Benedito Aparecido Guimaraes Alves
Benedito Aparecido Guimaraes Alves
Número da OAB:
OAB/BA 024084
📋 Resumo Completo
Dr(a). Benedito Aparecido Guimaraes Alves possui 12 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2024, atuando em TJBA, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJBA, TRF1
Nome:
BENEDITO APARECIDO GUIMARAES ALVES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA PROCESSO: 1004126-09.2022.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE OSVALDO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BENEDITO APARECIDO GUIMARAES ALVES - BA24084 e ANDRESA VERONESE ALVES PIRES - BA24083 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista que o réu, mesmo devidamente intimado, permaneceu inerte quanto à apresentação de cálculos, com fulcro no princípio da cooperação, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, proceda a juntada da planilha de cálculos, sob pena de arquivamento do feito, sem óbice, no prazo prescricional, de retomada da execução. Os cálculos deverão ser instruídos com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, devendo conter: I- o índice de correção monetária adotado; II- os juros aplicados e as respectivas taxas; III- o termo inicial e final dos juros e da correção monetária utilizados; IV- a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V- a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. Apresentados os cálculos pela parte exequente, vista ao INSS pelo prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de aquiescência ou transcurso do prazo sem manifestação, homologo desde já o valor apresentado pela parte autora. Assim, expeça-se RPV. Havendo impugnação pelo réu, a mesma deverá ser acompanhada da planilha de cálculos que gerou a fundamentação para discordância. Após autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Guanambi/BA, [Data da Assinatura]. Juiz (a) Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 24 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: VALDELUCIO DE JESUS ABRANTES REPRESENTANTE: ANA OLIVEIRA DE JESUS ABRANTES Advogados do(a) APELANTE: ROMUALDO VERONESE ALVES - BA24080, BENEDITO APARECIDO GUIMARAES ALVES - BA24084-A, MARCELA SERPA BONI - SP341864, ANDRESA VERONESE ALVES - BA24083-A Advogados do(a) REPRESENTANTE: ROMUALDO VERONESE ALVES - BA24080, BENEDITO APARECIDO GUIMARAES ALVES - BA24084-A, MARCELA SERPA BONI - SP341864, ANDRESA VERONESE ALVES - BA24083-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1017006-71.2024.4.01.9999 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 23/07/2025 Horário: 14:00 Local: Gab 28.1 P - Des Euler - Observação: O pedido de preferencia, com ou sem sustentacao oral, devera ser encaminhado para o e-mail 9tur@trf1.jus.br ate o dia anterior a sessao, nos termos da Resolucao Presi 10118537, de 27/04/2020 ou solicitado presencialmente ao secretario ate o inicio da Sessao. De ordem do Presidente da Nona Turma, informo que advogados com domicílio profissional no Distrito Federal deverao realizar sustentacao oral presencialmente, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Endereco: Ed. Sede III, 1º Andar, Sala de Sessoes.
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 1ª Turma Recursal da SJBA Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1003355-31.2022.4.01.3309 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:JOSE RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BENEDITO APARECIDO GUIMARAES ALVES - BA24084-A e ANDRESA VERONESE ALVES - BA24083-A DESTINATÁRIO(S): JOSE RODRIGUES DA SILVA ANDRESA VERONESE ALVES - (OAB: BA24083-A) BENEDITO APARECIDO GUIMARAES ALVES - (OAB: BA24084-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 437261157) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 9 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação contida na Portaria SEI/TRF1 6406078 de 13/08/2018 da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária, procedo à abertura de vista ao autor, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos cálculos apresentados pelo réu. Guanambi/BA Zilmácia de Araújo Pimentel Mendes Técnica Judiciária/BA2000545
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO Nº 1005681-61.2022.4.01.3309 ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA Nº 6406078/2018/SSJGNB) De ordem do MM. Juiz Federal, em conformidade com a portaria supra, dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal -1ª Região e do trânsito em julgado (ID 2190893110), devendo requerer o que entender pertinente para execução do julgado em 15 (quinze) dias. GUANAMBI, 6 de junho de 2025. Servidor
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 26 de maio de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: SABINA GOMES CARVALHO Advogado do(a) RECORRENTE: BENEDITO APARECIDO GUIMARAES ALVES - BA24084-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1002645-40.2024.4.01.3309 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 12/06/2025 a 18-06-2025 Horário: 08:00 Local: Sala R2 - Observação: O processo foi incluído na Sessão Virtual de Julgamento. Nessa modalidade, há 2 (duas) possibilidades para sustentação oral: 1) Gravar a sustentação oral e juntar o arquivo de mídia eletrônica exclusivamente nos autos do processo. Em seguida, enviar e-mail informando da juntada. O arquivo deve ter no máximo 200Mb, com até 10 minutos de duração. Os formatos aceitos no Pje são mp4, mov(quicktime), ogg, wmv ou asf. NÃO ACEITAMOS LINK PARA A GRAVAÇÃO; 2) Pedir expressamente a retirada de pauta da sessão virtual por e-mail e aguardar a designação de nova data para uma sessão telepresencial, a ser definida pelo relator, onde o advogado será novamente intimado. Para ambos os casos, as informações devem ser encaminhadas para o endereço de e-mail turma.recursal03.ba@trf1.jus.br, mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), nome da parte, relatoria, nome e endereço eletrônico do advogado e respeitar o prazo para as solicitações até o dia 09/06/2025. Todas as informações referentes às sessões virtuais podem ser encontradas na Portaria 22/2023, disponibilizada no site do TRF1/BA.
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1008244-57.2024.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MOZAR APRIGIO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BENEDITO APARECIDO GUIMARAES ALVES - BA24084 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.RELATÓRIO Trata-se de ação comum proposta por Mozar Aprígio da Silva em que pretende aposentadoria tempo de contribuição, com DER em 28/05/2020. Alega que o INSS não reconheceu o lapso entre 29/06/2000 a 18/06/2021 como laborado sob condições especiais. Pretende, ainda, acerto de remunerações entre 03/1994 a 06/2000, junto ao município de Caetité/BA. Contestação pelo INSS (ID 2160605285). Réplica (ID 2174562701). Partes sem provas a produzir. Vieram os autos conclusos para sentença. DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO Da extinção parcial do feito Inicialmente observo que o PPP ID 2150867586 - Pág. 47/49, emitido em 2017, que consta no processo administrativo, é diverso do PPP ID 2150868441 - Pág. 1/4, emitido em 2021. Este último não foi submetido à analise do INSS, basta verificar a perícia ID 2150867586 - Pág. 173/175. Reputo, portanto, que falta interesse de agir parcial, devendo o feito ser extinto parcialmente. Sem outras prejudiciais/preliminares, não havendo necessidade de outras provas (art. 355, I, CPC), passo ao julgamento do mérito. Pontuo que, com base no princípio do tempus regit actum, o benefício será apreciado com base na legislação a época das relações previdenciárias, observando as regras de transição necessárias, considerando a DER em 18/06/2021 e o fato do autor ter ou não implementado todos os requisitos anteriores a 13/11/2019. Pretende o autor reconhecimento de hiato laborado sob condições especiais para, somado ao tempo de contribuição comum, seja concedida aposentadoria por tempo de contribuição. Informou que o INSS reconheceu 33 anos, 08 meses e 27 dias até 13/11/2019, 35 anos, 4 meses e 2 dias até a DER. O benefício de aposentadoria integral por tempo de contribuição é devido ao trabalhador que completar 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher e tem fundamento no art. 201, §7º, I da CF, regulamentado pela Lei nº. 9.876/99, arts. 52 a 56 da Lei nº. 8.213/91 e arts. 56 a 63 do Decreto nº. 3.048/99. Já os hiatos sob condições especiais permitem, desde que haja a comprovação de que o segurado esteve submetido, de modo não ocasional nem intermitente, a agentes físicos, químicos ou biológicos, qualificando-se a atividade como insalubre ou perigosa, reduzir o tempo comum e aposentar com 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de nocividade. Pois bem, o PPP a ser apreciado alude período entre 29/06/2000 até 27/01/2017 (ID 2150867586 - Pág. 47/49). Nele é possível verificar fatores de risco físico e químico, além da informação de que o autor é motorista de carro de passeio. Rejeito, desde já, conforme já fixado pelo STF (ARE 664335, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 04/12/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-029 DIVULG 11-02-2015 PUBLIC 12-02-2015), e recentemente pelo STJ[1] (Resp 2082072/RS, TEMA 1090), ambos em precedentes vinculantes, os períodos em que há informação sobre a eficácia do EPI. Quanto ao fator residual (“radiações ionizantes – exposição externa”, ou seja, raios solares), para além de não haver intensidade mensurada, “o fator não é considerado como agente nocivo, notadamente porque não é proveniente de fonte artificial” (AC 1008361-33.2019.4.01.3500, JUIZ FEDERAL RODRIGO GASIGLIA DE SOUZA, TRF1 - SEGUNDA TURMA, PJe 14/08/2024 PAG.). Não custa ressaltar que a atividade do autor é de motorista, cuja exposição ao sol não é habitual e constante. Portanto, rejeito os períodos. Com relação ao acerto de remunerações no período entre 03/1994 a 06/2000 (ID 2150867586 - Pág. 123/132), assiste-lhe razão, visto a divergência entre o CNIS e os documentos ID’s 2150868318 - Pág. 1/7. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto: A) Extingo parcialmente o feito, com relação aos períodos não contidos no PPP ID 2150867586 - Pág. 47/49, com fulcro no art. 485, VI, CPC; B) No mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para, nos termos do art. 487, I, do CPC, para determinar que o INSS averbe, em até 30 dias, adequadamente os salários de contribuição dos períodos entre 03/1994 a 06/2000 (ID 2150867586 - Pág. 123/132), laborados junto ao município de Cetité/BA. Considerando que a condenação não apresenta valor financeiro, condeno a ré em honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), em observância ao disposto no art. 85, § 8º, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor no mesmo importe, cuja exigibilidade resta suspensa em face da AJG deferida. Dispensado o reexame necessário (art. 496, 3º, I, do Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) JUÍZA FEDERAL [1] https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1090&cod_tema_final=1090,.
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