Raimundo Ney De Souza Nogueira Paranagua
Raimundo Ney De Souza Nogueira Paranagua
Número da OAB:
OAB/BA 024462
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raimundo Ney De Souza Nogueira Paranagua possui 30 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJMA, TJBA, TJCE e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJMA, TJBA, TJCE
Nome:
RAIMUNDO NEY DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (10)
CARTA DE ORDEM CíVEL (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
INTERDITO PROIBITóRIO (3)
GUARDA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 0000372-07.2008.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO REQUERENTE: EDSON PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): SILVANIA CASTRO SOUZA registrado(a) civilmente como SILVANIA CASTRO SOUZA (OAB:BA31604) REQUERIDO: OLINDINA DOS SANTOS PEREIRA Advogado(s): HELIO JUSTO DE OLIVEIRA MARQUES registrado(a) civilmente como HELIO JUSTO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB:BA31436), RAIMUNDO NEY DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUA (OAB:BA24462) DECISÃO Atuo no presente feito como integrante do Grupo de Saneamento da Corregedoria das Comarcas do Interior. Trata-se de requerimento formulado por Edson Pereira dos Santos postulando a correção de suposto erro material na sentença transitada em julgado, especificamente quanto ao número da matrícula do imóvel objeto de partilha, para posterior expedição de carta de sentença. O requerente alega haver divergência entre a descrição constante na sentença ("R-685 Livro 2-B Registro Civil do C.S.I. de Santa Rita de Cássia efetuada em 20.12.1985") e a escritura pública juntada aos autos, que indicaria "R-3-689-livro nº 2-B de Registro Geral em 25 de outubro de 1983". Analisando detidamente os autos, verifico que a sentença de ID 376410077, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em acórdão de ID 438189050, foi proferida com base em cognição exauriente e após regular instrução probatória, incluindo audiência de instrução e julgamento realizada em 24 de maio de 2022. A descrição do imóvel constante no dispositivo sentencial baseou-se expressamente no "Laudo de Avaliação do Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Formosa do Rio Preto (ID 24392692)", conforme textualmente consignado na decisão. Tal descrição foi resultado da análise conjunta de toda a prova documental e oral produzida nos autos, não constituindo mero erro de transcrição, mas sim conclusão fundamentada do julgador. Ademais, a sentença transitou em julgado em 15 de agosto de 2024, conforme certidão de ID 458450015, não tendo sido arguida qualquer nulidade ou erro material no momento oportuno, seja nas contrarrazões recursais, seja em eventual pedido de correção tempestivo. O instituto da correção de erro material, previsto no art. 287 do CPC, destina-se exclusivamente a corrigir inexatidões materiais evidentes, como erros de grafia, de cálculo ou lapsos manifestos, não se prestando a alterar o conteúdo decisório ou modificar elementos essenciais da decisão com base em interpretação diversa da prova dos autos. No caso em análise, a identificação do imóvel constante na sentença decorreu de análise probatória específica e fundamentada, não caracterizando erro material passível de correção. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de retificação formulado, por não se configurar hipótese de erro material. Não obstante, considerando que a decisão de partilha encontra-se definitivamente constituída pelo trânsito em julgado, EXPEÇA-SE a carta de sentença requerida, com base nos exatos termos da sentença de ID 376410077 e acórdão de ID 438189050. Cumpram-se as diligências necessárias para a formação da carta de sentença, incluindo o traslado das peças processuais especificadas no requerimento de ID 470054103. Após a expedição da carta de sentença, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações de praxe. Intime-se. FORMOSA DO RIO PRETO/BA, 13 de junho de 2025. Isadora Balestra Marques Juíza de Direito Designada Ato Normativo Conjunto 01/2025
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000936-10.2013.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO PARTE AUTORA: JALDO BATISTA MIRANDA Advogado(s): RAIMUNDO NEY DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUA (OAB:BA24462) PARTE RE: CLAUDIO DIAS DE ARAUJO e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados. Certifique a Secretaria da vara se ré Marilde Dias de Araújo contestou o feito no prazo legal. Expedientes necessários. Cumpra-se. FORMOSA DO RIO PRETO/BA, 1 de julho de 2025. César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL n. 0000031-54.2003.8.05.0081APELANTE: MARIA DO CARMO ROCHA SERPAAdvogado(s): ANTONIO FABIO DOS SANTOS (OAB:BA17728), RAIMUNDO NEY DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUA (OAB:BA24462)APELADO: ALOIDES DOS ANJOSAdvogado(s): RAIMUNDO NEY DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUA (OAB:BA24462), VERANA MARQUES ROSA MATOS (OAB:BA39966), NIVALDO COSTA SOUZA JUNIOR registrado(a) civilmente como NIVALDO COSTA SOUZA JUNIOR (OAB:BA9564), OSCAR CARNEIRO CALMON BULCAO (OAB:BA9090) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1030, caput, do Código de Processo Civil, tendo em vista a interposição de Recurso Especial e/ou Extraordinário, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões, no prazo legal. Salvador, 3 de julho de 2025 Secretaria da Seção de Recursos
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo nº: DESPACHO Vistos, etc. Manifeste-se o autor acerca do cumprimento da liminar, no prazo de 10 dias. Designe-se audiência de conciliação entre às partes. Cumpra-se. Formosa do Rio Preto/BA, data da assinatura eletrônica. FELIPE REMONATO Juiz de DireitoDocumento Assinado Eletronicamente
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO R. Percílio Santana, Formosa do Rio Preto - BA, 47990-000 Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) n. 0000676-98.2011.8.05.0081 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO AUTOR: DURVAL RIBEIRO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO NEY DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUA, KLEBER CARDOSO DE SOUZA REU: ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA E SUA COMP. MARIA C. ROCHA DE OLIVEIRA, ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, MARIA CLARA DA ROCHA OLIVEIRA Advogado(s) do reclamado: ALANCARDE FERREIRA DE ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratico o ato processual a seguir: ficam as partes, por seus advogados, INTIMADAS da audiência de Conciliação designada para 31 de julho de 2025 às 08h30min, por videoconferência. Link para acesso à sala virtual pelo computador: HYPERLINK https://guest.lifesizecloud.com/208838 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 208838. Igualmente, ficam cientes da disponibilidade a qualquer das partes a possibilidade de comparecimento ao Fórum de Formosa do Rio Preto, na única hipótese, de não disporem dos instrumentos ou meios tecnológicos necessários para a realização do ato, de maneira a utilizarem dos mecanismos existentes, com observância das regras sanitárias e de segurança. ADVERTÊNCIAS: Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores público; não havendo acordo, o réu terá o prazo de 15 dias úteis para contestar, independente de novo despacho/nova intimação, sob pena de revelia, quando serão consideradas verdadeiras as alegações iniciais.; O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Nara Sacramento, Técnica Judiciária, assino digitalmente. Formosa do Rio Preto/Bahia, 01 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000393-36.2015.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO AUTOR: GILENO RIBEIRO DE SOUZA registrado(a) civilmente como GILENO RIBEIRO DE SOUZA e outros Advogado(s): EMINON DIAS DOS SANTOS FILHO registrado(a) civilmente como EMINON DIAS DOS SANTOS FILHO (OAB:BA29360), KEDMA CRISTINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS DA SILVA (OAB:BA23975) REU: JENOCIENE SOUZA SANTOS e outros Advogado(s): RAIMUNDO NEY DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUA (OAB:BA24462) DESPACHO Tendo em mira que os sujeitos parciais, intimados para manifestarem interesse na produção de provas, quedaram-se inertes, com lastro no art. 9º e 10, ambos do CPC, tem-se que não se faz necessária a produção da novas provas. Anuncio o julgamento antecipado, facultando a apresentação de eventual documentação e ponderações finais correlatas, pelas partes da demanda, no prazo comum de 15 dias.Ao final, à conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica. Intime-se. Cumpra-se. Formosa do Rio Preto, data da assinatura eletrônica. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito Designado Grupo de Saneamento da CCI Ato Normativo Conjunto n. 01/2025
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo nº: DESPACHO Vistos, etc. Manifeste-se o autor acerca do cumprimento da liminar, no prazo de 10 dias. Designe-se audiência de conciliação entre às partes. Cumpra-se. Formosa do Rio Preto/BA, data da assinatura eletrônica. FELIPE REMONATO Juiz de DireitoDocumento Assinado Eletronicamente
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