Saulo Baptista De Oliveira
Saulo Baptista De Oliveira
Número da OAB:
OAB/BA 026813
📋 Resumo Completo
Dr(a). Saulo Baptista De Oliveira possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TJMS, TJBA e especializado principalmente em MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP, TJMS, TJBA
Nome:
SAULO BAPTISTA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
RECUPERAçãO JUDICIAL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1526697-42.2024.8.26.0228 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - C.T.S. - Vistos. Providencie a zelosa serventia contato com a requerente por meio no número de celular veiculado nos autos, a fim de orientá-la a comparecer em cartório em 15 dias, caso ainda deseje a manutenção das medidas protetivas, de modo que eventual ausência será interpretada como inexistência de risco. Intime-se. - ADV: SAULO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 26813/BA)
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DESPACHO Processo: 8036431-15.2019.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Espécies de Títulos de Crédito, Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: COLEGIO SAO PAULO - ESTABELECIMENTO DE EDUCACAO LTDA EXECUTADO: ALENA FREITAS FREIRE DE CARVALHO CAIRO, RAFAEL LIMA LAZARO O art. 914, caput e § 1º, do Código de Processo Civil dispõe, in verbis: Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoa. No caso em tela, a Executada apresentou os seus embargos diretamente nos autos principais, em desacordo com o que determina o Codex processual. Contudo, trata-se de vício sanável, pelo que oportunizo à Embargante nova apresentação da peça em autos apartados a serem distribuídos por dependência, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Pena de rejeição liminar dos embargos, na forma do art. 918, II, do CPC. Deverá ainda instruir sua petição inicial com cópias das peças processuais relevantes destes autos, em cumprimento ao § 1º do art. 914, CPC. Repise-se que a nova apresentação dos embargos não tem o condão de afastar a tempestividade da defesa, caso o ato tenha sido praticado de forma tempestiva, contudo, de forma irregular. Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR POR INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO NO TERMO FINAL DE INTERPOSIÇÃO E AJUIZAMENTO EM AUTOS APARTADOS NO DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DO PRAZO. IRREGULARIDADE SANÁVEL. RECONHECIMENTO DA TEMPESTIVIDADE. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Segundo o art. 914, § 1º, do CPC, os embargos à execução devem ser ajuizados em autos apartados e distribuídos por dependência ao feito executivo. Todavia, o protocolo da petição inicial dessa ação nos autos do processo de execução caracteriza mera irregularidade, pois se trata de vício sanável, bastando que se determine o desentranhamento da peça e distribuição por dependência em autos apartados, ordenando, ainda, se o caso, que o embargante emende a petição inicial. Logo, é irrelevante a circunstância de os embargos à execução terem sido protocolados em autos apartados um dia após o termo final do prazo, se no dies ad quem haviam sido protocolados nos autos da execução embargada. 2. Apelo provido. Sentença cassada. (TJ-DF 07286164220188070001 DF 0728616-42.2018.8.07.0001, Relator: ARNOLDO CAMANHO, Data de Julgamento: 05/06/2019, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 13/06/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifamos). Salvador/BA, data registrada no sistema. Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Saulo Baptista de Oliveira (OAB 26813/BA) Processo 1526697-42.2024.8.26.0228 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Averiguado: C. T. D. S. - Vistos. Acolho como razão de decidir, a manifestação ministerial, e determino a remessa destes autos ao Cartório Distribuidor local para que seja providenciada a redistribuição ao Foro Regional de Santo Amaro por dependência ao inquérito policial n.º 1504670-30.2025.8.26.0002, fazendo-se as devidas anotações e comunicações de praxe, com a máxima urgência. Cumpra-se.