Luiz De Moura Bastos Neto

Luiz De Moura Bastos Neto

Número da OAB: OAB/BA 023822

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJBA
Nome: LUIZ DE MOURA BASTOS NETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº 0532990-81.2014.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: DALMIRO RIBEIRO PESSOA FILHO EXECUTADO: GARIBALDI RESIDENCE INCORPORACOES LTDA, JFR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, FROYLAN ENGENHARIA PROJETOS E COMERCIO LIMITADA       Vistos.  Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ajuizada por DALMIRO RIBEIRO PESSOA FILHO em face de GARIBALDI RESIDENCE INCORPORACOES LTDA, JFR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, FROYLAN ENGENHARIA PROJETOS E COMERCIO LIMITADA.   Feito sentenciado, conforme Id. 242676474.   Certidão de trânsito em julgado no Id. 242676487.  Através do despacho de Id 464526841, foi determinada a intimação das partes, por carta com aviso de recebimento (AR), para manifestem interesse no feito, especificando as medidas que entende necessárias ao prosseguimento processual, sob pena de extinção e arquivamento.  Retorno de Aviso de Recebimento positivo ao Id. 487149458.   Analisados os autos.   DECIDO.   Dispõe o art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.  Assim sendo, reputam-se válidas as intimações feitas nos autos, e, consequentemente, o processo deve ser extinto, em razão da inércia da parte na promoção de atos que lhe competia, restando evidenciado o ânimo inequívoco de abandono da causa.  É dever da parte autora manter o endereço atualizado, tanto em relação ao seu advogado como em relação ao juízo.    A doutrina dominante dispõe:    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - TENTATIVAS DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR - CORRESPONDÊNCIAS ENVIADAS AOS ENDEREÇOS CONSTANTES DOS AUTOS - INEFICÁCIA - DESÍDIA DA PARTE EM MANTER O ENDEREÇO ATUALIZADO - PRECEDENTES - RECURSO NÃO PROVIDO. I - É dever da parte autora manter atualizado seu endereço, tanto em relação ao seu advogado como em relação ao juízo. II - Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". (TJ-MT - AC: 00252346320098110041, Relator.: SERLY MARCONDES ALVES, Data de Julgamento: 02/08/2023, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/08/2023).   Nesse sentido, considerando o trânsito em julgado da sentença que extinguiu o feito, ao cartório, para certificar se existem custas pendentes de pagamento. Caso negativo ou após o pagamento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.I.C.  Salvador, 13 de junho de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
  2. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da  7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº  0559272-25.2015.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) - [Acidente de Trânsito, Empréstimo consignado] POLO ATIVO EMERSON SILVA DE JESUS POLO PASSIVO REU: LUFEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP, JOÃO DOS SANTOS ESTRELA De ordem do MM. Juízo, pratiquei o ato processual abaixo:   Ficam intimados os advogados da parte LUFEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. para apontar com precisão o endereço da sua constituinte, sob pena dos demais atos do processo correrem à sua revelia, conforme Termo de Audiência ID. 507296550.  Salvador/BA, 1 de julho de 2025.  Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 BEATRIZ GUEDES DE AZEREDO 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
  3. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo  Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 0154886-95.2007.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Compra e Venda] Autor:  SANTOS OLIVEIRA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP e outros Advogado(s) do reclamante: LUIZ DE MOURA BASTOS NETO, FERNANDA SALINAS DI GIACOMO, MARINA NABUCO ARAUJO DE OLIVEIRA, VICTOR CRUZ CERQUEIRA DA SILVA, FABIANO SAMARTIN FERNANDES Réu: BRAVO CAMINHOES E EMPREENDIMENTOS LTDA e outros (2) Advogado(s) do reclamado: LUCAS SIMOES PACHECO DE MIRANDA, ANA CRISTINA PACHECO COSTA NASCIMENTO MEIRELES, CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De Ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, em atendimento a decisão/despacho, designo audiência de conciliação para o dia  28/07/2025 09:00, a ser realizada nas salas de audiências do CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020. Intimações das partes, através de seus advogados via DJE. Adverte se que, o prazo de 15 (quinze) dias para resposta fluirá da realização da audiência, caso inexitosa a autocomposição. SEGUE ABAIXO INFORMAÇÕES PARA ACESSO A SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.  AUDIÊNCIA: 28/07/2025 09:00 SEGUE LINK DA SALA: guest.lifesize.com/5083158 Extensão: 5083158 Sala virtual 01 *O código de acesso sempre será os 7 primeiros dígitos do processo. *O acesso a sala virtual, é liberada pelo conciliador no horário designado e após alteração do código de acesso pelo Conciliador. *Havendo atraso na pauta e estando a sala ocupada pela audiência anterior, o sistema acusará "senha incorreta", sendo necessário aguardar e realizar nova tentativa. Adverte-se que o não comparecimento injustificado à audiência virtual,da parte autora, do réu ou dos seus respectivos representantes(com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art. 334, do CPC. Salvador, 26 de junho de 2025.   IRIS MARIANA DE ANDRADE MARQUES DA SILVA Estagiária de Direito  THAIS LIRA Analista Judiciária/Gabinete
  4. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: MONITÓRIA n. 0537282-70.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BRUNO BOTELHO BOMFIM Advogado(s): SAMUEL CORDEIRO FAHEL (OAB:BA11306) REU: INVEST PROMOTORA DE CREDITOS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA - ME e outros (4) Advogado(s): LUIZ DE MOURA BASTOS NETO (OAB:BA23822), FERNANDA SALINAS DI GIACOMO (OAB:BA27177)   DESPACHO   Vistos. Determino a intimação pessoal da parte autora, a fim de que manifeste interesse no prosseguimento do feito, indicando providência apta a seu regular andamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito por abandono, consoante determina o art. 485, inciso III, §1º, do CPC.  Após, façam-se os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, na data da assinatura. Roberto Wolff  Juiz de Direito Auxiliar
  5. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: MONITÓRIA n. 0537282-70.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BRUNO BOTELHO BOMFIM Advogado(s): SAMUEL CORDEIRO FAHEL (OAB:BA11306) REU: INVEST PROMOTORA DE CREDITOS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA - ME e outros (4) Advogado(s): LUIZ DE MOURA BASTOS NETO (OAB:BA23822), FERNANDA SALINAS DI GIACOMO (OAB:BA27177)   DESPACHO   Vistos. Determino a intimação pessoal da parte autora, a fim de que manifeste interesse no prosseguimento do feito, indicando providência apta a seu regular andamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito por abandono, consoante determina o art. 485, inciso III, §1º, do CPC.  Após, façam-se os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, na data da assinatura. Roberto Wolff  Juiz de Direito Auxiliar
  6. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: MONITÓRIA n. 0537282-70.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BRUNO BOTELHO BOMFIM Advogado(s): SAMUEL CORDEIRO FAHEL (OAB:BA11306) REU: INVEST PROMOTORA DE CREDITOS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA - ME e outros (4) Advogado(s): LUIZ DE MOURA BASTOS NETO (OAB:BA23822), FERNANDA SALINAS DI GIACOMO (OAB:BA27177)   DESPACHO   Vistos. Determino a intimação pessoal da parte autora, a fim de que manifeste interesse no prosseguimento do feito, indicando providência apta a seu regular andamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito por abandono, consoante determina o art. 485, inciso III, §1º, do CPC.  Após, façam-se os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, na data da assinatura. Roberto Wolff  Juiz de Direito Auxiliar
  7. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: MONITÓRIA n. 0537282-70.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BRUNO BOTELHO BOMFIM Advogado(s): SAMUEL CORDEIRO FAHEL (OAB:BA11306) REU: INVEST PROMOTORA DE CREDITOS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA - ME e outros (4) Advogado(s): LUIZ DE MOURA BASTOS NETO (OAB:BA23822), FERNANDA SALINAS DI GIACOMO (OAB:BA27177)   DESPACHO   Vistos. Determino a intimação pessoal da parte autora, a fim de que manifeste interesse no prosseguimento do feito, indicando providência apta a seu regular andamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito por abandono, consoante determina o art. 485, inciso III, §1º, do CPC.  Após, façam-se os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, na data da assinatura. Roberto Wolff  Juiz de Direito Auxiliar
  8. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: MONITÓRIA n. 0537282-70.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BRUNO BOTELHO BOMFIM Advogado(s): SAMUEL CORDEIRO FAHEL (OAB:BA11306) REU: INVEST PROMOTORA DE CREDITOS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA - ME e outros (4) Advogado(s): LUIZ DE MOURA BASTOS NETO (OAB:BA23822), FERNANDA SALINAS DI GIACOMO (OAB:BA27177)   DESPACHO   Vistos. Determino a intimação pessoal da parte autora, a fim de que manifeste interesse no prosseguimento do feito, indicando providência apta a seu regular andamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito por abandono, consoante determina o art. 485, inciso III, §1º, do CPC.  Após, façam-se os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, na data da assinatura. Roberto Wolff  Juiz de Direito Auxiliar
  9. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador  7ª Vara de Relações de Consumo  Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar  do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.  E-mail: salvador7vrconsumo@tjba.jus.br    PROCESSO Nº: 8027436-08.2022.8.05.0001  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)  INTERESSADO: LEANDRO SANTOS SOUZA, MARIA JOSE DOS SANTOS DE SOUZA   INTERESSADO: CLARO S.A., INOVAR TELECOM LTDA - EPP   SENTENÇA   Vistos, etc. Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte Ré em face da sentença de Id 474404584, que julgou parcialmente procedentes os requerimentos autorais para condenar os Réus ao pagamento de danos materiais e morais, em razão da queda de uma estrutura de cimento em cima do veículo autoral, enquanto as Rés realizavam serviço.  Nos referidos embargos (Id 476348040), a Ré aduz pela existência de contradição, vez que o orçamento para conserto do veículo não figuraria como demonstração dos danos. Aduz, ainda, pela ocorrência de omissão, vez que não teria enfrentado a tese defensiva da Ré, qual seja, que o incidente decorreu de queda de parte da estrutura de imóvel residencial, sendo a obrigação de indenizar, portanto, de terceiro estranho à lide.  Intimada (Id 476657005), houve decurso do prazo para a apresentação de contrarrazões, conforme certidão de Id 491461453.  Vieram-me os autos conclusos.  É o relatório. Decido. Inicialmente, tem-se que os embargos opostos são tempestivos.  Registre-se que o artigo 1.022 do Código de Processo Civil vigente, ao disciplinar as hipóteses de cabimento de embargos de declaração, preceitua que estes são cabíveis contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Entretanto, denota-se dos autos que as alegações da parte Embargante a respeito da sentença proferida, atacando-a frontalmente no que tange ao seu fundamento, não caracterizam obscuridade, contradição, omissão ou erro material passível de correção, a justificar a oposição deste remédio processual. Com efeito, da análise do pleito depreende-se claramente que a pretensão da embargante é a obtenção de um novo juízo acerca do que fora deliberado no decisium.  Observa-se que a sentença hostilizada não encerra erro material, omissão, obscuridade ou contradição, inexistindo vício sanável por intermédio de embargos declaratórios.   Em verdade, a pretensão da Ré é de rediscutir o mérito da demanda.  Sobre a alegação de omissão, ressalta-se que o julgador não está obrigado a enfrentar, um a um, todos os argumentos deduzidos pela parte ré, bastando que fundamente adequadamente a decisão, de forma suficiente a permitir o controle da atividade jurisdicional e a demonstrar que as razões apresentadas pelas partes foram devidamente apreciadas, nos termos do art. 489, §1º, do CPC. No mais, quanto a alegação de contradição na apreciação do pedido de indenização por danos materiais, os documentos apresentados pelo Autor são aptos a demonstrar, de forma suficiente, a extensão do prejuízo experimentado pela parte autora, revelando-se documentos idôneos.  Ora, é cediço que a oposição de embargos de declaração não se presta à finalidade de sustentar eventual incorreção do decisum hostilizado ou propiciar novo exame da própria questão de direito material ventilada nos autos. Assim, verificado o intuito da parte Embargante de viabilizar, em sede processual inadequada, um novo juízo acerca de determinada matéria, de modo a obter a modificação de ato judicial regularmente proferido, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. Ante o exposto, conheço dos Embargos Declaratórios, entretanto, JULGO IMPROCEDENTES, mantendo em todos os seus termos a sentença impugnada. P.I. Decorrido o prazo, proceda com a remessa dos autos para o Egrégio Tribunal de Justiça, para fins de apreciação da apelação interposta.  Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.     Salvador - BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito
  10. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0004870-82.2005.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO EXECUTADO: ANIBAL PINTO MOREIRA JUNIOR Advogado(s): TARSO OLIVEIRA SOARES (OAB:BA15385), LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891), CARLOS HENRIQUE SANTANA REIS LOPES (OAB:BA28240), FERNANDA SALINAS DI GIACOMO (OAB:BA27177), LUIZ DE MOURA BASTOS NETO (OAB:BA23822) EXEQUENTE: TELENGE TELECOMUNICACOES E ENGENHARIA LTDA e outros (2) Advogado(s): ERNANDA LUCIA MACHADO FARIA SAFFRAN (OAB:BA19431), MARIA OLIVIA STOCO registrado(a) civilmente como MARIA OLIVIA STOCO (OAB:BA30509), FERNANDA SOUZA DALBEM registrado(a) civilmente como FERNANDA SOUZA DALBEM (OAB:BA62470)   DESPACHO Vistos etc.   Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da impugnação ao cumprimento de sentença. Cumpra-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição
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