Thayane Sousa Araujo Loura

Thayane Sousa Araujo Loura

Número da OAB: OAB/BA 024128

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thayane Sousa Araujo Loura possui 260 comunicações processuais, em 199 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJAL, TJBA, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 199
Total de Intimações: 260
Tribunais: TJAL, TJBA, TRF1, TST
Nome: THAYANE SOUSA ARAUJO LOURA

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
128
Últimos 30 dias
258
Últimos 90 dias
260
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (142) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (30) RECURSO INOMINADO CíVEL (29) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 260 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1009055-86.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANDREA SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIDIANE TEIXEIRA SILVA - BA18725 e THAYANE SOUSA ARAUJO LOURA - BA24128 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora propôs ação cível contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), com pedido de tutela antecipada, a fim de que seja o Réu obrigado à concessão/restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por incapacidade permanente/auxílio-acidente, pagando-lhe as parcelas vencidas e vincendas, devidamente corrigidas e com incidência de juros moratórios. Tendo em vista o art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais, por força do art. 1º da Lei 10.259/01, dispensa-se o relatório. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Sabe-se que para a concessão/restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente é imprescindível que o segurado preencha alguns requisitos, quais sejam: qualidade de segurado; período de carência de 12 contribuições mensais (artigo 25, I da Lei 8.213/91); ser o segurado considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, no caso da aposentadoria por invalidez (artigo 42 da Lei 8.213/91), ou ser o segurado considerado portador de enfermidade que implique incapacidade para o exercício de suas atividades laborativas habituais, no caso de auxílio-doença (art. 60 da Lei 8.213/91). No caso em apreço, a conclusão da perícia médica designada por este Juízo é desfavorável à parte autora, consoante o laudo de ID 2198381775, o que desautoriza a concessão do benefício ora vindicado. Isso, porque o referido laudo concluiu que não há incapacidade. De acordo com o (a) expert, a parte autora é portadora de Episódio Depressivo. Entretanto, foi categórico ao afirmar que não há incapacidade. Destarte, inexistindo incapacidade pela parte autora para o exercício de suas atividades laborativas, não há como conceder a benesse pretendida. Frise-se que, no caso vertente, a prova técnica fora realizada por profissional da área médica de confiança do Juízo, com as devidas e regulares inscrições nas entidades corporativas pertinentes. O laudo elaborado foi satisfatório e profícuo na análise da documentação médica apresentada em conjunto à avaliação da situação clínica da parte autora por ocasião da perícia. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos aduzidos na inicial. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem custas, tampouco honorários advocatícios (art.55 da Lei 9.099/95). No caso de interposição de recurso inominado intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, e após remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. Não havendo recurso, arquivem-se os autos. Intime-se. Vitória da Conquista - BA, data no rodapé.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008453-95.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA ROSA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAYANE SOUSA ARAUJO LOURA - BA24128 e LIDIANE TEIXEIRA SILVA - BA18725 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA ROSA DA SILVA LIDIANE TEIXEIRA SILVA - (OAB: BA18725) THAYANE SOUSA ARAUJO LOURA - (OAB: BA24128) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. VITÓRIA DA CONQUISTA, 29 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
  4. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Teixeira de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua Presidente Getúlio Vargas, n° 1.885, Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3291-5373, Teixeira de Freitas-BA - Email: teixeirafrconsumo@tjba.jus.br     ATO ORDINATÓRIO  Processo: 0302976-75.2015.8.05.0256 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Ativa: EXEQUENTE: MARIALVA FERREIRA BRAGA Parte Passiva: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS                                                Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:                                                         Fica intimada a Autarquia-Ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda com a liquidação dos valores a serem pagos a título de atrasados, conforme acordo homologado pela sentença ID 502703932.   Teixeira de Freitas (BA), 29 de julho de 2025   Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06     ROBSON REGO LIMA Analista Judiciário
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013354-09.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCIA COELHO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIDIANE TEIXEIRA SILVA - BA18725 e THAYANE SOUSA ARAUJO LOURA - BA24128 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LUCIA COELHO DOS SANTOS THAYANE SOUSA ARAUJO LOURA - (OAB: BA24128) LIDIANE TEIXEIRA SILVA - (OAB: BA18725) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. VITÓRIA DA CONQUISTA, 29 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
  6. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Teixeira de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua Presidente Getúlio Vargas, n° 1.885, Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3291-5373, Teixeira de Freitas-BA - Email: teixeirafrconsumo@tjba.jus.br       ATO ORDINATÓRIO  Processo: 0302976-75.2015.8.05.0256 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Ativa: EXEQUENTE: MARIALVA FERREIRA BRAGA Parte Passiva: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS                                                                   Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:                                                                                                           Fica, por meio deste, intimada a parte Autora, por intermédio de seu respectivo advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o contrato de honorários advocatícios firmado, a fim de comprovar o percentual de decote devido ao seu patrono para a expedição do respectivo ofício requisitório de precatório, bem como informe os dados bancários do advogado e do autor.   Teixeira de Freitas (BA), 29 de julho de 2025 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06   ROBSON REGO LIMA Analista Judiciário
  7. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quarta Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0006564-76.2009.8.05.0256 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): KARLA LEITE PEREIRA GUIMARAES APELADO: JOSE SANTOS LIRA Advogado(s):LIDIANE TEIXEIRA SILVA, THAYANE SOUSA ARAUJO LOURA   ACORDÃO     APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA CONTRA O INSS. RECONHECIDA COMO EFICAZ E APLICÁVEL O CONTEÚDO DA SÚMULA N. 111/STJ NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA 1.105. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.    Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação e Remessa Necessária n. 0006564-76.2009.8.05.0256, parcialmente alterado após a oposição dos Embargos de Declaração, que tem como apelante INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS e apelado JOSÉ SANTOS LIRA,  A C O R D A M os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em juízo de retratação, em NEGAR PROVIMENTO à Apelação, nos termos do voto da Relatora.    Sala das Sessões,        de                     de 2025.   Des.(a) Presidente   Desa. Cynthia Maria Pina Resende Relatora   Procurador de Justiça
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TEIXEIRA DE FREITAS 1002917-85.2025.4.01.3313 ATO ORDINATÓRIO De acordo com a Portaria SEI/TRF1 n° 8138599/2019, vista ao autor para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS, no prazo de 05 (cinco) dias. Teixeira de Freitas, 28/07/2025. _________________________ (servidor)
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