Cleder Araujo Levi
Cleder Araujo Levi
Número da OAB:
OAB/BA 025935
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cleder Araujo Levi possui 76 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1979 e 2025, atuando em TJBA, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJBA, TRF1
Nome:
CLEDER ARAUJO LEVI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000583-28.2024.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES AUTOR: ANA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA e outros (4) Advogado(s): CLEDER ARAUJO LEVI (OAB:BA25935) REU: VALDIQUE PEREIRA MACHADO e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. 1 - Designo nova audiência de conciliação, a ser aprazada de acordo com a pauta disponível. 2 - Renove-se a tentativa de citação da parte requerida, no endereço indicado na petição de ID 496968673. Intime-se a parte autora. DEFIRO a citação via Whatsapp, conforme contato fornecido na referida petição. Destaco que a recomendação n. Recomendação nº 354 do CNJ, em seu artigo 8º, prevê a possibilidade de citação por Whatsapp, veja-se: Art. 8º Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo. Deverá o Sr. Oficial de Justiça se atentar ao procedimento estabelecido na referida resolução. 3 - As partes deverão ser advertidas de que a ausência injustificada ao ato importa em ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa (art. 334, § 8º, do CPC). As partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou defensor público (art. 334, § 9º, do CPC). Não havendo composição entre as partes, a parte requerida poderá apresentar contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de realização da audiência (art. 335, I, do CPC). Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício. Expedientes necessários. Barra do Mendes, datado e assinado eletronicamente. JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CENTRAL PROCESSO N. 0000030-64.2014.8.05.0055 AUTOR: JOSE CARLOS PEREIRA DE ARAUJO Advogado(s) do reclamante: SUEINE DE CARVALHO DOURADO REU: MUNICIPIO DE CENTRAL/BA Advogado(s) do reclamado: CLEDER ARAUJO LEVI DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados. Tendo em vista o decurso do prazo para o pagamento de RPV e a manifestação da parte exequente no sentido de que não houve pagamento (id. 477635548), intime-se a parte devedora para comprovar o pagamento nos autos, sob pena de bloqueio on-line. Prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Dou ao presente, força de mandado, se necessário for. Central, BA, data registrada no sistema. Assinado Eletronicamente Livia Maria Pádua Rodrigues Juíza Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000380-76.2018.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES EXEQUENTE: GILMARA MATOS SANTOS NOVAES Advogado(s): CLEDER ARAUJO LEVI (OAB:BA25935) EXECUTADO: MUNICIPIO DE BARRA DO MENDES Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se a parte Executada, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, conforme o art. 535 do CPC. Advirta-se a Fazenda Pública de que a alegação de excesso de execução não prescindirá da declaração, imediata, do valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o determinado no § 3°, inciso I e II, do art. 535 do CPC. Expedientes necessários. Barra do Mendes, datado e assinado eletronicamente. JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010185-67.2023.4.01.3312 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GILZENI FERREIRA DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEDER ARAUJO LEVI - BA25935 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GILZENI FERREIRA DE ARAUJO CLEDER ARAUJO LEVI - (OAB: BA25935) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. IRECÊ, 23 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000089-03.2017.8.05.0186 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PALMEIRAS - SISPRO Advogado(s): KAYQ ALMEIDA MACHADO (OAB:BA51537), CLEDER ARAUJO LEVI (OAB:BA25935) REU: MUNICIPIO DE PALMEIRAS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc., O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, não foi comprovado o estado de pobreza. Neste sentido a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme julgados com ementas a seguir colacionadas, in litteris: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ELEMENTOS NOS AUTOS QUE INVIABILIZAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Na linha da jurisprudência do STJ, basta ao interessado, para requerer a gratuidade de justiça, a apresentação de declaração de pobreza. Entretanto, por se tratar de simples presunção relativa de necessidade, pode o Juiz, diante dos elementos contidos nos autos, indeferir o pedido. (TJ-BA - AI: 00256735820158050000, Relator: Gardenia Pereira Duarte, Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: 26/08/2016). PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. BENEFÍCIO. INDEFERIMENTO. RECURSO. PROVIMENTO. I. A teor da regra inserta no artigo 4º da Lei 1.060/50, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação da hipossuficiência financeira para o custeio das despesas processuais. II. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a declaração de pobreza tem presunção relativa de veracidade, podendo ser contrariada pela parte adversa ou pelo magistrado, de ofício, caso existam evidências de que o postulante tem condições de arcar com o ônus processuais. III. Presente nos autos elementos que evidenciam que o Agravante não tem condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, impõe-se a reforma da decisão que indefere o pedido de gratuidade da Justiça. RECURSO PROVIDO. (TJ-BA - AI: 00180016220168050000, Relator: Adriana Sales Braga, Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: 15/02/2017). Sendo assim, ante a ausência de comprovação indefiro a gratuidade de justiça. Destarte, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art.290 do CPC. Intime-se. Diligências e intimações necessárias. Iraquara, datado digitalmente. Gabriele Araújo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000089-03.2017.8.05.0186 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PALMEIRAS - SISPRO Advogado(s): KAYQ ALMEIDA MACHADO (OAB:BA51537), CLEDER ARAUJO LEVI (OAB:BA25935) REU: MUNICIPIO DE PALMEIRAS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc., O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, não foi comprovado o estado de pobreza. Neste sentido a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme julgados com ementas a seguir colacionadas, in litteris: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ELEMENTOS NOS AUTOS QUE INVIABILIZAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Na linha da jurisprudência do STJ, basta ao interessado, para requerer a gratuidade de justiça, a apresentação de declaração de pobreza. Entretanto, por se tratar de simples presunção relativa de necessidade, pode o Juiz, diante dos elementos contidos nos autos, indeferir o pedido. (TJ-BA - AI: 00256735820158050000, Relator: Gardenia Pereira Duarte, Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: 26/08/2016). PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. BENEFÍCIO. INDEFERIMENTO. RECURSO. PROVIMENTO. I. A teor da regra inserta no artigo 4º da Lei 1.060/50, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação da hipossuficiência financeira para o custeio das despesas processuais. II. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a declaração de pobreza tem presunção relativa de veracidade, podendo ser contrariada pela parte adversa ou pelo magistrado, de ofício, caso existam evidências de que o postulante tem condições de arcar com o ônus processuais. III. Presente nos autos elementos que evidenciam que o Agravante não tem condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, impõe-se a reforma da decisão que indefere o pedido de gratuidade da Justiça. RECURSO PROVIDO. (TJ-BA - AI: 00180016220168050000, Relator: Adriana Sales Braga, Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: 15/02/2017). Sendo assim, ante a ausência de comprovação indefiro a gratuidade de justiça. Destarte, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art.290 do CPC. Intime-se. Diligências e intimações necessárias. Iraquara, datado digitalmente. Gabriele Araújo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0000047-25.2009.8.05.0266 D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. R.H. Intime-se o Exequente para tomar ciência das informações constantes da carta precatória devolvida, devendo informar o endereço atualizado do(s) Requerido(s), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Irecê-BA, 12 de março de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
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