Sávio Mahmed Qasem Menin
Sávio Mahmed Qasem Menin
Número da OAB:
OAB/BA 022274
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TJDFT, TJBA, TRF1, TJMG, TJSC
Nome:
SÁVIO MAHMED QASEM MENIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5005170-47.2019.8.24.0036/SC REQUERENTE : ABONIZIA SANTOS DE OLIVEIRA SANTANA (Inventariante) ADVOGADO(A) : SÁVIO MAHMED QASEM MENIN (OAB BA022274) REQUERENTE : POLIANA DE OLIVEIRA SANTANA ADVOGADO(A) : DIEISON FABIANO FLORES DE CARVALHO (OAB SC033282) REQUERENTE : MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA SANTANA ADVOGADO(A) : SÁVIO MAHMED QASEM MENIN (OAB BA022274) DESPACHO/DECISÃO I. Com relação ao pedido do evento 140, DOC1, não se vislumbra, neste momento processual, qualquer urgência ou justificativa plausível que justifique a medida pleiteada. A quantia bloqueada permanecerá preservada no sistema bancário até que sobrevenha a fase própria de partilha, ocasião em que será analisada a destinação dos valores, em observância à meação da viúva e às respectivas quotas dos herdeiros. Importa destacar que não há risco de dissipação ou prejuízo aos interessados, tampouco indicação de situação excepcional que demande a transferência imediata dos valores para conta judicial. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido, permanecendo os valores em conta bancária até o momento oportuno de sua partilha no curso regular do processo. II. INTIME-SE a inventariante para dar andamento ao feito em 15 (quinze) dias, cumprindo integralmente o disposto ao evento 131, DOC1, sob pena de remoção do encargo. III. Decorrido o prazo acima sem manifestação, INTIME-SE a herdeira POLIANA para manifestar-se em 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. IV. Por fim, RETORNEM conclusos.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. Processo: 8000550-35.2023.8.05.0001[Nota de Crédito Rural]EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA PARTE RÉU: TATIANA GUIMARAES ROCHA DOURADO LIMA e outros Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: SAVIO MAHMED QASEM MENIN, CARLA FERNANDA NEPOMUCENO SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLA FERNANDA NEPOMUCENO SANTOS ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão do Senhor Oficial de Justiça de ID nº 476733335. Caso indique novo endereço, proceda o recolhimento das custas para prática de ato judicial. Salvador, 19 de dezembro de 2024
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280. Salvador - BA. Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: 5cartoriointegrado@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8000550-35.2023.8.05.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: TATIANA GUIMARAES ROCHA DOURADO LIMA, KADJA GUIMARAES ROCHA DOURADO LIMA Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Exequente para tomar ciência das informações obtidas através dos meios eletrônicos via sistemas de apoio à atividade judicante, para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito, bem como para recolher as custas de novas diligências que entender necessárias. Salvador - BA, Terça-feira, 01 de Julho de 2025. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006).
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR - 5º Cartório Integrado Rua do Tingui, Campo da Pólvora, S/N, Sala 406 do Anexo Prof. Orlando Gomes, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380 Processo: 8000550-35.2023.8.05.0001[Nota de Crédito Rural]EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA PARTE RÉU: TATIANA GUIMARAES ROCHA DOURADO LIMA e outros Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: SAVIO MAHMED QASEM MENIN, CARLA FERNANDA NEPOMUCENO SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLA FERNANDA NEPOMUCENO SANTOS Defiro o requerimento da parte exequente. Proceda-se a pesquisa de endereço da executada, Tatiana Guimarães Rocha Dourado, pelo SISBAJUD. Após as diligências, intime-se o exequente, por ato ordinatório, para se manifestar. Certifique o Cartório se a executada, Kadja Guimarães Rocha Dourado, que foi citada, conforme AR Id 374002505, apresentou defesa por meio de Embargos à Execução, no prazo legal. Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito Titular
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8035926-17.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma PACIENTE: LUIZ PIMENTEL SOBRAL e outros Advogado(s): SAVIO MAHMED QASEM MENIN (OAB:BA22274-A) IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE IRECÊ-BAHIA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, Impetrado pelo Bel. SÁVIO MAHMED QASEM MENIN (OAB/BA 22274), em favor do Paciente LUIZ PIMENTEL SOBRAL, apontando, como autoridade coatora, o MM. JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IRECÊ/BA. Informa o Impetrante que a persecução penal se iniciou com base na suposta prática de delitos relacionados à administração pública, previstos nos arts. 89 da Lei nº 8.666/93 e 1º, II, do Decreto-Lei nº 201/67. Segundo consta nos autos, o juízo de primeira instância, decretou revelia ao acusado e determinou o encerramento da instrução penal. Contudo, destaca o Impetrante que o Paciente não havia sido devidamente intimado para a audiência de instrução e julgamento, sendo comprovadamente documentado nos autos. Informa que o juízo do primeiro grau, mesmo após a defesa alegar a falha na intimação, manteve a decisão. Sustenta que houve cerceamento na defesa, alegando que houve afronta à cláusula pétrea do devido processo legal, nos termos do art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal. Ademais, destaca que a jurisprudência têm reconhecido, em situações análogas, que a manutenção da revelia, nessas condições, não se trata de mera formalidade processual, mas sim de pressuposto elementar de validade dos atos instrutórios. Diante disso, afirma que a decisão que encerrou precipitadamente a fase instrutória não apenas ignorou a obrigatoriedade de esgotamento dos meios de intimação previstos no ordenamento processual penal, como também violou gravemente o art. 367 do Código de Processo Penal. Por fim, menciona que a manutenção da revelia, se caracteriza como uma nulidade processual insanável, que viola os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Diante do exposto, a defesa requer, liminarmente, que seja determinada a imediata suspensão do curso da Ação Penal nº 0000661-32.2017.8.05.0110. No mérito, requer que seja reconhecida a nulidade absoluta da decisão judicial que decretou a revelia do Paciente e pleiteia que seja determinado o retorno dos autos à fase instrutória. Após, vieram os autos conclusos. É o sucinto relatório. DECIDO: O inciso LXVIII, do Art. 5º, da Constituição Federal, assegura que conceder-se-á Habeas Corpus, sempre que alguém sofre ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção ou por abuso de poder, sendo, possível, no mandamus a concessão da liminar, embora não expresso na literalidade da lei, pois tal entendimento nasceu da doutrina e foi abarcada pela jurisprudência. A liberdade do cidadão é um atributo inerente à própria dignidade da pessoa humana e, toda espécie de prisão, seja ela flagrancial ou preventiva, restringe a liberdade do agente. Sendo assim, o direito de ir e vir encontra-se consagrado no art. 5º., XV da Constituição Federal, por tal razão a limitação do direito de locomoção reveste-se de excepcionalidade, só devendo ser aplicada quando, de forma inequívoca, resta demonstrada a necessidade extrema, respeitando-se, no entanto, o devido processo legal consagrado no art. 5º, LIV da Carta Maior, ou quando decorrer de flagrante delito ou de ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente (Art. 5º., LXI da CF). Ademais, por ser o habeas corpus garantia humana fundamental, não há como deixar de admitir a possibilidade do seu manejo para afastar ou fazer cessar qualquer que seja a coação ilegal e abusiva que eventualmente se pratique. O certo é que as decisões dos nossos tribunais têm alargado, e muito, o alcance do writ, em que pese a sumariedade do procedimento, o provimento de medida liminar, somente é possível quando presente nos autos a demonstração inequívoca dos requisitos cumulativos da medida cautelar, quais sejam, o fumus boni iuris (pressuposto de admissibilidade da plausibilidade do direito invocado) e o periculum in mora (prejuízo que a eventual demora na solução da questão possa acarretar). Contudo, da análise dos argumentos e dos documentos aportados pelo Impetrante no presente Writ, estes não apresentam a força probante necessária, de forma a comprovar a coação ilegal e a violação a direito do Paciente, porquanto não vislumbro, de plano, a ilegalidade suscitada, esclarecendo este momento processual não permite a apreciação do mérito, devendo tal pleito ser submetido ao crivo do órgão colegiado, juiz natural da causa. Diante de tudo quanto exposto, INDEFIRO A LIMINAR suscitada, devendo ser oficiada a Autoridade dita coatora, requisitando-lhe as necessárias informações, para que as prestes no prazo de 5 (cinco) dias. Esta decisão serve como ofício, devendo, no entanto, a Secretaria da Câmara certificar nos autos a data do envio da comunicação. Findo o prazo assinalado, com ou sem a juntada dos ditos informes, e após devidamente certificado pela Secretaria da Câmara, devem os autos ser encaminhados à Douta Procuradoria de Justiça, conforme dispõe o artigo 1º, § 2º, do Dec-Lei nº. 552/69 c/c o artigo 269 do Regimento Interno deste Tribunal. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. Des. Aliomar Silva Britto - 1ª Câmara Crime 1ª Turma Relator
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IAÇU - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA FÓRUM DEP. LUIS EDUARDO MAGALHÃES. AV. DR. GERALDO MOTA, S/N, CENTRO, IAÇU-BA CEP: 46.860-000 TEL: (75)3325-2112 e-mail: iacucivel@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8000424-19.2017.8.05.0090 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes do retorno dos autos da instância superior, para requererem, em 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. (inc. XXVII). Iaçu-BA.,1 de julho de 2025. GESSILENE ARAÚJO SAMPAIO NEVES Diretora de Secretaria DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO ABAIXO
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoJUIZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE COMSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS E DA COMARCA DE ESPLANADA-BA FÓRUM MÓISES ÁVILA DE ALMEIDA, Nº 40 ,CENTRO, ESPLANADA-BA, CEP 48.370-000, FONE: (75)3427-1521, E-MAIL: esplanadavfrcomer@tjba.jus.br INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0000729-86.2014.8.05.0077 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE ESPLANADA Certifico que nesta data intimei, conforme Provimento CGJ - 10/2008 GSEC, e Decreto 880/2016, a parte ré para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. O referido é verdade dou fé Esplanada, 4 de setembro de 2024. Analista Judiciário Assinatura Digital
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoJUIZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS E DA COMARCA DE ESPLANADA-BA FÓRUM MÓISES ÁVILA DE ALMEIDA, Nº 40 ,CENTRO, ESPLANADA-BA, CEP 48.370-000, FONE: (75)3427-1521, E-MAIL: esplanadavfrcomer@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo n. 8000122-29.2017.8.05.0077 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APELANTE: NIVALDO JOSE ALVES DOS SANTOS RÉU: APELADO: MUNICIPIO DE ESPLANADA Fundamento legal: Art. 162 § 4º do CPC c/c Prov. nº. 06/2016, CGJ/CCI, Ficam as partes e terceiros interessados intimados para tomarem ciência do retorno dos autos da Central de Digitalização, para requererem o que entenderem cabível, no prazo de 10 dias. Nesse caso, as partes deverão se manifestar acerca da regularidade das peças que compõem os autos digitais, apontando, expressamente, eventuais documentos faltantes, acaso existentes nos autos físicos, fazendo prova do alegado. O silêncio será interpretado como concordância com a autuação do feito. De mais a mais, considerando o princípio da cooperação, ficam as partes intimadas para, querendo, apontar os principais eventos ocorridos nos autos, para fins de saneamento do feito. P Esplanada, 1 de julho de 2025 Diretor de Secretaria Assinado digitalmente
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoJUIZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS E DA COMARCA DE ESPLANADA-BA FÓRUM MÓISES ÁVILA DE ALMEIDA, Nº 40 ,CENTRO, ESPLANADA-BA, CEP 48.370-000, FONE: (75)3427-1521, E-MAIL: esplanadavfrcomer@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo n. 8002243-20.2023.8.05.0077 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APELANTE: TAMIRES SANTOS DE MACEDO RÉU: APELADO: MUNICIPIO DE ESPLANADA, ESTADO DA BAHIA Fundamento legal: Art. 162 § 4º do CPC c/c Prov. nº. 06/2016, CGJ/CCI, Ficam as partes e terceiros interessados intimados para tomarem ciência do retorno dos autos da Central de Digitalização, para requererem o que entenderem cabível, no prazo de 10 dias. Nesse caso, as partes deverão se manifestar acerca da regularidade das peças que compõem os autos digitais, apontando, expressamente, eventuais documentos faltantes, acaso existentes nos autos físicos, fazendo prova do alegado. O silêncio será interpretado como concordância com a autuação do feito. De mais a mais, considerando o princípio da cooperação, ficam as partes intimadas para, querendo, apontar os principais eventos ocorridos nos autos, para fins de saneamento do feito. P Esplanada, 1 de julho de 2025 Diretor de Secretaria Assinado digitalmente
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoJUIZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS E DA COMARCA DE ESPLANADA-BA FÓRUM MÓISES ÁVILA DE ALMEIDA, Nº 40 ,CENTRO, ESPLANADA-BA, CEP 48.370-000, FONE: (75)3427-1521, E-MAIL: esplanadavfrcomer@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0000729-86.2014.8.05.0077 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: RECORRENTE: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS RÉU: RECORRIDO: MUNICIPIO DE ESPLANADA Fundamento legal: Art. 162 § 4º do CPC c/c Prov. nº. 06/2016, CGJ/CCI, Ficam as partes e terceiros interessados intimados para tomarem ciência do retorno dos autos da Central de Digitalização, para requererem o que entenderem cabível, no prazo de 10 dias. Nesse caso, as partes deverão se manifestar acerca da regularidade das peças que compõem os autos digitais, apontando, expressamente, eventuais documentos faltantes, acaso existentes nos autos físicos, fazendo prova do alegado. O silêncio será interpretado como concordância com a autuação do feito. De mais a mais, considerando o princípio da cooperação, ficam as partes intimadas para, querendo, apontar os principais eventos ocorridos nos autos, para fins de saneamento do feito. P Esplanada, 1 de julho de 2025 Diretor de Secretaria Assinado digitalmente
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