Renata Protásio De Souza Damasceno
Renata Protásio De Souza Damasceno
Número da OAB:
OAB/BA 021808
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Protásio De Souza Damasceno possui 69 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TST, TJBA, TRT5 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TST, TJBA, TRT5
Nome:
RENATA PROTÁSIO DE SOUZA DAMASCENO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30)
AGRAVO DE PETIçãO (10)
PETIçãO CíVEL (9)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ACPCiv 0127100-25.2007.5.05.0002 AUTOR: SINDICATO DOS TRAB.DO RAMO QUIMICO, PETROQUIMICO, PLASTICOS, FERTILIZANTES E TERMINAIS QUIMICOS DO ESTADO DA BAHIA-SINDIQUIMICA RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0c041c proferido nos autos. Vista à reclamada da petição de ID c765016. SALVADOR/BA, 14 de julho de 2025. CARLA TERESA BALTAZAR DA SILVEIRA PORTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TRT5 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0138500-62.2006.5.05.0037 RECLAMANTE: ROSALIA NEVES DOS SANTOS E OUTROS (4) RECLAMADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 336bef7 proferido nos autos. Homologo a atualização de cálculos de ID33101b7, elaborada pela Secretaria da Vara. Ciência às partes. Notifiquem-se os Reclamantes para, querendo, no prazo de 48 (quarenta e oito ) horas, indicar conta de sua titularidade para transferência do créditoApós o decurso de prazo, sem manifestação da partes ao item 1 supra, libere-se o crédito líquido por alvará ou transferência bancária. Proceda a Secretaria ao recolhimento das custas judiciais Registre-se no sistema os pagamentos e recolhimentos efetuados.Por fim, certifique-se a existência de saldo sobejante nos autos, e voltam conclusos. SALVADOR/BA, 14 de julho de 2025. JANAIR FERREIRA TOLENTINO ALVARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: RUBEM DIAS DO NASCIMENTO JUNIOR ROT 0000788-69.2020.5.05.0221 RECORRENTE: ANTONIO REINAN DE JESUS COSTA E OUTROS (2) RECORRIDO: ANTONIO REINAN DE JESUS COSTA E OUTROS (2) A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000788-69.2020.5.05.0221 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. ART. 1.030, II, DO CPC. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1298647/SP, firmou a tese que "Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". Na hipótese vertente, todavia, não há como imputar ao autor o ônus da prova da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do Poder Público, nos termos do quando estabeleceu a Suprema Corte, tendo em vista que a instrução processual do presente processo, incluída a distribuição do ônus da prova, ocorreu muito antes da data de publicação da certidão de julgamento do RE nº 1298647/SP, ocorrida em 13/02/2025. Perfeita e acabada a prestação jurisdicional perseguida, não há mais que se revolver o caso, nessa instância de revisão. Juízo de retratação refutado. SALVADOR/BA, 11 de julho de 2025. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO REINAN DE JESUS COSTA
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Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: RUBEM DIAS DO NASCIMENTO JUNIOR ROT 0000788-69.2020.5.05.0221 RECORRENTE: ANTONIO REINAN DE JESUS COSTA E OUTROS (2) RECORRIDO: ANTONIO REINAN DE JESUS COSTA E OUTROS (2) A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000788-69.2020.5.05.0221 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. ART. 1.030, II, DO CPC. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1298647/SP, firmou a tese que "Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". Na hipótese vertente, todavia, não há como imputar ao autor o ônus da prova da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do Poder Público, nos termos do quando estabeleceu a Suprema Corte, tendo em vista que a instrução processual do presente processo, incluída a distribuição do ônus da prova, ocorreu muito antes da data de publicação da certidão de julgamento do RE nº 1298647/SP, ocorrida em 13/02/2025. Perfeita e acabada a prestação jurisdicional perseguida, não há mais que se revolver o caso, nessa instância de revisão. Juízo de retratação refutado. SALVADOR/BA, 11 de julho de 2025. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: RUBEM DIAS DO NASCIMENTO JUNIOR ROT 0000788-69.2020.5.05.0221 RECORRENTE: ANTONIO REINAN DE JESUS COSTA E OUTROS (2) RECORRIDO: ANTONIO REINAN DE JESUS COSTA E OUTROS (2) A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000788-69.2020.5.05.0221 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. ART. 1.030, II, DO CPC. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1298647/SP, firmou a tese que "Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". Na hipótese vertente, todavia, não há como imputar ao autor o ônus da prova da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do Poder Público, nos termos do quando estabeleceu a Suprema Corte, tendo em vista que a instrução processual do presente processo, incluída a distribuição do ônus da prova, ocorreu muito antes da data de publicação da certidão de julgamento do RE nº 1298647/SP, ocorrida em 13/02/2025. Perfeita e acabada a prestação jurisdicional perseguida, não há mais que se revolver o caso, nessa instância de revisão. Juízo de retratação refutado. SALVADOR/BA, 11 de julho de 2025. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PERBRAS EMPRESA BRASILEIRA DE PERFURACOES LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0079400-16.2008.5.05.0003 RECLAMANTE: ADSON HENRIQUE COSTA MURICY E OUTROS (8) RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4c1fd4 proferido nos autos. Vistos etc. Aberto o sigilo do laudo pericial neste momento. Devolvo o prazo às partes para manifestação. SALVADOR/BA, 12 de julho de 2025. ISABELLA BORGES DE ARAUJO BRANDAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0079400-16.2008.5.05.0003 RECLAMANTE: ADSON HENRIQUE COSTA MURICY E OUTROS (8) RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4c1fd4 proferido nos autos. Vistos etc. Aberto o sigilo do laudo pericial neste momento. Devolvo o prazo às partes para manifestação. SALVADOR/BA, 12 de julho de 2025. ISABELLA BORGES DE ARAUJO BRANDAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SONIA CARDOSO DE JESUS - JUSTINA GONCALVES BORGES - ROSALIA DE JESUS - MARIA JOSE PINTO RAMOS - ODILENE CORREIA DOS SANTOS - MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA - ADSON HENRIQUE COSTA MURICY - ODELITA COSTA MURICY - ELIANA CARVALHO BAHIA
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