Matheus Falcao De Almeida Seixas
Matheus Falcao De Almeida Seixas
Número da OAB:
OAB/BA 021159
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRF1, TJBA
Nome:
MATHEUS FALCAO DE ALMEIDA SEIXAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0373497-39.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: REQUERENTE: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA CODEBA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: AURELIO PIRES, GRACIELE OLIVEIRA COUTINHO, LUIZ FILIPE SA DE FREITAS, MATHEUS FALCAO DE ALMEIDA SEIXAS EXECUTADO: REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença movido em face da Fazenda Pública. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação à execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Na hipótese de haver impugnação aos cálculos apresentados, desde já advirto as partes que poderá ser designada perícia contábil para apuração do valor devido, hipótese em que os honorários periciais deverão ser adiantados na proporção de 50% (cinquenta por cento) por cada parte, sem prejuízo de posterior ressarcimento integral pela parte sucumbente. Não havendo impugnação, certifique-se o decurso do prazo e voltem conclusos para homologação dos cálculos e expedição de precatório/RPV, conforme o caso. Intimem-se. Salvador, 4 de junho de 2025 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 1ª Vara Federal Cível da SJBA SENTENÇA Tipo C PROCESSO Nº 1006666-91.2021.4.01.3300 – PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: OCEANTEC MARÍTIMA LTDA - ME RÉ: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA CODEBA Tendo a parte autora requerido a desistência do feito, conforme a petição registrada em 11.06.2025, e diante da concordância da parte ré, nos termos da petição registrada em 12.06.2025, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, VIII, do CPC-2015. Condeno a parte autora a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, de acordo com o art. 85, § 2º, e 90 do CPC-2015. Sentença registrada eletronicamente. Intime(m)-se. Salvador/BA, datada e assinada eletronicamente. ARALI MACIEL DUARTE Juíza Federal da 1ª Vara/BA
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL n. 0069650-20.2003.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EMBARGANTE: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA CODEBA Advogado(s): MATHEUS FALCAO DE ALMEIDA SEIXAS (OAB:BA21159), MAURO JOSE DE MORAES SA COSTA (OAB:BA22084), GRACIELE OLIVEIRA COUTINHO (OAB:BA19024) EMBARGADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DESPACHO Expeça-se o alvará em favor do Município de Salvador. Proceda-se com a juntada do extrato da conta judicial. Após, conclusos. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de janeiro de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 9ª Vara da Fazenda Pública PRAÇA D. PEDRO II, 3º ANDAR, FÓRUM RUY BARBOSA, LARGO DO CAMPO DA PÓLVORA, NAZARÉ, SALVADOR/BA, CEP: 40.040.380 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0069650-20.2003.8.05.0001 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA CODEBA EMBARGADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para tomarem conhecimento acerca da expedição do alvará judicial eletrônico ID SALVADOR, 27 de junho de 2025 Edla Dias Castro Serravalle ESCRIVÃ
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0082451-84.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: Companhia das Docas do Estado da Bahia Codeba Advogado(s): YVES WEST BEHRENS (OAB:BA29747), LUIZ FILIPE SA DE FREITAS (OAB:BA32543), MATHEUS FALCAO DE ALMEIDA SEIXAS (OAB:BA21159) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA e seus procuradores, que lograram êxito nos EMBARGOS À EXECUÇÃO, que extinguiu a Execução Fiscal, iniciaram cumprimento de Sentença ID 386635310, requerendo a intimação do Município do Salvador para proceder ao pagamento da quantia devida no importe de R$ 3.116,34 (três mil, cento e dezesseis reais e trinta e quatro centavos) referentes a honorários advocatícios, valor este que deve ser dividido entre os procuradores do REQUERENTE em razão de cada um deles serem titulares de 1/3 do montante. Instado, o Município do Salvador, não apresentou manifestação. É O RELATÓRIO. DECIDO. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de débito relativo aos honorários advocatícios fixados na sentença ID 386119713. Inexiste qualquer divergência acerca do montante devido, qual seja, R$ 3.116,34 (três mil, cento e dezesseis reais e trinta e quatro centavos), devendo ser pago as credores que estão devidamente individualizados na petição de Cumprimento de Sentença ID 386635310. Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se RPV. Intimem-se e Cumpra-se. Salvador/BA. Data registrada no sistema. MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n. 0096375-02.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): REQUERIDO: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA CODEBA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: JOAO GONCALVES FRANCO FILHO, VERA LUCIA MACHADO VALADARES, MARIA DA CONCEICAO CAMPELLO DE SOUZA GALLI, AURELIO PIRES, LUIZ CARLOS ALENCAR BARBOSA, PAULA PEREIRA PIRES, MATHEUS FALCAO DE ALMEIDA SEIXAS DESPACHO Vistos etc. Expeça-se RPVs como requerido. Salvador, 24 de maio de 2025 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL 0795875-16.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): REQUERIDO: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA CODEBA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MAURO JOSE DE MORAES SA COSTA, JAIRE BARBOSA MAGALHAES, MATHEUS FALCAO DE ALMEIDA SEIXAS DESPACHO Considerando a petição de ID 446694032, por meio da qual o Município comunica o pagamento do RPV, e não havendo outras pendências processuais, determino o arquivamento dos autos com baixa. Intimem-se Salvador/BA, data registrada no sistema. MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0082451-84.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: Companhia das Docas do Estado da Bahia Codeba Advogado(s): YVES WEST BEHRENS (OAB:BA29747), LUIZ FILIPE SA DE FREITAS (OAB:BA32543), MATHEUS FALCAO DE ALMEIDA SEIXAS (OAB:BA21159) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA e seus procuradores, que lograram êxito nos EMBARGOS À EXECUÇÃO, que extinguiu a Execução Fiscal, iniciaram cumprimento de Sentença ID 386635310, requerendo a intimação do Município do Salvador para proceder ao pagamento da quantia devida no importe de R$ 3.116,34 (três mil, cento e dezesseis reais e trinta e quatro centavos) referentes a honorários advocatícios, valor este que deve ser dividido entre os procuradores do REQUERENTE em razão de cada um deles serem titulares de 1/3 do montante. Instado, o Município do Salvador, não apresentou manifestação. É O RELATÓRIO. DECIDO. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de débito relativo aos honorários advocatícios fixados na sentença ID 386119713. Inexiste qualquer divergência acerca do montante devido, qual seja, R$ 3.116,34 (três mil, cento e dezesseis reais e trinta e quatro centavos), devendo ser pago as credores que estão devidamente individualizados na petição de Cumprimento de Sentença ID 386635310. Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se RPV. Intimem-se e Cumpra-se. Salvador/BA. Data registrada no sistema. MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0082451-84.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: Companhia das Docas do Estado da Bahia Codeba Advogado(s): YVES WEST BEHRENS (OAB:BA29747), LUIZ FILIPE SA DE FREITAS (OAB:BA32543), MATHEUS FALCAO DE ALMEIDA SEIXAS (OAB:BA21159) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA e seus procuradores, que lograram êxito nos EMBARGOS À EXECUÇÃO, que extinguiu a Execução Fiscal, iniciaram cumprimento de Sentença ID 386635310, requerendo a intimação do Município do Salvador para proceder ao pagamento da quantia devida no importe de R$ 3.116,34 (três mil, cento e dezesseis reais e trinta e quatro centavos) referentes a honorários advocatícios, valor este que deve ser dividido entre os procuradores do REQUERENTE em razão de cada um deles serem titulares de 1/3 do montante. Instado, o Município do Salvador, não apresentou manifestação. É O RELATÓRIO. DECIDO. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de débito relativo aos honorários advocatícios fixados na sentença ID 386119713. Inexiste qualquer divergência acerca do montante devido, qual seja, R$ 3.116,34 (três mil, cento e dezesseis reais e trinta e quatro centavos), devendo ser pago as credores que estão devidamente individualizados na petição de Cumprimento de Sentença ID 386635310. Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se RPV. Intimem-se e Cumpra-se. Salvador/BA. Data registrada no sistema. MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Juíza de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária da Bahia 4ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1030624-67.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURO JOSE DE MORAES SA COSTA - BA22084 e MATHEUS FALCAO DE ALMEIDA SEIXAS - BA21159 POLO PASSIVO:PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO MARIA PEGADO DE MEDEIROS - BA26547 Destinatários: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA MATHEUS FALCAO DE ALMEIDA SEIXAS - (OAB: BA21159) MAURO JOSE DE MORAES SA COSTA - (OAB: BA22084) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal Cível da SJBA
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