Alisson Cardoso Silva

Alisson Cardoso Silva

Número da OAB: OAB/BA 021451

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJBA, TRF1
Nome: ALISSON CARDOSO SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível e Comercial Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/nº, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador-BA PROCESSO N°: 8099017-78.2025.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE BRANDAO RIBEIRO DOS REIS REU: BMZ ADMINISTRADORA DE FRANCHISING LTDA DECISÃO Vistos, etc. Da leitura dos autos, é possível identificar que a fundamentação e argumentos lançados em sede de peça inicial versam ou derivam de direito empresarial. Considerando a especialização instituída na Resolução Nº 01, de 24 de Janeiro de 2018, do Eg. TJBA, com as alterações promovidas pela Resolução Nº 22 de 28 de Novembro de 2018, este Juízo não mais é competente para a apreciação das matérias afeitas ao direito empresarial: "Art. 1º. As antigas 2ª e 11ª Varas Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador passam a se denominar, respectivamente, 1ª e 2ª Varas Empresariais da Comarca de Salvador, com a competência especializada para processar e julgar as ações em matérias empresariais abaixo elencadas: I- falência, recuperação judicial, resolução, dissolução e liquidação de sociedades empresariais e seus respectivos incidentes; II- homologação de plano de recuperação extrajudicial; III- litígios societários concernentes à constituição, deliberação, transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedade empresária; IV- liquidação extrajudicial ou ordinária de sociedade empresária; V- registro do comércio e propriedade industrial; VI- incorporação de créditos da massa falida; VII- direito de retirada de que trata o art. 137 da Lei Federal 6.404, de 15 de dezembro de 1976; VIII- comunhão de interesse entre portadores de debêntures e ao cancelamento de hipoteca em sua garantia; IX - execução e quaisquer feitos que, por força de lei, devam ter curso no juízo da falência ou da recuperação judicial; X- as ações e seus respectivos incidentes, de execução específica de cláusula compromissória,; XI os pedidos de cumprimento ou execução de sentença arbitral, bem assim as consequentes impugnações; XII- as ações para decretação de nulidade ou anulação de sentença arbitral; XIII- as execuções por quantia certa contra devedor insolvente, inclusive o pedido de declaração de insolvência; XIV - as causas em que a bolsa de valores for parte ou interessada; XV - as causas relativas a direito marítimo; XVI - as causas que tenham por objeto a discussão de representação comercial ou franquia." Ante o exposto, determino o encaminhamento do feito ao setor de distribuição, para regular sorteio a uma das Varas Empresariais desta Comarca de Salvador. P.I.C. Salvador-BA, 11 de junho de 2025. Fabio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito
  2. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR     ID do Documento No PJE: 506850270 Processo N° :  8032460-12.2025.8.05.0001 Classe:  ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68  HILDA CLAUDIA DOS SANTOS DAMASCENO (OAB:BA43794), DAIANE DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB:BA42824) ALISSON CARDOSO SILVA (OAB:BA21451)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062722264319100000485523004   Salvador/BA, 30 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR     ID do Documento No PJE: 489941227 Processo N° :  8022898-47.2023.8.05.0001 Classe:  DIVÓRCIO LITIGIOSO  MARIANA GARCIA AMOEDO (OAB:BA42144), ALISSON CARDOSO SILVA (OAB:BA21451) NIRLANA FERNANDES TEIXEIRA (OAB:BA68001), WILSON SOUSA TEIXEIRA JUNIOR (OAB:BA20967)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25031314495153900000470299138   Salvador/BA, 14 de março de 2025.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Rua do Tingui,  s/n. Fórum Prof. Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0555084-86.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: DAIANE DOS SANTOS FERREIRA Advogado(s): IVANA MASCARENHAS QUEIROZ (OAB:BA32635), CATHARINA PEIXINHO FERREIRA BACELAR (OAB:BA21650) INTERESSADO: CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA E ESTETICA DRA DEISE MONTEIRO e outros (2) Advogado(s): PATRICIA LUIZA MOUTINHO ZAPPONI (OAB:DF52281), ALISSON CARDOSO SILVA (OAB:BA21451) DESPACHO Vistos. Intime-se o perito Júlio Monteiro para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a proposta de honorários periciais, sobre a qual a parte demandada deverá manifestar-se, no prazo comum também de 10 (dez) dias. Arbitrado o valor dos honorários, este deverá ser suportado pela parte ré em virtude da inversão do ônus da prova. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão do laudo pericial. Após, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador(BA), 10 de setembro de 2024. Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (25/06/2025 09:40:34): Evento: - 196 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença Nenhum Descrição: Nenhuma
  6. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0065767-21.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: Lara Setenta de Almeida e outros Advogado(s): ALISSON CARDOSO SILVA (OAB:BA21451), GABRIELA SILVA SADY (OAB:BA45302), MARIANA GARCIA AMOEDO (OAB:BA42144), ANA CAROLINE RODRIGUES AMOEDO (OAB:BA65651), MATHEUS QUEIROZ MACIEL (OAB:BA57754), MARIA EDUARDA ROSAL LAPA (OAB:BA61461), DANTE MAGNO MASCARENHAS CARNEIRO (OAB:BA44833) INTERESSADO: Paulo Cesar dos Passos de Almeida Advogado(s): GERSON MONCAO DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA47609) DECISÃO Tendo em vista a decisão que deferiu a conversão  da Execução de Alimentos do rito da Prisão para o da Penhora ( ID 478188503) revogo a Decisão que decretou a prisão  do Executado ( ID 425275906). Expeça-se o contramandado no BNMP. Publique-se. Salvador, 18 de junho de 2025.   Cenina Maria Cabral Saraiva        Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI     ID do Documento No PJE: 505883249 Processo N° :  8007552-68.2025.8.05.0039 Classe:  CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO  ALISSON CARDOSO SILVA (OAB:BA21451) NUBIA DE CASSIA CARVALHO DA SILVA registrado(a) civilmente como NUBIA DE CASSIA CARVALHO DA SILVA (OAB:BA47572)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061810365965300000484656378   Salvador/BA, 18 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador7ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA   SENTENÇA Processo nº: 0348588-93.2013.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: ABEL VENTURA NETO Requerido(a)  INTERESSADO: SHOPPING BELA VISTA S.A.       Trata-se de embargos de declaração que foram opostos pela parte ré contra o pronunciamento de id 464933722, sustentando a existência do(s) vício(s) da omissão.  DECIDO.  Preenchidos os requisitos de admissibilidade, passo à análise do mérito do recurso.  Sabe-se que as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração encontram-se taxativamente previstas no art. 1022 do CPC.  O que quero dizer com isso é que os embargos de declaração não se prestam para "debater" a justiça da decisão, muito menos para vê-la reconsiderada.   No particular do recurso interposto, é inegável não haver sido apontado, de modo concreto, qualquer defeito ensejador dos embargos de declaração.   De fato, o recurso interposto pretende, em verdade, rediscutir a questão da inadimplência, cujo reconhecimento em desfavor da embargante, já foi afirmado. Além disso, afirmando existir "omissão" no julgado, mais uma vez pretende rediscutir sua condenação ao pagamento de indenização por dano moral, o que não é possível pela via dos embargos declaratórios. Anote-se, a propósito, que a revaloração da prova em sede de embargos de declaração não é possível, conforme remansosa jurisprudência, veja-se:     EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA - REVALORAÇÃO DE PROVA - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. - A omissão caracteriza-se quando o órgão julgador deixa de se manifestar sobre questão relevante posta pelas partes nos autos, capaz de influenciar o resultado do julgamento - Os embargos de declaração não têm a função de reexame da decisão recorrida ou rediscussão da matéria - A inexistência de qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC conduz à rejeição dos embargos - Embargos de declaração rejeitados. MBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV Nº 1.0000.24.519480-8/002 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - EMBARGANTE (S): ECO DIAGNOSTICA LTDA - EPP, VINICIUS SILVA PEREIRA - EMBARGADO (A)(S): RODRIGO DUARTE CARVALHO DA SILVEIRA  (TJ-MG - Embargos de Declaração: 50964714920218130024, Relator.: Des .(a) Mariangela Meyer, Data de Julgamento: 08/04/2025, Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 15/04/2025) (grifei)     E mais. Basta a leitura atenta do pronunciamento recorrido para perceber que o juízo fundamentou suficientemente o desenlace da questão, o que é bastante para atender o art. 489 do CPC, sendo desnecessária, para este efeito, a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. Veja-se a jurisprudência:     "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIGÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DO ART. 1.022 DO CPC/15. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO DE FATO. AUSÊNCIA. DECISÃO COLEGIADA FUNDAMENTADA. NA LINHA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ, "NÃO VIOLA O ARTIGO 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 NEM IMPORTA EM OMISSÃO A DECISÃO QUE ADOTA, PARA A RESOLUÇÃO DA CAUSA, FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE, PORÉM DIVERSA DA PRETENDIDA PELO RECORRENTE". DO MESMO MODO, QUANDO A DECISÃO ADOTA FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE, "DESNECESSÁRIA A MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS ARGUMENTOS APRESENTADOS PELOS LITIGANTES". MATÉRIA QUESTIONADA APRECIADA DE FORMA CLARA E PRECISA. FINALIDADE PRECÍPUA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA DOS EMBARGOS. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME." (Embargos de Declaração nº 201900709169 nº único0011233-94.2018.8.25.0000 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Cezário Siqueira Neto - Julgado em 20/08/2019)      (TJ-SE - ED: 00112339420188250000, Relator: Cezário Siqueira Neto, Data de Julgamento: 20/08/2019, 1ª CÂMARA CÍVEL)     Assim, apenas duas possibilidades restam ao embargante. Recorrer à instância revisora para reformar a decisão ou submeter-se a ela. Não há meio-termo.  Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto.  Uma última nota sobre os embargos de declaração opostos: como se viu anteriormente, seu conteúdo flerta com a hipótese normativa descrita no art. 1026, § 2º, do CPC, de maneira que cumpre a este juízo alertar para o fato de que, caso haja nova tentativa de retardar injustificadamente a produção dos atos processuais, não hesitarei na aplicação irrestrita do referido dispositivo legal, bem assim da norma que se extrai do art. 80, IV, do CPC. Salvador, 16 de junho de 2025. GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito
  9. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR     ID do Documento No PJE: 505882992 Processo N° :  8006261-21.2023.8.05.0001 Classe:  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA  ALISSON CARDOSO SILVA (OAB:BA21451) JOSE EDUARDO PINHEIRO SANTOS registrado(a) civilmente como JOSE EDUARDO PINHEIRO SANTOS (OAB:BA63628), JANDIARA VILELA BOMFIM registrado(a) civilmente como JANDIARA VILELA BOMFIM (OAB:BA63622)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061809431812300000484655244   Salvador/BA, 18 de junho de 2025.
  10. Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br PROCESSO Nº 8001093-81.2020.8.05.0150 AÇÃO:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Requerimento de Reintegração de Posse] AUTOR: JANETE MARIA PORTO DA SILVA REU: LEONARDO MOREIRA MORAIS DESPACHO   INTIME-SE o autor, para, querendo, se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, sendo a consequência do silêncio/inércia, a preclusão. TRANSCORRIDO o evento MENCIONADO LINHAS ACIMA, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO.  CONCLUSOS, somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12).  Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
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