Maria Consuelo Oliveira Budel
Maria Consuelo Oliveira Budel
Número da OAB:
OAB/BA 025368
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Consuelo Oliveira Budel possui 115 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJBA, TRF1, TRT5 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
115
Tribunais:
TJBA, TRF1, TRT5, TJMA, TJRJ
Nome:
MARIA CONSUELO OLIVEIRA BUDEL
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
115
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (55)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
APELAçãO CíVEL (5)
PRECATÓRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000457-18.2019.5.05.0029 RECLAMANTE: ADERIVALDO PINHEIRO COSTA RECLAMADO: YOKI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb26e88 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, considerando-se que o biênio foi atingido nada mais nos resta senão declarar extinta a execução pelo decurso da prescrição da pretensão executória, nos moldes da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal (STF), que diz que “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Notifiquem-se as partes desta decisão. MARIA LUIZA FERREIRA PASSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - YOKI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
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Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000439-57.2025.5.05.0135 RECLAMANTE: RONIVALDO ALVES DE ALMEIDA RECLAMADO: CONTINENTAL DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA (RECLAMANTE) RONIVALDO ALVES DE ALMEIDA Pela presente, fica o destinatário notificado para ciência da audiência designada para o dia 26/08/2025 09:10, a ser realizada na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho de Camaçari, situada na TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - FORUM BARACHISIO LISBOA, sn, CENTRO, CAMACARI/BA - CEP: 42800-915 O NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE RECLAMANTE À AUDIÊNCIA IMPLICARÁ NO ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO. Saliente-se que as partes deverão convidar as suas respectivas testemunhas para comparecimento, sob pena de preclusão. CAMACARI/BA, 30 de julho de 2025. JOSE VALMAN PEIXOTO DE CARVALHO JUNIOR Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RONIVALDO ALVES DE ALMEIDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000599-37.2015.5.05.0134 RECLAMANTE: VALMIR DOS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: CERAMICA MONTE GORDO LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a66f680 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando as manifestações e requerimento das partes, defere-se o requerimento de realização de perícia grafotécnica. Nomeia-se EVANDINA CANDIDA LAGO (evandina@ig.com.br/(71)991152719) para atuar como perito(a) do Juízo. Ciente o expert da sua nomeação, inclusive de que deverá apresentar nos autos o laudo pericial até o dia 30/10/2025. Concede-se o prazo de 10 dias para que a reclamada acoste aos autos o original do documento cuja a assinatura fora impugnada pela parte autora(Id. a547145). No mesmo prazo, o autor deverá comparecer na secretaria da Vara para que seja colhida a sua assinatura para que seja remetida a perita. CAMACARI/BA, 30 de julho de 2025. PRISCILLA AZEVEDO HEINE DE MELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JORGE TAVARES DE SOUZA - CERAMICA MONTE GORDO LTDA - ME - LOURIVAL DE SOUZA CAMPOS - CESAR AUGUSTO SILVA DE JESUS
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Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000599-37.2015.5.05.0134 RECLAMANTE: VALMIR DOS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: CERAMICA MONTE GORDO LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a66f680 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando as manifestações e requerimento das partes, defere-se o requerimento de realização de perícia grafotécnica. Nomeia-se EVANDINA CANDIDA LAGO (evandina@ig.com.br/(71)991152719) para atuar como perito(a) do Juízo. Ciente o expert da sua nomeação, inclusive de que deverá apresentar nos autos o laudo pericial até o dia 30/10/2025. Concede-se o prazo de 10 dias para que a reclamada acoste aos autos o original do documento cuja a assinatura fora impugnada pela parte autora(Id. a547145). No mesmo prazo, o autor deverá comparecer na secretaria da Vara para que seja colhida a sua assinatura para que seja remetida a perita. CAMACARI/BA, 30 de julho de 2025. PRISCILLA AZEVEDO HEINE DE MELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALMIR DOS SANTOS DA SILVA
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Tribunal: TRT5 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000568-22.2012.5.05.0134 RECLAMANTE: ALESSANDRA ROCHA SANTANA RECLAMADO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 132df01 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Uma vez que satisfeita a obrigação, declara-se extinta a execução nos termos do art. 924, II e 925 do CPC. 1.Decorrido o prazo recursal: a.Retire-se a restrição imposta ao veículo, se houver. b.Estando a parte Executada cadastrada no BNDT, providencie-se a exclusão. c.Libere-se o crédito líquido do Reclamante, notificando-o para receber alvará. d.Recolham-se os tributos. 2.Comprovados os recolhimentos e havendo saldo remanescente e depósito recursal, certifique-se a existência de outras ações em que a Reclamada seja Executada, indicando os valores devidos nos eventuais processos encontrados. 3.Não havendo saldo remanescente, certifique-se e arquivem-se. 4.Na inexistência de outras ações, libere-se o remanescente à Reclamada, notificando-a para efetuar o saque no prazo de 30 dias. 5.Comprovando o levantamento do crédito, arquivem-se os autos definitivamente. 6.Decorrido o prazo sem que a reclamada tenha efetuado o saque, façam os autos conclusos. ANA LUISA AGUIAR DE SOUSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA ROCHA SANTANA
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Tribunal: TRT5 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000568-22.2012.5.05.0134 RECLAMANTE: ALESSANDRA ROCHA SANTANA RECLAMADO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 132df01 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Uma vez que satisfeita a obrigação, declara-se extinta a execução nos termos do art. 924, II e 925 do CPC. 1.Decorrido o prazo recursal: a.Retire-se a restrição imposta ao veículo, se houver. b.Estando a parte Executada cadastrada no BNDT, providencie-se a exclusão. c.Libere-se o crédito líquido do Reclamante, notificando-o para receber alvará. d.Recolham-se os tributos. 2.Comprovados os recolhimentos e havendo saldo remanescente e depósito recursal, certifique-se a existência de outras ações em que a Reclamada seja Executada, indicando os valores devidos nos eventuais processos encontrados. 3.Não havendo saldo remanescente, certifique-se e arquivem-se. 4.Na inexistência de outras ações, libere-se o remanescente à Reclamada, notificando-a para efetuar o saque no prazo de 30 dias. 5.Comprovando o levantamento do crédito, arquivem-se os autos definitivamente. 6.Decorrido o prazo sem que a reclamada tenha efetuado o saque, façam os autos conclusos. ANA LUISA AGUIAR DE SOUSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0001362-67.2017.5.05.0134 RECLAMANTE: JOSE CARLOS ANDRADE CONCEICAO RECLAMADO: SCS - INSPECAO E SOLDAGEM INDUSTRIAL LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6888c67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Pleiteia o exequente, diante do não recebimento do valor referente à condenação, a desconsideração da personalidade jurídica da ré COOPERATIVA DE TRABALHO UNIAO DOS TRABALHADORES AUTONOMOS LTDA- UNITRAB (Id.f09b1e4), com a inclusão do Sr. UELINGTON ESTEVAO DOS SANTOS no polo passivo da presente demanda. Instado a se manifestar acerca da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (Id.a90e35c), o sócio da reclamada quedou-se inerte. Observa-se que o art.50, do CC/2002 estabelece que em “... caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica...”. Verifica-se, outrossim, que é amplamente aceita na seara trabalhista a teoria da desconsideração da personalidade jurídica quando inexistem bens suficientes da empresa devedora para a garantia da execução, casos em que os bens patrimoniais de seus sócios respondem pelas dívidas contraídas pela pessoa jurídica, mesmo que estes não tenham participado da fase processual de conhecimento (art.28, do CDC e art.1.024, do CC). In casu, constata-se que a execução contra a empresa executada restou frustrada conforme Ids.77751d6 (sisbajud negativo), f0d801b (inclusão BNDT), 1adf47b (renajud negativo), e 010a653 (pesquisa patrimonial negativa), bem como que o Sr. UELINGTON ESTEVÃO DOS SANTOS é sócio da executada conforme pesquisa SNIPER (Id.72843b3), o qual regularmente notificado (Id.5f7f850), não apresentou manifestação ao requerimento de desconsideração da personalidade jurídica (despacho de Id.f09b1e4, item 2). Presume-se, portanto, com base no art.28, da Lei nº8.078/90 e art.50, do CC que a insolvência da executada decorreu de má-gestão, fraude à lei, excesso de poder ou abuso de direito. Nesse contexto, acolhe-se o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica da executada, determinando-se a inclusão dos sócio UELINGTON ESTEVAO DOS SANTOS no polo passivo da lide para que passe a responder pelo débito exequendo com seu respectivo patrimônio. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. ANA LUISA AGUIAR DE SOUSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SCS - INSPECAO E SOLDAGEM INDUSTRIAL LTDA - EPP
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