Antonio Caio De Santana Gomes
Antonio Caio De Santana Gomes
Número da OAB:
OAB/BA 026432
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Caio De Santana Gomes possui 209 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT22, TJBA, TJES e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
209
Tribunais:
TRT22, TJBA, TJES, TRT5, TJSP, TST
Nome:
ANTONIO CAIO DE SANTANA GOMES
📅 Atividade Recente
45
Últimos 7 dias
137
Últimos 30 dias
172
Últimos 90 dias
209
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (90)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (36)
AGRAVO DE PETIçãO (31)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 209 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000689-28.2013.5.05.0033 RECLAMANTE: NEIDE ALMEIDA MELO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c259740 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Dê-se vista da impugnação dos cálculos às partes, que deverão, em caso de discordância com a impugnação, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, conforme planilha de cálculos em formato eletrônico a ser anexada no PJ-E. A(O) Reclamada(o) deverá anexar os cálculos através do sistema PJe-Calc Cidadão (https://portalpje.trt5.jus.br/pje-calc-cidadao) e atentar para a juntada aos autos do arquivo em .pdf, bem como do arquivo exportado do Pje-Calc (PJC), no prazo de 15 dias. 2. Para tanto, ao anexar os arquivos as partes devem escolher como tipo de documento “Planilha de Atualização de Cálculos”. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à(ao) calculista do Juízo para conferência das contas no tocante aos pontos embargados, observando o comando sentencial, devendo ainda deduzir todos os valores efetivamente sacados, inclusive, custas processuais recolhidas quando da interposição de recurso; 4. Devolvidos, façam-se os autos conclusos para decisão de impugnação aos cálculos. SALVADOR/BA, 04 de agosto de 2025. SILVIA ISABELLE RIBEIRO TEIXEIRA DO VALE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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Tribunal: TRT5 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001185-52.2016.5.05.0033 RECLAMANTE: TIAGO DE JESUS NOGUEIRA RECLAMADO: SERVIS SEGURANCA LTDA PROCESSO: 0001185-52.2016.5.05.0033 Fica V.Sa. notificada para comprovar o pagamento do crédito do reclamante, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora. SALVADOR/BA, 04 de agosto de 2025. CINTHIA BORGES MACEDO MENEZES JESUS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SERVIS SEGURANCA LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO CEJUSC 2º GRAU COLEGIADO Relatora: ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ PetCiv 0002423-69.2020.5.05.0000 REQUERENTE: MEDEIROS SANTOS ENGENHARIA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA REQUERIDO: CREDORES TRABALHISTAS DA MEDEIROS SANTOS ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca93ba6 proferido nos autos. DESPACHO Os autos vieram conclusos para análise. I – SITUAÇÃO DE PAGAMENTO DOS APORTES A certidão anexada no id. fff71f6, em 04/08/2025, apresenta à situação de pagamento dos aportes pela Requerente no presente procedimento conciliatório, tendo a Secretaria deste Juízo informado que: “1 - O acordo encontra-se vigente, tendo sido repactuado em 24/01/2025 (ID. 67add40), e no Termo Conciliatório foi fixado o valor do aporte mensal no importe de R$ 60.000,00, a contar de fevereiro/2025, com vencimento no dia 15 de cada mês; 2 - Em 25/07/2025, foi comprovado o pagamento do aporte de junho/2025, vencido em 15/06/2025; 3 - Os aportes de fevereiro a junho/2025, foram pagos com atraso, e a parcela de julho/2025 está em aberto, havendo incidência de multa no importe de R$ 12.000,00, sobre 06 parcelas, que totaliza R$ 72.000,00; 4 - Também sobre o parcelamento dos valores remanescentes do acordo anterior, no montante de R$ 759.000,00, o qual foi dividido em 6 vezes de R$ 126.500,00, estão em atraso 04 parcelas, previstas para os meses de março, abril, maio e junho/2025, no total de R$ 506.000,00; 5 - O montante devido pela Empresa, em atraso, nesta data, é de R$ 638.000,00, referente à: - R$60.000,00 - aportes de julho/2025, ainda não pago; - R$72.000,00 - 06 multas aplicadas, por aportes atrasados; - R$506.000,00 - 04 parcelas não pagas do remanescente da repactuação anterior. 6 – Estão pendentes de liberação os aportes de maio e junho/2025.” Tem-se, portanto, um total de R$ 638.000,00, devido até a presente data, que resulta da soma das 06 multas por atraso, das 04 parcelas do parcelamento da pactuação anterior, bem como do aporte de julho/2025, uma vez que o aporte de junho foi adimplido em 25/07/20025. II -MANIFESTAÇÃO DA REQUERENTE A Requerente, após ser notificada para pagamento dos valores em atraso, cobrados por meio do despacho de id. f9db574, apresentou petição no id. 122ed00, na qual alega dificuldades financeiras para quitação dos valores das multas e do parcelamento anterior, no prazo concedido de 05 (cinco) dias, bem como solicitou a designação de audiência para deliberação dos Credores quanto à continuidade do Acordo Global e forma de pagamento. Destarte, ante a solicitação da Empresa, fica designada audiência híbrida para o dia 22/08/2025, às 08h50. A audiência ocorrerá na sala de reuniões do JEE - Juízo de Execução e Expropriação, sito à Rua Ivonne Silveira, 248, Fórum 2 de Julho, 16º andar, Narandiba, Salvador/BA. A participação de forma telepresencial poderá ser acessada pelo aplicativo Zoom por meio do link: https://trt5-jus-br.zoom.us/j/3127806971 (ID da reunião: 312 780 6971) III – LIBERAÇÃO DE PAGAMENTO DA FILA DE CREDORES Ademais, considerando-se a comprovação do depósito referente ao aporte mensal de junho/2025, pela Requerente, deve a Secretaria, seguindo o cronograma de pagamento dos demais Acordos Globais desta Unidade, iniciar os procedimentos de liberação do pagamento da fila de credores, com a transferência dos valores para as Varas do Trabalho que possuem ações individuais habilitadas no Acordo Global, observando-se a ordem de pagamento constante das planilhas do Procedimento, conforme Termo de Repactuação da Conciliação Global, atentando-se para os credores preferenciais, acaso existentes. IV - DESPACHO PARA CUMPRIMENTO PELA SECRETARIA DO JEE Ante o exposto, deve o Núcleo de Conciliações Globais deste Juízo: 1) Intimar as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para ciência do inteiro teor deste despacho, especialmente da designação de audiência híbrida, para o dia 22/08/2025, às 08h50, conforme item II; 2) Incluir o feito em pauta e cumprir os demais atos preparatórios para a audiência; 3) Seguindo o cronograma de pagamento dos demais Acordos Globais desta Unidade, dar início aos procedimentos de liberação do pagamento da fila de credores habilitados, com o saldo da conta e a transferência dos valores para as Varas do Trabalho que possuem ações individuais habilitadas no Acordo Global, observando-se a ordem de pagamento constante das planilhas do Procedimento, conforme Termo de Repactuação da Conciliação Global, bem como, atentando-se para os credores preferenciais, acaso existentes. 4) Certifique-se nos autos o cumprimento dos itens 2 a 3. 5) Após, aguarde-se a audiência. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 04 de agosto de 2025. JAQUELINE VIEIRA LIMA DA COSTA Juíza Auxiliar Intimado(s) / Citado(s) - CREDORES TRABALHISTAS DA MEDEIROS SANTOS ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA.
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Tribunal: TRT5 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO CEJUSC 2º GRAU COLEGIADO Relatora: ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ PetCiv 0002423-69.2020.5.05.0000 REQUERENTE: MEDEIROS SANTOS ENGENHARIA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA REQUERIDO: CREDORES TRABALHISTAS DA MEDEIROS SANTOS ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca93ba6 proferido nos autos. DESPACHO Os autos vieram conclusos para análise. I – SITUAÇÃO DE PAGAMENTO DOS APORTES A certidão anexada no id. fff71f6, em 04/08/2025, apresenta à situação de pagamento dos aportes pela Requerente no presente procedimento conciliatório, tendo a Secretaria deste Juízo informado que: “1 - O acordo encontra-se vigente, tendo sido repactuado em 24/01/2025 (ID. 67add40), e no Termo Conciliatório foi fixado o valor do aporte mensal no importe de R$ 60.000,00, a contar de fevereiro/2025, com vencimento no dia 15 de cada mês; 2 - Em 25/07/2025, foi comprovado o pagamento do aporte de junho/2025, vencido em 15/06/2025; 3 - Os aportes de fevereiro a junho/2025, foram pagos com atraso, e a parcela de julho/2025 está em aberto, havendo incidência de multa no importe de R$ 12.000,00, sobre 06 parcelas, que totaliza R$ 72.000,00; 4 - Também sobre o parcelamento dos valores remanescentes do acordo anterior, no montante de R$ 759.000,00, o qual foi dividido em 6 vezes de R$ 126.500,00, estão em atraso 04 parcelas, previstas para os meses de março, abril, maio e junho/2025, no total de R$ 506.000,00; 5 - O montante devido pela Empresa, em atraso, nesta data, é de R$ 638.000,00, referente à: - R$60.000,00 - aportes de julho/2025, ainda não pago; - R$72.000,00 - 06 multas aplicadas, por aportes atrasados; - R$506.000,00 - 04 parcelas não pagas do remanescente da repactuação anterior. 6 – Estão pendentes de liberação os aportes de maio e junho/2025.” Tem-se, portanto, um total de R$ 638.000,00, devido até a presente data, que resulta da soma das 06 multas por atraso, das 04 parcelas do parcelamento da pactuação anterior, bem como do aporte de julho/2025, uma vez que o aporte de junho foi adimplido em 25/07/20025. II -MANIFESTAÇÃO DA REQUERENTE A Requerente, após ser notificada para pagamento dos valores em atraso, cobrados por meio do despacho de id. f9db574, apresentou petição no id. 122ed00, na qual alega dificuldades financeiras para quitação dos valores das multas e do parcelamento anterior, no prazo concedido de 05 (cinco) dias, bem como solicitou a designação de audiência para deliberação dos Credores quanto à continuidade do Acordo Global e forma de pagamento. Destarte, ante a solicitação da Empresa, fica designada audiência híbrida para o dia 22/08/2025, às 08h50. A audiência ocorrerá na sala de reuniões do JEE - Juízo de Execução e Expropriação, sito à Rua Ivonne Silveira, 248, Fórum 2 de Julho, 16º andar, Narandiba, Salvador/BA. A participação de forma telepresencial poderá ser acessada pelo aplicativo Zoom por meio do link: https://trt5-jus-br.zoom.us/j/3127806971 (ID da reunião: 312 780 6971) III – LIBERAÇÃO DE PAGAMENTO DA FILA DE CREDORES Ademais, considerando-se a comprovação do depósito referente ao aporte mensal de junho/2025, pela Requerente, deve a Secretaria, seguindo o cronograma de pagamento dos demais Acordos Globais desta Unidade, iniciar os procedimentos de liberação do pagamento da fila de credores, com a transferência dos valores para as Varas do Trabalho que possuem ações individuais habilitadas no Acordo Global, observando-se a ordem de pagamento constante das planilhas do Procedimento, conforme Termo de Repactuação da Conciliação Global, atentando-se para os credores preferenciais, acaso existentes. IV - DESPACHO PARA CUMPRIMENTO PELA SECRETARIA DO JEE Ante o exposto, deve o Núcleo de Conciliações Globais deste Juízo: 1) Intimar as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para ciência do inteiro teor deste despacho, especialmente da designação de audiência híbrida, para o dia 22/08/2025, às 08h50, conforme item II; 2) Incluir o feito em pauta e cumprir os demais atos preparatórios para a audiência; 3) Seguindo o cronograma de pagamento dos demais Acordos Globais desta Unidade, dar início aos procedimentos de liberação do pagamento da fila de credores habilitados, com o saldo da conta e a transferência dos valores para as Varas do Trabalho que possuem ações individuais habilitadas no Acordo Global, observando-se a ordem de pagamento constante das planilhas do Procedimento, conforme Termo de Repactuação da Conciliação Global, bem como, atentando-se para os credores preferenciais, acaso existentes. 4) Certifique-se nos autos o cumprimento dos itens 2 a 3. 5) Após, aguarde-se a audiência. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 04 de agosto de 2025. JAQUELINE VIEIRA LIMA DA COSTA Juíza Auxiliar Intimado(s) / Citado(s) - MEDEIROS SANTOS ENGENHARIA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
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Tribunal: TJBA | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0552568-59.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: CONDOMINIO SISTEMA SOLAR Advogado(s): TIAGO MOURA SANTANA (OAB:BA31268), ANTONIO CAIO DE SANTANA GOMES (OAB:BA26432), ELMAR CAETANO DE SOUZA LIMA (OAB:BA30459), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB:BA28559) EXECUTADO: JOSE ROSA Advogado(s): SENTENÇA PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em relação à sentença proferida, alegando, em síntese, que houve omissão, quanto ao pedido de arbitramento de honorários em seu benefício, por ter ajuizado a demanda. DECIDO. O art. 494 do CPC estabelece: "Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração". O artigo 1.022 do CPC é claro ao estabelecer as hipóteses em que cabem embargos de declaração, senão vejamos: "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º". Não se verifica nos autos procuração outorgada em nome de PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO, logo se verifica que não há a omissão alegada. Na verdade, na sua argumentação, o embargante pretende a modificação da sentença proferida, e não sua integração. Dessa forma, não acolho os embargos de declaração opostos, com fundamento nos artigos e razões acima expostos. P. I. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 20 de maio de 2025. Luciana de Carvalho Correia de Mello Juíza de Direito
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Tribunal: TRT5 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000673-49.2019.5.05.0038 RECLAMANTE: GUTEMBERG DOS SANTOS LIMA RECLAMADO: MUNIQUE CARDOSO JUNQUEIRA E OUTROS (1) PROCESSO: 0000673-49.2019.5.05.0038 Fica V.Sa. notificada para tomar ciência do despacho: Vistos, etc. De início, confira-se visibilidade da pesquisa realizada pelo Oficial de Justiça apenas à parte Reclamante. Após, notifique-se a parte exequente para que tome ciência dos últimos atos processuais, e indique novos meios executivos ou ratifique os já porventura indicados, nos termos do art. 878 da CLT, diversos dos que já foram tentados nos autos, para prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de encaminhamento dos autos ao sobrestamento, por força de "execução frustrada", e aplicação da prescrição intercorrente após o decurso de dois anos, independentemente de nova intimação, conforme §1º, do art.11-A da CLT, combinado com o art. 9º do CPC. SALVADOR/BA, 01 de agosto de 2025. JIVALDO BARBOSA DE GOES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GUTEMBERG DOS SANTOS LIMA
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Tribunal: TRT5 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS ROT 0000746-06.2022.5.05.0009 RECORRENTE: MIRIAM FONSECA NASCIMENTO RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A. A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000746-06.2022.5.05.0009 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. Os embargos declaratórios se prestam a suprir omissão, esclarecer obscuridade ou sanar contradição havida na decisão judicial questionada, bem assim a promover efeito modificativo no julgado ou para casos de manifesto equívoco no exame de pressupostos extrínsecos do recurso, nos termos dos arts. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC/2015. Recurso improvido. SALVADOR/BA, 01 de agosto de 2025. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
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