Joaquim Teixeira Lima Junior

Joaquim Teixeira Lima Junior

Número da OAB: OAB/BA 026664

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJPB, TJBA
Nome: JOAQUIM TEIXEIRA LIMA JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 10:30:08): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Ficam as partes intimadas da remessa dos autos à Turma Recursal.
  2. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Vistos. Julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, do CPC, II, em razão de a obrigação ter sido satisfeita, observando-se a comprovação de pagamento nos autos. Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Por oportuno, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em Juízo, Id 460810885 e 488662678, conforme pedido de Id 487352654. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Cumpra-se. Salvador, 25 de junho de 2025. Luciana Amorim Hora Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (02/06/2025 10:36:35): Evento: - 12261 Recebida a emenda à inicial Nenhum Descrição: Nenhuma
  4. Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
  5. Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
  6. Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
  7. Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
  8. Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (09/06/2025 13:21:33): Evento: - 85 Juntada de Petição de Embargos de Declaração Nenhum Descrição: EV. 54. De ordem, intimo o Embargado para contrarrazoar, em 05 (cinco) dias, o ED oposto pela parte contrária .
  9. Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR  Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8080124-73.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: EDSON NUNES DOS SANTOS Advogado(s): JOSE ANTONIO DOS SANTOS (OAB:BA26195), JOAQUIM TEIXEIRA LIMA JUNIOR registrado(a) civilmente como JOAQUIM TEIXEIRA LIMA JUNIOR (OAB:BA26664) REQUERIDO: LENOBETAO LTDA Advogado(s): MILENA DOS REIS OLIVEIRA (OAB:BA59874), JUANA SOBREIRA SETENTA (OAB:BA36503), FABRICIO DE CASTRO OLIVEIRA (OAB:BA15055), JOSE MANOEL VIANA DE CASTRO NETO registrado(a) civilmente como JOSE MANOEL VIANA DE CASTRO NETO (OAB:BA30262), MAURICIO BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20770), ANACAROLINA DE AZEVEDO ISMERIM SILVA (OAB:BA43919)   SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de impugnação de crédito proposta por EDSON NUNES DOS SANTOS, em face da  LENOBETAO LTDA. O requerente pleiteia a habilitação de seu crédito de natureza trabalhista, para que conste no Quadro Geral de Credores da ré o montante de R$ 8.969,04 (oito mil novecentos e sessenta e nove reais e quatro centavos) - id 479157535. Intimado, o Administrador Judicial apresentou manifestação no ID 495827733, favorável à majoração do crédito do requerente já listado no Quadro Geral de Credores da ré, no montante de R$ 8.969,04 (oito mil novecentos e sessenta e nove reais e quatro centavos). O Ministério Público apresentou parecer no ID 502507620, igualmente opinando pela retificação do crédito da parte autora. Deferida a gratuidade da justiça no ID 478199170. É o relatório. Decido. Tendo em vista a apresentação dos documentos comprobatórios em concordância com o art. 9º da Lei 11.101/2005 e dos pronunciamentos favoráveis, do Administrador judicial e do Ministério Público resta clara a existência e validade do crédito, devendo ser recebido como retardatário. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido de impugnação do crédito retardatário e determino a sua retificação ao Quadro Geral de Credores da Ré na CLASSE I - CRÉDITOS TRABALHISTAS, conforme determinação do inciso I, do art. 83 da Lei 11.101/05, no valor de R$ 8.969,04 (oito mil novecentos e sessenta e nove reais e quatro centavos). Retifique-se a autuação para impugnação de crédito. Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo da lei, remetendo-se o feito à superior instância independentemente de novo despacho. Após o trânsito em julgado, intime-se o Administrador judicial para que proceda com a efetiva retificação do crédito no QGC comprovando-se nos presentes autos. Após, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Salvador, data da assinatura eletrônica.   Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente mf hjfs
  10. Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR  Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8080115-14.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: EDSON NUNES DOS SANTOS Advogado(s): JOSE ANTONIO DOS SANTOS (OAB:BA26195), JOAQUIM TEIXEIRA LIMA JUNIOR registrado(a) civilmente como JOAQUIM TEIXEIRA LIMA JUNIOR (OAB:BA26664) REQUERIDO: LENOBETAO LTDA Advogado(s): ANACAROLINA DE AZEVEDO ISMERIM SILVA (OAB:BA43919), MAURICIO BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20770), JOSE MANOEL VIANA DE CASTRO NETO registrado(a) civilmente como JOSE MANOEL VIANA DE CASTRO NETO (OAB:BA30262), FABRICIO DE CASTRO OLIVEIRA (OAB:BA15055), JUANA SOBREIRA SETENTA (OAB:BA36503)   SENTENÇA   EDSON NUNES DOS SANTOS, qualificado na inicial, propôs a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em face da LENOBETAO LTDA , também qualificada. Instruiu a inicial com os documentos de Ids 449673359/449673366/449673370/449673374/449673377. É, em síntese, o relatório. Decido. Segundo o art. 337, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do Novo do Código de Processo Civil, ocorre a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, isto é, quando a ação proposta tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, sendo que na litispendência se repete ação que está em curso, enquanto que na coisa julgada se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado. No caso em exame, conforme documentos que acompanha a inicial nº ID 449668107, constata-se a existência de incidente de habilitação sob nº 8080124-73.2024.8.05.0001. Consoante determina o Código de Processo Civil, extingue-se o processo sem resolução do mérito, dentre outras hipóteses, quando o juiz acolher a alegação de litispendência, podendo reconhecê-la de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição enquanto não proferida a sentença de mérito, devendo permanecer a ação proposta em primeiro lugar, a teor do previsto no art. 240, conjugado com o art. 312, do NCPC. No caso dos autos, a ação registrada sob o número  8080124-73.2024.8.05.0001, apesar de ter sido protocolada posteriormente a estes autos, encontra-se em fase processual mais avançada. Sendo assim, e em consideração aos princípios da economia e celeridade processual, deve prevalecer os autos supramencionados. À vista do exposto, com arrimo no art. 485, inciso V, em cotejo com art. 337, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, todos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da existência de litispendência. Defiro a gratuidade da justiça. Custas e despesas processuais deste incidente pelo habilitante, ficando, entretanto, a sua exigibilidade suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, até que sobrevenham condições de a parte arcar com a verba, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Diante da inexistência de triangularização processual, deixo de condenar a parte em honorários advocatícios. Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo de lei, remetendo-se o feito à superior instância independentemente de novo despacho. Após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria conforme diretrizes previstas no ATO CONJUNTO Nº 014, de 24/09/2019, do Tribunal de Justiça da Bahia, que estabelece regras para a cobrança de taxas, custas e despesas judiciais remanescentes, para o regular arquivamento. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Salvador, data da assinatura eletrônica Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado digitalmente mf  hjfs
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