Antonio Alves De Melo Junior
Antonio Alves De Melo Junior
Número da OAB:
OAB/BA 021673
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Alves De Melo Junior possui 15 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2024, atuando no TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJBA
Nome:
ANTONIO ALVES DE MELO JUNIOR
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
BUSCA E APREENSãO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
RETIFICAçãO DE REGISTRO DE IMóVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 0000073-73.2001.8.05.0146 Classe/assunto processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Liquidação / Cumprimento / Execução] REQUERENTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Advogado(s) do reclamante: LEONARDO MENDES CRUZ, ANTONIO ALVES DE MELO JUNIOR REQUERIDO: TRANSPORTE E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS LIQUIDOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: TEOFFILO PIRES DE SOUZA, NUNO MATOS BRAS NOCE, RODRIGO MACEDO DE SOUZA CARNEIRO BASTOS DECISÃO Vistos, etc. A parte embargante intercala embargos de declaração sob o argumento de existência de omissão na sentença prolatada nos autos. De início, conheço do recurso, eis que tempestivo e dirigido a pronunciamento judicial de conteúdo decisório. Desprovidos de efeito devolutivo, visam os embargos de declaração tão-somente ao esclarecimento, à eliminação de contradição ou ao suprimento de omissão eventualmente detectados no julgado, o que vem delimitado no art. 1.022, do Novo CPC. Analisando os embargos formulados, constato, de plano, não prosperar o recurso interposto à falta dos mencionados vícios. Isso se dá em razão da embargante ter atacado a fundamentação da decisão, quando se sabe que a discordância com o teor da sentença não é motivo elencado pelo legislador como um dos casos de interposição do recurso ora examinado, caso em que a via idônea seria o recurso de apelação, dirigido ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Na espécie, constata-se não haver omissão/obscuridade na sentença, sendo a postura ostentada na prolação judicial foi clara e livre de quaisquer máculas textuais, restando apenas à parte sucumbente externar sua contrariedade acerca do mérito. A matéria foi apreciada nos exatos termos em que a questão foi posta em debate. Ademais, o Juiz não está adstrito aos argumentos das partes no julgamento, bastando que adote fundamentos suficientes para solução da demanda. Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios, mas lhes nego provimento a fim de manter integralmente a R. Sentença. P.R.I. Servindo a presente de mandado. Juazeiro-BA, Data da Assinatura Eletrônica. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 0000073-73.2001.8.05.0146 Classe/assunto processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Liquidação / Cumprimento / Execução] REQUERENTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Advogado(s) do reclamante: LEONARDO MENDES CRUZ, ANTONIO ALVES DE MELO JUNIOR REQUERIDO: TRANSPORTE E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS LIQUIDOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: TEOFFILO PIRES DE SOUZA, NUNO MATOS BRAS NOCE, RODRIGO MACEDO DE SOUZA CARNEIRO BASTOS DECISÃO Vistos, etc. A parte embargante intercala embargos de declaração sob o argumento de existência de omissão na sentença prolatada nos autos. De início, conheço do recurso, eis que tempestivo e dirigido a pronunciamento judicial de conteúdo decisório. Desprovidos de efeito devolutivo, visam os embargos de declaração tão-somente ao esclarecimento, à eliminação de contradição ou ao suprimento de omissão eventualmente detectados no julgado, o que vem delimitado no art. 1.022, do Novo CPC. Analisando os embargos formulados, constato, de plano, não prosperar o recurso interposto à falta dos mencionados vícios. Isso se dá em razão da embargante ter atacado a fundamentação da decisão, quando se sabe que a discordância com o teor da sentença não é motivo elencado pelo legislador como um dos casos de interposição do recurso ora examinado, caso em que a via idônea seria o recurso de apelação, dirigido ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Na espécie, constata-se não haver omissão/obscuridade na sentença, sendo a postura ostentada na prolação judicial foi clara e livre de quaisquer máculas textuais, restando apenas à parte sucumbente externar sua contrariedade acerca do mérito. A matéria foi apreciada nos exatos termos em que a questão foi posta em debate. Ademais, o Juiz não está adstrito aos argumentos das partes no julgamento, bastando que adote fundamentos suficientes para solução da demanda. Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios, mas lhes nego provimento a fim de manter integralmente a R. Sentença. P.R.I. Servindo a presente de mandado. Juazeiro-BA, Data da Assinatura Eletrônica. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0960298-43.2015.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: AILTON LUIS PEREIRA TAVARES Advogado(s): ANTONIO ALVES DE MELO JUNIOR (OAB:BA21673-B), JOSE MAURICIO MACHADO BENTO (OAB:PE34868) REU: GILMAR DA SILVA GOMES Advogado(s): DESPACHO R. H. Vistos, etc. Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo o presente de mandado/carta/ofício. JUAZEIRO/BA, 17 de fevereiro de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº: 8002059-51.2023.8.05.0146 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ED F FRUTAS DO VALLE LTDA. Requerido: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada no Decreto Judiciário n. 06/2016 do Tribunal de Justiça da Bahia, que disciplina a aplicação dos Atos Ordinatório no âmbito das Varas Cíveis e Criminais, pratiquei o seguinte ato processual: "Intime-se o(a) advogado(a) Exequente para apresentar manifestação no prazo de cinco (05) dias sobre as informações obtidas através das consultas realizadas junto aos sistemas RENAJUD/INFOJUD, que se encontram junto ao ID n° 489360130 e 489419386 dos autos. Juazeiro - BA, 08 de julho de 2025. Iranildo Maciel de Lima Escrivão/Diretor de Secretaria LM
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO ID do Documento No PJE: 507467892 Processo N° : 0000562-08.2004.8.05.0146 Classe: BUSCA E APREENSÃO JOSE WOLNEY RODRIGUES COLEHO (OAB:PE37483) ANTONIO ALVES DE MELO JUNIOR (OAB:BA21673-B), FABIO FRANCA DE BARROS E SILVA (OAB:PE21380), RICARDO CARVALHO LUBARINO DOS SANTOS (OAB:BA10661) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070512300998700000486068796 Salvador/BA, 5 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso Nº 0000562-08.2004.8.05.0146 Classe: BUSCA E APREENSÃO (181) REQUERENTE: M. N. G. V. REQUERENTE: R. C. L., J. R. T. D. S. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que disciplina os atos ordinatórios no âmbito da área cível e criminal, pratiquei o seguinte ato: Intime-se o patrono da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de quinze (15) dias. Após, com ou sem resposta, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, observando-se o quanto mencionado no artigo 1010, § 2º do Código de Processo Civil. Juazeiro (BA),1 de outubro de 2021. Uéssia Mendes Oliveira Escrevente de Cartório
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0504932-16.2017.8.05.0146 Classe/assunto processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Seguro, Indenização por Dano Material] AUTOR: COMERCIAL FERNANDES DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA REU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS S.A Autorizado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06, de 16.05.2016, pub. em 17.05.2016, pratiquei o seguinte ato processual: Intimei a(s) parte(s), por seu/sua(s) advogado(a)(s) via Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Eu, JESSICA HAIANE FRANÇA DOS SANTOS, estagiária de direito, a digitei. Eu, Márcio Aparecido de Jesus, diretor de secretaria, a conferi e subscrevi. Juazeiro (BA), datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. MÁRCIO APARECIDO DE JESUS Diretor de Secretaria
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