Ney Paulo Almeida Sampaio
Ney Paulo Almeida Sampaio
Número da OAB:
OAB/BA 025035
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ney Paulo Almeida Sampaio possui 128 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMG, TJBA, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
128
Tribunais:
TJMG, TJBA, TRF1, TRT5
Nome:
NEY PAULO ALMEIDA SAMPAIO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
123
Últimos 90 dias
128
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
MONITóRIA (11)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9)
APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002079-81.2025.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: MAURICIO REIS DA SILVA Advogado(s): JOAO GABRIEL CASTRO BERTOLDO (OAB:BA81577), NEY PAULO ALMEIDA SAMPAIO (OAB:BA25035) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DECISÃO Vistos e etc. Trata-se de AÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR C/C DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA ajuizada pela parte autora sob o argumento de que a parte Ré estaria com cobranças indevidas e desarrazoadas, sendo o autor surpreendido com uma fatura da concessionária no valor de mais de quatro mil reais. Em razão de entender estarem presentes os requisitos necessários, requer seja concedida liminarmente TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar: " (...) (i) a imediata suspensão dos efeitos do Termo de Ocorrência de Inspeção inclusive a suspensão da cobrança na fatura de consumo de energia". Requer, ainda, a inversão do ônus da prova em favor da Requerente, consoante disposição do art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Juntou, com a inicial, documentos que buscam comprovar o alegado (ID 505613622 e ss). Determinada a citação da parte Ré, deixou de manifestar. (ID 510270231). Isto posto. Passo a Decidir. Compulsando os autos, verifica-se estarem presentes os requisitos da antecipação dos efeitos da tutela de urgência (art. 300 do CPC). A probabilidade do direito é demonstrada por meio dos documentos juntados, principalmente no que se refere às faturas trazidas aos autos, que demonstram a existência de um possível ato juridicamente reprovável da Parte Ré, bem como da pretensão resistida da Parte Autora. O perigo de dano reside no fato de que a Parte Autora não deve suportar todo o tempo do processo realizando pagamento por uma cobrança indevida, o que pode vir a gerar indevidas despesas. Ademais, não se vê perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º, do CPC), já que a medida antecipatória pleiteada não visa desconstituir o possível contrato ou causar prejuízos insuportáveis à Ré, mas tão somente sustar o plus contratual que não é reconhecido pela Parte Autora, suspendendo-se tanto a obrigação de pagar pelo valor a mais, quanto pela prestação de serviço supostamente não contratado. Assim sendo, DEFIRO EM PARTE A LIMINAR requerida para determinar que a imediata suspensão dos efeitos do Termo de Ocorrência de Inspeção, restabelecendo o fornecimento de energia na unidade, se já ocorreu, sob pena do pagamento de multa diária, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), no limite de 20.000,00(vinte mil reais). Inverto o ônus da prova em favor da Parte Requerente, por reconhecer serem suas alegações verossímeis e considerá-la hipossuficiente na presente demanda, o que ao menos prima facie aparenta se tratar de uma relação de consumo (art. 6º, VIII, do CDC). Deixo por ora de designar audiência de conciliação. Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Euclides da Cunha/BA, data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado da BahiaComarca de Euclides da Cunha1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cível e ComerciaisRua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, Jeremias, Euclides da Cunha - BA. CEP 48500-000.Telefone: (75) 3271-2052. E-mail: edacunha1vcivel@tjba.jus.br Processo: 8002725-62.2023.8.05.0078Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Compra e Venda] AUTOR: AVIS BUDGET BRASIL S.A ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza de Direito desta Vara, intime-se o(a) autor(a)/exequente, através do(s) seu(s) Advogado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais referentes ao desarquivamento do presente feito. Euclides da Cunha, data/assinatura digital. Ronivon de Santana Campos Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado da BahiaComarca de Euclides da Cunha1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cível e ComerciaisRua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, Jeremias, Euclides da Cunha - BA. CEP 48500-000.Telefone: (75) 3271-2052. E-mail: edacunha1vcivel@tjba.jus.br Processo: 8002725-62.2023.8.05.0078Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Compra e Venda] AUTOR: AVIS BUDGET BRASIL S.A ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza de Direito desta Vara, intime-se o(a) autor(a)/exequente, através do(s) seu(s) Advogado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais referentes ao desarquivamento do presente feito. Euclides da Cunha, data/assinatura digital. Ronivon de Santana Campos Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoDecisum:.. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com base na fundamentação supra, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para determinar a retificação do registro de nascimento de MARISONIA ALVES COSTA, constante da folha 80 do livro nº A 5, sob o assento nº 4529 do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Euclides da Cunha-BA. Em consequência, determino que no referido assento de nascimento passe a constar o nome da registranda como sendo: MARISONIA ALVES COSTA e de sua genitora como sendo JOSEFA ALVES DA COSTA. Expeça-se o competente Mandado de Retificação ao Oficial do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Euclides da Cunha-BA, com as determinações acima. Diante da procedência do pedido e sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, deixo de condená-la ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos ou até que cesse a condição de hipossuficiência, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as devidas baixas. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 13 de junho de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA 1ª Vara de Registros Públicos, Família, Órfãos, Sucessões e Interditos DESPACHO PROCESSO: 8001136-64.2025.8.05.0078 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) / [Reconhecimento de Paternidade/Maternidade Socioafetiva] AUTOR:EMANOEL PEREIRA DE CARVALHO MACEDO RÉU: MARIA CELIA CRUZ DE SANTANA e outros (2) Vistos, etc. Intime-se a parte Requerente para apresentar réplica à contestação, bem como intimem-se ambas as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, em havendo requerimento de produção de prova oral, proceda-se à designação de audiência de instrução, conforme disponibilidade de pauta, oportunidade na qual a magistrada praticará os atos disciplinados no art. 357, incisos, do CPC, em cooperação com as partes, que serão ouvidas, bem como serão inquiridas as testemunhas, que devem comparecer independente de intimação. No mais, dispõem as partes da sala passiva em se tratando de vulnerável digital, para tanto, deverá manifestar pela sua utilização no prazo de 05 (cinco) dias. Em havendo objeção a esta modalidade de audiência e manifestando a parte pela necessidade de audiência presencial, o que deve ser justificado nos autos, inclua-se o feito na pauta de audiência presencial. Euclides da Cunha-BA, 9 de junho de 2025 Sirlei Caroline Alves Santos Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA 1ª Vara de Registros Públicos, Família, Órfãos, Sucessões e Interditos DESPACHO PROCESSO: 8001136-64.2025.8.05.0078 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) / [Reconhecimento de Paternidade/Maternidade Socioafetiva] AUTOR:EMANOEL PEREIRA DE CARVALHO MACEDO RÉU: MARIA CELIA CRUZ DE SANTANA e outros (2) Vistos, etc. Intime-se a parte Requerente para apresentar réplica à contestação, bem como intimem-se ambas as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, em havendo requerimento de produção de prova oral, proceda-se à designação de audiência de instrução, conforme disponibilidade de pauta, oportunidade na qual a magistrada praticará os atos disciplinados no art. 357, incisos, do CPC, em cooperação com as partes, que serão ouvidas, bem como serão inquiridas as testemunhas, que devem comparecer independente de intimação. No mais, dispõem as partes da sala passiva em se tratando de vulnerável digital, para tanto, deverá manifestar pela sua utilização no prazo de 05 (cinco) dias. Em havendo objeção a esta modalidade de audiência e manifestando a parte pela necessidade de audiência presencial, o que deve ser justificado nos autos, inclua-se o feito na pauta de audiência presencial. Euclides da Cunha-BA, 9 de junho de 2025 Sirlei Caroline Alves Santos Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0001783-21.2007.8.05.0146Órgão Julgador: Terceira Câmara CívelAPELANTE: BANCO BRADESCO SAAdvogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A), PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407-A)APELADO: MARIA HELENA DUARTE LIMAAdvogado(s): TARCYRA SANTANA DE LEMOS (OAB:PE25035-A), MAURICIO DAMASCENO PEREIRA (OAB:BA18695-A)Ato Ordinatório - Levantamento de SuspensãoCom fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo as partes para tomarem conhecimento que o tema objeto do sobrestamento determinado nos presentes autos foi julgado no Tribunal respectivo. Assim, faço os autos conclusos para a devida apreciação. Salvador/BA, 28 de julho de 2025.Secretaria do(a) Terceira Câmara Cível
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