Pedro Paulo Pedrosa
Pedro Paulo Pedrosa
Número da OAB:
OAB/BA 024508
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Paulo Pedrosa possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2022, atuando em TJBA, TJGO, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJBA, TJGO, TJDFT, TJTO
Nome:
PEDRO PAULO PEDROSA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
INTERDITO PROIBITóRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Posse/GO1ª Vara Cível, Registros Públicos e AmbientalProcesso: 0304477-13.2010.8.09.0132Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/APolo passivo: FABIANA FELINTO DA SILVADECISÃOTrata-se de cumprimento de sentença promovido por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de FABIANA FELINTO DA SILVA, ambos qualificados. A parte executada foi intimada para efetuar o pagamento do débito, ocasião em que apresentou impugnação aos cálculos elaborados pela exequente, alegando excesso no valor cobrado, indicando como devido o valor de R$ 73.679,23.Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial.No evento n. 96 foi rejeitado o cumprimento de sentença e homologado os cálculos efetuados pela Contadoria Judicial no evento n. 86, fixando como o valor do débito R$ 88.425,65, atualizado até 23.08.2022.Resultado frutífero via Renajud no evento n. 141.No evento n. 195 foi homologado novos cálculos pela Contadoria. No evento n. 200 foi determinada nova pesquisa via Sistemas Conveniados (Sisbajud e Renajud), frutíferas, conforme se verifica do evento n. 209. No evento n. 207, a parte executada requereu que fosse reconhecida a prescrição intercorrente. Intimada, a parte exequente pugnou pelo prosseguimento do feito.É o relatório. DECIDO. Inicialmente, imperioso destacar que razão não assiste ao pleito pela decretação da prescrição intercorrente. Isso porque, conforme se verifica dos eventos n. 141 e 209, não houve tentativas infrutíferas de localização de bens do devedor, sendo certo que também não houve suspensão do feito. Contudo, diante das tentativas frustradas de localização de bens necessários à consecução do crédito e, ainda, em conformidade com os princípios vetores do máximo aproveitamento dos atos processuais, celeridade e efetividade na prestação jurisdicional e, por, fim, nos moldes preconizados do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, bem como na forma do artigo 309 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos para o Foro Judicial da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 1 (um) ano.Entretanto, embora o artigo 921, e §§ 1º e 2º do CPC, estabeleça que os processos, nesses casos, sejam mantidos suspensos nas serventias judiciais, a medida mostra-se dissonante aos princípios basilares, notadamente o da duração razoável e o da economia processual.Além disso, considero não possuir nenhum efeito prático na satisfação do crédito do exequente, há, contudo, assoberbamento contraproducente de trabalho nos cartórios judiciais.A par dessa situação de suma importância para a administração judiciária, e para o regular andamento das unidades judiciárias do Estado de Goiás, o artigo 307 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás prevê mecanismos para arquivamento e baixa, com averbação de processos cíveis de execução e cíveis em fase de cumprimento de sentença, à exceção dos de execução fiscal, que tenham sido ou não encaminhados ao arquivo intermediário; considerando-se situação de suspensão prevista no artigo 921 e §§ do CPC.Ressalte-se, ainda, que, o procedimento não acarreta a extinção do direito do credor, pois, conquanto remetido ao arquivo, não há cancelamento da distribuição (baixa com averbação do débito).Ademais, nada impede que se retome o processo, quando estiver mais preparado para sua promoção necessária, por simples requerimento em que se demonstre a viabilidade prática da continuidade dos atos executivos.Ante o exposto, DETERMINO o imediato arquivamento e baixa com averbação da pendência de quitação ou equivalente, sem prejuízo da suspensão da prescrição prevista no §1º do art. 921 do CPC artigo 307, II do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Advirto que, após o transcurso do primeiro ano, durante o qual o prazo prescricional permanecerá suspenso, iniciar-se-á, automaticamente, o fluxo da prescrição intercorrente (art. 921 §4º CPC), independentemente de novo despacho ou nova intimação, considerando-se como termo inicial da prescrição a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis.Saliento que o feito somente deverá ser desarquivado caso o exequente indique bens concretos à penhora, não sendo suficiente a mera reiteração de pedido de utilização dos sistemas conveniados, sob pena de rejeição liminar e arquivamento definitivo.Intimem-se. Cumpra-se.Posse/GO, datado e assinado eletronicamente. GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUESJuiz Substituto(Decreto Judiciário n° 1.398/2025) 01
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJuízo de Direito da 2ª Vara de Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de BarreirasFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: 77 3614-3643, E-mail: barreiras2vfr@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO 8000622-90.2022.8.05.0022 [Esbulho / Turbação / Ameaça] Autor: REQUERENTE: GILSON DE OLIVEIRA RAMOS Réu: REQUERIDO: EUJACIO DOS SANTOS ARAUJO, VANDA TEIXEIRA DOS SANTOS, ANTONIO DOS SANTOS ARAUJO NETO, JANETE DA CRUZ ARAUJO, JOSE ANTONIO DOS SANTOS ARAUJO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais pendentes de recolhimento: DAJE - I - Das causas em geral - código 32090 4 DAJE's - IV - Litisconsórcio, por parte excedente (vide nota I-5) - código 49033. 1 DAJE - XIX da Tabela I - Citações e intimações por via postal - código 91135. (ID 439454532) Barreiras-BA, 30 de junho de 2025. BRENDA PODANOSQUI PEDREIRADiretora de Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO ID do Documento No PJE: 497776183 Processo N° : 0000042-29.2016.8.05.0081 Classe: AÇÃO POPULAR RICARDO AUGUSTO TRES registrado(a) civilmente como RICARDO AUGUSTO TRES (OAB:BA42942), TIAGO ASSIS SILVA (OAB:BA27027), VALDETE APARECIDA STRESSER (OAB:BA667-B), VENICIUS LANDULPHO MAGALHAES NETO (OAB:BA36117) RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS (OAB:BA16035), TAMARA COSTA MEDINA DA SILVA (OAB:BA15776), PEDRO PAULO PEDROSA registrado(a) civilmente como PEDRO PAULO PEDROSA (OAB:BA24508), SILVIA CRISTINA DO VALE DONATO (OAB:BA27957), VALTER LUIZ SANTANA (OAB:BA8666), BETINA SANTROVITSCH POSSATO (OAB:BA24035), RICARDO AUGUSTO TRES registrado(a) civilmente como RICARDO AUGUSTO TRES (OAB:BA42942), HANDERSON DE SOUZA FERNANDES (OAB:PB15198), EDUARDO MARCELO CARNEIRO DE ARAUJO (OAB:PB15453), GABRIELA FERNANDES RIBEIRO (OAB:BA52074) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25063009442470600000477364437 Salvador/BA, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso Nº 8004584-26.2016.8.05.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: MARIA LUCIA DE MELLO BARRETO INTERESSADO: FORTILUX INFORMATICA E PARTICIPACOES LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas das CAUSAS EM GERAL, sob pena de imediata conclusão para extinção. Luís Eduardo Magalhães, 20 de fevereiro de 2025. HANNA ALÍCIA DE SOUZA NASCIMENTO SERVIDORA CEDIDA Documento assinado digitalmente
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Tribunal: TJBA | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000592-56.2011.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA PARTE AUTORA: GILDEMAR BARROS FREITAS e outros Advogado(s): ROMULO BITTENCOURT DA SILVA (OAB:BA29917) PARTE RE: SALVIANO JOSE DE OLIVEIRA e outros Advogado(s): PEDRO PAULO PEDROSA registrado(a) civilmente como PEDRO PAULO PEDROSA (OAB:BA24508) SENTENÇA Vistos. Trata-se de AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR, envolvendo as partes acima identificadas, conforme os fatos e fundamentos descritos na petição inicial. A parte autora requereu a desistência do feito (ID. 436673359). Intimados, os requeridos se mantiveram silentes. É o que importa relatar. DECIDO. Mediante o instituto da desistência da ação, permite-se a extinção do processo sem resolução do mérito, constituindo direito potestativo da parte autora. Isso posto, homologo o pedido de desistência da autora, ao tempo em que julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Encaminho ao Cartório para conferência de eventuais custas. Após o transcurso do prazo recursal, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. SANTA RITA DE CÁSSIA/BA, datado e assinado digitalmente. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000592-56.2011.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA PARTE AUTORA: GILDEMAR BARROS FREITAS e outros Advogado(s): ROMULO BITTENCOURT DA SILVA (OAB:BA29917) PARTE RE: SALVIANO JOSE DE OLIVEIRA e outros Advogado(s): PEDRO PAULO PEDROSA registrado(a) civilmente como PEDRO PAULO PEDROSA (OAB:BA24508) SENTENÇA Vistos. Trata-se de AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR, envolvendo as partes acima identificadas, conforme os fatos e fundamentos descritos na petição inicial. A parte autora requereu a desistência do feito (ID. 436673359). Intimados, os requeridos se mantiveram silentes. É o que importa relatar. DECIDO. Mediante o instituto da desistência da ação, permite-se a extinção do processo sem resolução do mérito, constituindo direito potestativo da parte autora. Isso posto, homologo o pedido de desistência da autora, ao tempo em que julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Encaminho ao Cartório para conferência de eventuais custas. Após o transcurso do prazo recursal, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. SANTA RITA DE CÁSSIA/BA, datado e assinado digitalmente. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (21/05/2025 16:58:43): Evento: - 458 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor Nenhum Descrição: Nenhuma
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