Rafaela Dorotea Scavuzzi
Rafaela Dorotea Scavuzzi
Número da OAB:
OAB/BA 022739
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafaela Dorotea Scavuzzi possui 32 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPR, TRT5, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJPR, TRT5, TJBA, TJPB
Nome:
RAFAELA DOROTEA SCAVUZZI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5)
AGRAVO DE PETIçãO (5)
APELAçãO CíVEL (2)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 14) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/08/2025 00:00 ATÉ 22/08/2025 16:00 (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Senhor do Bonfim 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Roberto Santos, 373, Fórum Des Edgard Simões, Centro - CEP 48970-000, Fone: (74) 3541-3714, Senhor do Bonfim-BA - E-mail: sdobonfim1vcivel@tjba.jus.br Processo nº: 8000893-49.2021.8.05.0244 Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem, do(a) M.M. Juiz(a) de Direito e consoante pauta encaminhada Ao Cartório, fica designado o dia 16/10/2024, às 11:00horas, para a realização da audiência de Conciliação, instrução e Julgamento , que acontecerá na sala de audiências desta 1ª Vara Cível no Fórum da Comarca de Senhor do Bonfim. Senhor do Bonfim/BA, 10 de setembro de 2024 FERNANDO LANDULFO LUZ NETO Diretor de Secretaria
-
Tribunal: TJPR | Data: 22/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 18/08/2025 00:00 até 22/08/2025 16:00 Sessão Virtual Ordinária - 7ª Câmara Cível Processo: 0006509-50.2025.8.16.0033 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 7ª Câmara Cível a realizar-se em 18/08/2025 00:00 até 22/08/2025 16:00, ou sessões subsequentes.
-
Tribunal: TRT5 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000168-05.2025.5.05.0020 RECLAMANTE: CRYSLENE DOS SANTOS MALAQUIAS RECLAMADO: VILA BRAVO BARRA BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2f7e04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PRISCILLA TEIXEIRA DA ROCHA PASSOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARVIEIRA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA - ME - VILA BRAVO BARRA BAR E RESTAURANTE LTDA
-
Tribunal: TRT5 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000168-05.2025.5.05.0020 RECLAMANTE: CRYSLENE DOS SANTOS MALAQUIAS RECLAMADO: VILA BRAVO BARRA BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2f7e04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PRISCILLA TEIXEIRA DA ROCHA PASSOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRYSLENE DOS SANTOS MALAQUIAS
-
Tribunal: TRT5 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: LUIZA APARECIDA OLIVEIRA LOMBA AP 0000620-64.2011.5.05.0421 AGRAVANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA AGRAVADO: KV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP E OUTROS (1) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000620-64.2011.5.05.0421 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA EM EXECUÇÃO TRABALHISTA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTERIOR À DECISÃO DO STF NAS ADC 58 E 59 E ADIs 5867 E 6021. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto contra sentença que manteve os parâmetros de juros e correção monetária definidos na sentença transitada em julgado. A agravante alega violação à decisão do STF nas ADC 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, que estabeleceram novos critérios para atualização monetária e juros em execuções trabalhistas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir os critérios de juros e correção monetária aplicáveis à execução trabalhista em questão, considerando o trânsito em julgado da sentença anterior à decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADC 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, que estabeleceram a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e da SELIC a partir do ajuizamento da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR O Supremo Tribunal Federal, nas ADC 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, decidiu pela interpretação conforme à Constituição dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, estabelecendo novos parâmetros para atualização monetária e juros em execuções trabalhistas. A modulação de efeitos da decisão do STF determina a manutenção das sentenças transitadas em julgado que fixaram critérios de juros e correção monetária. A sentença transitou em julgado, quanto aos juros e correção monetária, em data anterior à decisão do STF, definindo expressamente os critérios a serem adotados. A liminar da ADC 58, que suspendeu as ações envolvendo os dispositivos legais em questão, foi posterior ao trânsito em julgado da sentença. Portanto, deve ser observada a modulação de efeitos prevista na decisão do STF, prevalecendo os parâmetros fixados na sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. Em execuções trabalhistas, deve ser observada a modulação de efeitos prevista na decisão do STF nas ADC 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, quanto às sentenças transitadas em julgado em data anterior à liminar que determinou a suspensão das ações." SALVADOR/BA, 20 de julho de 2025. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALBANO WILSON SANTANA
-
Tribunal: TRT5 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: LUIZA APARECIDA OLIVEIRA LOMBA AP 0000620-64.2011.5.05.0421 AGRAVANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA AGRAVADO: KV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP E OUTROS (1) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000620-64.2011.5.05.0421 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA EM EXECUÇÃO TRABALHISTA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTERIOR À DECISÃO DO STF NAS ADC 58 E 59 E ADIs 5867 E 6021. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto contra sentença que manteve os parâmetros de juros e correção monetária definidos na sentença transitada em julgado. A agravante alega violação à decisão do STF nas ADC 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, que estabeleceram novos critérios para atualização monetária e juros em execuções trabalhistas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir os critérios de juros e correção monetária aplicáveis à execução trabalhista em questão, considerando o trânsito em julgado da sentença anterior à decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADC 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, que estabeleceram a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e da SELIC a partir do ajuizamento da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR O Supremo Tribunal Federal, nas ADC 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, decidiu pela interpretação conforme à Constituição dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, estabelecendo novos parâmetros para atualização monetária e juros em execuções trabalhistas. A modulação de efeitos da decisão do STF determina a manutenção das sentenças transitadas em julgado que fixaram critérios de juros e correção monetária. A sentença transitou em julgado, quanto aos juros e correção monetária, em data anterior à decisão do STF, definindo expressamente os critérios a serem adotados. A liminar da ADC 58, que suspendeu as ações envolvendo os dispositivos legais em questão, foi posterior ao trânsito em julgado da sentença. Portanto, deve ser observada a modulação de efeitos prevista na decisão do STF, prevalecendo os parâmetros fixados na sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. Em execuções trabalhistas, deve ser observada a modulação de efeitos prevista na decisão do STF nas ADC 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, quanto às sentenças transitadas em julgado em data anterior à liminar que determinou a suspensão das ações." SALVADOR/BA, 20 de julho de 2025. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Página 1 de 4
Próxima