Cloves Marcio Vilches De Almeida
Cloves Marcio Vilches De Almeida
Número da OAB:
OAB/BA 026679
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cloves Marcio Vilches De Almeida possui 314 comunicações processuais, em 192 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJBA, TJMA, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
192
Total de Intimações:
314
Tribunais:
TJBA, TJMA, TRF1, TRF6
Nome:
CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
45
Últimos 7 dias
170
Últimos 30 dias
314
Últimos 90 dias
314
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (245)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (24)
APELAçãO CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 314 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000464-07.2009.8.05.0030 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA AUTOR: TEREZINHA FRANCISCA DOS SANTOS Advogado(s): CARLOS ROBERTO TERENCIO (OAB:BA26793), CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA (OAB:BA26679) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por TEREZINHA FRANCISCA DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no qual a parte executada apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença, arguindo excesso de execução. Alega que a exequente teria utilizado o índice de correção monetária INPC em todo o período, quando deveria ter aplicado a TR até 25/03/2015 e apenas posteriormente o IPCA-E. Em manifestação, a parte exequente impugnou a tese do INSS, argumentando que, de acordo com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947 (Tema 810), é inconstitucional a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária para débitos da Fazenda Pública, devendo ser aplicado o IPCA-E desde 30/06/2009, data da vigência da Lei nº 11.960/09. Analisando os autos, constato que assiste razão à parte exequente. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 870.947, fixou a tese vinculante de que: "Nas condenações impostas à Fazenda Pública, em geral, deve ser aplicado, para fins de correção monetária, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) desde a vigência da Lei nº 11.960/2009." Portanto, o uso da TR como índice de atualização monetária é inconstitucional, sendo devido o IPCA-E desde junho de 2009. Assim, o cálculo apresentado pela exequente está correto e em conformidade com o entendimento firmado pelo STF, enquanto o cálculo apresentado pelo INSS não observa o decidido pela Suprema Corte, uma vez que aplica a TR até 2015. Diante do exposto: 1. Rejeito a impugnação apresentada pelo INSS (ID 181393496); 2. Homologo a planilha de cálculo apresentada pela exequente, fixando o valor da execução em R$ 62.088,29 (sessenta e dois mil, oitenta e oito reais e vinte e nove centavos), atualizado até novembro de 2021; 3. Determino a a expedição dos respectivos precatórios ou requisições de pequeno valor (RPVs), conforme requerido. Após a expedição e certificação do trânsito em julgado, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Tônia Barouche Juíza substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAVARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUAÇUFórum Des. Liderico Santos Cruz, Avenida José Carlos Brito, s/n, Bairro 2 de Julho, Ituaçu/BA., CEP: 46.640-000Tel./ Fax (77) 3415-2057 - e-mail: ituacuvplena@tjba.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0000047-96.2010.8.05.0134 EXEQUENTE: MARIA DINA OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, PROCURADORIA-GERAL FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento Conjunto da CGJ/CCI nº 06/2016, por ordem expressa do Dr. RAIMUNDO SARAIVA BARRETO SOBRINHO, Juiz de Direito desta Comarca, Estado da Bahia, através da Portaria nº 02/2023, Seção nº 01, Artigo 1º, na forma da lei, INTIMAR a parte autora, na pessoa do seu representante judicial, para ciência e manifestação sobre o Ofício da ASREJ-TRF1 (ID 511809626), informando depósito do Precatório referente ao crédito da parte autora, no prazo de 10(dez) dias. Ituaçu-Bahia, 29 de julho de 2025 ADRIANA MENDES SANTANA Técnica Judiciária Autorizada pela Portaria nº 02/2023, Art. 1º, Seção nº 01. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006.
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Tribunal: TJBA | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000067-92.2008.8.05.0252 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA AUTOR: JOSÉ CLÁUDIO DE SOUZA Advogado(s): CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA (OAB:BA26679) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA Vistos e examinados. José Cláudio de Souza ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário. Ocorre que a parte autora, em manifestação juntada aos autos às em Id 492177408, requereu a extinção do processo sem resolução de mérito, informando que seu pedido de aposentadoria foi concedido desde o ano de 2017. Analisando os autos, verifica-se que a pretensão inicial da parte autora foi satisfeita, conforme documentos anexados em Id 492181170. Diante disso, resta prejudicada a análise do mérito, uma vez que não subsiste interesse processual a justificar a continuidade da presente demanda. Nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo sem resolução de mérito quando não houver interesse de agir. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora a custas e despesas processuais, restando a exigibilidade suspensa, na forma no § 3º do art. 98 do CPC, por ser o demandante beneficiário da justiça gratuita. Sem condenação em honorários advocatícios. Esta decisão possui força de ofício e mandado para os devidos fins. Transitado em julgado e cumpridas as cautelas de praxe, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA IRAQUARA/BA, datado e assinado eletronicamente. JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto Designado através do DECRETO JUDICIÁRIO n. 588/2025 (TJBA)
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Tribunal: TJBA | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000208-94.2008.8.05.0193 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ AUTOR: VALTER RODRIGUES DE SOUZA Advogado(s): CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA (OAB:BA26679) REU: INSS Advogado(s): DESPACHO 1. Intimem-se as partes, por meio de seus causídicos, através de publicação no DJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se indicando os pontos que pretende provar, especificando e justificando, de forma precisa, a pertinência e necessidade de sua produção, inclusive associando-a (s) ao (s) ponto (s) controvertido (s) ao (s) qual (is) se pretende demonstrar a verdade dos fatos, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, não sendo admitida indicação genérica de prova, conduta que acarretará a preclusão do direito de sua produção (STJ, REsp 1176094/RS). 2. Havendo Ente Público (Administração Direta ou Indireta) em um dos polos, utilize-se a intimação via eletrônica. 3. Considerando o teor do art. 16, §1º do Decreto Judiciário n. 276/2020 deste E. TJ-BA, advirtam-se as partes que caso desejem proceder a oitiva de testemunha, deverão indicar no rol de qualificação das mesmas seus respectivos e-mails, telefones, contatos de aplicativos de comunicação (Whatsapp, Telegram, entre outros), caso ainda não tenham sido na petição inicial e contestação, sob pena de preclusão Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Piatã/Ba, datado eletronicamente. Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJBA | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000462-07.2008.8.05.0019 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA REQUERENTE: DURVALINA FREITAS PEREIRA Advogado(s): CARLOS ROBERTO TERENCIO (OAB:BA26793), CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA (OAB:BA26679), ROGERIO TAKEO HASHIMOTO (OAB:SP195605) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. Certifique-se o cartório quanto à existência de saldo nas contas do Juízo, confirmando, assim, as informações indicadas ao ID 482223328. Havendo saldo, autorizo o levantamento dos alvarás, condicionando a emissão à apresentação das contas bancárias das partes, razão pela qual determino a intimação da autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, preste as informações necessárias à adoção das medidas cartorárias. Atente-se o cartório para eventual necessidade de recolhimento de custas, na forma da tabela de custas vigente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Dou ao presente despacho força de mandado/carta. Barra da Estiva, datado e assinado eletronicamente. Laís Soares Lacerda Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000047-96.2010.8.05.0134 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU EXEQUENTE: MARIA DINA OLIVEIRA Advogado(s): CARLOS ROBERTO TERENCIO (OAB:BA26793), CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA (OAB:BA26679), ROGERIO TAKEO HASHIMOTO (OAB:SP195605) EXECUTADO: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL e outros Advogado(s): SENTENÇA 1. Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda, para pagamento de quantia certa. 2. Fora determinada a expedição de PRECATÓRIO/RPV em favor da parte exequente. 3. A Fazenda informou o depósito dos valores em conta judicial. É o relatório. Passo a decidir. 4. Ocorrido o adimplemento do débito, desnecessário o prosseguimento do feito, porquanto satisfeita a pretensão. Em casos tais, estabelece o art. 924, II, do CPC, que a execução será extinta quando o devedor satisfazer a obrigação. 5. Assim, verificado o cumprimento da obrigação, a extinção do processo é consequência que se impõe. 6. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II e art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 7. Sem custas e sem honorários. 8. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Expeça-se o competente alvará para liberação dos valores em favor do credor e/ou do devedor, conforme o caso, observando os dados para transferência informados nos autos. 9. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Intime-se. Registrada eletronicamente. Ituaçu-BA, datada eletronicamente. Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Fórum José Viana de Souza - Praça das Árvores, s/n, Centro, Iraquara/BA, CEP: 46.980-000 Contatos: (75) 3364 2220 - iraquaravcivel@tjba.jus.br Processo: 0000088-38.2009.8.05.0186 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTELITA RODRIGUES DE MORAES CAETANO Advogado(s) do reclamante: CARLOS ROBERTO TERENCIO, CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIFICO, para os devidos fins de direito, que, conforme despacho/decisão constante dos autos, o presente feito encontra-se aguardando a designação de audiência, tendo sido devidamente cumpridas todas as determinações judiciais anteriormente proferidas. O referido é verdade e dou fé. Iraquara, 30 de julho de 2025. GILSA MARIA ALVES RODRIGUES DE OLIVEIRA Diretora de Secretaria
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