Antonio Eduardo Feijoo Pereira
Antonio Eduardo Feijoo Pereira
Número da OAB:
OAB/BA 020906
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJBA
Nome:
ANTONIO EDUARDO FEIJOO PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVistos. Verifico irregularidade no sistema quanto à identificação das partes processuais, havendo inversão entre polo ativo e passivo. Determino à Secretaria que proceda à correção dos dados no sistema PJE, regularizando o polo ativo e passivo conforme a petição inicial. Após, certifique-se nos autos o cumprimento desta determinação. P.I. Cumpra-se. Salvador, 27 de junho de 2025 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVistos. Com fundamento no art. 313, V, 'a', do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da Ação Ordinária nº 0101955-86.2005.8.05.0001, em razão da prejudicialidade externa. P.I. Salvador, 12 de maio de 2025 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador7ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8107820-50.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: HERMINIA TANIA NOUGUEIRA Requerido(a) REU: BANCO DO BRASIL S/A Trata-se de ação de reparação por danos materiais e morais ajuizada contra BANCO DO BRASIL S/A na qual pretende o autor a condenação deste ao pagamento de indenização a título de danos materiais, correspondente à diferença entre o valor que entende devido e o efetivamente recebido de sua conta PASEP. Alega o autor que, ao sacar o saldo do PASEP, recebeu montante irrisório, sem as devidas correções e atualizações monetárias. É o relatório. Decido. No Tema 1.300 do STJ foi submetida a julgamento a questão relativa a "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Ainda naquela análise, determinou-se "a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria". Note-se que o centro do debate é o ônus da prova de fato relevante ao presente feito. Considerando que o fato depende de prova eminentemente documental, bem como que tal meio, ao menos em regra, deve ser apresentado ainda na fase postulatória, é caso de suspender-se o andamento de todos os feitos não julgados conforme expresso no decisum. Com notícia do julgamento dos recursos paradigma, REsp 2162222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE e REsp 2162323/PE, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, 25 de junho de 2025. GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA CARTÓRIO INTEGRADO DA FAZENDA PÚBLICA ADMINISTRATIVA DE SALVADOR 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: 0053209-56.2006.8.05.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Posse e Exercício, Prova Pré-constituída] APELANTE: FRANCISCO CARLOS TUPINIQUIM PINTO Advogado(s) do reclamante: DARLAN DE JESUS OLIVEIRA, ANTONIO EDUARDO FEIJOO PEREIRA #APELADO: TRANSALVADOR SUCESSORA DA SUPERINTENDENCIA DE TRAFEGO SET DA CIDADE DE SALVADOR BAHIA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRANBA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomem ciência acerca do retorno dos autos oriundos do Segundo Grau, e querendo requeiram o que entender cabível. Salvador-BA, 16 de junho de 2025. LORENA BORGES BATISTA Servidor(a) Autorizado(a)