Ludmila De Arauja Carneiro

Ludmila De Arauja Carneiro

Número da OAB: OAB/BA 024905

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ludmila De Arauja Carneiro possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2024, atuando em TJMA, TJPB, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJMA, TJPB, TJBA, STJ
Nome: LUDMILA DE ARAUJA CARNEIRO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Comarca de Senhor do Bonfim  1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR Processo eletrônico nº 0000738-42.2008.8.05.0244 INTERESSADO: JANINDE SOARES DE ARAÚJO, EDVALDO SOARES DE ARAÚJO, GETÚLIO SOARES DE ARAÚJO, JAILDE SOARES DE ARAÚJO, ANOTONIO SOARES DE ARAÚJO, MARIA DA CONÇEIÇÃO SOARES DE ARAÚJO, AURÉLIO SOARES DE ARAÚJO, JAMILE DE ARAÚJO CARNEIRO, JOÃO SOARES DE ARAÚJO, MAURÍCIO AZEVEDO DE ARAÚJO INTERESSADO: AURÉLIO ALVES DE ARAÚJO, AURÉLIA SOARES DE ARAÚJO ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios:     Nos moldes da sentença proferida no Id.   (...)"Condeno as partes convencionantes ao pagamento das custas complementares, pro rata, a serem calculadas com base valor total dos bens e valores informados no plano de partilha, cujos valores deverão ser informados no prazo de 5 dias. Sem honorários advocatícios, diante da voluntariedade da jurisdição e da ausência de sucumbência. "(...)   Prazo: 15 (quinze) dias.     Senhor do Bonfim, 30 de junho de 2025. FERNANDO LANDULFO LUZ NETO Servidor
  3. Tribunal: TJPB | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803328-82.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, querendo, contrarrazoarem as apelações, no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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