Rassire Oliveira De Sousa
Rassire Oliveira De Sousa
Número da OAB:
OAB/BA 021388
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rassire Oliveira De Sousa possui 43 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPI, TRT19, TJBA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJPI, TRT19, TJBA, TJPE, TJAL, TJSE
Nome:
RASSIRE OLIVEIRA DE SOUSA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT19 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATSum 0000755-77.2019.5.19.0010 AUTOR: FRANCISCO FAUSTINO DA SILVA RÉU: NORTH ENGENHARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 737d74a proferida nos autos. DECISÃO – SEPP/COPP Considerando que este processo integra o rol de ações centralizadas no processo piloto da empresa NORTH ENGENHARIA LTDA - EPP. Considerando, inclusive, que foi indicado como processo piloto da referida empresa e/ou grupo empresarial, os autos de nº 0000583-53.2019.5.19.0005, a fim de centralizar os atos executórios; Considerando a necessidade de possibilitar o acesso remoto das partes e interessados às informações dos atos praticados no “processo piloto” 0000583-53.2019.5.19.0005, onde serão registrados todos os atos relativos à centralização dos processos habilitados contra NORTH ENGENHARIA LTDA - EPP; DETERMINA-SE: a) para efeitos estatísticos e de adequação de fluxo, registre-se na movimentação processual destes autos “sobrestamento /suspensão”, regularizando a sua situação frente ao sistema e-Gestão, bem como a sua “associação” no PJE aos autos do piloto; b) mantenha-se este processo na Coordenadoria de Pesquisa Patrimonial, na forma da Resolução Administrativa do Pleno deste Regional de n.289/2023, alterada pela Resolução Administrativa n.324/2024; c) proceda-se à habilitação de todas as partes e seus advogados nos autos do piloto; d) caso exista recurso financeiro disponível nos autos (SIF, SISCONDJ e GARIMPO), proceda-se à transferência da quantia correspondente nos autos para o processo piloto, a fim de integrar o crédito consolidado nos autos deste piloto; e) intimem-se as partes na pessoa dos advogados ou, pessoalmente, se não houver patrono habilitado (via mandado judicial e edital), informando a respeito da reunião e cientificando-os que toda e qualquer manifestação deverá ser feita nos autos do processo piloto; f) providencie a atualização da movimentação respectiva na planilha interna. Cumpra-se. MACEIO/AL, 22 de julho de 2025. NATALIA AZEVEDO SENA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO FAUSTINO DA SILVA
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Tribunal: TRT19 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATSum 0000755-77.2019.5.19.0010 AUTOR: FRANCISCO FAUSTINO DA SILVA RÉU: NORTH ENGENHARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 737d74a proferida nos autos. DECISÃO – SEPP/COPP Considerando que este processo integra o rol de ações centralizadas no processo piloto da empresa NORTH ENGENHARIA LTDA - EPP. Considerando, inclusive, que foi indicado como processo piloto da referida empresa e/ou grupo empresarial, os autos de nº 0000583-53.2019.5.19.0005, a fim de centralizar os atos executórios; Considerando a necessidade de possibilitar o acesso remoto das partes e interessados às informações dos atos praticados no “processo piloto” 0000583-53.2019.5.19.0005, onde serão registrados todos os atos relativos à centralização dos processos habilitados contra NORTH ENGENHARIA LTDA - EPP; DETERMINA-SE: a) para efeitos estatísticos e de adequação de fluxo, registre-se na movimentação processual destes autos “sobrestamento /suspensão”, regularizando a sua situação frente ao sistema e-Gestão, bem como a sua “associação” no PJE aos autos do piloto; b) mantenha-se este processo na Coordenadoria de Pesquisa Patrimonial, na forma da Resolução Administrativa do Pleno deste Regional de n.289/2023, alterada pela Resolução Administrativa n.324/2024; c) proceda-se à habilitação de todas as partes e seus advogados nos autos do piloto; d) caso exista recurso financeiro disponível nos autos (SIF, SISCONDJ e GARIMPO), proceda-se à transferência da quantia correspondente nos autos para o processo piloto, a fim de integrar o crédito consolidado nos autos deste piloto; e) intimem-se as partes na pessoa dos advogados ou, pessoalmente, se não houver patrono habilitado (via mandado judicial e edital), informando a respeito da reunião e cientificando-os que toda e qualquer manifestação deverá ser feita nos autos do processo piloto; f) providencie a atualização da movimentação respectiva na planilha interna. Cumpra-se. MACEIO/AL, 22 de julho de 2025. NATALIA AZEVEDO SENA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NORTH ENGENHARIA LTDA - EPP
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Tribunal: TRT19 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATSum 0000840-35.2020.5.19.0008 AUTOR: ROBERVAL JOAO DA SILVA RÉU: NORTH ENGENHARIA LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e31a03a proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO PARCIAL. SÓCIOS PATRICK REINER CAVALCANTE PINHO E ROGÉRIO DA MOTTA CORREA. Diante da petição de Id 5684d21 firmada pelos advogados das partes, homologa-se o Acordo Extrajudicial, conforme art. 855-B da CLT. CLÁUSULA 01 - A executada pagou ao exequente ROBERVAL JOAO DA SILVA - CPF: 614.565.004-49 a importância líquida e total de R$ 6.000,00, conforme comprovantes anexados ao documento de Id f32aac7. CLÁUSULA 02 - A executada pagou a título de honorários advocatícios ao advogado PAUL RICHARD ROCHA DA SILVA – CPF: 084.647.594-44, OAB/AL 13012, a importância líquida e total de R$ 2.000,00, conforme comprovantes anexados ao documento de Id f32aac7. CLÁUSULA 03 - Não há custas processuais pela executada. CLÁUSULA 04 – Não há contribuição previdenciária pela executada. CLÁUSULA 05 - O exequente está isento do recolhimento de imposto de renda, conforme IN RFB nº 1500 de 2014, aplicando-se o regime por competências em rendimentos recebidos acumuladamente. CLÁUSULA 06 - Considerando que o acordo realizado foi de natureza parcial, envolvendo unicamente os sócios PATRICK REINER CAVALCANTE PINHO E ROGÉRIO DA MOTTA CORREA, que ficam excluídos da responsabilidade do crédito remanescente em relação aos autos de n.0000840-35.2020.5.19.0008. Excluam-se os executados indicados dos autos, devendo a Secretaria providenciar a colocação de alerta específico constando a exclusão dos sócios do polo passivo. CLÁUSULA 07 - Permanecem estes autos centralizados no processo piloto de n. 0000583-53.2019.5.19.0005, tendo em vista a existência de débito remanescente dos demais executados. CLÁUSULA 08 - Considerando a ata de Id 0659d05, executem as providências determinadas, certificando-as no processo, atualizando-se a planilha consolidada, já considerando-se o valor quitado nos presentes autos. Cumpra-se. Ciência às partes. MACEIO/AL, 22 de julho de 2025. NATALIA AZEVEDO SENA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBERVAL JOAO DA SILVA
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Tribunal: TRT19 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATSum 0000840-35.2020.5.19.0008 AUTOR: ROBERVAL JOAO DA SILVA RÉU: NORTH ENGENHARIA LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e31a03a proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO PARCIAL. SÓCIOS PATRICK REINER CAVALCANTE PINHO E ROGÉRIO DA MOTTA CORREA. Diante da petição de Id 5684d21 firmada pelos advogados das partes, homologa-se o Acordo Extrajudicial, conforme art. 855-B da CLT. CLÁUSULA 01 - A executada pagou ao exequente ROBERVAL JOAO DA SILVA - CPF: 614.565.004-49 a importância líquida e total de R$ 6.000,00, conforme comprovantes anexados ao documento de Id f32aac7. CLÁUSULA 02 - A executada pagou a título de honorários advocatícios ao advogado PAUL RICHARD ROCHA DA SILVA – CPF: 084.647.594-44, OAB/AL 13012, a importância líquida e total de R$ 2.000,00, conforme comprovantes anexados ao documento de Id f32aac7. CLÁUSULA 03 - Não há custas processuais pela executada. CLÁUSULA 04 – Não há contribuição previdenciária pela executada. CLÁUSULA 05 - O exequente está isento do recolhimento de imposto de renda, conforme IN RFB nº 1500 de 2014, aplicando-se o regime por competências em rendimentos recebidos acumuladamente. CLÁUSULA 06 - Considerando que o acordo realizado foi de natureza parcial, envolvendo unicamente os sócios PATRICK REINER CAVALCANTE PINHO E ROGÉRIO DA MOTTA CORREA, que ficam excluídos da responsabilidade do crédito remanescente em relação aos autos de n.0000840-35.2020.5.19.0008. Excluam-se os executados indicados dos autos, devendo a Secretaria providenciar a colocação de alerta específico constando a exclusão dos sócios do polo passivo. CLÁUSULA 07 - Permanecem estes autos centralizados no processo piloto de n. 0000583-53.2019.5.19.0005, tendo em vista a existência de débito remanescente dos demais executados. CLÁUSULA 08 - Considerando a ata de Id 0659d05, executem as providências determinadas, certificando-as no processo, atualizando-se a planilha consolidada, já considerando-se o valor quitado nos presentes autos. Cumpra-se. Ciência às partes. MACEIO/AL, 22 de julho de 2025. NATALIA AZEVEDO SENA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PATRICK REINER CAVALCANTE PINHO - YRLAN BARROS CALHEIROS - ROGERIO DA MOTTA CORREA - NORTH ENGENHARIA LTDA - EPP
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Tribunal: TRT19 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATOrd 0000190-88.2020.5.19.0007 AUTOR: ADELIA LAIS DE LIMA SILVA RÉU: NORTH ENGENHARIA LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8513fc1 proferida nos autos. DECISÃO – SEPP/COPP Considerando que este processo integra o rol de ações centralizadas no processo piloto da empresa NORTH ENGENHARIA LTDA - EPP. Considerando, inclusive, que foi indicado como processo piloto da referida empresa e/ou grupo empresarial, os autos de nº 0000583-53.2019.5.19.0005, a fim de centralizar os atos executórios; Considerando a necessidade de possibilitar o acesso remoto das partes e interessados às informações dos atos praticados no “processo piloto” 0000583-53.2019.5.19.0005, onde serão registrados todos os atos relativos à centralização dos processos habilitados contra NORTH ENGENHARIA LTDA - EPP; DETERMINA-SE: a) para efeitos estatísticos e de adequação de fluxo, registre-se na movimentação processual destes autos “sobrestamento /suspensão”, regularizando a sua situação frente ao sistema e-Gestão, bem como a sua “associação” no PJE aos autos do piloto; b) mantenha-se este processo na Coordenadoria de Pesquisa Patrimonial, na forma da Resolução Administrativa do Pleno deste Regional de n.289/2023, alterada pela Resolução Administrativa n.324/2024; c) proceda-se à habilitação de todas as partes e seus advogados nos autos do piloto; d) caso exista recurso financeiro disponível nos autos (SIF, SISCONDJ e GARIMPO), proceda-se à transferência da quantia correspondente nos autos para o processo piloto, a fim de integrar o crédito consolidado nos autos deste piloto; e) intimem-se as partes na pessoa dos advogados ou, pessoalmente, se não houver patrono habilitado (via mandado judicial e edital), informando a respeito da reunião e cientificando-os que toda e qualquer manifestação deverá ser feita nos autos do processo piloto; f) providencie a atualização da movimentação respectiva na planilha interna. Cumpra-se. MACEIO/AL, 21 de julho de 2025. NATALIA AZEVEDO SENA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADELIA LAIS DE LIMA SILVA
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Tribunal: TRT19 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATOrd 0000190-88.2020.5.19.0007 AUTOR: ADELIA LAIS DE LIMA SILVA RÉU: NORTH ENGENHARIA LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8513fc1 proferida nos autos. DECISÃO – SEPP/COPP Considerando que este processo integra o rol de ações centralizadas no processo piloto da empresa NORTH ENGENHARIA LTDA - EPP. Considerando, inclusive, que foi indicado como processo piloto da referida empresa e/ou grupo empresarial, os autos de nº 0000583-53.2019.5.19.0005, a fim de centralizar os atos executórios; Considerando a necessidade de possibilitar o acesso remoto das partes e interessados às informações dos atos praticados no “processo piloto” 0000583-53.2019.5.19.0005, onde serão registrados todos os atos relativos à centralização dos processos habilitados contra NORTH ENGENHARIA LTDA - EPP; DETERMINA-SE: a) para efeitos estatísticos e de adequação de fluxo, registre-se na movimentação processual destes autos “sobrestamento /suspensão”, regularizando a sua situação frente ao sistema e-Gestão, bem como a sua “associação” no PJE aos autos do piloto; b) mantenha-se este processo na Coordenadoria de Pesquisa Patrimonial, na forma da Resolução Administrativa do Pleno deste Regional de n.289/2023, alterada pela Resolução Administrativa n.324/2024; c) proceda-se à habilitação de todas as partes e seus advogados nos autos do piloto; d) caso exista recurso financeiro disponível nos autos (SIF, SISCONDJ e GARIMPO), proceda-se à transferência da quantia correspondente nos autos para o processo piloto, a fim de integrar o crédito consolidado nos autos deste piloto; e) intimem-se as partes na pessoa dos advogados ou, pessoalmente, se não houver patrono habilitado (via mandado judicial e edital), informando a respeito da reunião e cientificando-os que toda e qualquer manifestação deverá ser feita nos autos do processo piloto; f) providencie a atualização da movimentação respectiva na planilha interna. Cumpra-se. MACEIO/AL, 21 de julho de 2025. NATALIA AZEVEDO SENA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NORTHVILLE URBANIZADORA E HOTELARIA LTDA - NORTH ENGENHARIA LTDA - EPP - GRIFO ADMINISTRADORA PATRIMONIAL EIRELI
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Tribunal: TJPE | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 1ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Petrolina Processo nº 0015691-93.2021.8.17.3130 AUTOR(A): C. D. S. L. Advogado(s) do reclamante: RASSIRE OLIVEIRA DE SOUSA RÉU: A. S. J. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) autora, por meio dos seus advogados / Defensoria Pública, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 208511501. PETROLINA, 18 de julho de 2025. GILSON FERNANDES RIBEIRO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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