Cianna Carneiro Morais Pereira

Cianna Carneiro Morais Pereira

Número da OAB: OAB/BA 019993

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cianna Carneiro Morais Pereira possui 82 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT8, TJSP, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 82
Tribunais: TRT8, TJSP, TRF1, TJBA, TJMG
Nome: CIANNA CARNEIRO MORAIS PEREIRA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
82
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (6) Classificação de Crédito Público (6) IMPUGNAçãO DE CRéDITO (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: santoamaro1vcivel@tjba.jus.br DESPACHO   PROCESSO N.º:8002650-97.2019.8.05.0228 IMPETRANTE: ANA PRICILA SAMPAIO DE CARVALHO AUTORIDADE COATORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO AUTORIDADE COATORA: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO IMPETRADO: MUNICÍPIO DE SANTO AMARO   Vistos, etc.   DÊ-SE vista dos autos ao Ministério Público a fim de que apresente parecer. Após, devolvam-me conclusos. Publique-se. Santo Amaro-BA, data registrada no sistema   Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Malacacheta / Vara Única da Comarca de Malacacheta Rua Tristão Aarão Couy, 185, Centro, Malacacheta - MG - CEP: 39690-000 PROCESSO Nº: 5000862-94.2024.8.13.0392 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) STARLEY MANUEL NASCIMENTO SANTOS CPF: 069.794.396-85 e outros LOURIVAL FERREIRA DOS SANTOS CPF: 142.996.406-59 Intimação para comprovar pagamento de custas do oficial de justiça, para fins de expedição de mandados. Malacacheta, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1072544-55.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AQUA LOAD COMERCIO E SERVICOS LTDA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), SUPER PAGAMENTOS E ADMINISTRACAO DE MEIOS ELETRONICOS S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juiz Federal que preside este feito, e nos termos da Portaria 3/2024, desta 6ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, deverá a Secretaria da Vara: Intimar a parte autora para se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, se for acompanhada de documento novo e nas hipóteses estabelecidas nos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Servidor(a)
  5. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (25/07/2025 13:13:31):
  6. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR  Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8196431-13.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: RESIDENCIAL BOSQUE TROPICAL I Advogado(s): MARCELA OLIVEIRA FIGUEREDO (OAB:BA40365), CIANNA CARNEIRO MORAIS PEREIRA (OAB:BA19993) EXECUTADO: ESPÓLIO DE DINALVA BARRETO SINALLI Advogado(s):  DESPACHO Trata-se de execução cujo objeto são contribuições supostamente devidas pelo requerido em favor do condomínio edilício autor, documento de ID479884923. Como é cediço, a exequibilidade do título não depende apenas do cumprimento desta formalidade legal, mas também dos requisitos previstos no art. 783 do codex, devendo retratar obrigação certa, líquida e exigível. Por outro lado, a norma do art. 784, X do CPC permite que as obrigações objeto da ação incluam as "contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício", desde que "previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral" e estejam "documentalmente comprovados". No caso dos autos, requer o condomínio exequente o cumprimento de obrigações vencidas no período descrito na inicial. A partir da documentação juntada ao feito, possível constatar que os requerimentos são respaldados por documentação pertinente, comprovando-se por meio de atas assembleares os valores dos encargos mensalmente devidos. DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO - CITAÇÃO - Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s), para, no prazo de 03 (três) dias contados da citação, pagar(em) a dívida atualizada, mais os juros moratórios, no importe total de R$ 18.383,56, além de honorários de advogado (art. 829 do CPC), bem como, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, opor(em) embargos à execução (art. 915 do CPC). Desde já, e com fulcro no art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios devidos ao exequente no importe correspondente a 10% do valor da dívida. Advirta(m)-se o(s) devedor(es) de que, em caso de pagamento integral do débito no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade. Não havendo o pagamento, proceda o oficial de justiça à imediata penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente, ou, em sua falta, de tantos quanto necessário para a quitação da dívida. Caso não se encontrem bens penhoráveis, intime-se a parte autora a fim de que se manifeste no prazo de 10 dias, concluindo-se os autos em seguida. PROSSEGUIMENTO DO FEITO - NA HIPÓTESE DE CERTIDÃO NEGATIVA DE CITAÇÃO - Caso impossível a citação, intime-se a parte autora a fim de que se manifeste sobre os termos da certidão juntada aos autos no prazo de 10 dias sob pena de suspensão do o andamento do feito nos termos do art. 921, III do CPC. Ultrapassado o prazo sem manifestação, desde já, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano a contar da data em que encerrado o prazo. Decorrido o prazo sem que haja indicação de meios de localização do requerido, ARQUIVE-SE PROVISORIAMENTE na forma do §2º do dispositivo anteriormente referido. Dou ao presente despacho força de mandado de citação e penhora. Expedientes necessários. Intime-se, cumpra-se. SALVADOR, 16 de julho de 2025. Fabio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Feira de Santana5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e ComerciaisRua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BAFone: 75 3602-5942   e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br   SENTENÇA Processo nº: 0301503-68.2013.8.05.0080Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Duplicata, Espécies de Contratos]AUTOR: SODEXO PASS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO S.A. REU: R CARVALHO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL   Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por R CARVALHO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra sentença de ID 473033850, que julgou procedente o pedido formulado na ação de cobrança ajuizada por SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A, condenando a embargante ao pagamento de R$ 300.769,32, com correção monetária pelo IPCA a partir do vencimento das duplicatas e juros de mora pela Taxa Selic, descontado o IPCA, a partir da citação. Alega a embargante, em síntese, que a sentença foi omissa quanto à natureza e tratamento do crédito, tendo em vista que a empresa encontra-se em recuperação judicial, existindo um plano aprovado pela Assembleia Geral dos Credores que estabelece critérios específicos para correção monetária dos créditos quirografários, quais sejam: a) IPCA, da data do desembolso até a data do período de recuperação judicial (julho de 2011); e b) TR de agosto de 2011 até setembro de 2022, acrescido de juros de 1% ao ano, referentes ao mesmo período. Intimada para manifestar-se acerca dos embargos, a parte embargada quedou-se inerte, conforme certidão de ID 510292264. Sucinto relato. Decido. Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou ainda para corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. No caso em apreço, assiste razão à embargante. De fato, a sentença embargada não observou a peculiaridade de que a empresa ré encontra-se em regime de recuperação judicial, omitindo-se quanto à natureza concursal ou extraconcursal do crédito e, consequentemente, quanto aos critérios específicos de correção monetária e juros previstos no plano aprovado pelos credores. É cediço que, em se tratando de empresa em recuperação judicial, os créditos devem observar as condições estabelecidas no plano aprovado pela Assembleia Geral de Credores e homologado judicialmente, em respeito ao princípio da preservação da empresa e da efetividade da recuperação judicial. Conforme apontado pela embargante, o plano de recuperação judicial aprovado estabelece critérios específicos para atualização dos créditos quirografários, distinguindo entre o período anterior ao pedido de recuperação judicial (utilizando o IPCA) e o período posterior (utilizando a TR acrescida de juros de 1% ao ano). A omissão na sentença quanto a este ponto deve ser sanada, adequando-se os critérios de correção monetária e juros ao disposto no plano de recuperação judicial, para evitar o tratamento desigual entre credores da mesma classe e preservar a viabilidade do cumprimento do plano. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, passando o dispositivo da sentença a ter a seguinte redação: "Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando a acionada a pagar ao autor o valor de R$ 300.769,32, observando-se, contudo, os critérios de atualização monetária e juros previstos no plano de recuperação judicial da empresa ré, a saber: a) Para a parcela do crédito considerada concursal (anterior ao pedido de recuperação judicial - 28/07/2011): aplicação do índice IPCA da data do desembolso até a data do pedido de recuperação judicial; b) Para a parcela do crédito considerada extraconcursal (posterior ao pedido de recuperação judicial): aplicação da TR acrescida de juros de 1% ao ano, a partir de 29/07/2011. Condeno, ainda, a parte ré, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação." No mais, permanece a sentença tal como lançada. P.R.I.  Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Lauro de Freitas  1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: 1vccclfreitas@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO                                0006550-61.2005.8.05.0150 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]      INTERESSADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA     INTERESSADO: RAPHAEL DEPRA FILHO                    Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:   Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão de ID 506933755, sendo a inércia causa de extinção. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital,  Gleidson Bispo dos Santos  Servidor
Página 1 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou