Priscila Miranda Perez Hasselmann

Priscila Miranda Perez Hasselmann

Número da OAB: OAB/BA 026711

📋 Resumo Completo

Dr(a). Priscila Miranda Perez Hasselmann possui 174 comunicações processuais, em 124 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1978 e 2025, atuando em TJBA, TJDFT, TRT5 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.

Processos Únicos: 124
Total de Intimações: 174
Tribunais: TJBA, TJDFT, TRT5, TRF1, TJMG, TJRJ, TJSP
Nome: PRISCILA MIRANDA PEREZ HASSELMANN

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
105
Últimos 30 dias
169
Últimos 90 dias
174
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (61) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) AGRAVO DE INSTRUMENTO (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 174 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8030334-26.2024.8.05.0000AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDAAdvogado(s): IGOR MACEDO FACO registrado(a) civilmente como IGOR MACEDO FACO (OAB:CE16470)AGRAVADO: T. B. D. S. e outrosAdvogado(s): PRISCILA MIRANDA PEREZ HASSELMANN (OAB:BA26711), LEONARDO ALVES GONCALVES (OAB:BA33044) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1030, caput, do Código de Processo Civil, tendo em vista a interposição de Recurso Especial e/ou Extraordinário, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões, no prazo legal.   Salvador, 28 de julho de 2025   Secretaria da Seção de Recursos
  3. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Seção Cível de Direito Público  Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8059453-32.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: D. G. A. C. e outros Advogado(s): LEONARDO ALVES GONCALVES (OAB:BA33044-A), PRISCILA MIRANDA PEREZ HASSELMANN (OAB:BA26711-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s):     DESPACHO Vistos, etc.  Intime-se o Estado da Bahia para, no prazo de 20 (vinte) dias, se manifestar sobre a petição de ID 86932246 e documentos. Após, retornem os autos conclusos.   Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 25 de julho de 2025.  Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos  Relatora 3
  4. Tribunal: TRT5 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: RUBEM DIAS DO NASCIMENTO JUNIOR ROT 0000695-34.2024.5.05.0038 RECORRENTE: LUIZ MARQUES SILVA RECORRIDO: ZILTOMAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000695-34.2024.5.05.0038 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra a sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com a reclamada. O reclamante alegou ter sido admitido em outubro de 2021 para a função de motorista, sendo dispensado sem justa causa em junho de 2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a relação estabelecida entre as partes foi de emprego ou de prestação de serviços autônomos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal Regional, ao analisar os depoimentos das partes e das testemunhas, entendeu que a reclamada se desincumbiu do ônus de provar que a relação era de natureza diversa da empregatícia, nos termos do art. 818 da CLT e do art. 373, II, do CPC/15. 4. O Tribunal Regional concluiu que as "contradições" apontadas pelo Recorrente nos depoimentos não são suficientes para desqualificar as falas do preposto e do gerente da reclamada. O fato de a carteira nacional de habilitação do Recorrente estar vencida, em período que abrangeria grande parte do suposto vínculo, corrobora a tese defensiva de que ele não exercia a função de motorista de forma habitual e subordinada. O Tribunal Regional considerou que o Juízo de 1º grau agiu corretamente ao indeferir a oitiva de uma segunda testemunha por considerá-la "de reforço", em observância ao poder de direção do processo. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Nego provimento ao recurso. Tese de julgamento: "A ausência de preenchimento dos requisitos da relação de emprego, especialmente a subordinação jurídica, afasta o reconhecimento do vínculo empregatício". SALVADOR/BA, 28 de julho de 2025. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ MARQUES SILVA
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: RUBEM DIAS DO NASCIMENTO JUNIOR ROT 0000695-34.2024.5.05.0038 RECORRENTE: LUIZ MARQUES SILVA RECORRIDO: ZILTOMAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000695-34.2024.5.05.0038 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra a sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com a reclamada. O reclamante alegou ter sido admitido em outubro de 2021 para a função de motorista, sendo dispensado sem justa causa em junho de 2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a relação estabelecida entre as partes foi de emprego ou de prestação de serviços autônomos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal Regional, ao analisar os depoimentos das partes e das testemunhas, entendeu que a reclamada se desincumbiu do ônus de provar que a relação era de natureza diversa da empregatícia, nos termos do art. 818 da CLT e do art. 373, II, do CPC/15. 4. O Tribunal Regional concluiu que as "contradições" apontadas pelo Recorrente nos depoimentos não são suficientes para desqualificar as falas do preposto e do gerente da reclamada. O fato de a carteira nacional de habilitação do Recorrente estar vencida, em período que abrangeria grande parte do suposto vínculo, corrobora a tese defensiva de que ele não exercia a função de motorista de forma habitual e subordinada. O Tribunal Regional considerou que o Juízo de 1º grau agiu corretamente ao indeferir a oitiva de uma segunda testemunha por considerá-la "de reforço", em observância ao poder de direção do processo. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Nego provimento ao recurso. Tese de julgamento: "A ausência de preenchimento dos requisitos da relação de emprego, especialmente a subordinação jurídica, afasta o reconhecimento do vínculo empregatício". SALVADOR/BA, 28 de julho de 2025. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ZILTOMAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
  6. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo  Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 8082873-97.2023.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Contratos Bancários, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] Autor:  ANTONIO JORGE NOLASCO BELTRAO Réu: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram no prazo de 05 (cinco) dias o que entenderem de direito. Salvador, 26 de março de 2025.   EDILEUSA RAMOS DOS SANTOS SOUZA ESCRIVÃ
  7. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da  8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº  8009885-83.2020.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Compra e Venda] POLO ATIVO COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A POLO PASSIVO EXECUTADO: LC DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - ME, LUIS CARLOS DE ANDRADE SANTOS Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo:  Fica intimada a parte autora para tomar conhecimento acerca da devolução negativa do Mandado de Citação de ID 485468036, devendo, no prazo de 15(quinze) dias, salvo se beneficiária de gratuidade de justiça, recolher as custas correspondentes à(s) diligência(s) eventualmente requerida(s). Salvador/BA, 25 de julho de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Willa Carvalho 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
  8. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Seção Cível de Direito Público  Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8075143-04.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: I. D. D. S. N. e outros Advogado(s): PRISCILA MIRANDA PEREZ HASSELMANN (OAB:BA26711-A) IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DA BAHIA e outros Advogado(s):   RC01 DESPACHO   Intime-se o Estado da Bahia, por sua Procuradoria, para que comprove o cumprimento integral da decisão liminar,    no prazo de dez  dias, sob pena de imposição de multa diária de R$ 500,00 até o limite de 15.000,00. Após, retornem-me conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Decisão/despacho com força de mandado/ ofício Salvador/BA, 22 de julho de 2025. Desembargador ROLEMBERG COSTA - Relator
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