Paulo Flores Da Costa
Paulo Flores Da Costa
Número da OAB:
OAB/BA 024710
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Flores Da Costa possui 114 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF1, TJBA, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
114
Tribunais:
TRF1, TJBA, TJRJ, TJMG
Nome:
PAULO FLORES DA COSTA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
113
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (51)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (21)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0802883-32.2022.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UELLINGTON SOBRAL DOS SANTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, JOÃO BATISTA RIBEIRO, A i. perita realizou a proposta de seus honorários no valor de R$5.000,00 (index 166689946). A parte autora impugnou a proposta dos honorários (index 193675904), requerendo sua redução para R$2.500,00 e o rateio do valor entre as partes. Pois bem. Decido. Embora a perícia grafotécnica possa ser fixada em até quatro salários-mínimos, de acordo com a Súmula. 362 TJRJ, devem ser obedecidos os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, devendo aqui ser considerado o valor da causa e a capacidade financeira da parte, que, no caso, é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Portanto, entendo o valor de R$5.000,00 excessivo diante do caso concreto. Nesse cenário, reduzo os honorários para o valor de R$ 3.000,00, a serem adiantados pela parte autora, visto que foi a requerente da prova. INTIMEM-SE as partes e a i. perita. Cumpra-se. ITAPERUNA, 29 de julho de 2025. MARCELA LIMA E SILVA Juíza Titular
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8035293-06.2025.8.05.0000Órgão Julgador: Segunda Câmara CívelAGRAVANTE: M. A. N. B. e outrosAdvogado(s): PAULO FLORES DA COSTA (OAB:BA24710-A), ELIANA DE SOUSA MOURA FLORES DA COSTA (OAB:BA48567-A)AGRAVADO: UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDAAdvogado(s): TAYNARA OLIVEIRA SILVA (OAB:BA50477-A) ATO ORDINATÓRIO - AGRAVO INTERNOCom fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao agravo interno no prazo de 15 dias (Art. 1.021, § 2º CPC - Art. 319 Regimento Interno).Salvador/BA, 29 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8035280-07.2025.8.05.0000Órgão Julgador: Quinta Câmara CívelAGRAVANTE: GISELLY LOPES FONSECA e outrosAdvogado(s): PAULO FLORES DA COSTA (OAB:BA24710-A), ELIANA DE SOUSA MOURA FLORES DA COSTA (OAB:BA48567-A)AGRAVADO: UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDAAdvogado(s): TAYNARA OLIVEIRA SILVA (OAB:BA50477-A) ATO ORDINATÓRIO - AGRAVO INTERNOCom fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao agravo interno no prazo de 15 dias (Art. 1.021, § 2º CPC - Art. 319 Regimento Interno).Salvador/BA, 29 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8018500-77.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA AUTOR: TEREZINHA SOUSA RIBEIRO Advogado(s): JACQUELINE MEIRELES VALIENSE registrado(a) civilmente como JACQUELINE MEIRELES VALIENSE (OAB:BA44059), YANA CAIRO OLIVEIRA (OAB:BA74491) REU: CENTRO DE TREINAMENTO OLIVEIRA LTDA e outros (3) Advogado(s): KLEIDSON ASSIS SANDES LIMA (OAB:BA19023), PAULO FLORES DA COSTA (OAB:BA24710), IAGO DUARTE TEIXEIRA registrado(a) civilmente como IAGO DUARTE TEIXEIRA (OAB:BA58279) DECISÃO Vistos. Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para: a) informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especicando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justicar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC); 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC); 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, vericando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para inuenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, cando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão. Vitória da Conquista-Bahia, datado e assinado eletronicamente Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito dx01
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (24/07/2025 11:15:52):
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento da CGJ/CCI n. 05/2025-GSEC, e tendo em vista que foi disponibilizada pauta para designação de audiência pelo Juiz titular da Comarca, DESIGNO o dia 09/09/2025, às 10:30 horas para ter início à audiência de Justificação, nos termos do despacho/decisão id n. 481180219. Link da audiência: guest.lifesizecloud.com/906375 SENHA: 94162023# Intimações necessárias. Belo Campo, 25/07/2025. Eliane A. Dias Escrevente DESPACHO Vistos, etc. 1.Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos de identificação RG, CPC, certidão de nascimento e certidão de casamento), tendo em vista ausência da documentação correlata ID. 372501168. 2. Cumprido tudo quanto acima determinado, aloque-se os autos para audiência de justificação. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar as testemunhas a serem ouvidas em Juízo. 3. Disponível a data, intimem-se. 4. Por economia e celeridade, imprimo à presente decisão força de MANDADO e/ou de OFÍCIO, acaso seja necessário. Belo Campo, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO BERRIEL QUARIGUASY TEIXEIRA Juiz de Direito Titular Assinado digitalmente
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA Praça Estevão Santos, n° 41, Centro - CEP 45000-905 Tel: (77) 3425-8916, Vitória da Conquista-BA E-mail: vconquista2vcriminal@tjba.jus.br PROCESSO nº: 0503212-81.2018.8.05.0274 CLASSE: AÇÃO PENAL - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU:REU: MAYCON COSTA SANTOS Advogado(s) do reclamado: Advogado(s) do reclamado: PAULO FLORES DA COSTA, ANDRESON RIBEIRO ALVES ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DESPACHO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, ficam as Ilustres Representantes da Defensoria Pública, do Ministério Público e nobre Advogado da parte Ré intimados do r. Despacho ID 471887340, proferido nos autos em epígrafe, seguindo transcrição de parte deste documento: "Vistos, etc. Inicialmente, em razão do tempo decorrido desde a ocorrência dos fatos, indefiro a inspeção judicial no local do acidente requerido na resposta à acusação. Determino seja oficiado o Departamento de Polícia Técnica, Diretoria do Interior, Coordenadoria Regional de Polícia Técnica de Vitória da Conquista/BA, para que, no prazo de 10 ( dez) dias apresente o resultado do teste de alcoolemia da vítima Yuri. Estando ausentes qualquer das hipóteses elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal, tendo sido recebida a denúncia , bem como apresentada resposta à acusação, conforme estabelece o artigo 399 do mesmo Código, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/09/25 às 10:30 h . A Audiência será realizada presencialmente, conforme ato normativo conjunto nº 02 de 02 de fevereiro de 2023 do Poder Judiciário do Estado da Bahia. Caso haja testemunha ou parte fora da comarca, autorizo desde já a realização da audiência de forma híbrida encaminhando-se link da sala de audiência por videoconferência. Intime-se. Oficie-se. Cumpra-se. VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 1 de novembro de 2024. CLARINDO LACERDA BRITO - Juiz de Direito" . Vitória da Conquista, 24 de julho de 2025 - ISANEIDE LOPES FLORES
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