Edilson Pereira Almeida
Edilson Pereira Almeida
Número da OAB:
OAB/BA 020829
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
3
Tribunais:
TJBA
Nome:
EDILSON PEREIRA ALMEIDA
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000057-42.2003.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: ANTONIO FELINTO REGO Advogado(s): EDILSON PEREIRA ALMEIDA (OAB:BA20829) REU: JOSE LUIZ MEDRADO SILVA Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Atribuo ao presente despacho força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício, se necessária a expedição deste. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Serra Dourada - BA, data do sistema. Documento assinado digitalmente José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto designado
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Tribunal: TJBA | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: INVENTÁRIO n. 0000085-97.2009.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA REQUERENTE: POMPILIO TEXEIRA OLIVEIRA NETO e outros Advogado(s): EDILSON PEREIRA ALMEIDA (OAB:BA20829) INVENTARIADO: JANDIRA VIEIRA DO NASCIMENTO Advogado(s): SENTENÇA Vistos. Cuida-se de Ação de Inventário ajuizada em 2009. A parte autora acima identificada, apesar de intimada para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, se manteve inerte. Relatados. Decido. Diante da inércia da parte interessada em impulsionar o processo, configurando o abandono da causa, posto que decorrido mais de 30 (trinta) dias, ex vi, art. 485, incisos II e III do C.P.C., não resta outra alternativa a este juízo senão declarar extinto o presente processo sem julgamento do mérito. Com efeito, do desinteresse constatado, exsurge a necessidade de pôr fim ao feito, uma vez que toda demanda deve possuir utilidade, malgrado vigore o princípio do impulso oficial. Dessa forma, a solução adequada para alcançar a eficiência é a extinção deste feito, retirando do acervo da Vara processo que não se mostra necessário e útil à finalidade para a qual foi manejado. Ademais, a extinção sem resolução do mérito, nos moldes aqui consignados, não induz à formação de coisa julgada material, razão pela qual, se não prescrita a pretensão, poderia a parte, eventualmente, ajuizar nova ação. Inexiste prejuízo, portanto. Resultando certo que o processo não pode ter seguimento, ante a inércia da parte autora, que, por anos, não o impulsiona, resulta evidente o abandono, razão pela qual, com lastro no artigo 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa pela gratuidade que ora defiro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, nada mais havendo, arquive-se com baixa na distribuição. Serra Dourada - BA, data do sistema. Documento assinado digitalmente José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto designado
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000061-74.2006.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: ADEMAR NOVAES FROTA Advogado(s): AFONSO TEIXEIRA DIAS (OAB:SP187016), JOAO ROBERTH COIMBRA XAVIER registrado(a) civilmente como JOAO ROBERTH COIMBRA XAVIER (OAB:BA20874), ANDREIA ALVES DOS SANTOS (OAB:BA54390) REU: JOVITO TEIXEIRA DE OLIVEIRA Advogado(s): EDILSON PEREIRA ALMEIDA (OAB:BA20829), MARLON PEREIRA ALVES (OAB:DF41628) DESPACHO Por meio de Despacho de ID. 435491705, foi nomeada a Dra. Andreia Alves dos Santos para representar os interesses da parte autora como defensora dativa. Ocorre que a advogada supracitada atravessou petição (ID. 440112804) nos autos recusando a nomeação por existir uma relação pessoal e de proximidade com a parte ré. Portanto, dispenso a atuação da defensora outrora nomeada. Intime-se para ciência. Na oportunidade, nomeio a Dra. Katia de Queiroz Santos - OAB/BA 31518, para representar, por ora, os interesses da parte autora, requerendo o que entender direito. Deverá, ainda, juntar aos autos declaração de hipossuficiência do autor e comprovação de necessidade financeira, a fim de justificar a manutenção da advocacia dativa no presente processo. Como já consignado nos autos, os honorários advocatícios serão arbitrados quando do término da representação. Intime-se a advogada para informar o aceite do encargo e para cumprir o quanto determinado. P.R.I. Serra Dourada - BA, data do sistema. Documento assinado digitalmente José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto designado