Rubens Matos De Alvarenga
Rubens Matos De Alvarenga
Número da OAB:
OAB/BA 022907
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rubens Matos De Alvarenga possui 30 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF1, TRT5, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRF1, TRT5, TRF3, TJBA
Nome:
RUBENS MATOS DE ALVARENGA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000658-26.2017.5.05.0014 RECLAMANTE: ALEXIA FERREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4961fe6 proferido nos autos. Vistos, etc. À luz do art. 878, da CLT, "A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado". Considerando que, no presente feito, a parte credora é representada por advogado, intime-a para promover a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o processo remetido ao arquivo provisório. Observe o credor que a sentença foi liquidada e que a atualização dos cálculos será feita pela Secretaria da Vara, razão é despicienda a apresentação de novos cálculos. Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de dois anos, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, da CLT). Intime-se o exequente do inteiro teor deste despacho. SALVADOR/BA, 22 de julho de 2025. MARIELLA DE OLIVEIRA GARZIERA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXIA FERREIRA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT5 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0010590-38.2013.5.05.0027 RECLAMANTE: LANDIRLEI ARAUJO LIMA RECLAMADO: BANCO ITAUCARD S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83838dd proferido nos autos. 1. Dê-se vista às executadas da Impugnação à sentença de liquidação apresentada pela exequente, pelo prazo de 5 dias. 2. Escoado o prazo, encaminhem-se os autos à calculista para conferencia dos pontos impugnados. SALVADOR/BA, 18 de julho de 2025. VIVIANE MARIA NEVES DA ROCHA BORGES COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - BANCO ITAUCARD S.A.
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí - CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br Processo nº 8074224-75.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Serviços de Saúde, Plano de Autogestão do Poder Público (PLANSERV)] Reclamante: REQUERENTE: GERVASIO SILVA CARVALHO FILHO Reclamado(a): REQUERIDO: BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO DECISÃO À Secretaria, retifique o polo passivo da demanda para incluir o ESTADO DA BAHIA, conforme requerido. Sem prejuízo, prossegue-se. Trata-se de ação de prestação de fazer com pedido liminar, contra o Estado da Bahia, através do Planserv - Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais, na qual o requerente aduz que "é portador de Doença de Parkinson, hipertenso, diabético, com dilipidemia, com artrose importante nos joelhos, com neuropatia diabética e com grande dificuldade de locomoção, bradicinesia e alteração de marcha", conforme relatório médico constante dos autos. Diante do seu quadro clínico, seu médico assistente solicitou a realização de fisioterapia neurológica, necessário à manutenção da sua saúde. Ouvido o Plantão Médico do Tribunal de Justiça, o mesmo se manifestou no sentido de que "O atendimento pleiteado é eletivo, não se configurando urgência e/ou emergência, porém dada as peculiaridades do quadro não convém aguardar o término da Instrução Processual para a análise do pleito antecipatório". Segundo o NAT, o caso não se enquadra nos conceitos de urgência/emergência estabelecidos na Resolução n. 1451/1995 do Conselho Federal de Medicina, contudo, pelas peculiaridades, não convém aguardar o término da instrução processual para exame do pedido antecipatório. Assim, no caso vertente, entende esta Magistrada ser relevante o fundamento da demanda, em face da comprovação da enfermidade, da necessidade do quanto pleiteado, bem como da gravidade do problema de saúde da parte demandante, através dos documentos acostados aos autos, notadamente, o relatório do médico e o parecer do Plantão Médico. A Lei 12.153/2009, no seu artigo 3º, é clara ao estabelecer que o Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação. Dispõe o legislador pátrio no CPC/2015 sobre a tutela de urgência: "Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo." Logo, os pressupostos necessários à concessão da antecipação da tutela requerida pela parte Autora acham-se demonstrados nos autos, quais sejam, o fumus boni iuris, representado pela plausibilidade do direito invocado, bem como o periculum in mora, exteriorizado pelos danos que poderão ser ocasionados, não podendo aguardar a decisão final, a qual poderá, inclusive, tornar-se ineficaz. Do exposto, sem adentrar no meritum causae, CONCEDO A LIMINAR REQUERIDA, e determino que a parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, AUTORIZE E CUSTEIE a realização de TRATAMENTO FISIOTERÁPICO COM ESPECIALIDADE NEUROLÓGICA, conforme relatório médico constante nos autos, em Hospital/Clínica e com equipe médica indicados pelo Planserv; não existindo profissionais credenciados, em Hospital/Clínica e com equipe indicados pela parte autora, sob pena de medidas judiciais cabíveis na hipótese de descumprimento da ordem judicial. Ante o exposto, estamos diante do risco à saúde e a integridade física da parte autora, sendo necessário, in casu, que o cumprimento desta decisão seja realizado por meio da Central de Mandados, razão pela qual, em atenção ao disposto no art. 34, §1º do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 367, DE 14 DE MAIO DE 2025, determino à secretaria que promova a intimação através de Oficial de Justiça. Intimem-se as partes do inteiro teor da medida liminar concedida. Cumpra-se, servindo a presente como mandado. Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIERJuíza de Direito
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Tribunal: TRT5 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0010575-54.2013.5.05.0032 RECLAMANTE: DAVILSON CARNEIRO DA SILVA RECLAMADO: BANCO ITAUCARD S.A. E OUTROS (1) PROCESSO: 0010575-54.2013.5.05.0032 Fica V.Sa. notificada para tomar ciência de que foi expedida certidão de crédito para providenciar a habilitação do seu crédito no quadro-geral de credores, junto ao juízo universal da recuperação judicial. SALVADOR/BA, 17 de julho de 2025. LEONARDO SCHULTZ COVA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - DAVILSON CARNEIRO DA SILVA
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Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000435-72.2014.5.05.0016 RECLAMANTE: SILVIA DIAS LIMA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) PROCESSO: 0000435-72.2014.5.05.0016 Fica V.Sa. notificada para: 1 - Saldo remanescente nos autos. Havendo possibilidade de identificação do depositante, transfira-se o crédito para o Réu correto. Caso contrário, considerando os termos da manifestação retro, transfira-se para a Atento o valor sobejacente encontrado nos autos, cientificando-a da operação, nos termos do Ato nº 27/2022. SALVADOR/BA, 15 de julho de 2025. GABRIELLY SIMOES SILVA LEAL Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SILVIA DIAS LIMA
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Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000435-72.2014.5.05.0016 RECLAMANTE: SILVIA DIAS LIMA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) PROCESSO: 0000435-72.2014.5.05.0016 Fica V.Sa. notificada para: 1 - Saldo remanescente nos autos. Havendo possibilidade de identificação do depositante, transfira-se o crédito para o Réu correto. Caso contrário, considerando os termos da manifestação retro, transfira-se para a Atento o valor sobejacente encontrado nos autos, cientificando-a da operação, nos termos do Ato nº 27/2022. SALVADOR/BA, 15 de julho de 2025. GABRIELLY SIMOES SILVA LEAL Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A
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Tribunal: TRT5 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001431-83.2012.5.05.0002 RECLAMANTE: SANDRA SOUZA PORCINO RECLAMADO: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd0e301 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que o cumprimento do despacho de ID 36e11f9 depende de análise técnica a ser realizada por profissional habilitado e que o único servidor atuante como calculista nesta Vara se encontra afastado por licença médica e que a unidade dispõe de apenas um servidor para a função, bem como, diante da necessidade de prosseguimento regular da execução, nomeio a Sra CÉLIA DE FÁTIMA ALVES DE NOVAES como perita contábil, para conferência dos cálculos apresentados, conforme despacho de ID 36e11f9. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, para que a expert apresente o laudo pericial contábil, com os valores atualizados conforme os parâmetros dos cálculos e impugnações apresentados. Dê-se ciência às partes acerca da nomeação e do prazo fixado para entrega do laudo pericial. Após a juntada dos cálculos, conclua-se o feito para decisão. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 14 de julho de 2025. CARLA TERESA BALTAZAR DA SILVEIRA PORTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA SOUZA PORCINO
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