Luiz De Moura Bastos Neto
Luiz De Moura Bastos Neto
Número da OAB:
OAB/BA 023822
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJBA
Nome:
LUIZ DE MOURA BASTOS NETO
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 2.ª VARA CÍVEL DE LAURO DE FREITAS- BAHIA PROCESSO Nº 0303499-46.2017.8.05.0150 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EMBARGANTE: VIDAPACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, MARCELO BARBOSA MAGALHÃES GONÇALVES EMBARGADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO DESPACHO - PROCESSO META 02 CNJ - URGENTE INTIME os embargantes para, querendo, apresentar réplica à impugnação aos embargos à execução, no prazo de lei (15 dias). TRANSCORRIDO o evento MENCIONADO LINHAS ACIMA, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO. CONCLUSOS, somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12). Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura no sistema. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Roberto Viana Estagiário de pós-graduação 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
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Tribunal: TJBA | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br PROCESSO Nº 0013260-92.2008.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: PAULO ROBERTO MAGALHAES GONCALVES, ERICO HARDT, 3G INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se dificuldade em localizar a Empresa requerida 3G Indústria e Comércio LTDA para efetiva citação, razão pela qual a parte exequente pugna para que a referida empresa seja citada na pessoa de seu sócio. É cediço que a citação é o ato pelo qual as partes são chamadas para integrarem a relação processual, assim, não há impedimento na citação da empresa na pessoa de seu sócio. Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - RÉU PESSOA JURÍDICA - CITAÇÃO NA PESSOA DO REPRESENTANTE LEGAL - ADMISSIBILIDADE - REMESSA DA CARTA PARA O ENDEREÇO RESIDENCIAL DOS SÓCIOS - DESCABIMENTO - RECEBIMENTO POR PESSOA DIVERSA - INVALIDADE - TEORIA DA APARÊNCIA - INAPLICABILIDADE - CITAÇÃO NÃO EFETIVADA - NULIDADE DO PROCESSO. É admitida a citação na pessoa do representante legal do réu (art. 242). O direcionamento da citação ao representante não tem o condão de trazê-lo à lide na condição de parte. A citação da pessoa jurídica é efetivada quando a carta é enviada ao endereço comercial e recebida por quem de direito (rol do § 2º). Inválida a citação quando enviada a correspondência ao endereço residencial dos sócios e não recebida pessoalmente. Recurso provido. (TJ-MG - AC: 10000190924761001 MG, Relator: Manoel dos Reis Morais, Data de Julgamento: 01/10/2019, Câmaras Cíveis / 10ª C MARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/10/2019). Contudo, não há garantia do recebimento da citação em mãos próprias. O que só tornará eterno o feito, com possível e futura alegação de nulidade. ASSIM, indefiro. CONCEDO o prazo de lei para que o autor promova os atos necessários ao prosseguimento do feito, sob a consequência do arquivamento com baixa. DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos ao bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; ensejarão a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. CONCLUSOS, somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12). INT. CUMPRA-SE. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito A.S.
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Tribunal: TJBA | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/06/2025 07:13:16): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. salvador1vrconsumo@tjba.jus.br / 4cartoriointegrado@tjba.jus.br 0154886-95.2007.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: SANTOS OLIVEIRA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP, B BRASIL TRANSPORTES, LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA INTERESSADO: BRAVO CAMINHOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, TIETE VEICULOS LTDA DESPACHO R.H. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Em petição de ID 469613447 a parte autora pugnou pela realização de audiência de conciliação. Ante o exposto, inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC. Defiro gratuidade para as custas de realização da audiência de conciliação. Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser rateado pelas partes, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita. Cite-se e intime-se a parte Ré, advertindo-lhe de que o prazo para contestação, qual seja, 15 (quinze) dias, será contado a partir da realização da audiência, sendo que a ausência de contestação implicará revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC. Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal. Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias. CONFIRO FORÇA DE MANDADO. Cumpra-se. Salvador, data registrada no sistema. Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito KPS
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (17/06/2025 16:17:08): Evento: - 970 Audiência Una Designada (Telepresencial) (Agendada para 13 de Agosto de 2025 às 09:40 h) Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (12/06/2025 14:24:52): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: Atend1cisucessoes@tjba.jus.br Processo nº 8083104-66.2019.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) NEUSA MARIA FIGUEIREDO MARCIO LUIS FIGUEIREDO LEITE EDITAL DE CURATELA O Dr. Carlos Alberto Carneiro Brandão Filho, MM. Juíz de Direito da 4ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc.. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitaram os autos de nº 8083104-66.2019.8.05.0001, nos quais, por meio da r. Sentença de ID 455409764, proferida em 1º/08/2024, foi decretada a interdição de MARCIO LUIS FIGUEIREDO LEITE, portador(a) do RG nº 08564046- SSP/BA, objetivando, nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015, a sua inclusão social e cidadania, bem como a plena garantia dos seus direitos políticos e seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) NEUSA MARIA FIGUEIREDO, portador(a) do RG nº 0186219377-SSP/BA, mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do(a) paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Deve, anualmente, o(a) Curador(a) nomeado(a) prestar contas de sua administração, perante este Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei. Eu, ADEILCE SILVA DOS SANTOS, Técnico(a) Judiciário(a), digitei. Salvador, 10 de dezembro de 2024. Juiz de Direito: Carlos Alberto Carneiro Brandão Filho Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível ID do Documento No PJE: 84447304 Processo N° : 8012168-43.2024.8.05.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO FERNANDA SALINAS DI GIACOMO (OAB:BA27177-A), LUIZ DE MOURA BASTOS NETO (OAB:BA23822-A) CARLA FERNANDA NEPOMUCENO SANTOS (OAB:BA19508-A), SAVIO MAHMED QASEM MENIN (OAB:BA22274-A), LUISA DULTRA DE SOUZA (OAB:BA44540-A), ARIVALDO EUGENIO DE MORAIS VIEIRA (OAB:BA61875-A) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061222312367900000133753852 Salvador/BA, 13 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8020954-82.2022.8.05.0150 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS Advogado(s): BRENO BARRETO MOREIRA DE OLIVEIRA APELADO: FERNANDO SANTOS PEREIRA Advogado(s):FERNANDA SALINAS DI GIACOMO, LUIZ DE MOURA BASTOS NETO ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EM APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. COBRANÇA DE VERBAS SALARIAIS. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO IRREGULARMENTE. NULIDADE. ENUNCIADO N. 363 DO TST E TESE JURÍDICA FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE N. 765.320/MG (TEMA 916). DIREITO AO FGTS, SEM A MULTA DE 40% (QUARENTA POR CENTO) E ÀS VERBAS SALARIAIS CORRESPONDENTES AO PERÍODO EFETIVAMENTE TRABALHADO. PRECEDENTE EXTRAÍDO DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. MATÉRIA VENTILADA NO ACÓRDÃO. PROVAS CARREADAS SUFICIENTES. EMBARGANTE. PRETENSÃO. NOVO JULGAMENTO. VIA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESACOLHIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8020954-82.2022.8.05.0150, em que figuram como partes as acima nominadas. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em não ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do relator. Salvador/BA, de de 2025. Presidente ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS DesembargadorRelator Procurador(a) de Justiça
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