presencial. Intimem-se as partes, informando que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais (Defensor Público). Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (Art. 455 do CPC). Na mesma oportunidade, cumpra-se com urgência o quanto requerido no ID 496006012. P.I. TEIXEIRA DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE vca
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS - BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS Av. Presidente Getulio Vargas, 1.885, Bairro Monte Castelo CEP 45.990-904 FONE (73) 3292-8941 0501254-56.2014.8.05.0256 [Retificação de Área de Imóvel, Bloqueio de Matrícula] PARTE AUTORA: ARTHUR DUTRA SOARES , Nome: ARTHUR DUTRA SOARESEndereço: Rua Soares da Costa, Concórdia, TEóFILO OTONI - MG - CEP: 39804-282 PARTE RE: CLEIDE FERREIRA DE ALMEIDA, JOSE ROBERTO NEVES GOMES, CARLITO SAMPAIO LEAL, VILBERGUE LOURENCO MACENA , Nome: CLEIDE FERREIRA DE ALMEIDAEndereço: RUA VITÓRIA GAMA, ESTANCIA BIQUINE, TEIXEIRA DE FREITAS - BA - CEP: 45986-350Nome: JOSE ROBERTO NEVES GOMESEndereço: Antônio Câmara Ribeiro, Avenida Central 536, CENTRO, MUCURI - BA - CEP: 45930-970Nome: CARLITO SAMPAIO LEALEndereço: RUA CARLOS SOUZA, Centro, IBIRAPUã - BA - CEP: 45940-000Nome: VILBERGUE LOURENCO MACENAEndereço: RUA DOM MANOEL, B, SÃO LOURENÇO, TEIXEIRA DE FREITAS - BA - CEP: 45992-057 ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem do(a) M.M. Juiz(a) de Direito, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de agosto de 2025 às 14h, ressaltando que o ato pressupõe a colaboração constitucional das partes e que será realizado pelo sistema de videoconferência do aplicativo Lifesize. Registra-se que, caso utilize um computador, as partes deverão acessar o link: https://call.lifesizecloud.com/3400156; contudo, caso utilize celular, tablet ou aplicativo para desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 3400156. Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados, podendo a parte que se apresenta em situação de vulnerabilidade digital fazer-se presente no prédio do fórum de Teixeira de Freitas/BA, no dia e hora designados, a fim de participar do ato de forma presencial. Intimem-se as partes, informando que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais (Defensor Público). Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (Art. 455 do CPC). Cumpra-se. Teixeira de Freitas-BA, 26 de junho de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 VÍTOR CARVALHO EMERICK Analista Judiciário
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Tribunal: TJES | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed. Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4804 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3198-3147 PROCESSO Nº 5042510-32.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUNIA JUCILENE SOUZA SILVESTRI, YAN SOUZA SILVESTRI Advogado do(a) REQUERENTE: ROBINSON GONCALVES MACENA - BA19910 REQUERIDO: SEBASTIAO GRAZZIOTTI AGOSTINI Advogado do(a) REQUERIDO: JULIA SARA DE MATTOS NICOLI - ES41468 Requerente(s): Nome: JUNIA JUCILENE SOUZA SILVESTRI Nome: YAN SOUZA SILVESTRI Requerido(s): Nome: SEBASTIAO GRAZZIOTTI AGOSTINI PROJETO DE SENTENÇA (artigo 98 da CF) - CARTA POSTAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Vistos etc. I – RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos materiais ajuizada por Yan Souza Silvestri e Junia Jucilene Souza Silvestre em face de Sebastião Grazziotti Agostini, em razão de acidente de trânsito ocorrido em 19/07/2024, na BR-101, altura do km 56, no município de São Mateus/ES. Alega a parte autora que trafegava com seu veículo Toyota Etios quando, diante de congestionamento por acidente à frente, conseguiu parar seu automóvel com segurança, tendo sido então atingida na traseira pelo veículo do requerido, uma Chevrolet S10. Sustenta que o impacto causou danos em seu veículo, conforme nota fiscal de conserto no valor de R$ 2.950,00, e requer a condenação do réu ao ressarcimento deste valor. O réu apresentou contestação, na qual não nega a colisão traseira, mas atribui a causa do acidente à presença de veículo da empresa Ecosol parado na pista, o que teria causado a freada brusca do veículo da autora. Defende, portanto, a existência de culpa exclusiva de terceiro e excludente de responsabilidade, requerendo a improcedência da demanda. II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 – Da responsabilidade civil A colisão traseira entre veículos em movimento, como regra geral, gera a presunção de culpa do condutor do veículo que colide, conforme preconiza o art. 29, II, do Código de Trânsito Brasileiro, tendo em vista que é dever do condutor guardar distância de segurança dos demais veículos em circulação. No caso concreto, a própria narrativa do réu confirma que o veículo da autora freou diante de um acidente anterior na via, e que ele, ao trafegar logo atrás, não conseguiu parar a tempo, colidindo em sua traseira. A dinâmica descrita no boletim de ocorrência corrobora essa versão, deixando claro que o veículo da autora não colidiu com nenhum outro automóvel, apenas parou por precaução e questões de segurança e foi atingido. Portanto, não restou demonstrada qualquer excludente de responsabilidade capaz de afastar a presunção legal. Ainda que existisse veículo parado à frente, esse fato não exime o condutor do dever de manter distância segura e trafegar em velocidade compatível com as condições da via justamente para evitar tais colisões em casos de necessidade de parada repentina por questões de segurança. II.2 – Do dano material A parte autora juntou aos autos nota fiscal no valor de R$ 2.950,00, correspondente à franquia do seguro pago para conserto dos danos causados pela colisão. O documento está devidamente preenchido, em nome da autora, e compatível com os danos que se espera de uma batida traseira. O valor é razoável e proporcional, e não houve impugnação específica ou prova em contrário por parte do requerido quanto à veracidade ou exagero da despesa. III – DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: Condenar Sebastião Grazziotti Agostini ao pagamento de R$ 2.950,00 (dois mil novecentos e cinquenta reais) aos autores, a título de danos materiais, seja corrigido monetariamente pelo IPCA a partir do efetivo desembolso e acrescido de juros moratórios pela taxa SELIC a partir da citação, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 406 do CC e da Lei nº 14.905/2024, com dedução do índice de atualização utilizado. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Desde logo, anoto que embargos de declaração não são instrumentos para obtenção de efeitos infringentes e a reforma desta sentença deverá ser objeto de recurso ao E. Colegiado Recursal. Havendo Recurso Inominado, certifique-se a tempestividade e o preparo. Em seguida, intime-se a parte contrária para apresentar Contrarrazões no prazo de dez dias úteis e, com o transcurso do prazo, remetam-se os autos ao Colegiado Recursal com as homenagens de estilo. Na hipótese de depósito voluntário ou sobrevindo requerimento de cumprimento de sentença, ressalta-se que a realização do pagamento do débito exequendo, obrigatoriamente, deve ser realizado em conta judicial do Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018, do E. TJES, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação e de execução com incidência da multa prevista no artigo 523, § 1°, do Código de Processo Civil. Segue o link para abertura de conta judicial para depósito no BANESTES: https://portalinternet.banestes.com.br/DepositoJudicial/. Em havendo manifestação da autora para cumprimento da sentença, intime-se a parte requerida para cumpri-la no prazo de 15 dias, sob pena de execução, com incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do CPC. Certificado o trânsito em julgado e havendo pagamento espontâneo, expeça-se alvará em favor da autora, autorizando o levantamento da quantia depositada, mediante termo de quitação da quantia paga (art. 906, do CPC). Apresentado conforme artigo 13, §5º da Resolução 028/2015 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, submeto esta decisão ao(a) Exmo(a) Sr(a) Juiz(a) de Direito conforme artigo 40 da lei 9.099/95. VITÓRIA-ES, 12 de junho de 2025. JOICE CANAL Juíza Leiga SENTENÇA Vistos etc. Homologo por sentença o projeto apresentado pela Sra. Juíza Leiga para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. VITÓRIA-ES, 17 de junho de 2025. ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 52515724 Petição Inicial Petição Inicial 24101113435110400000049840189 52515731 PETIÇÃO INICIAL DE AUTOR LEIGO - JUNIA JUCILENE SOUZA SILVESTRI Petição inicial (PDF) 24101113435124900000049840195 52517472 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24101113452692200000049841542 52518583 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24101114070692600000049842886 52521695 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24101114084308300000049845503 52521696 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24101114084343200000049845504 52521697 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24101114084356300000049845505 53964569 AR - SEM EXITO - AUSENTE - INTIMAÇÃO - CONCILIAÇÃO - JUNIA JUCILENE SILVESTRE - 28.01.2025 - 15H30 Aviso de Recebimento (AR) 24110509055516900000051181770 53964564 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24110509055873400000051181766 54041087 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24110515284983500000051245093 54041093 AR - SEM EXITO - AUSENTE - INTIMAÇÃO - CONCILIAÇÃO - YAN SOUZA SILVESTRI - 28.01.2025 - 15H30 Aviso de Recebimento (AR) 24110515284793700000051245099 54121605 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24110614184253200000051314425 54430279 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24111115552626600000051591381 54430280 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24111115552662900000051591382 54430281 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24111115552676200000051591383 56261664 Mandado entregue: 5422783 Expediente: 8776886 Certidão 24121100164815300000053291170 56261665 YAN SOUZA SILVESTRI - P. 50425103220248080024 - 5422783.pdf Arquivo Anexo Mandado 24121100164840300000053291171 56260848 Mandado entregue: 5422768 Expediente: 8776887 Certidão 24121100170727700000053291026 56260849 JUNIIA JUCILENE SOUZA SILVESTRI - P. 50425103220248080024 - 5422768.pdf Arquivo Anexo Mandado 24121100170750400000053291027 57270872 A.R - SEM EXITO - Não Procurado - CITAÇÃO - SEBASTIAO GRAZZIOTTI AGOSTINI - CONCILIAÇÃO - 21.01.2025 Aviso de Recebimento (AR) 25011016302205200000054226368 57270868 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25011016302513000000054226364 61427773 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25012012592083400000054546507 61427774 REQUERIMENTO - JUNIA JUCILENE SOUZA SILVESTRI Petição (outras) em PDF 25012012592099300000054546508 61427776 Documento sem título Petição (outras) em PDF 25012012592121600000054546509 61546068 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25012016465468100000054654656 61546070 AR - com êxito - Citação - Audiência - 28-01-2025 - SEBASTIÃO GRAZZIOTTI AGOSTINI Aviso de Recebimento (AR) 25012016465490600000054654658 61639517 Termo de Audiência Termo de Audiência 25012118070374600000054739198 61644419 Certidão - TERMO DE AUDIÊNCIA Certidão 25012119401359200000054744424 61678644 Habilitações Habilitações 25012213590036200000054776582 61678648 Procuração - Sebastião x Julia Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012213590058600000054776586 61679406 Petição (outras) Petição (outras) 25012214001515900000054776592 61679410 WhatsApp Image 2025-01-22 at 13.48.43 Documento de comprovação 25012214001531500000054776596 61782976 Despacho Despacho 25012414511080300000054868375 61782976 Despacho Despacho 25012414511080300000054868375 65745380 Termo de Audiência Termo de Audiência 25032516030033500000058368258 65755504 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25032516094639600000058376149 65755506 AR - sem êxito - Ausente - INTIMAÇÃO - Audiência 25-03-2025 - JUNIA JUCILENE SOUZA SILVESTRI Aviso de Recebimento (AR) 25032516094654100000058376151 65755514 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25032516110039600000058377209 65755522 AR - sem êxito - Ausente - INTIMAÇÃO - Audiência 25-03-2025 - YAN SOUZA SILVESTRI Aviso de Recebimento (AR) 25032516110068100000058377215 65983759 Petição (outras) Petição (outras) 25032719591628700000058577901 65983760 PROCURAÇÃO ASSINADA Documento de representação 25032719591648100000058577902 67544814 Contestação Contestação 25042311345601600000059967410 69147167 transcurso de prazo Certidão 25051917161934300000061384970