Thiago Da Silva Cerqueira

Thiago Da Silva Cerqueira

Número da OAB: OAB/BA 026810

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Da Silva Cerqueira possui 58 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJBA
Nome: THIAGO DA SILVA CERQUEIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) EXECUçãO DE ALIMENTOS INFâNCIA E JUVENTUDE (7) DIVóRCIO LITIGIOSO (6) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001311-29.2010.8.05.0109 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ AUTOR: O MUNICÍPIO DE PEDRÃO. Advogado(s): THIAGO DA SILVA CERQUEIRA (OAB:BA26810) REU: JOSÉ LUIZ ARAÚJO DOS SANTOS. Advogado(s):     DESPACHO Intime-se pessoalmente o autor (sistema), conforme requerido pelo MP, para manifestação em 10 dias. Nada sendo aduzido, conclua-se para sentença extintiva.
  3. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE IRARÁ     Processo: 0000227-27.2009.8.05.0109 Parte autora: Nome: MUNICIPIO DE PEDRAOEndereço: desconhecido Parte ré: Nome: JOSÉ LUIZ ARAÚJO DOS SANTOS.Endereço: desconhecido   DESPACHO Ouça-se o Ministério Público.  Irará/BA, data do sistema.   MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO Juiz de Direito Designado
  4. Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE IRARÁ     Processo: 8001359-21.2025.8.05.0109 Parte autora: Nome: L. V. S. C.Endereço: FAZENDA GENIPAPO, S/N, PROXIMO A CASA DE OSVALDO TELES, ZONA RURAL, PEDRãO - BA - CEP: 48140-000 Parte ré: Nome: JOÃO PEDRO SILVA CERQUEIRAEndereço: FAZENDA CANA BRAVA, S/N, PROXIMO A CASA DE IMAURA E BAR ZE DO FATO, ZONA RURAL, CORAçãO DE MARIA - BA - CEP: 44250-000   DECISÃO   1. O processo tramitará em segredo de Justiça, conforme disposto no art. 155, II do CPC.  2. Concedo à parte autora a gratuidade da justiça.  3. Nos termos do art. 4º da Lei 5.478/68, a concessão de alimentos provisórios se justifica quando demonstrada a autenticidade das alegações, o que, no presente caso, encontra-se evidenciado pelos documentos apresentados, especialmente a certidão de nascimento das crianças, que comprovam o vínculo de filiação, e os comprovantes de despesas, que demonstram sua necessidade. Assim, fixo os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo, a serem pagos até o dia 05 (cinco) de cada mês, diretamente à(ao) representante do(s) menor(es) ou depositados em conta bancária a ser aberta exclusivamente para esta finalidade.  4.  Em respeito ao princípio da celeridade processual e considerando a ausência de CEJUSC nesta comarca, postergo a realização de audiência de conciliação para momento ulterior.  5.  Cite-se o(a) requerido(a) para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que o prazo para apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias úteis, o qual fluirá a partir da juntada da carta de citação ou mandado aos autos supramencionados, sob pena de revelia;  6.  Intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, a conta bancária para depósito do pagamento;  7. Expeça-se ofício ao INSS, requisitando que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, todos os vínculos empregatícios do réu  8. Cientifique-se, pessoalmente, o Ministério Público.  9.  Apresentada contestação, o Autor deve ser intimado para se manifestar sobre a mesma no prazo de 15 (quinze) dias úteis.  10. Em seguida, devem as partes ser intimadas para no prazo de 15 dias úteis especificarem suas provas, justificando-as, sob pena de indeferimento.  11. Por fim, abra-se vista ao Ministério Público, voltando, em seguida, os autos conclusos para decisão ou julgamento, conforme o caso.     Até esta fase processual, a Secretaria deve proceder às intimações determinadas sem encaminhamento à conclusão dos autos, salvo se houver algum pedido das partes nesse sentido.     UTILIZE-SE ESTA DECISÃO COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.  Irará- BA, data registrada no sistema.  MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO Juiz de Direito Designado
  5. Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE IRARÁ     Processo: 8001359-21.2025.8.05.0109 Parte autora: Nome: L. V. S. C.Endereço: FAZENDA GENIPAPO, S/N, PROXIMO A CASA DE OSVALDO TELES, ZONA RURAL, PEDRãO - BA - CEP: 48140-000 Parte ré: Nome: JOÃO PEDRO SILVA CERQUEIRAEndereço: FAZENDA CANA BRAVA, S/N, PROXIMO A CASA DE IMAURA E BAR ZE DO FATO, ZONA RURAL, CORAçãO DE MARIA - BA - CEP: 44250-000   DECISÃO   1. O processo tramitará em segredo de Justiça, conforme disposto no art. 155, II do CPC.  2. Concedo à parte autora a gratuidade da justiça.  3. Nos termos do art. 4º da Lei 5.478/68, a concessão de alimentos provisórios se justifica quando demonstrada a autenticidade das alegações, o que, no presente caso, encontra-se evidenciado pelos documentos apresentados, especialmente a certidão de nascimento das crianças, que comprovam o vínculo de filiação, e os comprovantes de despesas, que demonstram sua necessidade. Assim, fixo os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo, a serem pagos até o dia 05 (cinco) de cada mês, diretamente à(ao) representante do(s) menor(es) ou depositados em conta bancária a ser aberta exclusivamente para esta finalidade.  4.  Em respeito ao princípio da celeridade processual e considerando a ausência de CEJUSC nesta comarca, postergo a realização de audiência de conciliação para momento ulterior.  5.  Cite-se o(a) requerido(a) para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que o prazo para apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias úteis, o qual fluirá a partir da juntada da carta de citação ou mandado aos autos supramencionados, sob pena de revelia;  6.  Intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, a conta bancária para depósito do pagamento;  7. Expeça-se ofício ao INSS, requisitando que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, todos os vínculos empregatícios do réu  8. Cientifique-se, pessoalmente, o Ministério Público.  9.  Apresentada contestação, o Autor deve ser intimado para se manifestar sobre a mesma no prazo de 15 (quinze) dias úteis.  10. Em seguida, devem as partes ser intimadas para no prazo de 15 dias úteis especificarem suas provas, justificando-as, sob pena de indeferimento.  11. Por fim, abra-se vista ao Ministério Público, voltando, em seguida, os autos conclusos para decisão ou julgamento, conforme o caso.     Até esta fase processual, a Secretaria deve proceder às intimações determinadas sem encaminhamento à conclusão dos autos, salvo se houver algum pedido das partes nesse sentido.     UTILIZE-SE ESTA DECISÃO COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.  Irará- BA, data registrada no sistema.  MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO Juiz de Direito Designado
  6. Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS REL. ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ- BA   Fórum Dr. Cândido Vianna de Castro, Lot. Vivendas Flores dos Campos, Rua das Palmeiras, S/N, CEP 44255-000, Fone 75-3247-2081, E-mail: iraravfrcomer@tjba.jus.br    PROCESSO: 8001359-21.2025.8.05.0109 AÇÃO: ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR REQUERENTE: L. V. S. C., repr. por sua Genitora Liliane Sacramento Pereira REQUERIDO: JOÃO PEDRO SILVA CERQUEIRA       ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016  COM FORÇA DE MANDADO, CARTA E OFÍCIO     De ordem do Exmo. Juiz de Direito designado, MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO:  CITE-SE/INTIME(M)-SE as partes e também advogado(a)(s) já habilitado(a)(s) para comparecimento à Audiência de Conciliação/Mediação realizada pelo CEJUSC Virtual, designada para o dia 16/07/2025, às 12h30min, que ocorrerá por meio de videoconferência, consoante o Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020. Se necessário, conforme o caso, autoriza-se o cumprimento da comunicação processual por meio eletrônico que assegure ter o(a) destinatário(a) do ato tomado conhecimento do seu conteúdo, inclusive aplicativo de mensagens whatsapp, observando-se os dados de contato já disponíveis e aqueles que venham eventualmente a ser informados nos autos, tudo devidamente certificado. A Audiência será realizada através do sistema LIFESIZE. A extensão da sala a ser utilizada é a de nº 19090324. Caso o participante utilize COMPUTADOR, deverá utilizar o navegador GOOGLE CHROME para acessar o seguinte LINK: https://call.lifesizecloud.com/19090324 . Caso o participante utilize CELULAR ou TABLET, deverá acessar a PLAYSTORE ou a APPSTORE e baixar o aplicativo "LIFESIZE". Para participar da vídeo-chamada no dia da Audiência, entrar como CONVIDADO e utilizar a extensão da sala nº 19090324. Segue link do manual de uso do Lifesize http://nupemec.tjba.jus.br/nupemec/wp-content/uploads/2023/01/CEJUSC-VIRTUAL-INFORMACOES-AS-PARTES-audiencia-virtual.pdf  em caso de dúvidas para acesso ao sistema.  As partes e advogados devem entrar em contato com o CEJUSC Virtual (71 3372-5080 ou Whatsapp-71 99979-1295), em caso de dúvidas e intercorrências. Se as partes tiverem dificuldade de acesso à internet e/ou ao LIFESIZE, deverão comparecer no FÓRUM DA COMARCA de IRARÁ, no endereço acima informado, com antecedência de 30 minutos antes do horário da audiência. Nessa hipótese, as partes deverão se dirigir à VARA CÍVEL e serão auxiliados na participação da audiência.      INTIME-SE IRARÁ/BA.,13 de junho de 2025    GILZA MARIA SAMPAIO SANTOS ESCREVENTE DE CARTÓRIO
  7. Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   5ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR     ID do Documento No PJE: 505451863 Processo N° :  8014820-93.2025.8.05.0001 Classe:  MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL   CARLA DE BRITO BORGES CERQUEIRA (OAB:BA25038), THIAGO DA SILVA CERQUEIRA (OAB:BA26810)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061611463589700000484280786   Salvador/BA, 16 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA CRIMINAL DE IRARÁ  Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000216-17.2017.8.05.0109 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IRARÁ AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s):   REU: RÉU "DEIQUE" registrado(a) civilmente como DJEAN DANTAS ALVES Advogado(s): THIAGO DA SILVA CERQUEIRA (OAB:BA26810), CARLA DE BRITO BORGES CERQUEIRA registrado(a) civilmente como CARLA DE BRITO BORGES CERQUEIRA (OAB:BA25038) DESPACHO             Trata-se de Ação Penal movida em desfavor de DJEAN DANTAS ALVES, em razão da prática, em tese, dos delitos previstos nos artigos 150, §1º, e 163, § único, inciso I, do Código Penal c/c artigo 15 da Lei 10.826/03, fatos ocorridos no dia 09 de fevereiro de 2016, por volta das 21h30min.  A denúncia foi recebida apenas com relação a DJEAN DANTAS ALVES em 26/09/2017. (ID. 181476809 - Pág. 1). Sentença extinguiu a punibilidade do delito previsto no artigo 150, §1º, do Código Penal, em razão da prescrição da pretensão punitiva - ID 187409747.  Na audiência realizada no dia 18 de julho de 2023 - ID 400018184, observou-se a ausência da testemunha Ana Lúcia da Conceição Santos. O Ministério informou novo endereço da testemunha e pugnou por nova designação de audiência. ID440594067. É O QUE IMPORTA RELATAR.  Considerando a necessidade do devido andamento processual, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 31/07/2025 às 11:00 horas, oportunidade em que será realizada a oitiva da testemunha Ana Lúcia da Conceição Santos a ser intimada no endereço informado pelo Ministério Público no ID. 440594067 e o interrogatório do réu DJEAN DANTAS ALVES. Para fiel execução deste despacho, determino ao cartório o seguinte: 1 - Intimem-se o(a) (s) acusado(a) (s), seu(s) advogado(a) (s)(pelo DPJ) e/ou defensor dativo (PESSOALMENTE), sendo o caso, o Ministério Público e a testemunha para que tenham ciência da presente designação, devendo a secretaria remeter o "link" da reunião virtual para o contato das partes (e-mail ou telefone) no dia designado para audiência. Deverão fazer constar nos mandados/ofícios seguinte: I) caso o participante utilize um computador deverá acessar o link - https://guest.lifesizecloud.com/909418, devendo utilizar o navegador Google Chrome; II) Caso o participante utilize celular/tablet, deverá acessar a playstore ou a appstore e baixar o aplicativo "Lifesize", para participar da videochamada no dia da audiência, sendo que a extensão da sala a ser utilizada é 909418. Todos deverão estar de posse de documento oficial de identificação, com foto, que deverá ser apresentado na hora da audiência.  2 - O OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ CUMPRIR O ATO Normativo CONJUNTO 05 DE 14 DE MARÇO DE 2023, em todos os seus termos, JUNTANDO CERTIDÃO NOS AUTOS ATÉ 03 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA. 3- Proceda-se com o prévio agendamento da videoconferência com o local de custódia do preso, enviando o formulário disciplinado no Ato Conjunto nº 02, de 18.02.2019 do TJBA, através do e-mail institucional para o endereço video.audiencia@seap.ba.gov.br (Se cabível). 4 - Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/INTIMAÇÃO.  Cumpra-se. Irará/BA, datado e assinado eletronicamente. Gabriela Santana Nunes Vosqui  Juíza de Direito
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