Artur Fernando Guimaraes De Jesus Costa

Artur Fernando Guimaraes De Jesus Costa

Número da OAB: OAB/BA 021570

📋 Resumo Completo

Dr(a). Artur Fernando Guimaraes De Jesus Costa possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2024, atuando em TJBA, TRF1, TJPA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJBA, TRF1, TJPA
Nome: ARTUR FERNANDO GUIMARAES DE JESUS COSTA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) INTERDIçãO (3) EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal da SJBA Processo Judicial Eletrônico CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0030610-72.2003.4.01.3300 EXEQUENTE: I. D. S. S. E. N. S. D. C. D. P., A. S. A. Advogados do(a) EXEQUENTE: ARTUR FERNANDO GUIMARAES DE JESUS COSTA - BA21570, BOLIVAR FERREIRA COSTA - BA5082, LUIS GUSTAVO VILAS BOAS DE SENA - BA20997, MARCOS ANTONIO SILVA DIAS - BA18345, MARCOS MENDO DE MENDONCA - BA27158, RAFAEL ATTICIATI - BA35846, RENE MARTINS VIANA FILHO - BA33477 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Analisando o pedido de execução de honorários sucumbenciais formulado pela UNIÃO (ID.2186353688), consubstanciado no titulo executivo judicial constituído pela decisão de (ID.894236593), que apontou um valor histórico de R$10.752,97, posicionado em janeiro de 2022, em favor da União, resultante de condenação da parte contrária na ação de cumprimento de sentença proposta pelos advogados credores em benefício próprio, os quais, com base no princípio da pertinência subjetiva da ação, deve responder por eventual condenação, e considerando, sobretudo, que esse valor já deveria ter sido abatido/compensado por ocasião da expedição do precatório expedido em favor dos advogados credores (ID.1496616366), mas não foi, determino, nesse momento, que esse valor seja abatido daquele que fora depositado em decorrência do pagamento do precatório em favor dos advogados credores(ID.2079924683). Diante do exposto, determino o cumprimento da decisão (ID.2184929967), que manda transferir o valor depositado para os advogados, mas devendo primeiro ser destacado o valor de R$10.752,97 em favor da UNIÃO, devidamente atualizado pela tabela de correção monetária do CJF e, após essa operação, promover o rateio do saldo remanescente entre os advogados exequentes, na proporão estabelecida na decisão anterior de (ID.2184929967). Para adiantar, promovo, de logo, a atualização do valor acima, na forma abaixo; R$10.752,97 X 1,1967293443 = R$12.868,39. Cumpridas as diligências, tornem-me os autos conclusos para extinção do feito. Intimem-se. Salvador-BA, data da assinatura. ROBERTO LUÍS LUCHI DEMO Juiz Federal da 20ª Vara Federal Seção Judiciária da Bahia
  3. Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: santoamaro1vcivel@tjba.jus.br DECISÃO PROCESSO N.º:0000858-02.2009.8.05.0228 AUTOR: ALEXANDRO ROCHA DOS SANTOS, ALESSANDRA MARIA BANDEIRA OLIVEIRA REU: HOSPITAL MATERNIDADE DE SANTO AMARO, ROQUE ALMEIDA OZORIO, MUNICIPIO DE SANTO AMARO Vistos, etc. NOMEIO como perita(o) para atuar nestes autos apresentando relatório médico: OBSTETRÍCIA - JAQUELINE ROCHA MARQUES, Telefone: (11) 95556-6795,  devendo o pagamento ser realizado por meio do Sistema de Apoio a Perícias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, vez que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária.   Por se tratar de perícia médica cuja complexidade é evidente,, com espeque no artigo 5º , §1º da RESOLUÇÃO Nº 17, DE 14 DE AGOSTO DE 2019, arbitro o valor de R$ 1,000,00 (mil reais) .    Apresentem as partes os quesitos , nos termos do artigo 465, §1º, III do CPC, no prazo de 15 dias.  Após, notifique a(o) perita (o) nomeada (o) para que , aceitando o encargo, assine o termo de responsabilidade e apresente o laudo no prazo de 30 dias.    Apresentados os laudos/relatórios, promova-se o pagamento através do Sistema de Apoio à Perícia.   PROMOVA-SE a adequação do sistema de perícias ao Sistema de Perícias Judiciais - SISPERJUD. Publique-se. Intime-se. Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira  Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS  Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0005098-74.2009.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: IVANILDA DA SILVA SOARES BARBOSA Advogado(s): ARTUR FERNANDO GUIMARAES DE JESUS COSTA (OAB:BA21570), SANDRA MARIA SOUSA TELES registrado(a) civilmente como SANDRA MARIA SOUSA TELES (OAB:BA23258), PAULO MARCEL DOS SANTOS MARQUES (OAB:BA33527) REQUERIDO: BENEDITO JOSE SOARES Advogado(s):     DESPACHO   Certifique se houve resposta ao ofício de ID 426963028. Em caso negativo, proceda à renovação do pedido. Ato contínuo, cumpra-se a determinação judicial contida no id. 120252113, no tocante a inspeção do interditando pelo oficial de justiça e na inclusão do feito em pauta de audiência de instrução e julgamento. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. P.I.C. Secretaria Virtual, em 09 de Janeiro de 2025. RUY JOSÉ AMARAL ADÃES JÚNIOR Juiz de Direito Substituto Decreto Judiciário N° 271 de 19 de março de 2024
  5. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS  Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0005098-74.2009.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: IVANILDA DA SILVA SOARES BARBOSA Advogado(s): ARTUR FERNANDO GUIMARAES DE JESUS COSTA (OAB:BA21570), SANDRA MARIA SOUSA TELES registrado(a) civilmente como SANDRA MARIA SOUSA TELES (OAB:BA23258), PAULO MARCEL DOS SANTOS MARQUES (OAB:BA33527) REQUERIDO: BENEDITO JOSE SOARES Advogado(s):     DESPACHO   Certifique se houve resposta ao ofício de ID 426963028. Em caso negativo, proceda à renovação do pedido. Ato contínuo, cumpra-se a determinação judicial contida no id. 120252113, no tocante a inspeção do interditando pelo oficial de justiça e na inclusão do feito em pauta de audiência de instrução e julgamento. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. P.I.C. Secretaria Virtual, em 09 de Janeiro de 2025. RUY JOSÉ AMARAL ADÃES JÚNIOR Juiz de Direito Substituto Decreto Judiciário N° 271 de 19 de março de 2024
  6. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS  Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0005098-74.2009.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: IVANILDA DA SILVA SOARES BARBOSA Advogado(s): ARTUR FERNANDO GUIMARAES DE JESUS COSTA (OAB:BA21570), SANDRA MARIA SOUSA TELES registrado(a) civilmente como SANDRA MARIA SOUSA TELES (OAB:BA23258), PAULO MARCEL DOS SANTOS MARQUES (OAB:BA33527) REQUERIDO: BENEDITO JOSE SOARES Advogado(s):     DESPACHO   Certifique se houve resposta ao ofício de ID 426963028. Em caso negativo, proceda à renovação do pedido. Ato contínuo, cumpra-se a determinação judicial contida no id. 120252113, no tocante a inspeção do interditando pelo oficial de justiça e na inclusão do feito em pauta de audiência de instrução e julgamento. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. P.I.C. Secretaria Virtual, em 09 de Janeiro de 2025. RUY JOSÉ AMARAL ADÃES JÚNIOR Juiz de Direito Substituto Decreto Judiciário N° 271 de 19 de março de 2024
  7. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0072817-35.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTERESSADO: EDENILDA SILVA SANTOS LEITE Advogado(s): ARTUR FERNANDO GUIMARAES DE JESUS COSTA (OAB:BA21570) INTERESSADO: Cimentex Comercio de Materiais de Construção e Cereais Ltda Advogado(s): ESTER CERQUEIRA TEIXEIRA registrado(a) civilmente como ESTER CERQUEIRA TEIXEIRA (OAB:BA10092-?)   DESPACHO   Vistos, etc. 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Diante da informação de falecimento do sócio da empresa ré e de sua condição de inapta, faz-se necessário o esclarecimento urgente da situação, visto que a eventual baixa da empresa após a propositura da ação implicaria na necessidade de substituição processual pelos sócios ou possível sucessora. A jurisprudência reconhece que este fato provoca a perda da capacidade processual, conforme aplicação analógica do artigo 110 do Código de Processo Civil. Importante salientar que, no âmbito processual, a baixa de uma pessoa jurídica se equipara ao falecimento da pessoa natural, situação que requer regularização no decorrer da própria demanda. Assim sendo, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação acerca da situação cadastral da ré, devendo apresentar documentos comprobatórios atualizados - contrato social, certidão da Junta Comercial ou outros registros equivalentes - que evidenciem o atual status da empresa requerida. Advirto que a inobservância desta determinação poderá ensejar a extinção do processo sem julgamento do mérito. 3. Independente do cumprimento do item anterior, a resposta apresentada pelo DETRAN/BA (ID 259470462) não atendeu adequadamente o despacho de ID 259470440, pois indicou o proprietário do caminhão em 5/10/2007 (Sr. Fabrício Teodoro de Avila Silva), data posterior ao acidente objeto do feito (6/1/2006). Assim, renove-se o ofício ao DETRAN/BA solicitando que informe a este Juízo o histórico de proprietários do veículo Mercedes-Benz, Modelo 19.620, ano de fabricação 2001, cor azul, placa KEM-6063/BA, Renavam 754549712 e chassi 96M6953011B260234. O histórico de proprietários deve compreender desde o primeiro licenciamento até a transferência do veículo para o Estado de Minas Gerais (ocorrida em 5/10/2007). 4. Cumpridos os itens 2 e 3, conclusos. 5. Atribuo a este ato força de ofício. De Gandu para Salvador, data da assinatura eletrônica. JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito Esforço Concentrado (Ato Normativo Conjunto n. 21/2025 - TJBA)
  8. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: santoamaro1vcivel@tjba.jus.br PROCESSO N.º:0000858-02.2009.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: ALEXANDRO ROCHA DOS SANTOS, ALESSANDRA MARIA BANDEIRA OLIVEIRA PARTE RÉ: REU: HOSPITAL MATERNIDADE DE SANTO AMARO, ROQUE ALMEIDA OZORIO, MUNICIPIO DE SANTO AMARO DESPACHO Vistos, etc. Indefiro o pedido de suspensão do feito, umas vez que são independentes as apurações de responsabilidade no âmbito cível e administrativo.  Certifique o cartório se houve apreciação do pedido de assistência judiciária nestes autos, a fim de que seja possível proceder com a perícia.  Após, conclusos   Publique-se Santo Amaro-BA, 19 de junho de 2025. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
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