Maria Luiza Lima Tanajura Vilas Boas
Maria Luiza Lima Tanajura Vilas Boas
Número da OAB:
OAB/BA 021737
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Luiza Lima Tanajura Vilas Boas possui 88 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJBA, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TJBA, TRF1
Nome:
MARIA LUIZA LIMA TANAJURA VILAS BOAS
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (35)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25)
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA ID do Documento No PJE: 503534370 Processo N° : 8001422-21.2019.8.05.0153 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA MARIA EMILIA LIMA TANAJURA (OAB:BA28449), MARIA LUIZA LIMA TANAJURA (OAB:BA21737), CELSO AUGUSTO VILAS BOAS (OAB:BA17912) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25060410105150400000482566807 Salvador/BA, 9 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO Av. Dr. Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000 Telefone: (77) 3444-2311. E-mail: ldensenhora1vcivel@tjba.jus.br Autos: 0000067-74.2003.8.05.0153 DESPACHO Considerando a petição de id 492053707 na qual a parte demandada apresentou impugnação ao perito do juízo, intime-se o Expert para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceitará a designação, podendo se manifestar sobre a impugnação. Em caso de aceitação, deve apresentar proposta de honorários no mesmo prazo. Intimado e aceitando, deve o perito apresentar declaração de aceitação, conforme modelo presente na Resolução nº 17/2019 - Pleno TJBA. No mesmo prazo, pode a parte adversa se manifestar sobre a impugnação. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para decisão. Intimem-se. Livramento de Nossa Senhora, Bahia, data registrada no sistema. Blandson de Oliveira Soares Juiz Substituto
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 29 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: JUDSON DE OLIVEIRA FILHO Advogados do(a) APELANTE: MARIA EMILIA LIMA TANAJURA SILVA - BA28449-A, MARIA LUIZA LIMA TANAJURA VILAS BOAS - BA21737-A, CELSO AUGUSTO VILAS BOAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CELSO AUGUSTO VILAS BOAS - BA17912-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1001948-58.2020.4.01.3309 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 25/08/2025 a 29-08-2025 Horário: 00:01 Local: Gab 3.4 V - Juiz Heitor - Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 25/08/2025 e termino em 29/08/2025. As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador - Primeira Turma: 1tur@trf1.jus.br, ate 48h antes do inicio da Sessao.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (28/07/2025 15:58:10):
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1030229-12.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAQUIM PINHEIRO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CELSO AUGUSTO VILAS BOAS - BA17912 e MARIA LUIZA LIMA TANAJURA VILAS BOAS - BA21737 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA TIPO C Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95). Intimada a cumprir a diligência especificada no Ato Ordinatório/Despacho retro, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, a parte autora deixou escoar in albis o prazo que lhe foi concedido para tal fim. Isto posto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do CPC, c/c o art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, fica desde logo determinada a intimação da parte recorrida, para contrarrazões, e, após isso, a remessa à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição. Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto.
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000341-28.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DANIEL GARCIA MORENO DE SOUZA LEAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CELSO AUGUSTO VILAS BOAS - BA17912 e MARIA LUIZA LIMA TANAJURA VILAS BOAS - BA21737 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA (Embargos de declaração) Trata-se de embargos de declaração opostos sob a alegação da suposta existência de vícios no decisum proferido nos presentes autos. Conheço dos embargos de declaração, por entender que estes preenchem os pressupostos de admissibilidade. Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e c) corrigir erro material. No presente caso, a sentença embargada apreciou suficientemente a questão posta nos autos, não padecendo de qualquer dos vícios apontados. Requer o embargante a modificação da sentença, mediante acolhimento das teses indicadas nos embargos (ID 2190226548). Evidente, dessa forma, que Pretende o autor, em verdade, a modificação da sentença. Ademais, a via estreita dos aclaratórios não se presta ao reexame das provas produzidas ao longo da instrução processual e/ou à rediscussão do acerto dos fundamentos ou conclusões externados na decisão embargada. Havendo irresignação/inconformismo quanto ao ato judicial prolatado, deve a parte buscar as instâncias recursais próprias para a modificação da decisão que entende incorreta/desfavorável. Ante o exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Itabuna/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) Juíza Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ INTIMAÇÃO PROCESSO: 1020409-09.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1015532-20.2023.4.01.3300 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: JOSE RIBAMAR CAMINHA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA LUIZA LIMA TANAJURA VILAS BOAS - BA21737-A e CELSO AUGUSTO VILAS BOAS - BA17912-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: JOSE RIBAMAR CAMINHA DOS SANTOS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 29 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 1ª Turma
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