Ricardo Medeiros De Souza

Ricardo Medeiros De Souza

Número da OAB: OAB/BA 020439

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Medeiros De Souza possui 14 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2019, atuando em TRT16, TJBA e especializado principalmente em AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 14
Tribunais: TRT16, TJBA
Nome: RICARDO MEDEIROS DE SOUZA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (6) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) GUARDA (1) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO FINALIDADE: Ficam os doutos advogados  RICARDO MEDEIROS DE SOUZA - OAB BA20439,  JAMILTON BISPO DOS SANTOS FILHO  - OAB BA24293,  KARINE DIAS LOPES FALCAO - OAB BA18759 e  LUCIANO MINEIRO FALCAO - OAB BA13113 intimados da r. decisão de ID 507242857 abaixo transcrita: " Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que trata-se de ação ordinária proposta pelo autor em face do Município réu, buscando o pagamento de salários, férias e 13º relativos ao período de fevereiro a dezembro/1998, quando exerceu o cargo comissionado de Diretor de Secretaria da Câmara Municipal de Ibirapuã. O réu, citado, apresentou defesa e sustenta que as verbas foram integralmente quitadas pela Câmara Municipal, juntando documentos administrativos.  Na fase de especificação de provas:  - a parte autora, em petição ID 444822269, requereu a produção de prova oral, com audiência de instrução e julgamento para depoimento pessoal do réu e oitiva de testemunhas;  - a parte ré, em petição ID 443597983, juntou relação de pagamentos e requisitou a intimação do Presidente da Câmara Municipal de Ibirapuã-BA para exibir todos os recibos de 1998 que comprovam o efetivo pagamento ao autor; Deliberação sobre as provas A controvérsia centra-se em fatos (existência ou não dos pagamentos),como se trata de fato negativo, ônus da prova é do réu, sendo que, no presente caso, há necessidade de comprovação através de documentos.  Em sendo assim, indefiro o pedido de prova oral formulado pelo autor.  Exibição de documentos (art. 396 e seguintes do CPC) Defiro o pedido formulado pela parte ré na petição de ID n° 443597983 e determino ao cartório que expeça-se ofício ao Presidente da Câmara Municipal de Ibirapuã/BA, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, junte aos autos: - todos os recibos de salários, férias, 13º e demais vantagens percebidos pelo autor, mês a mês, no exercício financeiro de 1998;  - notas de empenho, ordens de pagamento e demais comprovantes contábeis correlatos. Alerto que o não atendimento injustificado poderá ensejar requisição judicial direta dos documentos e a aplicação das medidas coercitivas do art. 400 do CPC.  Publique-se. Cumpra-se.  Ibirapuã/BA, 07 de julho de 2025.  HUMBERTO JOSÉ MARÇAL Juiz de Direito em substituição."
  3. Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO Fica(m) o(a)(s) ilustre(s) advogado(a)(s) do(a)(s) autor, intimado(a)(s) da Certidão de Trânsito em Julgado (ID:510423249), juntada aos presentes autos. Mucuri, 22 de julho de 2025. Áurea Cristina de Oliveira - Escrivã Titular
  4. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS  Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000058-40.2015.8.05.0125 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS PARTE AUTORA: ELIONORA SOARES DA CUNHA ROSARIO Advogado(s): NEY ROBSON SUASSUNA LUCAS (OAB:BA15520) PARTE RE: JUAREZ DA SILVA OLIVEIRA PEBA e outros Advogado(s): ADELINO WALTER FERREIRA registrado(a) civilmente como ADELINO WALTER FERREIRA (OAB:BA8264), RICARDO MEDEIROS DE SOUZA (OAB:BA20439), ROMILDO SOUSA MACHADO (OAB:BA35280)   DESPACHO Vistos, etc. Diante da negativa de intimação pelos correios, renove-se expedição do ofício de fls. 112, ID n. 464300709 por Oficial de Justiça.  Eunápolis, 20 de maio de 2025. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA  Processo: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA n. 0000858-14.2007.8.05.0182 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):  REU: MUNICIPIO DE NOVA VICOSA e outros (3) Advogado(s): ALESSANDRO MOREIRA FERREIRA (OAB:BA27507), ODILAIR CARVALHO JUNIOR (OAB:BA20006), CAMILLO ALEXANDRE GAZZINELLI (OAB:BA695-A), MARCIO ANTONIO PIMENTEL FERREIRA (OAB:BA27674), RICARDO MEDEIROS DE SOUZA (OAB:BA20439) DESPACHO Tendo em vista a disponibilidade deste juízo, redesigno a Audiência de Instrução e Julgamento anteriormente designada, para o dia 18 de abril de 2024 às 10h30mim.   Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo esta como mandado. NOVA VIÇOSA/BA, data do sistema Pje RODRIGO DA SILVEIRA JUIZ SUBSTITUTO
  6. Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA  Processo: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA n. 0000858-14.2007.8.05.0182 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):  REU: MUNICIPIO DE NOVA VICOSA e outros (3) Advogado(s): ALESSANDRO MOREIRA FERREIRA (OAB:BA27507), ODILAIR CARVALHO JUNIOR (OAB:BA20006), CAMILLO ALEXANDRE GAZZINELLI (OAB:BA695-A), MARCIO ANTONIO PIMENTEL FERREIRA (OAB:BA27674), RICARDO MEDEIROS DE SOUZA (OAB:BA20439) DESPACHO Tendo em vista a disponibilidade deste juízo, redesigno a Audiência de Instrução e Julgamento anteriormente designada, para o dia 18 de abril de 2024 às 10h30mim.   Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo esta como mandado. NOVA VIÇOSA/BA, data do sistema Pje RODRIGO DA SILVEIRA JUIZ SUBSTITUTO
  7. Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA  Processo: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA n. 0000858-14.2007.8.05.0182 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):  REU: MUNICIPIO DE NOVA VICOSA e outros (3) Advogado(s): ALESSANDRO MOREIRA FERREIRA (OAB:BA27507), ODILAIR CARVALHO JUNIOR (OAB:BA20006), CAMILLO ALEXANDRE GAZZINELLI (OAB:BA695-A), MARCIO ANTONIO PIMENTEL FERREIRA (OAB:BA27674), RICARDO MEDEIROS DE SOUZA (OAB:BA20439) DESPACHO Tendo em vista a disponibilidade deste juízo, redesigno a Audiência de Instrução e Julgamento anteriormente designada, para o dia 18 de abril de 2024 às 10h30mim.   Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo esta como mandado. NOVA VIÇOSA/BA, data do sistema Pje RODRIGO DA SILVEIRA JUIZ SUBSTITUTO
  8. Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA  Processo: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA n. 0000858-14.2007.8.05.0182 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):  REU: MUNICIPIO DE NOVA VICOSA e outros (3) Advogado(s): ALESSANDRO MOREIRA FERREIRA (OAB:BA27507), JUCELINO MENDES DE SOUZA (OAB:MG85660), ODILAIR CARVALHO JUNIOR (OAB:BA20006), CAMILLO ALEXANDRE GAZZINELLI (OAB:BA695-A), MARCIO ANTONIO PIMENTEL FERREIRA (OAB:BA27674), RICARDO MEDEIROS DE SOUZA (OAB:BA20439), FERNANDO VAZ COSTA NETO (OAB:BA25027) DECISÃO Vistos. Vieram-me conclusos para decisão acerca da realização de perícia contábil nos autos. Em que pese o pleito dos requeridos, tenho que o referido trabalho é desnecessário para o deslinde da demanda. Explico. Conforme se verifica, os autos tratam de improbidade administrativa, em tese, em razão de contratação de serviço sem o devido procedimento licitatório e, além disso, de uso indevido de bem para fins particulares de servidores. Ora, dos referidos fatos, não se extraí qualquer necessidade de realização de perícia técnica contábil, uma vez que não há controvérsia acerca de elementos contábeis. Além disso, anoto que o pedido de perícia foi realizado pelos réus Carlos Robson Rodrigues da Silva e Djalma Evandro da Silva Pereira em petição de ID 50038138 de modo genérico, sem, portando, justificar o pleito. Dessa forma, revejo o deferimento da perícia proferido na decisão de ID 241858650 e, com fundamento no art. 370, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO o pedido de perícia contábil. Em conformidade com o disposto em audiência, intimem-se as partes para que, em 15 dias, apresentem alegações finais. Após, retornem-me conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.  NOVA VIÇOSA/BA, data do sistema Pje. RENAN SOUZA MOREIRA Juiz de Direito - Atuando em Substituição
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