Alessandra Lee Flores Vilela
Alessandra Lee Flores Vilela
Número da OAB:
OAB/BA 021036
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandra Lee Flores Vilela possui 116 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT7, TRT16, TRT23 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TRT7, TRT16, TRT23, TJMA, TRT20, TJAL, TJSE, TRT6, TJBA, TRT13, TRT8, TRT5, TRT22
Nome:
ALESSANDRA LEE FLORES VILELA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
116
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (40)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (34)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (15)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (10)
AçãO DE CUMPRIMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID b48e373. Intimado(s) / Citado(s) - C.F.P.
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Tribunal: TRT5 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000740-85.2024.5.05.0281 distribuído para Quinta Turma - Gab. Des. Tânia Magnani na data 24/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt5.jus.br/pjekz/visualizacao/25072500300310800000056904713?instancia=2
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (23/07/2025 08:48:32):
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Tribunal: TRT5 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EUNÁPOLIS ATOrd 0001012-68.2024.5.05.0511 RECLAMANTE: LUANA LOBEU DA SILVA RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3648b74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- Dispositivo Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista proposta por LUANA LOBEU DA SILVA em face de MATEUS SUPERMERCADOS S.A., rejeito a preliminar suscitada e, no mérito, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE, extinguindo o processo com resolução do mérito, ex vi art. 487, I, do CPC, para condenar a reclamada a proceder à anotação do término da relação empregatícia na CTPS digital da obreira nos termos decididos (data do afastamento: 13/10/2024), no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua intimação específica para tanto, que será efetivada após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite de R$ 3.000,00, em favor da reclamante. Caso descumprida a obrigação, a Secretaria da Vara deverá proceder à anotação, sem menção à presente ação e ao servidor, oficiando ao Ministério do Trabalho e Emprego para a adoção das medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo da penalidade aplicada. A fundamentação passa a compor o presente dispositivo, para todos os efeitos. Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Arbitro honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) da reclamada no percentual de 5% sobre o valor da causa (observada a suspensão de exigibilidade) e arbitro honorários advocatícios em proveito do(a) advogado(a) da reclamante no valor de R$ 500,00, conforme parâmetros estabelecidos no item “k”. Para efeito de alçada, custas pela reclamada, no importe de R$ 10,64, calculadas sobre R$ 532,00. Não há nas alegações das partes outros fatos que possam infirmar as conclusões do Juízo acerca dos pedidos formulados, na forma do artigo 489, § 1º, IV do CPC/15. Atentem as partes para a previsão do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, c/c os artigos 80 e 81, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos e provas e a própria decisão. Observe-se ainda que a Súmula 297 do C. TST determina a necessidade de prequestionamento em relação à decisão de 2º grau, sendo inaplicável para as sentenças de 1º grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados em mera justificativa de prequestionamento serão tidos como meramente procrastinatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União (Lei 11.457/2007). Cumpra-se. TIAGO DANTAS PINHEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUANA LOBEU DA SILVA
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Tribunal: TRT5 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EUNÁPOLIS ATOrd 0001012-68.2024.5.05.0511 RECLAMANTE: LUANA LOBEU DA SILVA RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3648b74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- Dispositivo Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista proposta por LUANA LOBEU DA SILVA em face de MATEUS SUPERMERCADOS S.A., rejeito a preliminar suscitada e, no mérito, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE, extinguindo o processo com resolução do mérito, ex vi art. 487, I, do CPC, para condenar a reclamada a proceder à anotação do término da relação empregatícia na CTPS digital da obreira nos termos decididos (data do afastamento: 13/10/2024), no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua intimação específica para tanto, que será efetivada após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite de R$ 3.000,00, em favor da reclamante. Caso descumprida a obrigação, a Secretaria da Vara deverá proceder à anotação, sem menção à presente ação e ao servidor, oficiando ao Ministério do Trabalho e Emprego para a adoção das medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo da penalidade aplicada. A fundamentação passa a compor o presente dispositivo, para todos os efeitos. Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Arbitro honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) da reclamada no percentual de 5% sobre o valor da causa (observada a suspensão de exigibilidade) e arbitro honorários advocatícios em proveito do(a) advogado(a) da reclamante no valor de R$ 500,00, conforme parâmetros estabelecidos no item “k”. Para efeito de alçada, custas pela reclamada, no importe de R$ 10,64, calculadas sobre R$ 532,00. Não há nas alegações das partes outros fatos que possam infirmar as conclusões do Juízo acerca dos pedidos formulados, na forma do artigo 489, § 1º, IV do CPC/15. Atentem as partes para a previsão do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, c/c os artigos 80 e 81, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos e provas e a própria decisão. Observe-se ainda que a Súmula 297 do C. TST determina a necessidade de prequestionamento em relação à decisão de 2º grau, sendo inaplicável para as sentenças de 1º grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados em mera justificativa de prequestionamento serão tidos como meramente procrastinatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União (Lei 11.457/2007). Cumpra-se. TIAGO DANTAS PINHEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
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Tribunal: TRT8 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 2ª TURMA Relatora: SUZY ELIZABETH CAVALCANTE KOURY ROT 0000936-75.2024.5.08.0118 RECORRENTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. RECORRIDO: SUELI OLIVEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. [2ª Turma] Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do acórdão de ID nº c950b7f; BELEM/PA, 23 de julho de 2025. BARBARA MARIA BRANDAO BARROSO REBELLO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
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Tribunal: TRT8 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 2ª TURMA Relatora: SUZY ELIZABETH CAVALCANTE KOURY ROT 0000936-75.2024.5.08.0118 RECORRENTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. RECORRIDO: SUELI OLIVEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SUELI OLIVEIRA DA SILVA [2ª Turma] Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do acórdão de ID nº c950b7f; BELEM/PA, 23 de julho de 2025. BARBARA MARIA BRANDAO BARROSO REBELLO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SUELI OLIVEIRA DA SILVA
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