Claudia Anunciacao Coelho
Claudia Anunciacao Coelho
Número da OAB:
OAB/BA 024063
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJBA
Nome:
CLAUDIA ANUNCIACAO COELHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG. PÚB. E ACID. DE TRAB. DE ITAPETINGA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0003487-03.2005.8.05.0126 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG. PÚB. E ACID. DE TRAB. DE ITAPETINGA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA (OAB:BA23909), CLAUDIA ANUNCIACAO COELHO (OAB:BA24063), REBECA MAIA HORTA (OAB:BA55796), EZIO PEDRO FULAN (OAB:BA1089-A), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB:BA1082-A), FABIO DE SOUZA GONCALVES (OAB:BA20386) EXECUTADO: FABRICA DE LATICINIOS VALE DO MANDIN LTDA e outros Advogado(s): FABIANA SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA65739) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Embargos à Execução opostos por Robson de Souza nos autos da Ação de Execução movida por Banco Bradesco S/A, com pedido de concessão de efeito suspensivo e alegações de prescrição do título e onerosidade excessiva na penhora incidente. O exequente, por sua vez, apresentou impugnação nos termos do art. 915 do CPC, requerendo, em preliminar, o não conhecimento dos embargos, por vício na forma de apresentação, vez que protocolados de modo inadequado nos próprios autos da execução, sem a devida distribuição por dependência, sem pagamento de custas processuais e sem autuação própria, contrariando o disposto no art. 914, caput e §1º, do CPC. Assiste razão ao exequente. Os embargos à execução têm natureza de ação autônoma e devem, para sua regularidade formal, observar os requisitos legais mínimos exigidos, notadamente a distribuição por dependência e instrução com as peças obrigatórias, conforme a legislação de regência. Assim, considerando o vício processual apontado e não sanado, impõe-se o desentranhamento da petição de embargos, devolvendo-se à parte para que promova a devida distribuição nos termos legais, sob pena de extinção sem julgamento de mérito, nos termos do art. 290 do CPC. Ainda que assim não fosse, quanto ao mérito dos embargos, não assiste razão ao embargante. A alegação de prescrição, inclusive na forma intercorrente, não encontra respaldo nos autos. A execução foi ajuizada dentro do prazo legal, e a demora na citação decorreu de diligências infrutíferas para localização do executado, o que, nos termos da jurisprudência consolidada e do art. 202, I, do Código Civil, interrompe a fluência do prazo prescricional, retroagindo seus efeitos à data do ajuizamento da ação. Dessa forma, não há que se falar em prescrição ou em negligência por parte do exequente. No tocante à alegação de que a execução teria recaído exclusivamente sobre bens do embargante, causando-lhe onerosidade excessiva, verifica-se que este figura no polo passivo na qualidade de avalista solidário, conforme o contrato juntado aos autos. A solidariedade implica a possibilidade de o credor dirigir a execução contra qualquer dos coobrigados, a seu critério. Ademais, eventual alegação sobre o benefício de ordem não é aplicável ao aval, e tampouco há nos autos comprovação de que o exequente tenha agido com desproporcionalidade ou abuso de direito na constrição judicial realizada. No que se refere ao pedido de efeito suspensivo, ausentes os requisitos legais previstos no §1º do art. 919 do CPC, notadamente a ausência de garantia do juízo por penhora, caução ou depósito, e também não estando presentes os pressupostos da tutela provisória, não se vislumbra plausibilidade jurídica nem risco de dano grave ou de difícil reparação, razão pela qual o referido pedido deve ser indeferido. Diante de todo o exposto, acolho a preliminar arguida pelo exequente para determinar o desentranhamento da petição de embargos (id 412757155), devolvendo-a à parte embargante para, querendo, promover sua regular distribuição por dependência, no prazo de 15 (quinze) dias, com o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de extinção sem resolução de mérito. Caso promovida a regularização, desde já indefiro o pedido de efeito suspensivo e, no mérito, julgo improcedentes os embargos, determinando o prosseguimento da execução. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Itapetinga/BA, data e assinatura eletrônica. Fernando Marcos Pereira Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRABALHO Processo nº: 0501871-93.2013.8.05.0274 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Pagamento] EXEQUENTE: LAZARA CORREIA DE MELO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos, etc. 1. Intime-se a parte autora/exequente, a fim de que apresente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 10 dias; APÓS o cumprimento desta diligência: 2. Intime-se o(a) Executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado, acrescido de custas, se houver; 3. Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, ini-cia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 21 de março de 2025. ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA Juíza de Direito Auxiliar
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, s/n, ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB, e-mail: 1vfconquista@tjba.jud.br DESPACHO PROCESSO: 0006355-48.2012.8.05.0274 Classe : ARROLAMENTO COMUM (30) - Assunto: [Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança] REQUERENTE: ANDRE BIONDI FERRAZ - REQUERIDO: GILBERTO GUIMARAES FERRAZ JUNIOR 1 - INDEFIRO o pedido de sobrestamento do feito, pois o processo tramita desde 2012. 2- Intime-se novamente o Arrolante para que cumpra as determinações de id 456834190, em 20 dias , sob pena de extinção. Caso não haja manifestação, intime-se pessoalmente o Arrolante para cumprimento, em 5 dias, sob pena de extinção do feito. Vitória da Conquista, BA, 4 de junho de 2025. Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, s/n, ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB, e-mail: 1vfconquista@tjba.jud.br DESPACHO PROCESSO: 0006355-48.2012.8.05.0274 Classe : ARROLAMENTO COMUM (30) - Assunto: [Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança] REQUERENTE: ANDRE BIONDI FERRAZ - REQUERIDO: GILBERTO GUIMARAES FERRAZ JUNIOR 1 - INDEFIRO o pedido de sobrestamento do feito, pois o processo tramita desde 2012. 2- Intime-se novamente o Arrolante para que cumpra as determinações de id 456834190, em 20 dias , sob pena de extinção. Caso não haja manifestação, intime-se pessoalmente o Arrolante para cumprimento, em 5 dias, sob pena de extinção do feito. Vitória da Conquista, BA, 4 de junho de 2025. Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, s/n, ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB, e-mail: 1vfconquista@tjba.jud.br DESPACHO PROCESSO: 0006355-48.2012.8.05.0274 Classe : ARROLAMENTO COMUM (30) - Assunto: [Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança] REQUERENTE: ANDRE BIONDI FERRAZ - REQUERIDO: GILBERTO GUIMARAES FERRAZ JUNIOR 1 - INDEFIRO o pedido de sobrestamento do feito, pois o processo tramita desde 2012. 2- Intime-se novamente o Arrolante para que cumpra as determinações de id 456834190, em 20 dias , sob pena de extinção. Caso não haja manifestação, intime-se pessoalmente o Arrolante para cumprimento, em 5 dias, sob pena de extinção do feito. Vitória da Conquista, BA, 4 de junho de 2025. Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, s/n, ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB, e-mail: 1vfconquista@tjba.jud.br DESPACHO PROCESSO: 0006355-48.2012.8.05.0274 Classe : ARROLAMENTO COMUM (30) - Assunto: [Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança] REQUERENTE: ANDRE BIONDI FERRAZ - REQUERIDO: GILBERTO GUIMARAES FERRAZ JUNIOR 1 - INDEFIRO o pedido de sobrestamento do feito, pois o processo tramita desde 2012. 2- Intime-se novamente o Arrolante para que cumpra as determinações de id 456834190, em 20 dias , sob pena de extinção. Caso não haja manifestação, intime-se pessoalmente o Arrolante para cumprimento, em 5 dias, sob pena de extinção do feito. Vitória da Conquista, BA, 4 de junho de 2025. Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (02/06/2025 16:47:40): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (02/06/2025 16:47:40): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Presidência - Núcleo de Precatórios ID do Documento No PJE: 84016868 Processo N° : 8006726-62.2025.8.05.0000 Classe: PRECATÓRIO CLAUDIA ANUNCIACAO COELHO (OAB:BA24063-A) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25060616300891800000133333095 Salvador/BA, 6 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Presidência - Núcleo de Precatórios ID do Documento No PJE: 83949106 Processo N° : 8006726-62.2025.8.05.0000 Classe: PRECATÓRIO CLAUDIA ANUNCIACAO COELHO (OAB:BA24063-A) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25060521094790800000133267409 Salvador/BA, 5 de junho de 2025.
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