Rodrigo Manoel Galvao De Oliveira

Rodrigo Manoel Galvao De Oliveira

Número da OAB: OAB/BA 026750

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Manoel Galvao De Oliveira possui 48 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT9, TJBA, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRT9, TJBA, TJRJ, TRF1, TJSP, TJPB
Nome: RODRIGO MANOEL GALVAO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) APELAçãO CíVEL (5) RECUPERAçãO JUDICIAL (4) EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI     ID do Documento No PJE: 510449407 Processo N° :  8057551-29.2021.8.05.0039 Classe:  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA  JOAO VINICIUS QUEIROZ DOS SANTOS (OAB:BA51377), BEATRIZ DE PAULA LIEBANAS (OAB:BA29918) RODRIGO MANOEL GALVAO DE OLIVEIRA (OAB:BA26750)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072213165567800000488712505   Salvador/BA, 23 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br PROCESSO Nº 0502826-69.2017.8.05.0150 AÇÃO:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)                         ASSUNTO: [Seguro] JUIZO RECORRENTE: BIANCA CARNEIRO LOPES         RECORRIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA - META 2 - CNJ //Trata-se de fase de cumprimento de sentença, na qual a exequente pugna pela expedição do alvará para levantamento da quantia depositada espontaneamente no Id 411758896 e seguintes, a título de pagamento da condenação.  É o relatório. Decido.  Inicialmente, DETERMINO a mudança/evolução de classe destes autos. Em seguida, homologo os cálculos em razão da ausência da impugnação da executada (ID 352052029). Ora, NÃO havendo impugnação nos autos, quanto ao valor levantado, tem-se que a quantia executada e devida pela executada já foi integralmente quitada, não restando outro caminho a palmilhar, senão declarar extinta a fase executiva, em razão do pagamento. O STJ já decidiu a respeito: CONTRATO - Preço - Pagamento atrasado - Recebimento, entretanto, sem qualquer ressalva - Hipótese em que se opera a extinção da obrigação - Correção monetária não devida - Atualização, ademais, não prevista no ajuste - Inteligência dos arts. 944 do CC e 252 do C. Comercial. Ainda, nessa linha:  APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS E PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL. 1. PRELIMINARMENTE. PLEITO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AO ARTIGO 489, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. MÉRITO RECURSAL. TAXAS CONDOMINIAIS VENCIDAS DE NOV/2017 A JUN/2018. POSSUIDOR DO IMÓVEL QUE REALIZOU A CONSIGNAÇÃO EXTRAJUDICIAL DESSAS CONTRIBUIÇÕES, POR ENTENDER QUE O VALOR COBRADO PELO CONDOMÍNIO ERA INDEVIDO. LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS PELO CREDOR. PRETENSÃO DE COBRANÇA DAS DIFERENÇAS ENTRE OS MONTANTES RECEBIDOS E AQUELES TIDO COMO CORRETOS. NÃO ACOLHIMENTO. CONDOMÍNIO QUE, EMBORA NOTIFICADO SOBRE AS CONSIGNAÇÕES, DEIXOU DE MANIFESTAR RECUSA EXPRESSA E LEVANTOU AS QUANTIAS DEPOSITADAS SEM QUALQUER RESSALVA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 539, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACEITAÇÃO DE PRESTAÇÃO DIVERSA DAQUELA QUE CONSIDERAVA DEVIDA (ART. 356, CC/02). ATO QUE IMPORTA NA EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO REFERENTE A AQUELE PERÍODO. SENTENÇA CORRETAMENTE LANÇADA E MANTIDA. 3. RECONVENÇÃO. CONDENAÇÃO DO RECONVINDO/AUTOR À REPETIÇÃO SIMPLES DOS VALORES COBRADOS A MAIOR, COM FULCRO NO ARTIGO 940, DO CÓDIGO CIVIL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO CONDOMÍNIO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ NO ATO DA COBRANÇA. CREDOR QUE APENAS DEMANDOU A PARCELA DA DÍVIDA QUE ENTENDIA NÃO ESTAR QUITADA, RESSALVANDO OS VALORES JÁ RECEBIDOS. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 940, DO CÓDIGO CIVIL. 4. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. 5. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA IMPOSTOS NA RECONVENÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO.RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 9ª C.Cível - 0031262-60.2018.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargador Luis Sérgio Swiech - J. 14.11.2020)(TJ-PR - APL: 00312626020188160019 PR 0031262-60.2018.8.16.0019 (Acórdão), Relator: Desembargador Luis Sérgio Swiech, Data de Julgamento: 14/11/2020, 9ª Câmara Cível, Data de Publicação: 16/11/2020). (n e g).  Vale trazer à colação o entendimento de que o princípio da execução menos gravosa, nos termos do art. 805 do Código de Processo Civil, determina que, desde que viável a promoção da execução por meios diversos, deve, o magistrado, determinar que esta tenha lugar da forma menos gravosa possível ao executado. Ademais,  uma das hipóteses legais de extinção da ação executiva de título executivo extrajudicial é a satisfação da obrigação pretendida, consoante art. 924, inc.II, do Código de Processo Civil. Logo, findado o processo se encontra com o pagamento/constrição do valor apurado, correspondente ao título objeto da ação . Assim, como houve o pedido expresso de levantamento dos valores depositados, entendo liberado o devedor da obrigação de pagamento, porque não havendo mais argumento legal e legítimo para protelar a questão, pelo seu cumprimento. Por fim, alerto e advirto,  de logo,  que a protelação da lide, torna passível da aplicação das cominações legais dos arts. 77, 80,81 do CPC, principalmente litigância de má fé. POSTO isso, declaro extinto o processo, com fulcro nos arts. 513 e 523 c/c art. 924, inciso II, do CPC, e determino o arquivamento dos autos com baixa. Elabora   a minuta do alvará sem oposição a teor da certidão última, assino-o nesta ocasião. Junte-se cópia do protocomento. CUSTAS e demais despesas, se houver, na forma da lei. Após o trânsito em julgado e recolhidas as custas remanescentes devidas pelo EXECUTADO, se houver, certifique-se. Em caso de não recolhimento dos emolumentos, no prazo de 15 dias (CPC, art. 290), remeta-se com cópia, inclusive desta decisão, ao setor competente do TJBA para os devidos fins que entender cabíveis, colando-se nestes autos comprovante de remessa, de tudo certificando-se.  DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte  interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como,  protelatórios; a ensejar  a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..]  (CM.,  Des. Mauricio Kertzman,  p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. INT. CUMPRA-SE//.  Lauro de Freitas (BA), na data e hora da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo  Juíza de Direito Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado da Bahia2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITASRua da Saúde, 52, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0502826-69.2017.8.05.0150AUTOR: BIANCA CARNEIRO LOPES RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:   Intime-se o réu, por seu advogado e via postal, para no prazo de 15 dias, pagar as custas remanescentes sob pena de inclusão de seu nome na dívida ativa do Estado e de Protesto. SERVINDO ESTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO Claudia Virginia Alves Maia Diretora de Secretaria Responsável: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT Endereço: Rua Senador Dantas, nº 74, 5ª andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.031-205.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado da Bahia2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITASRua da Saúde, 52, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0502826-69.2017.8.05.0150AUTOR: BIANCA CARNEIRO LOPES RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:   Intime-se o réu, por seu advogado e via postal, para no prazo de 15 dias, pagar as custas remanescentes sob pena de inclusão de seu nome na dívida ativa do Estado e de Protesto. SERVINDO ESTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO Claudia Virginia Alves Maia Diretora de Secretaria Responsável: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT Endereço: Rua Senador Dantas, nº 74, 5ª andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.031-205.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI     ID do Documento No PJE: 499702725 Processo N° :  8057551-29.2021.8.05.0039 Classe:  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA  JOAO VINICIUS QUEIROZ DOS SANTOS (OAB:BA51377), BEATRIZ DE PAULA LIEBANAS (OAB:BA29918) RODRIGO MANOEL GALVAO DE OLIVEIRA (OAB:BA26750)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25050908582181100000479088039   Salvador/BA, 26 de maio de 2025.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br PROCESSO Nº 0502826-69.2017.8.05.0150 AÇÃO:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)                         ASSUNTO: [Seguro] JUIZO RECORRENTE: BIANCA CARNEIRO LOPES         RECORRIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA - META 2 - CNJ //Trata-se de fase de cumprimento de sentença, na qual a exequente pugna pela expedição do alvará para levantamento da quantia depositada espontaneamente no Id 411758896 e seguintes, a título de pagamento da condenação.  É o relatório. Decido.  Inicialmente, DETERMINO a mudança/evolução de classe destes autos. Em seguida, homologo os cálculos em razão da ausência da impugnação da executada (ID 352052029). Ora, NÃO havendo impugnação nos autos, quanto ao valor levantado, tem-se que a quantia executada e devida pela executada já foi integralmente quitada, não restando outro caminho a palmilhar, senão declarar extinta a fase executiva, em razão do pagamento. O STJ já decidiu a respeito: CONTRATO - Preço - Pagamento atrasado - Recebimento, entretanto, sem qualquer ressalva - Hipótese em que se opera a extinção da obrigação - Correção monetária não devida - Atualização, ademais, não prevista no ajuste - Inteligência dos arts. 944 do CC e 252 do C. Comercial. Ainda, nessa linha:  APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS E PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL. 1. PRELIMINARMENTE. PLEITO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AO ARTIGO 489, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. MÉRITO RECURSAL. TAXAS CONDOMINIAIS VENCIDAS DE NOV/2017 A JUN/2018. POSSUIDOR DO IMÓVEL QUE REALIZOU A CONSIGNAÇÃO EXTRAJUDICIAL DESSAS CONTRIBUIÇÕES, POR ENTENDER QUE O VALOR COBRADO PELO CONDOMÍNIO ERA INDEVIDO. LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS PELO CREDOR. PRETENSÃO DE COBRANÇA DAS DIFERENÇAS ENTRE OS MONTANTES RECEBIDOS E AQUELES TIDO COMO CORRETOS. NÃO ACOLHIMENTO. CONDOMÍNIO QUE, EMBORA NOTIFICADO SOBRE AS CONSIGNAÇÕES, DEIXOU DE MANIFESTAR RECUSA EXPRESSA E LEVANTOU AS QUANTIAS DEPOSITADAS SEM QUALQUER RESSALVA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 539, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACEITAÇÃO DE PRESTAÇÃO DIVERSA DAQUELA QUE CONSIDERAVA DEVIDA (ART. 356, CC/02). ATO QUE IMPORTA NA EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO REFERENTE A AQUELE PERÍODO. SENTENÇA CORRETAMENTE LANÇADA E MANTIDA. 3. RECONVENÇÃO. CONDENAÇÃO DO RECONVINDO/AUTOR À REPETIÇÃO SIMPLES DOS VALORES COBRADOS A MAIOR, COM FULCRO NO ARTIGO 940, DO CÓDIGO CIVIL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO CONDOMÍNIO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ NO ATO DA COBRANÇA. CREDOR QUE APENAS DEMANDOU A PARCELA DA DÍVIDA QUE ENTENDIA NÃO ESTAR QUITADA, RESSALVANDO OS VALORES JÁ RECEBIDOS. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 940, DO CÓDIGO CIVIL. 4. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. 5. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA IMPOSTOS NA RECONVENÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO.RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 9ª C.Cível - 0031262-60.2018.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargador Luis Sérgio Swiech - J. 14.11.2020)(TJ-PR - APL: 00312626020188160019 PR 0031262-60.2018.8.16.0019 (Acórdão), Relator: Desembargador Luis Sérgio Swiech, Data de Julgamento: 14/11/2020, 9ª Câmara Cível, Data de Publicação: 16/11/2020). (n e g).  Vale trazer à colação o entendimento de que o princípio da execução menos gravosa, nos termos do art. 805 do Código de Processo Civil, determina que, desde que viável a promoção da execução por meios diversos, deve, o magistrado, determinar que esta tenha lugar da forma menos gravosa possível ao executado. Ademais,  uma das hipóteses legais de extinção da ação executiva de título executivo extrajudicial é a satisfação da obrigação pretendida, consoante art. 924, inc.II, do Código de Processo Civil. Logo, findado o processo se encontra com o pagamento/constrição do valor apurado, correspondente ao título objeto da ação . Assim, como houve o pedido expresso de levantamento dos valores depositados, entendo liberado o devedor da obrigação de pagamento, porque não havendo mais argumento legal e legítimo para protelar a questão, pelo seu cumprimento. Por fim, alerto e advirto,  de logo,  que a protelação da lide, torna passível da aplicação das cominações legais dos arts. 77, 80,81 do CPC, principalmente litigância de má fé. POSTO isso, declaro extinto o processo, com fulcro nos arts. 513 e 523 c/c art. 924, inciso II, do CPC, e determino o arquivamento dos autos com baixa. Elabora   a minuta do alvará sem oposição a teor da certidão última, assino-o nesta ocasião. Junte-se cópia do protocomento. CUSTAS e demais despesas, se houver, na forma da lei. Após o trânsito em julgado e recolhidas as custas remanescentes devidas pelo EXECUTADO, se houver, certifique-se. Em caso de não recolhimento dos emolumentos, no prazo de 15 dias (CPC, art. 290), remeta-se com cópia, inclusive desta decisão, ao setor competente do TJBA para os devidos fins que entender cabíveis, colando-se nestes autos comprovante de remessa, de tudo certificando-se.  DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte  interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como,  protelatórios; a ensejar  a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..]  (CM.,  Des. Mauricio Kertzman,  p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. INT. CUMPRA-SE//.  Lauro de Freitas (BA), na data e hora da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo  Juíza de Direito Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado da Bahia2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITASRua da Saúde, 52, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0502826-69.2017.8.05.0150AUTOR: BIANCA CARNEIRO LOPES RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se as partes, por seus  advogados, para no prazo de 5 dias, conferir a minuta do alvará em anexo antes da assinatura da magistrada Claudia Virginia Alves MaiaDiretor de Secretaria
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