Joao Ranulfo De Oliveira Neto Junior

Joao Ranulfo De Oliveira Neto Junior

Número da OAB: OAB/BA 021520

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Ranulfo De Oliveira Neto Junior possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2022, atuando em TJBA, TJPA, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PETIçãO CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJBA, TJPA, TRF1, TRT5
Nome: JOAO RANULFO DE OLIVEIRA NETO JUNIOR

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PETIçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador  2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA - E-mail: 1cartoriointegrado@tjba.jus.br CERTIDÃO PROCESSO Nº: 0125785-57.2000.8.05.0001 INTERESSADO: SHEILA DE JESUS SILVA  INTERESSADO: CCQ LANCHES LTDA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Acidente de Trânsito]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)                    CERTIFICO, para fins da Lei Estadual nº 12373/2011 e do Ato Conjunto nº 14/2019, que os procedimentos para recolhimento das custas remanescentes foram adotados e encerrados nesta unidade judicial, bem como transitado em julgado o presente feito. CERTIFICO, ainda, que há custas remanescentes pendentes de pagamento e que, apesar de intimada, a parte devedora  SHEILA DE JESUS SILVA não efetuou o devido recolhimento das custas. Dessa forma, procedi com o arquivamento definitivo no sistema PJE e encaminhamento dos presentes autos para inscrição na DÍVIDA ATIVA. CERTIFICO, por fim, que as peças essenciais à inscrição da dívida ativa foram encaminhadas à Central de Custas Judiciais - CCJUD: 71-3320-6835 / 3372- 7777, e-mail: ccjud@tjba.jus.br.  DÚVIDAS: entrar em contato com a Central de Custas Judiciais - CCJUD: 71-3320-6835/3372-7777, e-mail: ccjud@tjba.jus.br.  O referido é verdade e dou fé.   Salvador-BA, 4 de julho de 2025 DEOCLIDES ENOQUE CARDOSO DE ASSIS  Analista Judiciário
  3. Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. salvador2vrconsumo@tjba.jus.br / 1cartoriointegrado@tjba.jus.br   Processo n. 0125785-57.2000.8.05.0001 INTERESSADO: SHEILA DE JESUS SILVA INTERESSADO: CCQ LANCHES LTDA SENTENÇA TERMINATIVA. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.     SHEILA DE JESUS SILVA, através de advogado(a) constituído(a), ingressou com a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE VEÍCULO em face de CCQ LANCHES LTDA., pelas razões de fato e de direito esposadas na vestibular.  Após regular tramitação, verificou-se a inércia da parte autora.  Conforme se depreende dos autos, a parte autora foi intimada em diversas oportunidades para dar andamento ao feito, sem êxito (id.'s 315955292, 315955296 e 472652042). Ressalte-se que a última manifestação da autora ocorreu em 2018, sendo que, desde então, manteve-se inerte, mesmo diante das reiteradas tentativas de intimação.  Além disso, consta nos autos que, no ano de 2023, o patrono da parte autora renunciou ao mandato, alegando ausência de contato com sua cliente, o que reforça a desídia da parte em acompanhar o curso do processo, consoante petição de id. 385420620.   É o que se nos apresenta, decido:  Desponta dos autos que intimação última realizada se enquadra na previsão do art. 274 do CPC, em especial o seu parágrafo único, devendo ser considerado atingido e aperfeiçoado o ato de comunicação.  Dispõe o Art. 274 do CPC:  Art. 274.  Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.  Parágrafo único.  Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.  Leciona o mestre Moacir Amaral Santos que a contumácia dos autores produz efeitos de ordem processual e material e destaca que:   ''Quando o autor, por não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonar a causa por mais de 30(trinta) dias, poderá dar-se, a requerimento do réu, do Ministério Público, ou de ofício, a extinção do processo, com o arquivamento dos autos, se, intimado, não lhe der andamento em quarenta e oito horas, sendo condenado nas despesas e honorários de advogado (Cód. Cit.  (CPC) Art, 267, III, e seus §§ 1º e 2º).".  Dessarte, tem perfeita aplicação no caso vertente o comando estatuído no Art. 485, inc. III, da lei adjetiva civil, porquanto o(a)(s) requerente(s) deixou(aram) inerte o feito por lapso temporal em muito superior a 30 (trinta) dias.   Diante do exposto, além do mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão do abandono da causa, o que faço com esteio no Art. 485, inc. III, e §§ 1º e 2º, do CPC.  Custas ex vi legis.  Após o trânsito em julgado, adotadas as providências para cobrança das custas remanescentes e em permanecendo o inadimplemento, na forma de estilo, provoque-se o órgão competente para a devida inscrição na dívida ativa, salvo os casos excepcionados em lei. Por fim, arquivem-se os autos, dando-se baixa no PJE.  Intimem-se. Publique-se e Cumpra-se    SALVADOR, 2 de abril de 2025 Roberto José Lima Costa Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJPA | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0852945-65.2022.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 29 de abril de 2025 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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