Sizino Duque Dos Santos

Sizino Duque Dos Santos

Número da OAB: OAB/BA 023612

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJSP, TJBA
Nome: SIZINO DUQUE DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (14/04/2025 12:50:15): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
  2. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE VITÓRIA DA CONQUISTA     ID do Documento No PJE: 488904465 Processo N° :  8012536-74.2022.8.05.0274 Classe:  AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO   SIZINO DUQUE DOS SANTOS (OAB:BA23612-A)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25031214240627100000469369206   Salvador/BA, 26 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - Vitória da Conquista-BA, CEP: 45.029-260 Fone: (77) 3229-1160 - E-mail: 1vfconquista@tjba.jus.br DESPACHO   Processo nº: 0506423-62.2017.8.05.0274  Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Alimentos] Requerente/ EXEQUENTE: MAISA ALMEIDA SANTOS Requerido(a)/ EXECUTADO: JOÃO CARLOS SANTOS DIAS   DESPACHO Vistos, etc. Ouça-se o Ministério Público. Vitória da Conquista (BA), 14 de fevereiro de 2025.      Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).  CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS  Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - Vitória da Conquista-BA, CEP: 45.029-260 Fone: (77) 3229-1160 - E-mail: 1vfconquista@tjba.jus.br DESPACHO   Processo nº: 0506423-62.2017.8.05.0274  Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Alimentos] Requerente/ EXEQUENTE: MAISA ALMEIDA SANTOS Requerido(a)/ EXECUTADO: JOÃO CARLOS SANTOS DIAS   DESPACHO Vistos, etc. Ouça-se o Ministério Público. Vitória da Conquista (BA), 14 de fevereiro de 2025.      Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).  CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS  Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - Vitória da Conquista-BA, CEP: 45.029-260 Fone: (77) 3229-1160 - E-mail: 1vfconquista@tjba.jus.br DESPACHO   Processo nº: 0506423-62.2017.8.05.0274  Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Alimentos] Requerente/ EXEQUENTE: MAISA ALMEIDA SANTOS Requerido(a)/ EXECUTADO: JOÃO CARLOS SANTOS DIAS   DESPACHO Vistos, etc. Ouça-se o Ministério Público. Vitória da Conquista (BA), 14 de fevereiro de 2025.      Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).  CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS  Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO   Vistos etc. HELIÊNE BARBOZA SANTOS, nos autos qualificada e por advogado assistida, ajuizou a presente ação de regularização de visitas avoengas em face de IDA BRITO DA SILVA. Requerendo os benefícios da assistência judiciária gratuita, aduziu a Requerente que é avó paterna de VINICIUS JUNIOR BARBOZA CARVALHO DA SILVA, menor; que, após a separação dos genitores do seu neto, a genitora, ora Requerida, só permite que a Autora tenha contato com a criança nos dias de visitação do pai; que os conflitos existentes entre seu filho e sua ex-nora, pais do menor, impedem que avó e neto tenham contato, o que gera muito sofrimento. Requereu a concessão de tutela de urgência, no sentido de ser regularizado seu direito de visita ao neto, na forma constante da inicial ID 398930916 . À inicial, anexou a procuração ID 398930918 e os documentos IDs 398930920/398930930. Por meio do despacho ID 404432403, a inicial foi recebida, sendo deferida a gratuidade da Justiça perquirida pela Demandante e designada audiência de conciliação. Em que pese citada (ID 41246365/412463654), habilitada nos autos (ID 412484933/412484935) e presente à audiência de tentativa de conciliação (ID 412810619), a Demandada quedou-se inerte (ID 416945878), somente vindo a apresentar a defesa ID em 14.11.2023. Sobre a defesa, manifestou-se a Requerente - ID 428081095. Ouvido, o Ministério Público emitiu o parecer ID 434416968. É o relatório. Decido. 1. Inicialmente, cumpre assinalar que a Demandada é revel. Com efeito. A Suplicada foi citada (ID 41246365/412463654) e compareceu à audiência de conciliação, ocorrida em 02.10.2023; inexistosa a tentativa de acordo (ID 412810619), teve início, no dia seguinte (03.10.2023), a contagem do prazo de quinze dias para contestar, prazo este que se findou em 25.10.2023. A defesa ID 420375462 foi apresentada em "14/11/2023 18:23:48", intempestivamente, portanto, acarretando a revelia da Requerida. Todavia, tratando-se de direito indisponível, no caso, da revelia não decorrem seus efeitos: "Direito indisponível. Mesmo que ocorra revelia (não contestação), se o direito posto em causa for indisponível (e.g., anulação de casamento), não ocorrem os efeitos da revelia. Neste caso, ainda que o réu não conteste, o autor tem que fazer a prova dos fatos constitutivos de seu direito (CPC 373 I), vedado ao juiz julgar antecipadamente a lide (CPC 35 II)" (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, "Comentários ao Código de Processo Civil", ed. RT, 2015, nota 4 ao art. 345 do CPC) Nesse sentido: "APELAÇÃO. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PEDIDO FORMULADO PELA AVÓ. POSSIBILIDADE JURÍDICA. AMPLIAÇÃO DA CONVIVÊNCIA. DESCABIMENTO. 1. A AVÓ TEM O DIREITO DE EXERCER A VISITAÇÃO EM RELAÇÃO AS NETAS E ESTAS TÊM O DIREITO DE RECEBER O AFETO AVOENGO, ESTREITAR LAÇOS DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR E AMPLIAR A CONVIVÊNCIA SOCIAL. 2. VISANDO PROPORCIONAR O CONVÍVIO DAS INFANTES COM A AVÓ PATERNA E ASSEGURAR A MANUTENÇÃO DOS LAÇOS AFETIVOS, É RAZOÁVEL QUE A VISITAÇÃO OCORRA NOS MOLDES FIXADOS NA SENTENÇA, LEVANDO-SE EM CONTA OS LAUDOS SOCIAL E PSICOLÓGICO APRESENTADOS. 3. A REVELIA GERA APENAS PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA DOS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL E NÃO QUE A RÉ TENHA CONCORDADO COM OS PEDIDOS INICIAIS, CABENDO AO JULGADOR ESTIBULAR A CONVIVÊNCIA DA FORMA QUE JULGAR MAIS ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO" (TJ-RS - Apelação: 50028286420228212001 PORTO ALEGRE, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Data de Julgamento: 28/02/2024, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 29/02/2024) Desta forma, há que ser instruído o presente feito. 2. Analisando-se o pedido de tutela de urgência formulado na exordial, entendo que deve ser acolhido, eis que presentes os requisitos autorizadores. A convivência entre membros da família é fundamental e importante para a formação da personalidade do ser humano (parecer ministerial ID 434416968). A Requerente, como avó tem o direito/dever de visitar seu neto, como extensão da função de tê-lo em sua companhia, conforme lhe garante expressamente o Código Civil: "Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente" De outro lado, o fundado receio de dano de difícil reparação reside na possibilidade do menor ser privado, ainda que temporariamente, da companhia da avó paterna, com quem tinha convívio social amplo e irrestrito, essencial à formação integral e saudável de sua personalidade. Isto posto, presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida, e com o aval do órgão ministerial (parecer ID 434416968), defiro, em parte, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, assegurando à Requerente o direito de avistar-se com o neto nos seguintes termos: a. A avó materna passará o segundo final de semana de cada mês com a criança, buscando-a às 18:00h da sexta-feira e devolvendo-a na casa da genitora às 18:00h do domingo; b. Nas férias escolares da criança, a avó terá direito a ter a convivência com o neto durante o primeiro 1/3 das mesmas; c. A avó materna terá direito de encontra-se com a criança na data de seu aniversário. Esse regime vigorará até ulterior deliberação. 3. No prosseguimento do feito, acatando a promoção ministerial ID 434416968, determino a intimação da Autora para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, de modo a incluir o seu filho, genitor do menor, Vinicius Barboza Carvalho, no polo passivo da presente relação processual, fornecendo seus dados e requerendo sua citação. 4. Após, cumprida a determinação supra ou certificado o decurso do prazo, voltem-me conclusos os autos. 5. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Vitória da Conquista, 17 de outubro de 2024. Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Fórum João Mangabeira, 41, Praça Estevão Santos, Centro, VITORIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45000-905 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: [Roubo] Autor: AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Réu: REU: ISAQUE SILVA VIEIRA DESPACHO   Vistos, etc. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de novembro de 2025, às 14:30 horas. Intimações e comunicações necessárias. Cumpra-se. Vitória da Conquista-BA, 19 de junho de 2025. JOÃO LEMOS RODRIGUES Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO  COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA  1ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, s/n, ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB, e-mail: 1vfconquista@tjba.jud.br    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA     PROCESSO:  0002536-06.2012.8.05.0274 Classe : ARROLAMENTO COMUM (30) - Assunto: [Administração de herança] REQUERENTE: IVANI TEIXEIRA DA SILVA - REQUERIDO: OTILIA TEIXEIRA DA SILVA   1 - Conforme dispõe o art. 664 do CPC, quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha. Assim, o presente feito deverá observar o rito do arrolamento comum. Retifique-se a classe processual no sistema. 2 - Compulsando os autos, contata-se que a inventariante deixou de cumprir reiteradamente as ordens deste juízo, tendo deixado de cumprir, notadamente, o último despacho proferido no id 433521815, conforme certidão id 453789054, assim, REMOVO, de ofício, IVANI TEIXEIRA DA SILVA da inventariança, nos termos do art. 622, II, do CPC, e, em seu lugar, nomeio como arrolante LUZINETE TEIXEIRA DA SILVA, qualificada no id 168023384, com observância da ordem prevista no art. 617 do CPC, independentemente de prestação de compromisso, nos termos do caput do art. 664 do mesmo digesto. 3 - Intime-se o(a) arrolante ora nomeada para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar declarações atualizadas e consolidadas, exarando e qualificando todos os herdeiros, juntando aos autos seus documentos pessoais, e apresentando plano de partilha atualizado. 4 - Em vista da certidão id 433975231, junte-se aos autos o AR correspondente à carta citatória id 168023382. 5 - Certifique-se se houve resposta ao ofício id 433977001. 6 - Não tendo havido resposta, reitere-se o citado ofício, consignando novo prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da ordem, sob pena do responsável incidir nas penas do crime de desobediência, sem prejuízo do eventual arbitramento de multa diária por descumprimento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.   Vitória da Conquista, BA, 16 de maio de 2025.    Aderaldo de Morais Leite Junior  Juiz de Direito
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001979-82.2015.8.26.0224 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Sigilo Telefônico - E.R.J. - - R.J.O. - Vistos. Ante o trânsito em julgado do V. Acórdão (fls. 4340/4349) que negou provimento ao recurso defensivo, mantendo inalterada a Sentença condenatória de fls. 4226/4232 que decretou o perdimento da motocicleta Hornet, ano/modelo 2006/2007, Placas DTN-7508, ficando autorizada sua venda em leilão ou, na impossibilidade, sua destruição, OFICIE-SE ao FUNAD/SENAD, instruindo-se com as cópias necessárias e ao Distrito Policial de origem para as providências administrativas cabíveis. SERVIRÁ A CÓPIA DIGITALIZADA DESTA DECISÃO COMO OFÍCIO. No mais, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação em relação aos demais objetos apreendidos no auto de exibição de fls. 1294, vindo os autos a seguir conclusos. - ADV: SIZINO DUQUE DOS SANTOS (OAB 23612/BA), JOSÉ CORREIA DOS SANTOS (OAB 7311/BA), JOSÉ CORREIA DOS SANTOS (OAB 7311/BA), SIZINO DUQUE DOS SANTOS (OAB 23612/BA)
  10. Tribunal: TJBA | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (20/06/2025 21:41:56): Evento: - 221 Julgada procedente em parte a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
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