Gabriel Turiano Moraes Nunes

Gabriel Turiano Moraes Nunes

Número da OAB: OAB/BA 020897

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 104
Tribunais: TJSE, TJMG, TST, TJPE, TRT5, TJRJ, TJBA, TRT2, TJSC, TRF1, TJAM, TRF4, TJMT, TJRS, TJPB, TJPR, TJSP
Nome: GABRIEL TURIANO MORAES NUNES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001940-17.2023.5.02.0609 RECLAMANTE: WERTON CARDOSO GOMES RECLAMADO: CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA E OUTROS (1) Destinatário: SPE SOMA - SOLUCOES EM MEIO AMBIENTE LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Manifestem-se as partes sobre o laudo contábil, no prazo preclusivo de 8 dias, sob pena de concordância tácita.  SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MANOEL DOS SANTOS LOPES GARCIA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SPE SOMA - SOLUCOES EM MEIO AMBIENTE LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000959-59.2021.5.02.0608 RECLAMANTE: NEILTON SANTOS E SANTOS RECLAMADO: SPE SOMA - SOLUCOES EM MEIO AMBIENTE LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (5)   DESTINATÁRIOS: ANDRE MOREIRA DE LIMA CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA CRISTINA MARIA VALENTE ATCHABAHIAN                           HAMILTON LIBORIO AGLE LEOPOLDO DE BRUGGEN E SILVA   EDITAL CITAÇÃO IDPJ Fica citado(a) V. Sa. para apresentar defesa ou exercer o benefício de ordem no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em 15 dias (art. 135 do CPC).  Fica intimado(a) também da decisão que deferiu o processamento e determinou providências, a qual poderá ser consultada pela página https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25042215342004200000397059817. A petição inicial do IDPJ poderá ser consultada pela página https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25032417281703500000392740707. A petição inicial do processo poderá ser consultada com a chave de acesso: 21062610141473200000219896487. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal.  A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017,deverão ser protocolados no sistema PJe. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ALINE MANGUEIRA CAVALCANTE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE MOREIRA DE LIMA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000033-94.2025.8.26.0072 (processo principal 1001039-61.2021.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Estre Spi Ambiental S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO - Vistos. Fls. 347-348: Anote-se a não intervenção ministerial. Fls. 106: Anote-se para fins de publicação. No mais, por ora, manifeste-se a executada sobre a cessão de crédito de fls. 104-341. Após, tornem os autos conclusos para deliberação pertinente. Intime-se. - ADV: GABRIEL TURIANO MORAES NUNES (OAB 435139/SP), GABRIEL TURIANO MORAES NUNES (OAB 20897/BA), FABIANO PICCOLO BORTOLAN (OAB 239033/SP)
  4. Tribunal: TRT5 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ConPag 0000504-78.2025.5.05.0191 CONSIGNANTE: BRASIL TECNOLOGIA EM SERVICOS E SISTEMAS LTDA CONSIGNATÁRIO: MARIOELAN DANTAS BARBOSA E OUTROS (2) PROCESSO: 0000504-78.2025.5.05.0191   Fica V.Sa. notificada para: tomar ciência da certidão negativa do oficial de justiça  de id dd3f2d5 FEIRA DE SANTANA/BA, 01 de julho de 2025. ILSER LORENA MARTINEZ CAL Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - BRASIL TECNOLOGIA EM SERVICOS E SISTEMAS LTDA
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000637-57.2020.5.05.0010 RECLAMANTE: JOELSON ROSARIO DOS SANTOS RECLAMADO: VIVA AMBIENTAL E SERVICOS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) Fica o beneficiário (JOELSON ROSARIO DOS SANTOS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. SALVADOR/BA, 02 de julho de 2025. JOSE RICARDO SANTOS LEMOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOELSON ROSARIO DOS SANTOS
  6. Tribunal: TST | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    A C Ó R D Ã O 3ª Turma GMJRP/nj AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Verifica-se, da leitura das razões do agravo de instrumento, que a parte agravante, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista, não impugna, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à ausência de observação ao requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT - uma vez que o recurso foi interposto na vigência da Lei nº 13.015/2014, que impôs modificações ao texto do mencionado dispositivo. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula nº 422, item I, do TST, em que se dispõe que "Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo de instrumento não conhecido quanto ao tema RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-1432-44.2011.5.02.0501, em que é Agravante MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA e são Agravados ESPÓLIO DE SEBASTIAO PORFIRIO DA SILVA e VIVA AMBIENTAL E SERVIÇOS S.A. O segundo executado, MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA, interpõe agravo de instrumento, às págs. 1.246-1.249, contra o despacho de págs. 1.237-1.239, pelo qual se negou seguimento ao seu recurso de revista, porque não preenchidos os requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. O exequente apresentou contraminuta às págs. 1.253-1.263. O Ministério Público do Trabalho opinou pelo prosseguimento do feito. É o relatório. V O T O O Juízo de admissibilidade regional, em despacho assim fundamentado, denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelo segundo executado: "PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017. Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 03/07/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 18/07/2024 - id. 3f311a7). Regular a representação processual (Súmula 436/TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Direito Individual do Trabalho / Responsabilidade Solidária /Subsidiária / Terceirização/Tomador de Serviços / Ente Público. O art. 896, § 1º-A, da CLT exige a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, cabendo à parte indicar, de forma clara e objetiva, os fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal Superior do Trabalho, pacificou o entendimento de que não cumpre a exigência legal a simples reprodução do acórdão sem nenhum destaque ou indicação precisa das teses adotadas pela decisão recorrida (AgR-E-ED-RR-1458-45.2012.5.04.0018, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16.3.2018; E-ED-RR-1720-69.2012.5.15.0153, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT de 22/9/2017; E-RR-1144-40.2013.5.15.0089, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 08/09/2017). Logo, a transcrição quase integral do capítulo do acórdão, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Nesse sentido, são os seguintes precedentes: Ag-AIRR-17- 53.2017.5.23.0041, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 16/03 /2018; AIRR-20299-27.2013.5.04.0124, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 7/12/2018; AgR-AIRR-315-36.2013.5.06.0016, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 7/01/2019; AIRR-10369-39.2017.5.03.0102, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho, DEJT 9/11/2018; AIRR-10384- 19.2015.5.03.0024, 5ª Turma, Relator Ministro Emmanoel Pereira, DEJT 14/12/2018; AIRR-1103-71.2015.5.21.0013, 6ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT 7/12/2018; Ag-RR-20222-38.2014.5.04.0203, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 14/12/2018. Destarte, inviável o seguimento do apelo, porquanto olvidado o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista." (grifou-se, págs. 191 e 192). Verifica-se, de plano, da leitura das razões do agravo de instrumento que a parte agravante, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista, não impugna, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à ausência de observação ao requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT - uma vez que o recurso foi interposto na vigência da Lei nº 13.015/2014, que impôs modificações ao texto do mencionado dispositivo. Com efeito, o motivo básico ensejador da denegação de seguimento ao recurso de revista da parte na ausência de adequação das razões recursais ao requisito formal instituído por meio da edição da Lei nº 13.015/2014. O agravante, no entanto, não se insurge de forma explícita contra esse fundamento, porque, quanto a esse aspecto, não dirige críticas à decisão agravada. Nos termos das disposições contidas nos artigos 897, alínea "b", da CLT e 1.016, inciso III, do CPC/2015, a finalidade do agravo de instrumento é desconstituir os fundamentos do despacho pelo qual se denegou seguimento a recurso, sendo preciso, portanto, que o agravante exponha, de maneira específica, os argumentos jurídicos necessários à demonstração de que o fundamento da decisão foi equivocado. Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Este é o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula nº 422, item I, do TST, in verbis: "RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO I - Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. (...)" Registra-se, desde logo, que a hipótese não atrai a aplicação do item II do verbete mencionado, no qual se consigna que "o entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática", porquanto o motivo de denegação do recurso de revista, conforme discorrido, é relevante e pertinente, uma vez que expõe questão processual expressamente disposta em lei. Ademais, é importante pontuar, a respeito do alcance da impugnação própria do agravo de instrumento, que, após debates surgidos no âmbito da jurisprudência desta Corte sobre os pressupostos específicos dessa medida recursal, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-ED-ED-RR-291-13.2016.5.08.0124, - Redator Designado Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 19/04/2021, Publicação: 17/06/2021 -, fixou a seguinte tese jurídica: "o agravo de instrumento que impugna óbice processual eleito na decisão denegatória do recurso de revista não necessita renovar as razões do mérito do recurso, as quais não foram examinadas no decisum agravado". Ou seja, embora se tenha compreendido ser desnecessária a renovação dos fundamentos próprios do recurso de revista, permanece hígido o entendimento desta Corte no sentido de que a parte, no agravo de instrumento, deve observar o rigor processual de manifestação expressa quanto às razões de decidir adotadas pelo Juízo de admissibilidade do recurso de revista. Dessa forma, não conheço do agravo de instrumento. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM. Brasília, 30 de junho de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator
  7. Tribunal: TJSE | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    < IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > AGRAVO DE INSTRUMENTO NRO. PROCESSO....: 202500820224 NÚMERO ÚNICO: 0006563-66.2025.8.25.0000 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-23 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO) 1º MEMBRO - G-24 (SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) 2º MEMBRO - G-25 (JOÃO HORA NETO) DATA DIST........: 14/04/2025 PROCESSO ORIGEM..: 202589100744 PROCEDÊNCIA......: RIACHÃO DO DANTAS SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > AGRAVANTE - ROSARIO DO CATETE AMBIENTAL SOCIEDADE ANÔNIMA ADVOGADO - GABRIEL TURIANO MORAES NUNES - OAB: 20897/BA AGRAVADO - MUNICIPIO DE RIACHAO DO DANTAS ADVOGADO - CRISTIANO MIRANDA PRADO - OAB: 5794/SE PROCESSO INCLUÍDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 25/07/2025 ÀS 00:00
  8. Tribunal: TJSE | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PROC.: 202474000870 NÚMERO ÚNICO: 0000861-44.2024.8.25.0043 IMPETRANTE : ROSARIO DO CATETE AMBIENTAL SOCIEDADE ANÔNIMA ADV. : GABRIEL TURIANO MORAES NUNES - OAB: 20897-BA IMPETRADO : MUNICIPIO DE MARUIM IMPETRADO : PREGOEIRO DO MUNICIPIO DE MARUIM ATO ORDINATÓRIO....: INTIME-SE O APELADO PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO AUTOR NO PRAZO DE 15 DIAS.
  9. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0039072-57.2013.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GOCIL NORDESTE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL TURIANO MORAES NUNES - BA20897, ANDRE BONELLI REBOUCAS FILHO - BA23950 e TOMAS MIGUEL MORAES NUNES - BA30979 POLO PASSIVO:COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANCA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL - DPF e outros Destinatários: GOCIL NORDESTE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP GABRIEL TURIANO MORAES NUNES - (OAB: BA20897) ANDRE BONELLI REBOUCAS FILHO - (OAB: BA23950) TOMAS MIGUEL MORAES NUNES - (OAB: BA30979) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 16ª Vara Federal Cível da SJDF
  10. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR  Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8127814-98.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: JOAO EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR Advogado(s): SAMARA ARAUJO DE FREITAS registrado(a) civilmente como SAMARA ARAUJO DE FREITAS (OAB:BA46119) REQUERIDO: TPL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - EPP Advogado(s): TOMAS MIGUEL MORAES NUNES (OAB:BA30979), ANDRE BONELLI REBOUCAS (OAB:BA6190), GABRIEL TURIANO MORAES NUNES (OAB:BA20897), ANACAROLINA DE AZEVEDO ISMERIM SILVA (OAB:BA43919)   DESPACHO   Considerando o parecer final apresentado pelo Administrador Judicial, dê-se ciência a eventuais terceiros interessados, por 05 (cinco) dias, advertindo-se de que haverá incidência de custas (art. 13, parágrafo único da Lei n° 11.101/2005). Por fim, vistas ao MP pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, venham-me conclusos para julgamento. Publique-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente
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