Felipe Guimaraes Silva

Felipe Guimaraes Silva

Número da OAB: OAB/BA 024891

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Guimaraes Silva possui 186 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRT20, TJBA, TRT5 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 95
Total de Intimações: 186
Tribunais: TRT20, TJBA, TRT5, TRT8, TRF1, TJSP
Nome: FELIPE GUIMARAES SILVA

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
118
Últimos 30 dias
158
Últimos 90 dias
186
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (71) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (39) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 186 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO ATOrd 0000651-41.2012.5.05.0036 RECLAMANTE: LICIA DA SILVA ARAUJO E OUTROS (5) RECLAMADO: HOSPITAL SALVADOR SERVICOS DE SAUDE LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (21) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93b1bd9 proferido nos autos. DESPACHO 1. Depreende-se dos autos que os Processos nº 0000357-18.2017.5.05.0002, 0001283-19.2011.5.05.0031 e 0000882-90.2015.5.05.0027 foram habilitados no presente REEF e já ocorreu pagamento do crédito exequendo, porém as respectivas Vara do Trabalho apontaram a existência de diferenças de créditos a serem pagos, conforme as certidões de IDs. 0ac0592, dc26708 e 806f559. Também houve pedido de habilitação do saldo remanescente referente ao Processo nº 0000731-32.2017.5.05.0035, encaminhado após 01/07/2025 (ID. f39920d).  Encaminhe-se os autos ao Setor de Cálculos para análise da suposta diferença de créditos a serem pagos nos processos acima mencionados. Após, dê-se vista aos Exequentes.   2. Resta indeferida a habilitação do Processo nº 000470-96.2018.5.05.0014, tendo em vista que o pedido de habilitação foi veiculado pelo procurador do Exequente, conforme depreende-se da certidão de Id. 7f4e790, em desarmonia com o quanto disposto no  art.  47,  §2º  do  Provimento  Conjunto  GP/CR  TRT5  Nº  006/2023. Oportunamente, registre-se que os créditos encaminhados após 01/07/2025 não serão habilitados no presente REEF, ainda que encaminhados pela Vara de Origem, nos termos do acordo judicial homologado em novembro de 2024. 3. Dê-se vista aos Executados das informações prestadas pela 22ª Vara do Trabalho de Salvador, relativas ao processo nº0001105-24.2016.5.05.0022, sobre o qual se alegou haver habilitação precoce, sob o argumento de ausência de decisão definitiva proferida, conforme promoção de Id 166b220. 4. Restam indeferidas as habilitações dos créditos provenientes das reclamações trabalhistas nsº 000634-66.2010.5.05.0006,  0000674-65.2012.5.05.0010  e 0001133-56.2010.5.05.000 na planilha de credores, tendo que vista que os pedidos de habilitação foram recebidos por este JEE após o  encerramento  do  prazo  fixado no acordo judicial homologado em novembro  de 2024 (01/07/2025).  5. Oportunamente serão informados nos autos (i) a lista final de credores pendentes de pagamento; (ii) o saldo remanescente para pagamento. SALVADOR/BA, 30 de julho de 2025. CARLA FERNANDES DA CUNHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MEDTOWER INVESTIGACAO DIAGNOSTICA LTDA - JKM PARTIPACOES E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - HOSPITAL SALVADOR SERVICOS DE SAUDE LTDA - ATENDO PARTICIPACOES E SERVICOS MEDICOS LTDA - CONFIARE SAUDE ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
  3. Tribunal: TRT20 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000202-30.2019.5.20.0001 RECLAMANTE: NATALY BLANCO PEREIRA RECLAMADO: ANDREA PARANHOS SILVA PINTO LOPES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88485dc proferido nos autos. DESPACHO  - PJe-JT Vistos etc. Ante o silêncio do autor, REPUTO QUITADO O ACORDO quanto ao crédito trabalhista. Intime-se o autor. Notifique-se o reclamado  para comprovar o recolhimento das custas, no valor de R$ 200,00, em 10 dias, sob pena de execução,  mediante a realização de atos executórios, iniciando-se com a expedição de ordem de bloqueio de crédito via SISBAJUD.       ARACAJU/SE, 30 de julho de 2025. SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATALY BLANCO PEREIRA
  4. Tribunal: TRT20 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000202-30.2019.5.20.0001 RECLAMANTE: NATALY BLANCO PEREIRA RECLAMADO: ANDREA PARANHOS SILVA PINTO LOPES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88485dc proferido nos autos. DESPACHO  - PJe-JT Vistos etc. Ante o silêncio do autor, REPUTO QUITADO O ACORDO quanto ao crédito trabalhista. Intime-se o autor. Notifique-se o reclamado  para comprovar o recolhimento das custas, no valor de R$ 200,00, em 10 dias, sob pena de execução,  mediante a realização de atos executórios, iniciando-se com a expedição de ordem de bloqueio de crédito via SISBAJUD.       ARACAJU/SE, 30 de julho de 2025. SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA PARANHOS SILVA PINTO LOPES - ANDREA PARANHOS SILVA PINTO LOPES - ME
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000329-24.2020.5.05.0009 RECLAMANTE: MANOEL SILVANO DE BRITO RECLAMADO: MARIA CRISTINA MENDONCA SANTOS E OUTROS (2) Fica V.Sa. notificada para: Notifique-se o Exequente para ciência do documento de ID 8505645, bem como para, no prazo de trinta dias, indicar meios concretos para prosseguimento da execução, sob pena de aguardarem os autos no arquivo provisório da Vara, observando-se o disposto no art. 11-A da CLT, ressaltando-se que não serão renovadas diligências já cumpridas sem que haja justificativa plausível. SALVADOR/BA, 29 de julho de 2025. GEISA CONCEICAO OLIVEIRA BATISTA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL SILVANO DE BRITO
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000419-82.2018.5.05.0015 RECLAMANTE: ADRIANO VICTOR CARVALHO NEVES RECLAMADO: CATO - CLINICA DE ACIDENTADOS TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf557d7 proferida nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista o pedido de autofalência formulado pela Cato, no bojo do processo nº 8167337-88.2022.8.05.0001, em trâmite na 2ª Vara Empresarial de Salvador – TJ/BA, conforme noticiado no documento de ID cd53fca e anexos, razão pelo qual solicitou-se Cooperação Judiciária com este Regional e diante dos termos do OFÍCIO CIRCULAR JEE-N.º004/2025 (ID 808dc25), determino: Intime-se o exequente para tomar ciência do documento de ID cd53fca e para, no prazo de cinco dias, informar, nos termos do item 2 do documento de ID d75cd5d, dados bancários.Ato contínuo, atualizem-se o cálculos observando-se os itens 5.1 e 5.2 do documento de ID d75cd5d.Após, expeça-se certidão de habilitação do crédito do reclamante, nos termos do documento de ID ce68e90, e, ato contínuo, cumpram-se os itens 3 e 4 do ofício de ID d75cd5d.  Por fim, façam os autos conclusos para decisão de sobrestamento do feito até o encerramento da recuperarão judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada. SALVADOR/BA, 29 de julho de 2025. ALEXEI MALAQUIAS DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO VICTOR CARVALHO NEVES
  7. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA    15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR        Processo nº 8026191-30.2020.8.05.0001  Parte Autora: JOSE CARLOS TRAVESSA DE SOUZA   Parte Ré: JOSE ANTONIO DE LIMA MATOS JUNIOR e outros (2)    Cuida-se de pedido formulado pela parte exequente visando à realização de bloqueio eletrônico de ativos financeiros (SISBAJUD), na modalidade teimosinha, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contra o executado JOSE ANTONIO DE LIMA MATOS JUNIOR, já devidamente incluído no polo passivo da presente execução, conforme decisão de ID 494032749 A inclusão do referido executado decorreu do reconhecimento, por este Juízo, da confusão patrimonial entre a empresa MATOS CORRETAGEM DE SEGUROS EIRELI e seu único sócio titular, dispensando-se, na hipótese, a instauração formal do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do entendimento já assentado na jurisprudência e na doutrina a respeito das EIRELI. Ressalte-se que a manifestação de ID 496243529, embora alegue cerceamento de defesa e ausência de requisitos legais para a inclusão do sócio no polo passivo, não foi tempestiva, como bem pontuado pela parte exequente, além de não trazer elementos capazes de infirmar o conteúdo da decisão anteriormente proferida.    Considerando que já foram realizadas diligências infrutíferas na tentativa de localização de bens da pessoa jurídica; a execução permanece insatisfeita, autorizo, de início,  a realização de penhora on-line, na modalidade ordinária,  do valor indicado ao ID  n.494950263 (R$ 47.228,24), nas aplicações financeiras da parte devedora, José Antônio de Lima Matos Júnior, ciente de que, caso seja restrito valor em excesso  pelo sistema SISBAJUD, esse será desbloqueado, de ofício, pelo juízo.    Colacione-se minuta de bloqueio. Transcorridas 72 horas, anexem as respostas (Protocolo nº 20250041997735). Assinale-se, de logo, que foi observada, em nível nacional, no SISBAJUD (sistema desenvolvido pelo CNJ, em substituição ao BACENJUD), a ausência de cumprimento atraso na disponibilização das respostas aos comandos determinados. Qualquer irregularidade, deverá ser apontada, a fim de que possam sem tomadas as medidas cabíveis, junto ao referido órgão. Após, intime o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre as respostas fornecidas, e, havendo restrição de numerário, intime-se, também, o executado, pessoalmente, em igual prazo, para se pronunciar. Utilize-se esta decisão com força de CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.   P.I.    Salvador, 25 de julho de 2025    Daniela Pereira Garrido Pazos Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador-BA15ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar  do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.  E-mail: salvador15vrconsumo@tjba.jus.br     ATO ORDINATÓRIO   Processo nº: 8026191-30.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor:  EXECUTADO: JOSE CARLOS TRAVESSA DE SOUZA Réu: EXEQUENTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., MATOS CORRETAGEM DE SEGUROS EIRELI EXECUTADO: JOSE ANTONIO DE LIMA MATOS JUNIOR   Intime o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre as respostas fornecidas no ID n.511716714. Salvador, 29 de julho de 2025   CRISTIANE SILVA  Técnico Judiciário
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