Valmario Bernardes Da Silva Oliveira

Valmario Bernardes Da Silva Oliveira

Número da OAB: OAB/BA 022864

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 80
Tribunais: TJRJ, TJBA
Nome: VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de ItacaréVara Cível, Relação de Consumo e Comercial Rua Joaquim Vieira, s/nº, Centro, Fórum Conselheiro Barros Porto - CEP 45.530-000, Fone:73-3251-2158, Itacaré-BA - E-mail: itacarevcivel@tjba.jus.br   CERTIDÃO   CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal sem qualquer recurso interposto pelas partes, tendo a sentença proferida nestes autos,  TRANSITADO EM JULGADO. O referido é verdade; do que dou fé. Itacaré(BA), 30/06/2025 Antonio Hudson Santana Vasconcelos Júnior Diretor de Secretaria
  2. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quarta Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000712-49.2019.8.05.0040 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: CLEIDIANE ARAGAO BARROS COSTA Advogado(s): VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA22864-A) APELADO: MUNICIPIO DE CAMAMU Advogado(s):     DECISÃO               Trata-se de recurso de Apelação interposto por CLEIDIANE ARAGÃO BARROS COSTA contra sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Camamu, que julgou extinto o feito com resolução do mérito por reconhecer a prescrição bienal da pretensão ao recebimento de valores do FGTS.              A apelante sustenta que foi contratada pelo Município de Camamu sob o regime celetista entre março de 2004 e junho de 2005, quando houve a transmudação para o regime estatutário. Alega direito ao recebimento dos depósitos do FGTS relativos ao período celetista.             Em suas razões recursais, argumenta que o prazo prescricional aplicável seria o trintenário, conforme modulação de efeitos determinada pelo STF no julgamento do ARE 709.212/DF (Tema 608), segundo o qual mantém-se o prazo trintenário para ações ajuizadas até novembro de 2019. No caso, a ação foi ajuizada em janeiro de 2019, antes do referido marco temporal.             O juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição bienal com base na Súmula 382 do TST, considerando que o prazo prescricional teve início em 16.06.2005, data da mudança do regime jurídico, e a ação foi proposta apenas em 13.11.2019.             Não houve recolhimento de preparo em razão do benefício da gratuidade judiciária concedido à apelante, conforme ID. 67156416.             Conforme certidão de ID 76708958, a apelada não apresentou contrarrazões.             É o relatório. DECIDO.             A questão central dos autos refere-se ao direito da apelante ao recebimento de depósitos do FGTS relativos ao período em que laborou sob o regime celetista para o Município de Camamu, entre março de 2004 e junho de 2005.             Inicialmente, é necessário analisar a competência jurisdicional para processar e julgar a presente demanda.              O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931 RG (Tema 928), fixou importante tese sobre a matéria, estabelecendo que "compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário ". Vejamos: Recurso extraordinário. Repercussão geral. 2. Competência da Justiça do Trabalho. Mudança de regime jurídico. Transposição para o regime estatutário. Verbas trabalhistas concernentes ao período anterior. 3. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário. 4. Recurso não provido. Reafirmação de jurisprudência. (ARE 1001075 RG, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 08/12/2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-017 DIVULG 31-01-2017 PUBLIC 01-02-2017)             A ratio decidendi do STF fundamenta-se no entendimento de que as questões relacionadas ao vínculo celetista possuem natureza trabalhista, sendo derivadas da relação de emprego, mesmo quando se trata de contratação pelo Poder Público.             O Fundo de Garantia constitui direito social do trabalhador previsto no art. 7º, III, da Constituição Federal, inserindo-se na competência material da Justiça do Trabalho definida no art. 114 da Carta Magna. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) III - fundo de garantia do tempo de serviço;   Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:          I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;              No caso concreto, verifica-se que a apelante alega ter possuído vínculo de emprego com o Município de Camamu no período de março de 2004 a junho de 2005, quando foi instituído o regime jurídico estatutário no referido Município. Durante esse período, a relação jurídica possuía natureza celetista.             A circunstância de a contratação ter sido realizada pelo Poder Público não desnatura o caráter trabalhista da relação jurídica nem afasta a competência da Justiça do Trabalho para conhecer das questões relacionadas ao FGTS. O que importa é a natureza do direito material discutido, qual seja, o direito ao Fundo de Garantia decorrente de relação de emprego.             Ex positis, considerando que a questão da competência em razão da matéria tem natureza absoluta e pode ser conhecida de ofício em qualquer grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 64 do CPC, o respectivo recurso deve ser julgado pela Justiça do Trabalho, em observância à tese firmada pelo STF no Tema 928.             Diante do exposto, declino da competência para a Justiça do Trabalho, determinando à Secretaria que, após o cancelamento da distribuição, remeta os autos ao TRT-5.             Proceda-se com as determinações de estilo.             Atribuo efeito de mandado/ofício a esta decisão.             Publique-se. Intimem-se.             Salvador, data registrada em sistema.     Desª Gardênia Pereira Duarte Relatora
  3. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO  Com Fundamentação legal, Art. 203, § 4º, do CPC e nos termos do PROVIMENTO Nº CGJ - 06/2016-GSEC, da Corregedoria Geral de Justiça da Bahia, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto nos autos, no prazo, conforme o caso: RECURSO INOMINADO, 10 DIAS; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, 5 DIAS; APELAÇÃO, 15 DIAS . Itacaré(BA), 27/06/2025.   Antonio Hudson Santana Vasconcelos Júnior Escrivão
  4. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO  Com Fundamentação legal, Art. 203, § 4º, do CPC e nos termos do PROVIMENTO Nº CGJ - 06/2016-GSEC, da Corregedoria Geral de Justiça da Bahia, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto nos autos, no prazo, conforme o caso: RECURSO INOMINADO, 10 DIAS; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, 5 DIAS; APELAÇÃO, 15 DIAS . Itacaré(BA), 27/06/2025.   Antonio Hudson Santana Vasconcelos Júnior Escrivão
  5. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO  Com Fundamentação legal, Art. 203, § 4º, do CPC e nos termos do PROVIMENTO Nº CGJ - 06/2016-GSEC, da Corregedoria Geral de Justiça da Bahia, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto nos autos, no prazo, conforme o caso: RECURSO INOMINADO, 10 DIAS; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, 5 DIAS; APELAÇÃO, 15 DIAS . Itacaré(BA), 27/06/2025.   Antonio Hudson Santana Vasconcelos Júnior Escrivão
  6. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO  Com Fundamentação legal, Art. 203, § 4º, do CPC e nos termos do PROVIMENTO Nº CGJ - 06/2016-GSEC, da Corregedoria Geral de Justiça da Bahia, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto nos autos, no prazo, conforme o caso: RECURSO INOMINADO, 10 DIAS; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, 5 DIAS; APELAÇÃO, 15 DIAS . Itacaré(BA), 27/06/2025.   Antonio Hudson Santana Vasconcelos Júnior Escrivão
  7. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO  Com Fundamentação legal, Art. 203, § 4º, do CPC e nos termos do PROVIMENTO Nº CGJ - 06/2016-GSEC, da Corregedoria Geral de Justiça da Bahia, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto nos autos, no prazo, conforme o caso: RECURSO INOMINADO, 10 DIAS; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, 5 DIAS; APELAÇÃO, 15 DIAS . Itacaré(BA), 27/06/2025.   Antonio Hudson Santana Vasconcelos Júnior Escrivão
  8. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO  Com Fundamentação legal, Art. 203, § 4º, do CPC e nos termos do PROVIMENTO Nº CGJ - 06/2016-GSEC, da Corregedoria Geral de Justiça da Bahia, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto nos autos, no prazo, conforme o caso: RECURSO INOMINADO, 10 DIAS; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, 5 DIAS; APELAÇÃO, 15 DIAS . Itacaré(BA), 27/06/2025.   Antonio Hudson Santana Vasconcelos Júnior Escrivão
  9. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO  Com Fundamentação legal, Art. 203, § 4º, do CPC e nos termos do PROVIMENTO Nº CGJ - 06/2016-GSEC, da Corregedoria Geral de Justiça da Bahia, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto nos autos, no prazo, conforme o caso: RECURSO INOMINADO, 10 DIAS; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, 5 DIAS; APELAÇÃO, 15 DIAS . Itacaré(BA), 27/06/2025.   Antonio Hudson Santana Vasconcelos Júnior Escrivão
  10. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITACARÉ - BAHIA Rua Joaquim Vieiras, nº 53 - Centro CEP 45.530-000 - Itacaré - Bahia. Fone Fax (73) 3251-2158.   ATO ORDINATÓRIO     INTIMAÇÃO   Na forma do Art. 203,§ 4º, do CPC c/c Prov. n. 06/2016, GSEC., que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Ciência às partes do retorno dos autos da Instância Suiperior, para as providências legais, no prazo de 15 (quinze) dias. ANTÔNIO HUDSON SNATANA VASCONCELOS JÚNIOR Escrivão
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