Thais Requiao De Melo Sanjuan

Thais Requiao De Melo Sanjuan

Número da OAB: OAB/BA 021619

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thais Requiao De Melo Sanjuan possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2024, atuando no TJBA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJBA
Nome: THAIS REQUIAO DE MELO SANJUAN

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (08/07/2025 09:17:20): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Manifeste-se a parte autora acerca do interesse no prosseguimento do feito, de forma específica e nos pontos em que divergir, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
  3. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS    PROCESSO Nº 8017756-03.2023.8.05.0150 AÇÃO:  REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Compra e Venda]  AUTOR: JOSE CARLOS BASTOS NASCIMENTO PARTE AUTORA: MARIA DE FATIMA GOIS NASCIMENTO  REU: LEILANE GUIMARAES DA HORA, JOSE FERNANDES MATOS RODRIGUES DECISÃO     Trata-se de Ação de Resolução Contratual c/c Reintegração de Posse com Pedido Liminar, ajuizada por José Carlos Bastos Nascimento e Maria de Fátima Gois Nascimento em face de José Fernandes Matos Rodrigues e Leilane Guimarães da Hora. Os autores narram que celebraram com os réus contrato de promessa de compra e venda de imóvel situado no Condomínio Parque Encontro das Águas, quadra "I", lote 11, no Município de Lauro de Freitas/BA, pelo valor de R$ 2.100.000,00. Informam que os réus se encontram na posse do bem, mas deixaram de adimplir as parcelas pactuadas, bem como encargos acessórios, o que motivou o ajuizamento da presente demanda. Alegam ainda os autores que os réus promoveram modificações estruturais no imóvel, sem prévia autorização, tendo inclusive causado danos materiais de ordem física ao bem, circunstâncias que agravariam a situação de inadimplemento e posse indevida. Em contestação, os réus alegaram a existência de vícios construtivos preexistentes à celebração do contrato, com destaque para alagamentos ocorridos em períodos de chuva, e imputam aos autores a responsabilidade por tais problemas, sustentando que as intervenções realizadas no imóvel seriam medidas de urgência para preservação da moradia. Diante da controvérsia instaurada nos autos, especialmente quanto à existência, extensão e responsabilidade pelos danos estruturais apontados pelas partes, entendo necessária a produção de prova técnica. Embora realizada a vistoria por oficial de justiça, a natureza da lide exige esclarecimento técnico acerca das condições estruturais do imóvel objeto da lide. Assim, determino a produção de prova pericial, a ser realizada por engenheiro civil. Nomeio para a função, o perito judicial, engenheiro Civil PEDRO PAULO BARBOSA DE BRITTO, CPF: 672.367.905-91,  Registro Profissional nº 051484402-7, com endereço na PEDRO PAULO BARBOSA DE BRITT AV. MIGUEL NAVARRO Y CANIZARES, 400, APT 903, ED. SERRA ATLANTICA, PITUBA, CEP 41810-215, Salvador (BA), email: pedrobritto1@hotmail.com, para que efetue a avaliação do imóvel objeto da lide. Intimem-se as partes para, em 15 dias, arguir suspeição ou impedimento ou, não sendo o caso, apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos, art. 465, § 1º do CPC. Intime-se o perito para, em 05 dias, dizer se aceita o múnus, art. 465 , § 2º do CPC. Caso o perito não atenda à intimação ou não aceite o múnus, v. cls. para substituir. O valor dos honorários periciais será rateado pelas partes, nos termos do art. 95 do CPC. Fixo em R$ 3.000,00 (Três mil reais) os honorários periciais, devendo as partes adiantarem o pagamento, no prazo 15 (quinze) dias. Eventual deferimento de custas ao final do processo não possui o condão de postergar para o final do feito o pagamento dos honorários periciais. Tais verbas deverão ser adiantadas por aquele que requereu a produção da prova pericial, art. 95 do CPC. Intime-se o perito para fixar a data da realização da perícia, devendo realizar a entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias, após a realização da perícia. O laudo deverá apresentar claramente exposição do objeto da perícia, análise científica do caso, indicação de método e demonstração de sua aceitação na comunidade científica, resposta conclusiva dos quesitos, fundamentação em linguagem simples, ficando vedadas considerações fora dos limites da designação ou emissão de opiniões pessoais que não sejam estritamente científicas e/ou relacionadas ao objeto da perícia.  As partes deverão ser previamente intimadas sobre a data e local do início dos trabalhos periciais (NCPC, art. 474).  P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.   LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
  4. Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI     ID do Documento No PJE: 500364043 Processo N° :  8013480-34.2024.8.05.0039 Classe:  ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68  JOAO VINICIUS QUEIROZ DOS SANTOS (OAB:BA51377), BEATRIZ DE PAULA LIEBANAS (OAB:BA29918), JOSEFA MILENA SANTOS BARBOSA registrado(a) civilmente como JOSEFA MILENA SANTOS BARBOSA (OAB:BA84910) DANIEL RUY DE FREITAS VELLOSO (OAB:BA24623), THAIS REQUIAO DE MELO VELLOSO (OAB:BA21619)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051617520510500000479693301   Salvador/BA, 19 de maio de 2025.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI     ID do Documento No PJE: 504865557 Processo N° :  8013480-34.2024.8.05.0039 Classe:  ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68  JOAO VINICIUS QUEIROZ DOS SANTOS (OAB:BA51377), BEATRIZ DE PAULA LIEBANAS (OAB:BA29918), JOSEFA MILENA SANTOS BARBOSA registrado(a) civilmente como JOSEFA MILENA SANTOS BARBOSA (OAB:BA84910) DANIEL RUY DE FREITAS VELLOSO (OAB:BA24623), THAIS REQUIAO DE MELO VELLOSO (OAB:BA21619)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061610002316500000483771959   Salvador/BA, 16 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR   Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280. Salvador - BA. Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: 5cartoriointegrado@tjba.jus.br    ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0074330-48.2003.8.05.0001  CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)    EXEQUENTE: UCSAL UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR    EXECUTADO: KARLANY SILVA SOUZA, JANDARACI DE JESUS       Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo:   Intime a parte Autora/Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas necessárias à pesquisa requerida.   Salvador - BA, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025.      (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006).
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