Andre Marinho Mendonca
Andre Marinho Mendonca
Número da OAB:
OAB/BA 020111
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TJPE, TJBA, TRF1, TJRS, TJSP
Nome:
ANDRE MARINHO MENDONCA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária da Bahia 11ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1052821-89.2020.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ANTONIO JORGE DE JESUS LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 e FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CAROLINE DE ALCANTARA NOVAES ARAUJO BANDEIRA - BA25786 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CAROLINE DE ALCANTARA NOVAES ARAUJO BANDEIRA - (OAB: BA25786) ANTONIO JORGE DE JESUS LIMA FABIO MOLEIRO FRANCI - (OAB: SP370252) ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - (OAB: SP140741) FINALIDADE: intimem-se as partes dos cálculos que forem elaborados pela SECAJ.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 11ª Vara Federal Cível da SJBA
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária da Bahia 11ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1052821-89.2020.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ANTONIO JORGE DE JESUS LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 e FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CAROLINE DE ALCANTARA NOVAES ARAUJO BANDEIRA - BA25786 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CAROLINE DE ALCANTARA NOVAES ARAUJO BANDEIRA - (OAB: BA25786) ANTONIO JORGE DE JESUS LIMA FABIO MOLEIRO FRANCI - (OAB: SP370252) ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - (OAB: SP140741) FINALIDADE: intimem-se as partes dos cálculos que forem elaborados pela SECAJ.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 11ª Vara Federal Cível da SJBA
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br Processo: 0161622-71.2003.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: INTERESSADO: CONDOMINIO EDFICIO RESIDENCIAL VIVENDAS DA COLINA Parte Passiva: INTERESSADO: JOSE GUILHERME CORREIA VELOSO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Após juntada de pagamento de custas id 422142105, expeça-se o mandado requerido. Salvador/BA - 27 de junho de 2025. ROMELITA THEREZINHA DOS SANTOS Escrevente / Técnico(a) Judiciário(a)
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 14:08:59): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Expede-se alvará em favor da parte RÉ, na forma requerida (evento 19).
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 14:08:59): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Expede-se alvará em favor da parte RÉ, na forma requerida (evento 19).
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL nº 8006277-89.2022.8.05.0039 APELANTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): APELADO: CELSO GUIMARAES CARDOSO MACHADO FILHO Advogado(s): ANDRE MARINHO MENDONCA (OAB:BA20111-A) DESPACHO Diante do pedido de atribuição de efeito modificativo formulado nos embargos declaratórios de ID 76378203, intime-se a parte embargada para que apresente suas contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador, 27 de junho de 2025. DES. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD RELATOR (assinado eletronicamente) 05
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (26/06/2025 10:58:40): Evento: - 200 Embargos de Declaração Não-acolhidos Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (26/06/2025 13:11:32): Evento: - 581 Juntada de SIEL-Cumprido Nenhum Descrição: Atualizado o endereço da acionada.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (26/06/2025 11:49:33): Evento: - 239 Conhecido o recurso de "parte" e não-provido Nenhum Descrição: Votos da Sessão de Julgamento: (Sessão do dia 26 de Junho de 2025) Juiz(a): MARY ANGELICA SANTOS COELHO Acompanha o Relator Juiz(a): MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA Acompanha o Relator
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8153587-48.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: G.INKORP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s): ANDRE MARINHO MENDONCA (OAB:BA20111) REU: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DECISÃO Cuida-se de Ação Ordinária com pedido de tutela de urgência, proposta por G.INKORP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. em face do MUNICÍPIO DE SALVADOR, visando à revisão do valor utilizado como base de cálculo para a cobrança do ITIV. Em ID.470326985, este Juízo determinou que a parte autora: a) comprovasse a legitimidade da Sra. Sidneide da Cunha Silva, signatária da procuração constante em ID.470115325; b) juntasse aos autos o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) ou documento equivalente referente à exação discutida. Além disso, foi determinado que a parte: a) atribuísse novo valor à causa, correspondente à diferença entre o valor efetivamente cobrado pelo Município e aquele que entende ser devido; b) promovesse o recolhimento das custas complementares relativas ao novo valor da causa; c) comprovasse a quitação do negócio jurídico que deu ensejo à incidência do ITIV. Em resposta, a parte autora acostou alteração contratual que comprova a legitimidade da sócia Sidneide da Cunha Silva (ID.474115938); Documento de Arrecadação Municipal - DAM referente ao ITIV cobrado (ID.474115939) e notas promissórias quitadas, conforme pactuado em escritura pública de compra e venda (ID.474115940). Contudo, não houve a atribuição de novo valor à causa nem o recolhimento das custas complementares. Vieram-me conclusos. É o que importa relatar. Passo a fundamentar e decidir. Verifica-se que a parte autora deixou de atribuir o valor correto à causa e não recolheu as custas processuais complementares, conforme determinado. Assim, impõe-se a correção ex officio do valor da causa, com fundamento no §3º do art. 292 do CPC. Dispõe o referido dispositivo: (...) § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes. Na hipótese em comento, a parte atribuiu à causa o valor de R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais), que corresponde apenas ao montante incontroverso que entende devido. Ocorre que, o objeto da ação é a redução do valor do ITIV de R$ 62.723,68 (Sessenta e dois mil, setecentos e vinte e três reais e sessenta e oito centavos) para R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais), de modo que a parte controvertida (e, por conseguinte, o efetivo proveito econômico buscado) é de R$ 61.373,68 (Sessenta e um mil, trezentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos). Nos termos do inciso II do art. 292 do CPC, nas ações que versem sobre validade ou cumprimento de ato jurídico, o valor da causa deve corresponder ao montante controvertido, razão pela qual retifico de ofício o valor da causa para R$ 61.373,68 (sessenta e um mil, trezentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos). Registre-se a alteração. Considerando que o recolhimento adequado das custas é condição de regularidade processual, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das custas complementares, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, sem necessidade de nova intimação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação. Cumpra-se com brevidade Em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, atribuo ao presente ato força de ofício, carta e/ou mandado, para fins de intimação, citação e notificação. Salvador - Bahia, data registrada no sistema PJe. Amanda Palitot Villar de Mello Jacobina Juíza de Direito Titular
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