Ana Carolina Caldas De Jesus
Ana Carolina Caldas De Jesus
Número da OAB:
OAB/BA 025086
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Carolina Caldas De Jesus possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2020, atuando no TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJBA
Nome:
ANA CAROLINA CALDAS DE JESUS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0567663-03.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: VALDELICE SANTIAGO SANTOS Advogado(s): MONICA CRISTINA CAPIRUNGA MONTEIRO (OAB:BA34682) EXECUTADO: EXPRESSO VITORIA BAHIA LTDA e outros Advogado(s): NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB:BA41939), IVAN LUIZ MOREIRA DE SOUZA BASTOS registrado(a) civilmente como IVAN LUIZ MOREIRA DE SOUZA BASTOS (OAB:BA11607), ANA CAROLINA CALDAS DE JESUS registrado(a) civilmente como ANA CAROLINA CALDAS DE JESUS (OAB:BA25086), MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA registrado(a) civilmente como MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE23748), LEONARDO DA CUNHA ALVES (OAB:BA38259) DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Valdelice Santiago Santos, com fundamento em título executivo judicial transitado em julgado, oriundo de ação indenizatória por danos materiais, morais e lucros cessantes, decorrentes de acidente de consumo ocorrido em transporte coletivo, envolvendo a empresa Expresso Vitória Bahia Ltda e a seguradora Nobre Seguradora. As rés opuseram impugnações ao cumprimento de sentença, respectivamente nos IDs 459751768 e 455582884, pleiteando, em essência, a suspensão ou extinção da execução com base na existência de liquidação extrajudicial de uma das rés (Nobre seguradora ), bem como alegações genéricas de excesso de execução. Contudo, as impugnações não merecem prosperar. O título judicial reconheceu expressamente a responsabilidade solidária entre a transportadora e a seguradora. Assim, nos termos do art. 275 do Código Civil, sendo solidária a obrigação, pode o credor exigir de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum, cabendo àquele que paga eventual direito regressivo. O fato de a Nobre Seguradora estar submetida a regime de liquidação extrajudicial não obsta, por si só, o prosseguimento da execução em face da Expresso Vitória Bahia Ltda, tampouco impede que a parte credora prossiga contra ambas, nos moldes da solidariedade reconhecida na sentença. A jurisprudência é firme no sentido de que a existência de liquidação extrajudicial apenas impõe restrições à execução direta contra o ente liquidando, nos moldes da Lei nº 6.024/74, mas não impede a responsabilização solidária da coexecutada, plenamente solvente e em atividade. As impugnações se limitam a suscitar alegação genérica de excesso, sem demonstrar objetivamente os itens ou valores supostamente executados de forma indevida ou em desacordo com a sentença. Nos termos do art. 525, §4º do CPC, "caberá ao impugnante declarar de modo fundamentado o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da obrigação", ônus do qual as impugnantes não se desincumbiram. Ausente, portanto, demonstração específica e idônea, deve ser rejeitada a alegação de excesso de execução, sob pena de indeferimento liminar da impugnação. Ressalte-se que a credora tem plena faculdade de promover a execução contra qualquer dos devedores solidários, ou ambos, sem que isso constitua abuso de direito, conforme art. 728 do CPC c/c 275 do CC. A existência de regime falimentar, de recuperação ou liquidação, em um dos polos passivos, não contamina a relação processual em face do coobrigado solidário solvente. A solidariedade permanece incólume, e a execução deve prosseguir, assegurando-se à parte exequente a efetividade do julgado. Diante do exposto, com fulcro no art. 525, §6º do CPC, REJEITO as impugnações ao cumprimento de sentença protocoladas sob os IDs 455582884 e 459751768, mantendo-se hígida a planilha apresentada pela exequente e determinando o regular prosseguimento da execução, intimando as rés para o pagamento devido, inclusive com expedição de mandado de penhora e avaliação, caso necessário. I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 17 de junho de 2025. ELKE FIGUEIREDO SCHUSTER Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0005130-70.2009.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO EXEQUENTE: Apolonio Bacelar da Cruz Advogado(s): PÉRICLES NOVAIS FILHO (OAB:BA19531) EXECUTADO: EDUARDO DA CONCEICAO FERREIRA Advogado(s): ANA CAROLINA CALDAS DE JESUS registrado(a) civilmente como ANA CAROLINA CALDAS DE JESUS (OAB:BA25086), ESTERLITA DE CARVALHO SANTANA (OAB:BA75126) SENTENÇA À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO. Petição inicial e documentos, ID 39992121/39992134. Termo de Acordo, ID 495365092. É o relatório. Decido. O Código de Processo Civil, em seu artigo 487, dispõe que: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: ... omissis; III - homologar: ... omissis; b) a transação. As partes realizaram um acordo no presente processo. Os direitos em questão, nestes autos, são disponíveis, podendo ser transacionados entre as partes. Por tal motivo, não resta outra alternativa a este Juízo senão homologar o presente acordo para que produza os efeitos que dele se espera. Ante o exposto, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, constante na petição ID 495365092, que fica fazendo parte integrante da presente como se aqui estivesse transcrita, e, por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO do presente PROCESSO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Defiro a renúncia ao direito de recorrer, na forma do artigo 999 do Código de Processo Civil. Custas processuais pagas ID 39992141, custas remanescentes se houver. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. SIMÕES FILHO/BA, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA JUIZ DE DIREITO G-AC
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Tribunal: TJBA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoVistos etc.; Os autos foram desarquivados. Estribado na sentença de ID-199648282, expeça-se alvará judicial a quem de direito. Empós, arquivem-se. Salvador-BA, 29 de outubro de 2024. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
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Tribunal: TJBA | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0004353-56.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: JURANDI CORREIA DANTAS Advogado(s): GUILHERME LEAL BRAGA (OAB:BA7703), ANA CAROLINA CALDAS DE JESUS registrado(a) civilmente como ANA CAROLINA CALDAS DE JESUS (OAB:BA25086), JACIARA ROSAS DE SOUZA CARNEIRO (OAB:BA25796) REU: Banco Finasa Bmc Sa Advogado(s): ANDRE LUIZ PEDROSO MARQUES (OAB:BA52945) DESPACHO Vistos, etc. No prazo de dez dias, determino que a parte ré cumpra a decisão sob ID. 244240332, sob pena de preclusão da prova multa diária no valor de R$500,00 limitada a R$50.000,00. Publique-se. Intimem-se, cumpra-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 28 de abril de 2025. VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA JUIZ DE DIREITO DESIGNADO
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Tribunal: TJBA | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0339135-11.2012.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: JOSE VAGNER DOS SANTOS SOUZA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A Intimem-se o autor conforme requerido no ID. 501553420. Salvador, 21 de maio de 2025. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC