Andre Quadros Cortes
Andre Quadros Cortes
Número da OAB:
OAB/BA 021637
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Quadros Cortes possui 240 comunicações processuais, em 178 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPE, TJSP, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
178
Total de Intimações:
240
Tribunais:
TJPE, TJSP, TJBA, TJPI, TJRN
Nome:
ANDRE QUADROS CORTES
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
125
Últimos 30 dias
238
Últimos 90 dias
240
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (153)
APELAçãO CíVEL (54)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 240 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004696-80.2024.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sertãozinho - Apelante: Taina Vivian Romanelli Siqueira (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Magistrado(a) Luís H. B. Franzé - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INCLUSÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PEDIDO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. OBJETO RECURSAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA, QUE ALEGA: A) AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA NEGATIVADA; B) IRREGULARIDADE DA NEGATIVAÇÃO; C) OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS IN RE IPSA. 2. REGULARIDADE DA NEGATIVAÇÃO. RECONHECIDA. ELEMENTOS DE PROVA APRESENTADOS PELO RÉU QUE CORROBORAM A TESE DE DEFESA, PROVANDO A ORIGEM DA ANOTAÇÃO RESTRITIVA (INADIMPLEMENTO DE FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO), BEM COMO JUSTIFICANDO O VALOR NEGATIVADO. 3. DANO MORAL. AFASTADO. CASO EM QUE, ALÉM DA COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA COM O CREDOR ORIGINÁRIO, HÁ EVIDÊNCIA DE OUTRAS INSCRIÇÕES DESABONADORAS DISPONIBILIZADAS ANTES DA ANOTAÇÃO PROVIDENCIADA PELO REQUERIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO C. STJ. 4. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP) - G. Mendonça Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 21637/SP) - Roberto Dorea Pessoa (OAB: 12407/BA) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012919-07.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Krysthoffer Fagundes Aguiar Silva - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Vistos. 1. Manifeste-se o autor, em réplica, sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Preliminares ou incompetência do juízo serão apreciados em decisão saneadora. 3. Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 4. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. 5. Após a manifestação das partes, independentemente de nova conclusão, anote-se a movimentação de suspensão, no aguardo de solução de definitiva do IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000 (Tema 51). Isto porque as Turmas Especiais de Direito Privado 1, 2 e 3 do Tribunal de Justiça de São Paulo admitiram o processamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) com o propósito de unificar o entendimento referente à inscrição do nome de devedores na plataforma "Serasa Limpa nome" e outras similares, para cobrança de dívida prescrita, bem como quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal inscrição, e determinou a suspensão dos processos pendentes que tramitam neste Estado, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil (IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000). No curso do IRDR, em decisão proferida nos autos do REsp 2092190/SP, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão exarada pelo Relator, Ministro João Otávio de Noronha, determinou a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a viabilidade de se exigir extrajudicialmente dívidas prescritas com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, publicada no DJe de 24.06.2024. Desse modo, determino a suspensão do feito até a solução definitiva do recurso repetitivo. Anote o z. Ofício Judicial a movimentação de suspensão do feito o decorrente de resolução de demanda repetitiva, código 85930, conforme a Resolução n. 235/16 do Conselho Nacional de Justiça. Int. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033458-88.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Luísa Viana Alcântara da Silva - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Mantida a sentença proferida. Em nada sendo requerido nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias, ao arquivo. Int. - ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009506-14.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - David Lauro da Silva - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Vistos. Tendo em vista o teor da certidão de fl. 243, intime-se a parte autora para que efetue o recolhimento da taxa de cancelamento devida, no valor de R$ 176,80, utilizando para tanto a guia FEDTJ- código 224-0, e não a guia de depósito judicial, como realizado. No mais, fica desde já deferido o levantamento do valor equivocadamente depositado nestes autos (R$ 176,80 - indicado no extrato de fl. 242 e depositado às fls. 231/233). Int. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA LIMITADA (OAB 21637/SP), LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA)
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (21/07/2025 14:10:38):
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007305-28.2024.8.26.0438/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Penápolis - Embargte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Embargdo: Ayslan Henrique Fernandes Martucelli (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022, INCISOS, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. INTENTO INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Roberto Dorea Pessoa (OAB: 12407/BA) - Gmendonça Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 21637/SP) - Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/07/2025 1001770-32.2024.8.26.0596; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Serrana; Vara: 2 ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001770-32.2024.8.26.0596; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Barbara Ferreira Paula Pires (Justiça Gratuita); Advogado: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP); Soc. Advogados: G. Mendonça Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 21637/SP); Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado; Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB: 12407/BA); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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