Arialdo Andrade Oliveira
Arialdo Andrade Oliveira
Número da OAB:
OAB/BA 025093
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRT5, TJBA, TRF1, TJPR
Nome:
ARIALDO ANDRADE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: mar-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0034765-08.2012.8.16.0017 Processo: 0034765-08.2012.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$48.933,43 Exequente(s): KLAUSID INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Executado(s): ANTONIO SANTOS SOUSA LAÉRCIO ALVES DE MELO MELSA COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA 1. Relatório dos autos nos eventos 252 e 299. Proferido despacho de evento 351, que determinou a intimação da parte executada para manifestação acerca do pedido de desistência em relação aos executados Antônio Santos Sousa e Melsa Comércio de Vestuário Ltda. Intimada (evento 352), certificou-se que decorreu o prazo sem que a executada Melsa apresentasse manifestação (evento 355). É o relatório, em síntese. Decido. 2. Da homologação de desistência do feito com relação aos executados Antônio Santos Sousa e Melsa Comércio de Vestuário Ltda. 2.1. Primeiramente, em que pese a certidão de evento 355 indicar que a executada Melsa Comércio de Vestuário Ltda não apresentou manifestação acerca do pedido de desistência, consigno que a intimação abrangeu todos os executados, pois representados pelo mesmo patrono, Dr. Arialdo Andrade Oliveira. Portanto, todos os executados permaneceram silentes acerca da intimação de evento 352. 2.2. Dessa forma, intimada para manifestação quanto ao requerimento de desistência do feito com relação aos executados Antônio Santos Sousa e Melsa Comércio de Vestuário Ltda, formulado pela parte exequente no evento 349, a parte executada deixou decorrer o prazo sem apresentar manifestação, conforme certidão de evento 355. 2.3. Assim, inexistindo qualquer resistência, reputa-se a concordância da parte executada acerca do pedido de evento 349, razão pela qual homologo a desistência e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil apenas com relação aos executados Antônio Santos Sousa e Melsa Comércio de Vestuário Ltda. 2.4. Com a inclusão da presente decisão no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme item 2.20.1.4, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná. Intimem-se. 2.5. Cumpram-se as formalidades legais e atendidas as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3. Do prosseguimento do feito. Considerando o litisconsórcio passivo, bem como a desistência da ação apenas em relação a dois, dos três executados, de rigor o prosseguimento do feito em face do executado Laércio Alves de Melo. No mais, embora o despacho de evento 344 tenha consignado que a celebração de acordo com somente parte dos executados implicaria na necessidade de prosseguimento do cumprimento do acordo homologado em autos apartados, com a extinção do feito em relação aos executados Antônio Santos Sousa e Melsa Comércio de Vestuário Ltda, permanecerá no polo passivo dos autos unicamente o executado que celebrou o acordo homologado no evento 299. Assim, possível o prosseguimento da execução do acordo homologado nos presentes autos. 3.1. Assim, intime-se a parte exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, relativamente ao acordo de evento 283.2, homologado no evento 299, a fim de possibilitar o prosseguimento do feito. 3.2. Apresentado o cálculo, considerando o pedido de pesquisa de bens via Sisbajud, cumpra-se na forma determinada na decisão de evento 252. 4. Após, intime-se a parte exequente para impulsionar a execução, na forma determinada na decisão de evento 344, observando-se a decisão de evento 252, no que couber. 5. Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (cn) Juíza de Direito
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Tribunal: TRT5 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000227-78.2021.5.05.0037 RECLAMANTE: EDCARLOS ALVIM SANTOS RECLAMADO: SOCIALIZA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73ef1b7 proferido nos autos. Notifique-se o Reclamado para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores de discordância dos cálculos de liquidação apresentados pela Reclamante ( ID 1ab84a1 ), sob pena de preclusão.Deixo de intimar a PF/BA , em face o ATO GP Nº 526/2023,determinando que as varas do Trabalho deste Regional se abstenham de notificar a União Federal, representada pela Procuradoria-Geral Federal no Estado da Bahia, nos processos cujo valor da contribuição previdenciária e do imposto de renda retido na fonte seja igual ou inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais). SALVADOR/BA, 06 de julho de 2025. JANAIR FERREIRA TOLENTINO ALVARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIALIZA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS AP 0001066-54.2011.5.05.0005 AGRAVANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS AGRAVADO: MAURINO RODRIGUES DA PAZ E OUTROS (7) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001066-54.2011.5.05.0005 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RMNR. TÍTULO INEXIGÍVEL. COISA JULGADA ANTERIOR. O STF, reiteradamente, tem entendido que o decidido no RE. n. 1.251.927, julgado em 30/06/2023 e transitado em julgado em 01º/03/2024, torna inexigível o título executivo em sentido contrário, ainda que transitado em julgado antes do julgamento do referido recurso extraordinário, a despeito do que dispõe o §15 do art. 525 do CPC. REPERCUSSÃO GERAL. AÇÃO DIRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. TESES. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. NATUREZA TRIBUTÁRIA. A tese fixada pelo STF no julgamento dos RE´s n. 955.227 (Tema 885/RG) e n 949.297/CE (Tema 881/RG), somente se aplica às relações de trato sucessivo de natureza tributária. Mas, ainda que aplicável a outras espécies de relações jurídicas de trato sucessivo, as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado respeitada a irretroatividade. SALVADOR/BA, 06 de julho de 2025. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROZILENE JESUS DA PAZ FERNANDES
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