Jose Jorge Moura Freitas
Jose Jorge Moura Freitas
Número da OAB:
OAB/BA 024215
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Jorge Moura Freitas possui 74 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TJBA, TRT5, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TJBA, TRT5, TRF1, TRF3, TJPR, TJMA
Nome:
JOSE JORGE MOURA FREITAS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (55)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000399-13.2017.5.05.0020 RECLAMANTE: MARILIA BARBARA MORAES DE JESUS RECLAMADO: HOSPITAL SALVADOR SERVICOS DE SAUDE LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad5759c proferido nos autos. Notifiquem-se as partes para se manifestarem sobre as certidões de ID.302b2b7 e ID.2ba379b. Prazo de 10 dias. SALVADOR/BA, 14 de julho de 2025. ALICE CATARINA DE SOUZA PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL SALVADOR SERVICOS DE SAUDE LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001133-49.2016.5.05.0003 RECLAMANTE: LIDIANE ASSIS DOS SANTOS RECLAMADO: HOSPITAL SALVADOR SERVICOS DE SAUDE LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f8d532 proferida nos autos. Vistos etc. A parte requer o reconhecimento da nulidade dos atos processuais praticados após 07/02/2023, em razão da ausência de intimação do administrador judicial. Considerando que a parte Reclamada, após a decretação da falência, não comprovou nos autos a nomeação do administrador judicial e que os atos praticados após a decretação da falência foram apenas o julgamento de Agravo de Instrumento interposto pelo autor no TST, o qual teve seu provimento negado e a baixa dos autos a fim de dar prosseguimento ao feito, não houve cerceamento de defesa. Quanto a alegação de cálculos, a sentença foi proferida líquida, portanto, a discussão afeta aos cálculos deveriam ser objeto de recurso contra a sentença de mérito. Havia REEF em andamento, razão pela qual foi determinada a remessa dos cálculos ao Juízo da Execução reunida. Nos autos a informação no Id 909a8d8 sobre o pagamento da ação pelo REEF. Assim, ante o exposto: Indefiro o pedido de nulidade dos atos processuais praticados após 07/02/2023, em face da inexistência de cerceamento de defesa e da falta de interesse da demandada em recorrer da decisão proferida no TST. Intime-se o administrador judicial para ciência da informação de Id 909a8d8 e documentos anexos no prazo de 5 dias. Após, voltem os autos conclusos para análise quanto a determinação de liberação do crédito, sendo que, quando da atualização dos cálculos deverá ser observada a Lei 11.101/2005, em seu art. 9º , II, determina que a atualização do crédito deve respeitar a data da decretação da falência. SALVADOR/BA, 10 de julho de 2025. ISABELLA BORGES DE ARAUJO BRANDAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIDIANE ASSIS DOS SANTOS
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Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001133-49.2016.5.05.0003 RECLAMANTE: LIDIANE ASSIS DOS SANTOS RECLAMADO: HOSPITAL SALVADOR SERVICOS DE SAUDE LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f8d532 proferida nos autos. Vistos etc. A parte requer o reconhecimento da nulidade dos atos processuais praticados após 07/02/2023, em razão da ausência de intimação do administrador judicial. Considerando que a parte Reclamada, após a decretação da falência, não comprovou nos autos a nomeação do administrador judicial e que os atos praticados após a decretação da falência foram apenas o julgamento de Agravo de Instrumento interposto pelo autor no TST, o qual teve seu provimento negado e a baixa dos autos a fim de dar prosseguimento ao feito, não houve cerceamento de defesa. Quanto a alegação de cálculos, a sentença foi proferida líquida, portanto, a discussão afeta aos cálculos deveriam ser objeto de recurso contra a sentença de mérito. Havia REEF em andamento, razão pela qual foi determinada a remessa dos cálculos ao Juízo da Execução reunida. Nos autos a informação no Id 909a8d8 sobre o pagamento da ação pelo REEF. Assim, ante o exposto: Indefiro o pedido de nulidade dos atos processuais praticados após 07/02/2023, em face da inexistência de cerceamento de defesa e da falta de interesse da demandada em recorrer da decisão proferida no TST. Intime-se o administrador judicial para ciência da informação de Id 909a8d8 e documentos anexos no prazo de 5 dias. Após, voltem os autos conclusos para análise quanto a determinação de liberação do crédito, sendo que, quando da atualização dos cálculos deverá ser observada a Lei 11.101/2005, em seu art. 9º , II, determina que a atualização do crédito deve respeitar a data da decretação da falência. SALVADOR/BA, 10 de julho de 2025. ISABELLA BORGES DE ARAUJO BRANDAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MEDTOWER INVESTIGACAO DIAGNOSTICA LTDA - HOSPITAL SALVADOR SERVICOS DE SAUDE LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001095-09.2014.5.05.0035 RECLAMANTE: ANA CRISTINA FONSECA SALDANHA RECLAMADO: HOSPITAL SALVADOR SERVICOS DE SAUDE LTDA (MASSA FALIDA DE) PROCESSO: 0001095-09.2014.5.05.0035 Fica V.Sa. notificada para ter ciência do alvará de id.ae38b21. SALVADOR/BA, 10 de julho de 2025. CRISTIANE SILVA ABREU Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA FONSECA SALDANHA
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Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000309-78.2016.5.05.0007 RECLAMANTE: VICTOR CONCEICAO MAIA RECLAMADO: B.I.T.S. BAHIA INFORMATICA TECNICA E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a69774 proferido nos autos. Tendo em vista a possibilidade de efeito modificativo à sentença de ID 48e70ff, dê-se vista ao autor, pelo prazo de cinco dias, dos embargos declaratórios opostos pela executada mediante ID d415882. Expirado o prazo supra, retornem os autos conclusos para apreciação deste Juízo. SALVADOR/BA, 10 de julho de 2025. PAULO VIANA DE ALBUQUERQUE JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR CONCEICAO MAIA
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Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000851-91.2010.5.05.0012 RECLAMANTE: ANA MARIA GODINHO MOREIRA RECLAMADO: INTERHOSPITAIS OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA - EM LIQUIDACAO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36e72af proferido nos autos. Defiro a dilação do prazo requerida.N. SALVADOR/BA, 10 de julho de 2025. LUIZ AUGUSTO MEDRADO SAMPAIO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA GODINHO MOREIRA
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Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0070800-61.2009.5.05.0038 RECLAMANTE: LEILA BORGES DE SANT ANA PEREIRA RECLAMADO: INTERHOSPITAIS OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA - EM LIQUIDACAO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c904217 proferido nos autos. Vistos, Considerando que já foram expedidos alvarás para saque, a serem levantados por RICARDO JOSE GUEDES FERRAZ em qualquer agência da CEF na Bahia. Considerando que a referida parte reside no Estado da Bahia. Indefiro o pedido de cancelamento dos alvarás e expedição de novos, via transferência, o que somente será possível em alvarás vindouros. Intime-se a parte reclamada para que efetue o levantamento dos alvarás. Após, retornem conclusos para exame de admissibilidade do agravo de petição. SALVADOR/BA, 10 de julho de 2025. CAROLINA DE JESUS NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO JOSE GUEDES FERRAZ
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