Marcelo Farias Kruschewsky Filho

Marcelo Farias Kruschewsky Filho

Número da OAB: OAB/BA 024003

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 147
Total de Intimações: 286
Tribunais: TJBA, TRT3, TST, TRT20, TRT5, TRF1, TJMG, TJSP, TJRN
Nome: MARCELO FARIAS KRUSCHEWSKY FILHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 286 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT5 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000352-48.2021.5.05.0004 RECLAMANTE: SILVANA CARDOSO DOS SANTOS DA CONCEICAO RECLAMADO: TORRE DE PIZZA FRANQUIAS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7844e7f proferido nos autos. Renove-se a citação de #Id.: 67a2dd7 , por edital. Notifiquem-se as demais partes. SALVADOR/BA, 03 de julho de 2025. VIVIANE SOUZA BRITO AUAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SILVANA CARDOSO DOS SANTOS DA CONCEICAO
  2. Tribunal: TRT5 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000352-48.2021.5.05.0004 RECLAMANTE: SILVANA CARDOSO DOS SANTOS DA CONCEICAO RECLAMADO: TORRE DE PIZZA FRANQUIAS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7844e7f proferido nos autos. Renove-se a citação de #Id.: 67a2dd7 , por edital. Notifiquem-se as demais partes. SALVADOR/BA, 03 de julho de 2025. VIVIANE SOUZA BRITO AUAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TORRE DE PIZZA FRANQUIAS EIRELI - ME
  3. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA    DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela embargante em face de decisão prolatada por este juízo as fls. retro. O presente recurso, julgado pelo juiz a quo, é de natureza atípica e busca melhorar uma decisão que aparente ser errônea, obscura, contraditória ou omissa. Se trata de um instituto importante tendo em vista a sua posição de pré requisito para interposição de outros recursos que demandem prequestionamento de certas matérias. Por isso, os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo, contudo interrompem o prazo para a interposição de recursos1. Quando não manifestamente protelatórios2, e desde que apresentem potencial chance de acolhimento e modificação da decisão (que cumpre destacar, não é o objetivo central do recurso) é determinado pelo Código de Ritos que o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo legal sobre os embargos opostos3. Em leitura dos autos, verifica-se que os embargos opostos, caso acolhidos, mudarão a decisão prolatada. Neste sentido, intime-se o embargado para se manifestar sobre o que entender de direito em relação aos embargos declaratórios opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos para decisão. Providências necessárias. Cumpra-se.   1  Artigo 1026 do Código de Processo Civil. 2  Artigo 1026, § 2º do Código de Processo Civil. "Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa." 3  Artigo 1023, §2° do Código de Processo Civil.   Valença/BA, data da assinatura eletrônica. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA    DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela embargante em face de decisão prolatada por este juízo as fls. retro. O presente recurso, julgado pelo juiz a quo, é de natureza atípica e busca melhorar uma decisão que aparente ser errônea, obscura, contraditória ou omissa. Se trata de um instituto importante tendo em vista a sua posição de pré requisito para interposição de outros recursos que demandem prequestionamento de certas matérias. Por isso, os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo, contudo interrompem o prazo para a interposição de recursos1. Quando não manifestamente protelatórios2, e desde que apresentem potencial chance de acolhimento e modificação da decisão (que cumpre destacar, não é o objetivo central do recurso) é determinado pelo Código de Ritos que o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo legal sobre os embargos opostos3. Em leitura dos autos, verifica-se que os embargos opostos, caso acolhidos, mudarão a decisão prolatada. Neste sentido, intime-se o embargado para se manifestar sobre o que entender de direito em relação aos embargos declaratórios opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos para decisão. Providências necessárias. Cumpra-se.   1  Artigo 1026 do Código de Processo Civil. 2  Artigo 1026, § 2º do Código de Processo Civil. "Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa." 3  Artigo 1023, §2° do Código de Processo Civil.   Valença/BA, data da assinatura eletrônica. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA    DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela embargante em face de decisão prolatada por este juízo as fls. retro. O presente recurso, julgado pelo juiz a quo, é de natureza atípica e busca melhorar uma decisão que aparente ser errônea, obscura, contraditória ou omissa. Se trata de um instituto importante tendo em vista a sua posição de pré requisito para interposição de outros recursos que demandem prequestionamento de certas matérias. Por isso, os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo, contudo interrompem o prazo para a interposição de recursos1. Quando não manifestamente protelatórios2, e desde que apresentem potencial chance de acolhimento e modificação da decisão (que cumpre destacar, não é o objetivo central do recurso) é determinado pelo Código de Ritos que o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo legal sobre os embargos opostos3. Em leitura dos autos, verifica-se que os embargos opostos, caso acolhidos, mudarão a decisão prolatada. Neste sentido, intime-se o embargado para se manifestar sobre o que entender de direito em relação aos embargos declaratórios opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos para decisão. Providências necessárias. Cumpra-se.   1  Artigo 1026 do Código de Processo Civil. 2  Artigo 1026, § 2º do Código de Processo Civil. "Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa." 3  Artigo 1023, §2° do Código de Processo Civil.   Valença/BA, data da assinatura eletrônica. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA    DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela embargante em face de decisão prolatada por este juízo as fls. retro. O presente recurso, julgado pelo juiz a quo, é de natureza atípica e busca melhorar uma decisão que aparente ser errônea, obscura, contraditória ou omissa. Se trata de um instituto importante tendo em vista a sua posição de pré requisito para interposição de outros recursos que demandem prequestionamento de certas matérias. Por isso, os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo, contudo interrompem o prazo para a interposição de recursos1. Quando não manifestamente protelatórios2, e desde que apresentem potencial chance de acolhimento e modificação da decisão (que cumpre destacar, não é o objetivo central do recurso) é determinado pelo Código de Ritos que o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo legal sobre os embargos opostos3. Em leitura dos autos, verifica-se que os embargos opostos, caso acolhidos, mudarão a decisão prolatada. Neste sentido, intime-se o embargado para se manifestar sobre o que entender de direito em relação aos embargos declaratórios opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos para decisão. Providências necessárias. Cumpra-se.   1  Artigo 1026 do Código de Processo Civil. 2  Artigo 1026, § 2º do Código de Processo Civil. "Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa." 3  Artigo 1023, §2° do Código de Processo Civil.   Valença/BA, data da assinatura eletrônica. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA    DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela embargante em face de decisão prolatada por este juízo as fls. retro. O presente recurso, julgado pelo juiz a quo, é de natureza atípica e busca melhorar uma decisão que aparente ser errônea, obscura, contraditória ou omissa. Se trata de um instituto importante tendo em vista a sua posição de pré requisito para interposição de outros recursos que demandem prequestionamento de certas matérias. Por isso, os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo, contudo interrompem o prazo para a interposição de recursos1. Quando não manifestamente protelatórios2, e desde que apresentem potencial chance de acolhimento e modificação da decisão (que cumpre destacar, não é o objetivo central do recurso) é determinado pelo Código de Ritos que o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo legal sobre os embargos opostos3. Em leitura dos autos, verifica-se que os embargos opostos, caso acolhidos, mudarão a decisão prolatada. Neste sentido, intime-se o embargado para se manifestar sobre o que entender de direito em relação aos embargos declaratórios opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos para decisão. Providências necessárias. Cumpra-se.   1  Artigo 1026 do Código de Processo Civil. 2  Artigo 1026, § 2º do Código de Processo Civil. "Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa." 3  Artigo 1023, §2° do Código de Processo Civil.   Valença/BA, data da assinatura eletrônica. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré -  CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br Processo nº 8019825-38.2021.8.05.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Polo Ativo  REQUERENTE: MANUEL BONFIM ROSARIO PINHEIRO Plo Passivo REQUERIDO: MARGON DO CARMO DAMACENA PINHEIRO     ATO ORDINATÓRIO                        Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s) do(s) ofício(s), retro acostada(s). Salvador (BA), 3 de julho de 2025   DIEGO FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA (assinatura digital)
  9. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  10. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.  0567689-93.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR  INTERESSADO: BACANA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME, THIAGO COSTA DA SILVA  INTERESSADO: EVOLUTION ARTISTAS PRODUTORA E EDITORA EIRELI DESPACHO Autorizo o levantamento de todos os valores depositados em favor da parte autora. Oficie-se ao Spotify, como requerido ao ID. 492242743. . I. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 3 de julho de 2025. Bel. Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular
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