Rosana Caires Pereira

Rosana Caires Pereira

Número da OAB: OAB/BA 021372

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 2
Tribunais: TJBA
Nome: ROSANA CAIRES PEREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 2 de 2 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Vistos. Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos, planilha de cálculos devidamente atualizada, objetivando o prosseguimento do feito. Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos.  P.I.  Salvador, 19 de junho de 2025. Fábio Alexsandro Costa Bastos   Juiz de Direito Titular
  2. Tribunal: TJBA | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Vistos. Trata-se de INCIDENTE DE FALSIDADE nos autos de ação envolvendo expurgos inflacionários proposta por LEONEL DOS SANTOS em face do BANCO BRADESCO S.A. A perita grafotécnica nomeada, ARISTELA VITÓRIA DOS SANTOS, apresentou proposta de honorários no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para realização da perícia grafotécnica. O BANCO BRADESCO S.A. manifestou expressa discordância com o valor proposto, alegando que se encontra extremamente superior aos valores cobrados para realização de perícias semelhantes, citando processos análogos onde foram arbitrados honorários no valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). O réu LEONEL DOS SANTOS manifestou anuência à proposta apresentada pela expert designada. É o breve relatório. Decido. DA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS O artigo 95 do Código de Processo Civil estabelece os critérios para fixação dos honorários do perito, dispondo que: Art. 95. Os honorários do perito serão fixados pelo juiz considerando: I - a complexidade do objeto da perícia; II - o local de realização da perícia; III - a qualificação do profissional do perito e o tempo necessário para realização do trabalho. No caso em análise, trata-se de perícia grafotécnica para verificação de autenticidade de assinatura em documento, procedimento que, embora técnico e especializado, não apresenta complexidade excepcional que justifique o valor pleiteado. Considerando os parâmetros usuais praticados pelo Tribunal de Justiça da Bahia para perícias grafotécnicas em casos similares, bem como o princípio da razoabilidade e a capacidade econômica das partes, entendo adequado o arbitramento em valor inferior ao pleiteado. Ante o exposto, ARBITRO os honorários periciais da expert ARISTELA VITÓRIA DOS SANTOS em R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), equivalente a 1 (um) salário mínimo nacional vigente. O valor deverá ser depositado pelo BANCO BRADESCO S.A., na qualidade de parte requerente do incidente de falsidade, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser liberado 50% (cinquenta por cento) no início dos trabalhos e o remanescente após a entrega do laudo pericial. Após o depósito dos honorários, intime-se a perita para: a) Confirmar o aceite do encargo com o valor arbitrado; b) Informar prazo para entrega do laudo pericial; c) Requerer as diligências necessárias ao bom desempenho do trabalho.   P.I. Cumpra-se.         Salvador, 4 de junho de 2025 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou